por George Felipe de Lima Dantas
em 16 de fevereiro de 2010
A afirmação de que a atividade de inteligência possa ser um “poder paralelo” em uma instituição ou organização (no caso público ou privado respectivamente) é buscar afirmar, em uma “figura” de retórica ou artifício de oratória, uma falsa antítese. Ou seja, é afirmar algo que não acontece, mas com algum estilo persuasivo. Na verdade, a atividade de inteligência é um sinônimo ou expressão do poder da instituição ou organização – o poder de saber o que é necessário saber. O poder pressupõe necessariamente o saber e nem sempre o contrário. Afirmar uma relação algo diferente disso é produzir um falso oximoro.
Um oximoro é uma figura de linguagem que busca combinar, ao gosto do orador, coisas que são intrinsecamente idênticas, mas que ele quer que pareçam sugestivamente contraditórias. No verdadeiro oximoro é buscada harmonia entre coisas iguais, paradoxalmente ligadas, produzindo uma terceira entidade a ser interpretada “ao gosto do orador e do ouvinte/leitor”. Afirmar a existência de um “poder paralelo” fruto da "atividade de inteligência, é como sugerir ou supor contraditoriamente, um “equilíbrio dinâmico”, um “pesadelo memorável”, uma “feliz depressão” ou coisa que o valha.
Mas não é pela lógica apontada (ou pela falta dela...) que os oximoros deixam de existir... Existem referências bem comuns a falsos oximoros, caso de “realidade virtual”, “mortos vivos” e “doce amargura” (nome de música). Mesmo assim essas expressões se celebrizaram.
O poder cada vez mais efetivo das instituições policiais investigativas brasileiras na atividade-fim, fruto da produção da atividade de inteligência, não é algo que possa ser tido como rasputiniano (paralelo...), tal qual na corte dos Romanov da Rússia, em que um único homem – Grigoriy Rasputin – ficou celebrizado por sua persuasão e influencia pessoais mistificadoras (isso sim, um “poder paralelo” e realmente inexistente em termos efetivos). O poder das organizações policiais brasileiras está realmente assentado na produção de conhecimento tendo por base as ciências de suporte da investigação criminal moderna, antônimo da mistificação, mas sim reafirmação de um ganho conseqüente e considerável na “descoberta da verdade real” no que tange a materialidade e autoria de crimes.
Indivíduos de comportamento desviante, em declarações falsas universalmente usuais, negam seus desvios, direito que é dado a eles no próprio ordenamento jurídico pátrio e, muito freqüentemente, também no ordenamento jurídico de outros países. Outros, que por qualquer razão os apóiam, sustentam tal negação de desvios e, mais que isso, buscam transferir, em artifício argumentativo, contra as autoridades apuratórias e judiciárias, os desvios que por elas foram e continuarão sendo descobertos.
Tudo isso é normal em sociedades democráticas modernas em que a efetividade do sistema de justiça criminal e o direito à livre expressão caminham juntos em intensidade. O que é necessário, no entanto, é que todos os lados possam ter voz no “Estado Democrático de Direito”. E as vozes do Poder Judiciário e da Polícia Judiciária estão sendo ouvidas em tom cada vez mais forte, exatamente por sua fidedignidade, profissionalismo, enfim, por sua efetividade.
Realmente, ter poder é ter conhecimento na era deste último. De fato, historicamente, a ciência aponta a direção do conhecimento. Efetivamente, as técnicas e tecnologias investigativas deram um salto na “Era da Conhecimento”. Para o leigo supersticioso, no entanto, pode até parecer verdadeiro o argumento de que exista um “poder paralelo”, obscuro e diabólico, na medida em que o Poder Judiciário e a Polícia Judiciária detenham um efetivo conhecimento para sustentação efetiva das suas atividades – pela ciência -- diferentemente do que vigia entre os crédulos inocentes ao tempo inquisição medieval.
O que existe de fato é uma análise criminal moderna envolvendo automação, capacidade de processamento de enormes volumes de dados, estabelecimento preciso de vínculos entre milhares ou milhões de entidades relacionáveis (em fontes humanas, de conteúdo e tecnológicas), identificação humana biométrica e tantas outras técnicas e tecnologias desse “novo mundo da investigação de desvios de um mesmo velho mundo do crime” (um verdadeiro oximoro, aplicável...) em que o crime pode compensar ainda menos que no passado...
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