4 de jan. de 2010

Fusão da Informação

Fonte da Imagem: http://www.atl.lmco.com/images/ATL3x.jpg


Um Novo Conceito da Inteligência de Segurança Pública a Ser Examinado no Brasil


por George Felipe de Lima Dantas
1º de junho de 2008


Considerando que uma informação (como certamente seria em casos como o do 11 de setembro de 2001...) possa ser um dos mais importantes produtos resultantes do processo de produção de conhecimento e que, especificamente, dado processado possa equivaler a informação (em uma ação típica da produção de conhecimento realizada pelos operadores da Inteligência de Segurança Pública -- ISP), um centro de fusão da informação pode ser um meio mais efetivo (produzindo melhores resultados) e de maior eficiência (maximizando custos de operação) para possibilitar maior troca de informação (e, por conseguinte, de ISP), partindo de insumos ampliados e racionalização das respectivas operações.

Ficaria assim aperfeiçoada a capacidade de prestação de serviços de segurança pública pelos órgãos do setor, pelo simples fato de que o conhecimento que a informa e assessora passaria a ser produzido com o concurso de uma melhor atividade de reunião e análise de dados. Essencialmente, dados e processos seriam maximamente variados e, portanto, também maximamente inclusivos e abrangentes em sua análise e produtos correspondentes.


O conceito de centro de fusão da informação em prol da segurança pública está sendo hipertrofiado nos Estados Unidos da América (EUA) com o advento do Plano Nacional de Compartilhamento de Inteligência Criminal (National Criminal Intelligence Sharing Plan – NCISP), documento de gestão da política de segurança produzido pelo governo federal daquele país. Ele tem como propósito básico promover e/ou ampliar a capacidade de inteligência criminal nos EUA, estando produzido a partir de 25 recomendações extraídas das opiniões de diferentes representantes do setor, aí incluídos membros de instituições policiais municipais, estaduais e federais (elas somam mais de 18 mil instituições nos EUA).


O conteúdo do plano está baseado em conceitos já consolidados na atualidade da segurança pública, sob a égide da integração policial, polícia comunitária, policiamento orientado por problemas, atividade policial guiada pela inteligência, tudo isso, enfim no contexto da ISP e da Análise Criminal. De acordo com as autoridades norte-americanas, um centro de fusão da informação é um esforço colaborativo de duas ou mais agências que forneçam recursos, especialistas e dados e informações para o centro, com o objetivo de maximizar suas capacidades em deter, prevenir, investigar e dar resposta oportuna a atividades criminais e terroristas. Ainda segundo tais autoridades, entre os focos primários de um centro estão os processos de inteligência e fusão, segundo os quais a informação seria coletada, integrada, avaliada, analisada e finalmente difundida.

Uma idéia central no contexto da fusão de informação seria a da integração dos coletores de conhecimento/inteligência. Coletores não-tradicionais, caso de algumas entidades da própria segurança pública e das organizações do setor privado, possuiriam informações importantes (como no caso das avaliações de risco e relatórios de atividades suspeitas), capazes de serem "fundidas" com dados e informações provenientes da atividade específica de segurança pública, possibilitando assim a produção de informação oportuna e com significado no contexto da ISP.


O plano recomenda que a fusão com informações e dados de interesse da segurança pública seja procedida de maneira virtual, com a utilização de redes ("networking") e com algum tipo de função de busca ("search function"). As avaliações de risco e informações pertinentes ao campo da ISP em geral estariam tipicamente incorporadas na fusão com informações não só da atividade policial, mas também da saúde pública, serviços sociais e de outros tantos setores mais.

O conceito de fusão da informação, nos termos do NCISP, estaria, como de resto em outras questões do gênero, submetido a ditames legais no que tange os direitos e garantias individuais. Assim, dados oficiais que eventualmente contenham informações pessoais não estariam passíveis de fusão com outros dados e informações, salvo nos casos em que tenha sido especificamente identificada uma ameaça, ação criminosa ou necessidade de preservação do interesse coletivo em prol da segurança pública. Em tal circunstância, o processo de fusão seria realizado para antecipar, identificar, prevenir ou monitorar tais atividades adversas.


O NCISP está concebido de tal forma que não prescreve padrões capazes de inibir a criação de centros de fusão de características próprias. O que ele de fato aponta são características genéricas que podem ser aplicadas a todos os centros, independente de seu tamanho, formato ou destinação específica.


Como seria de imaginar, maximizar a produção de conhecimento para a segurança pública, sob o novo paradigma da fusão da informação, pressupõe o envolvimento dos mais diversos setores da sociedade no que concerne todos os temas sensíveis em termos de segurança pública. A questão da organização e coordenação de tamanhas estruturas distribuídas ao longo do pais, no entanto, aponta especificidades como a de possuir um nível mínimo estadual. Função disso é possível supor que devam existir tantos centros quantos são os entes federativos, no caso norte-americano, cerca de 50 deles.


A liderança de centros do gênero, por óbvio, deverá ser exercida pelo seu componente setorial voltado para a ISP. Tais líderes deverão avaliar, de acordo com sua área de responsabilidade, que outros componentes setoriais deverão ser agregados ao todo. Para tanto, foram estabelecidas no NCISP tipologias amplas e capazes de acomodar genericamente os mais diversos participantes, nomeadamente, (i) agricultura, alimentos e meio-ambiente; (ii) bancos e finanças; (iii) indústria química em geral e de materiais perigosos especificamente; (iv) sistema de justiça criminal; (v) educação; (vi) serviços de emergência de caráter não-policial; (vii) energia; (viii) governo; (ix) serviços de saúde e de saúde pública; (x) industria hoteleira; (xi) informações e telecomunicações; (xii) instalações militares e da indústria de defesa; (xiii) correios e serviços postais similares a ele; (xiv) segurança privada; (xv) serviços públicos; (xvi) corretores de imóveis; (xvii) comércio; (xviii) serviços sociais e (xix) transporte público. É interessante notar a presença, dentre os citados, de elementos sistêmicos que fazem parte das chamadas infra-estruturas críticas.


A idéia da fusão da informação na ISP emerge vigorosa na mesma década da tragédia do 11 de setembro de 2001. Após tal evento de comoção mundial, muito foi referido nos EUA acerca de possíveis sinais precoces (negligenciados em sua importância) daquela tragédia e dos problemas que isso encerra, mormente no que tange a integração de conhecimentos e até mesmo de integração e interoperabilidade de equipamentos de telecomunicações/telemática. Em tal contexto trágico, os centros de fusão, parece, são a busca de uma resposta inteligente do que é possível obter, e até mesmo evitar, a partir de sistemas solidários de produção de ISP, e que por isso mesmo precisam ser fortemente integrados.


Talvez seja tempo de relembrar Antoine de Saint-Exupéry, piloto e escritor francês (1900-1944), quando refere que "Um homem pode acertar o alvo, outro errar; mas não enfatize tais diferenças. Apenas pela aliança de um, trabalhando junto e com o outro, é possível fazer grandes coisas começarem". Isso parece ser um indicação, já sexagenária, do que se pode esperar do conceito e dos centros propriamente ditos de fusão da informação...


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