29 de jan. de 2010

Bolsa Formação




por George Felipe de Lima Dantas

em 29 de janeiro de 2010


É sempre louvável a intenção de expandir os ganhos financeiros de uma categoria tão sacrificada historicamente como é o caso dos servidores da segurança pública. A "bolsa formação", no entanto, é uma figura anômala para o propósito de expansão de vencimentos, subsídio ou como venha a ser chamado o ganho financeiro de um policial.


As "bolsas" são usualmente referidas como algo que visa compensar despesas eventuais de estudos (estudos pagos e que precisam ser indenizados pelo interessado e/ou feitos em locais fora da sede do local de trabalho). Já a "formação" é uma fase da carreira policial em que o "ensino/instrução" é ministrado em nível básico ou inicial. Os cursos policiais de formação usualmente geram uma gratificação incorporada (permanente) a cursos realizados no ato da admissão do policial ou ao longo da carreira, como é o caso do CFSd, CFC, CFS, CFO, CFOSaúde, etc.


A "Bolsa Formação", portanto, é um neologismo que não tem precedente nem enquanto bolsa nem enquanto aspecto da formação clássica. Isso vem gerando estatísticas de milhares de "policiais bolsistas" e "policiais formados" em uma apropriação de ambos os termos que não corresponde nem a uma coisa nem outra. Há que considerar também que a "bolsa-formação" é fruto de uma iniciativa de política de governo e não de "política institucional de recursos humanos", de Estado, o que implica em sua não-permanência, o que não sustenta princípios de estabilidade econômica do trabalhador, traduzidos, entre outros aspectos, na irredutibilidade do vencimento, subsídio ou qualquer outra expressão sinônima do salário.

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