Mostrando postagens com marcador Investigação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Investigação. Mostrar todas as postagens

13 de dez. de 2007

Utilização de Tecnologia na Investigação: Intrumentos, Ferramentas e Técnicas

Original em Inglês: http://www.ojp.usdoj.gov/nij/pubs-sum/213030.htm

Resumo:

Neste relatório especial do Instituto Nacional de Justiça (NIJ) do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (equivalente ao Ministério da Justiça do Brasil) são discutidas técnicas e recursos para a investigação de crimes relacionados com tecnologia. Nele são explicados os instrumentos e ferramentas que um investigador poderá encontrar ou que poderão ajudá-lo em uma investigação, bem como as questões legais incidindo sobre a utilização de alta tecnologia. Instrumentos tecnológicos podem não apenas auxiliar uma investigação, eles também podem facilitar a consecução de crimes. A exemplo, criminosos podem utilizar telefones celulares para detonar explosivos e cartões de crédito e outros tipos de cartões para perpetrar fraudes, furto e furto de identidade. Para cada instrumento descrito, o relatório proporciona uma visão geral de suas funções e utilidade para os investigadores. Instrumentos tecnológicos podem fazer múltiplas funções (por exemplo, telefones celulares podem fazer funções de câmeras fotográficas). Na medida em que mais funções convergem para um aparelho singular, os investigadores precisam levar em conta que informação relevante pode estar depositada em objetos e aparelhos aparentemente comuns e sem maior importância.


Introdução (Tradução livre com adaptações)

Este relatório especial tem como propósito contituir-se em um recurso para qualquer tipo de elemento de natureza policial (investigadores, provedores de primeiro atendimento, detetives, promotores, etc.) que tenham pouca ou nenhuma experiência com crimes relacionados com tecnologia ou com os instrumentos e técnicas disponíveis para investigar tais crimes. Ele não é absolutamente completo. Em lugar disso, trata das técnicas e instrumentos hoje mais comumente encontrados.

A tecnologia tem avançado a uma velocidade tal que a informação contida neste relatório especial precisa ser examinada no contexto das tecnologias e práticas atuais.

É admitido, para efeito deste documento, que todas as investigações e juizos dos investigadores deverão ter precedência na implementação do conteúdo aqui apontado. Circunstâncias e legislações específicas em nível federal, estadual e local poderão demandar ações distintas das prescritas neste relatório especial.

Ao lidar com tecnologia, os seguintes princípios forenses e de procedimentos deverão ser aplicados:

As ações tomadas para a coleta e preservação de provas não poderão produzir mudanças nas mesmas.

As atividades relacionadas com a apreensão, exame, depósito ou transferência de evidência eletrônica precisará ser completamente documentada, peservada e disponível para revisão.

Treinamento especializado talves seja requerido para o exame de muitos dos instrumentos descritos neste relatório especial. Pessoal especializado deverá ser consultado antes de tal exame. Para mais informação acerca da apreensão ou exame de evidência eletrônica, vide outros relatórios especiais nesta série: Investigação de Local de Crime Eletrônico: Um Guia para Primeiros Respondentes (www.ojp.usdoj.gov/nij/pubs-sum/ 187736.htm); Exame Forense de Evidência Digital: Um Guia para a Atividade Policial (www.ojp.usdoj.gov/nij/pubs-sum/199408.htm); Evidencia Digital no Tribunal: Um Guia para Atividade Policial e de Promotoria (www.ojp.usdoj.gov/nij/pubs-sum/ 211314.htm); e Investigações Envolvendo a Internet e Redes de Computadores (www.ojp.usdoj.gov/nij/pubs-sum/210798.htm).

25 de nov. de 2007

Tópicos em Inteligência de Segurança Pública -- A Análise de Vínculos

Como é possível, com a tecnologia moderna, investigar um grupo de pessoas tramando ou mesmo fazendo algo de natureza criminosa contra a sociedade? – Com a chamada "Análise de Vínculos".

O processo de utilização desta técnica investigativa pode ser descrito, fazendo uma analogia com a área de saúde, como se um médico descobrisse que uma célula de um corpo humano estivesse doente e começasse, em seguida, a "mapear" todas as outras células ligadas a elas, por isso mesmo com forte possibilidade de também estarem contaminadas pela mesma enfermidade. Na analogia com o crime, a "descoberta" da primeira célula doente aconteceria a partir, por exemplo, de uma denúncia, com o "mapeamento" das demais células sendo realizado a partir da investigação policial orientada pela "análise de vínculos" computadorizada.

A moderna análise computadorizada de vínculos não apenas metaforicamente, mas de fato, permite efetivamente o"mapeamento gráfico visual" de todos os vínculos que alguém possua. Para tanto, é necessário levantar uma série de dados relacionados a um determinado indivíduo. Um das categorias desses dados é a da comunicação telefônica. Através das comunicações mantidas, é possível detectar quais são as relações que um delinqüente mantém com o restante da comunidade, identificando seus cúmplices primordialmente. Tal possibilidade constitui um enorme avanço na capacidade investigativa das polícias judiciárias, que passam assim a poder atuar de maneira extremamente efetiva, tendo sua "capacidade cognitiva" multiplicada, literalmente se igualando a uma máquina, no caso, um computador.

A Polícia Judiciária do Distrito Federal - a Polícia Civil do DistritoFederal (PCDF) é um exemplo de efetividade investigativa enquanto instituição do sistema de justiça criminal do país. E isso é tão verdadeiro que várias investigações da PCDF, por sua competência, produzem hoje efeitos semelhantes aos produzidos pelo trabalho do Departamento de Polícia Federal (DPF), já conhecido da nação por seus excepcionais resultados. Isso acontece pelo fato de que a PCDF esteja tendo "resultados espetaculares" em várias investigações, coisa que os brasileiros se acostumaram a ter notícia em relação ao trabalho policial realizado pelos membros do DPF, que igualmente competentes, nos últimos anos deslindaram uma série de casos de grande repercussão nacional.

Na Era da Informação, é quase impossível a existência de um ser humano que não se valha dos produtos e serviços da tecnologia moderna: telefonia móvel e fixa, correio eletrônico, utilização de cartões bancários, de cartões de crédito, etc. Tampouco é possível evitar que sejam gerados dados eletrônicos acerca da utilização daqueles mesmos produtos e serviços: saques e movimentações de dinheiro, pagamentos diversos, incluindo objetos de luxo (muitas vezes incompatíveis com a renda legítima do indivíduo considerado...), passagens, combustíveis, diárias e refeições de hoteis, etc. Junte-se a isso outras tantas "ações mapeáveis" eletronicamente, caso da freqüência a escolas, bares, restaurante, consultas médicas, etc. Ao final, todos esses dados, reunidos e analisados, juntamente com a comunicação em suas diversas formas, torna possível que se faça uma verdadeira"radiografia da vida" de alguém, com a utilização de dados transmitidos, gerados e arquivados eletronicamente. É assim que funciona a moderna análise computadorizada de"vínculos".

Se é necessário, mais do que nunca, proteger a privacidade das pessoas na "era dos registros", também se faz mister, com não menos rigor, tornar possível "mapear" todos aqueles que assacam contra os valores mais caros da sociedade. Assim deve ser, por exemplo, em relação aos envolvidos com o tráfico de drogas, pedofilia, terrorismo, corrupção, pirataria, etc. Desta maneira, a moderna investigação criminal passa a poder desmantelar grupos de delinqüentes perigosíssimos, gente que "não joga pela regra do pacto social", a exemplo, apropriando criminosamente, da sociedade, o que a todos coletivamente pertence. Aí estão incluídos os os mais diversos bens, até mesmo imateriais, caso da confiança na lei, na ordem e na própria democracia.

Prof. George Felipe de Lima Dantas -- Núcleo de Estudos em Defesa, Segurança e Ordem Pública (NEDOP) do Centro de Estudos Universitários do Distrito Federal (UniDF). Brasília, Distrito Federal.

Adaptado de artigo do mesmo autor publicado originalmente no Correio Braziliense (Caderno "Cidades", página 20, em 13 de junho de 2005.