29 de jan. de 2010

DRONES -- Risco zero para tripulantes de aeronaves policiais em ações tático-operacionais aéreas de vigilância





Fonte da imagem fotográfica: http://www.officer.com/article/article.jsp?siteSection=1&id=36197


por George Felipe de Lima Dantas -- em 30 de janeiro de 2010


Um “drone”, em língua inglesa, é a abelha macho das abelhas de mel e de outras espécies e que não possui ferrão e nem produz mel. A palavra também conota objetos não-tripulados, caso de barcos e aeronaves de pequeno porte, controlados remotamente por dispositivos eletro-eletrônicos de radiofreqüência.

Os drones já possuem aplicações militares, sendo equipados com armas, conforme o exemplo que vai mostrado acima, nesta postagem, atacando um veículo. Na segurança pública eles estão começando a ser utilizados para patrulhar fronteiras marítimas, em uma das situações específicas do seu emprego, para coibir o tráfico marítimo de narcóticos como o que se sabe hoje ocorrer na Baia de Guanabara no Rio de janeiro.

As versões policiais de drones em utilização no mundo, uma delas sabidamente usada pela agência federal policial dos EUA incumbida de atividades policiais aduaneiras e de controle de fronteiras, pouco difere de versões militares (como as utilizadas no Iraque e Afeganistão), à exceção do fato de não levarem armas de emprego militar, sendo equipadas essencialmente com câmeras.

Versões atuais chegam a ter uma autonomia de até 20 horas. O alcance dos drones permite que eles não apenas exerçam vigilância sobre a circulação de drogas ilícitas nas regiões de venda e consumo, mas também patrulhem as respectivas áreas de produção ou origem dessas mesmas drogas.

Nenhum comentário: