13 de set. de 2009

O MEDO DO CRIME


“Não existe nada na vida para ser temido, senão apenas para ser entendido” (Marie Curie - Prêmio Nobel de Física de 1903 e Química de 1911).

George Felipe de Lima Dantas (1)
Álvaro Pereira da Silva Júnior (2)
Annik Persijn (3)
2006

RESUMO

Determinados fatores podem contribuir para o estabelecimento do chamado “medo do crime”. Tal medo pode ser controlado por diferentes órgãos de governo, incluindo aqueles que tratam de serviços sociais, saneamento básico, saúde, bem como segurança pública. Pesquisas realizadas por neurocientistas demonstram que certos padrões de reação ao medo são organizados de maneira autonômica ou inconsciente pelo sistema nervoso central. Por outro lado, para neutralizar o medo, uma vez ele instalado, é necessário o concurso de processos cognitivos ou conscientes. A comunicação social e seus programas de informação pública fazem parte disso, na conscientização coletiva sobre o “medo do crime”. As Teorias da Prevenção Criminal Situacional, em seu desenvolvimento atual, precisam ser identificadas e conhecidas, na medida em que podem informar políticas públicas de controle do “medo do crime”, sentimento derivado da insegurança, com potencial impacto sobre a qualidade de vida individual e coletiva. De acordo com a literatura, a gestão da segurança pública pode utilizar potenciais instrumentos de controle do “medo do crime”, entre eles os programas de “gestão comunitária da segurança pública” com foco na prevenção criminal e os programas de “informação pública” voltados para o provimento regular de conhecimento e conseqüente conscientização da população sobre o crime e a violência. Entre tais instrumentos, estaria a difusão regular, responsável, criteriosa e oportuna de indicadores, construídos a partir de registros de dados constantes de boletins de ocorrências policiais envolvendo crimes violentos e registros médicos de mortes violentas por causas externas, coletados, organizados, mantidos e custodiados por órgãos da gestão da segurança e da saúde públicas.

INTRODUÇÃO

O “medo do crime” é uma sensação bastante referida nos dias atuais. Ele reflete uma angústia individual, algumas vezes expandida à comunidade como um todo, diante do fenômeno de uma criminalidade rampante, aparentemente fora do controle, e do estado coletivo de insegurança que dele pode passar a decorrer. Tal situação incide sobre o Brasil e outros países, já que, segundo estudo realizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU, 1999), “Não interessa em que parte do mundo, em um período de cinco anos, dois de cada três habitantes das grandes cidades globais serão vítimas de algum crime pelo menos uma vez”.

O medo é uma sensação incômoda para a maioria dos indivíduos. Entretanto, conforme aponta Dantas, no texto Segurança, medo e informação pública (2006), “o medo pode ser algo saudável ou doentio”. Segundo ele, o medo é saudável quando induz a adoção de hábitos e o estabelecimento de posturas defensivas no sentido da prevenção de ameaças, tendo em vista, em última instância, a própria autopreservação[1]. O medo, no entanto, passa a se tornar algo patológico ou doentio ao traduzir uma angústia exacerbada e injustificada, caracterizada pela ausência de correlação direta entre ele e a incidência real e objetiva do perigo ou sua ameaça no local e momento histórico considerados.

Existem diversos fatores que contribuem para potencializar o “medo do crime”, tais como: residir em uma região violenta; já ter sido vítima de algum crime; vulnerabilidade; isolamento social; desinformação ou má informação[2]. Kofi Annan (Unesco,2000), então Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), no tocante à desinformação ou má-informação, aponta:

É em um período de conflito que o dever de prover informação independente e pluralista, por parte da mídia, torna-se mais importante do que nunca. Isso pode ajudar a evitar as piores atrocidades. No inicio de um conflito, uma imprensa livre e independente facilita a transição, de um estado de desconfiança e medo, a um clima propicio ao diálogo, já que o público pode assim pensar livremente e basear suas opiniões sobre os fatos.

Assim, é fato que o “medo do crime” causa um impacto negativo na qualidade de vida dos indivíduos e das comunidades, podendo, por isso mesmo, trazer conseqüências individuais, coletivas, políticas e econômicas significativas. Entre elas, vale citar, o dano psíquico; o abandono e esvaziamento demográfico de certas regiões; a descrença pública no Estado e nas autoridades da justiça e da gestão da segurança pública; a desvalorização imobiliária e conseqüente diminuição ou mesmo cessação do turismo local, bem como a perda econômica correspondente em termos de geração de renda. Tudo isso termina por mobilizar a opinião pública, inclusive com a participação da mídia, que passa a pressionar as autoridades responsáveis pela gestão da segurança pública, no sentido da adoção de medidas efetivas de controle da criminalidade e neutralização ou cessação do “medo do crime”.

DESENVOLVIMENTO



Considerações Iniciais sobre o Medo do Crime

O medo pode ser entendido como uma sensação de ansiedade que produz um estado de alerta em face de uma percepção de risco ou perigo iminente. Tal percepção tanto pode estar baseada em fatores reais quanto imaginários. O medo também pode ser emblemático, desencadeado por determinadas condições, objetos, pessoas ou situações representativas de risco ou perigo. Além disso, ele se manifesta em diferentes intensidades (FEAR, 2006).

Assim, o “medo do crime” pode ser considerado como uma reação emocional caracterizada pela percepção de perigo e conseqüente ansiedade produzida por sua ameaça remota ou iminente, indicada por fatores percebidos no ambiente, tais como a notícia de ocorrência de homicídios, estupros, arrombamentos, agressões físicas etc. (COUNCIL, 1995 apud JOHN HOWARD SOCIETY OF ALBERTA, 1999).

Segundo aponta o Comitê Europeu sobre Problemas Criminais – (European Committee on Crime Problems – ECCP, 2003), o “medo do crime” diz respeito, essencialmente, ao medo da ocorrência de certos delitos, caso, por exemplo, dos homicídios, delitos sexuais, arrombamentos e lesões corporais. Normalmente, a sensação individual de medo em relação à maioria dos outros delitos não corresponde ao medo ou à ansiedade vis-à-vis determinados tipos penais específicos. Assim, ela tem relação com delitos cuja natureza difere, por exemplo, dos chamados crimes do “colarinho branco”[3]. Destarte, é possível compreender que certos crimes causem maior impacto individual ou coletivo, sob a forma de medo, o que pode produzir significativas implicações psíquicas, no plano individual, bem como sociais, políticas e econômicas na perspectiva coletiva.

Os crimes violentos podem ser determinados a partir da identificação de tipos penais específicos na legislação de cada sociedade. Como regra geral, os crimes são considerados violentos quando envolvem o uso da força física, ou sua ameaça, sobre as vítimas finais ou potenciais. A categoria engloba tanto os crimes cujo objetivo é o próprio ato violento, como ocorre no homicídio, quanto o seu uso instrumental, como ocorre no estupro ou no roubo. Um crime violento pode ser cometido com ou sem o emprego de armas (VIOLENT CRIME, 2006). A esse respeito, a legislação norte-americana refere uma tipificação penal denominada “strong arm robbery”, que literalmente pode ser traduzida como “roubo a braço forte”. Tal tipo penal violento, portanto, pode ser cometido sem a utilização de arma branca (cortante), de fogo ou de qualquer outro instrumento, mas com o concurso exclusivo da força física.

De acordo com o Bureau Federal de Investigação (Federal Bureau of Investigation – FBI, 2006) dos Estados Unidos da América (EUA), são considerados crimes violentos, dentre outros, os homicídios, estupros e roubos. Foi justamente o alto índice de crimes violentos nos EUA, lá incidindo na década de sessenta, que levou o governo norte-americano a realizar estudos sistemáticos sobre vitimização, o “medo do crime” inclusive. Isso marca o nascimento de estudos sobre o tema, com a realização de pesquisas de opinião surveys oficiais periódicas sobre a questão. A partir de então, o chamado “medo do crime” passa a ser mais discutido em outros países e em diferentes círculos acadêmicos.

Parece que o debate devidamente informado sobre o “medo do crime”, no mundo como um todo, ainda não recebe a mesma atenção que seus efeitos. Pesquisas regulares sobre a questão são realizadas em países anglo-saxônicos, nomeadamente, Austrália, Canadá, EUA e Reino Unido (Inglaterra). Tais estudos produzem dados estatísticos, informações e indicadores periodicamente divulgados, com a finalidade de buscar determinar não somente a etiologia ou causa do medo, mas também as estratégias que podem ser utilizadas para a redução dessa sensação de insegurança individual, eventualmente transposta para o plano social ou coletivo.

No Brasil, pesquisas oficiais sobre segurança pública em geral e acerca do “medo do crime”, em particular, ainda são escassas. Contudo, existem algumas delas sendo desenvolvidas por pesquisadores independentes ou do ambiente acadêmico e que fazem referência direta ou indireta ao “medo do crime”. Uma dessas obras mais recentes é a de Rolim (2006). O autor afirma, em entrevista concedida ao jornalista Magno (2006), que “Americanos e britânicos são responsáveis pela maior parte da bibliografia mundial sobre segurança pública”. Refere ainda a pequena produção acadêmica sobre a segurança pública brasileira. Compara tal realidade à já existente tradicionalmente nos países de origem anglo-saxônica, incluindo África do Sul, Austrália, Canadá, EUA, Inglaterra e Nova Zelândia.

Rolim apud Magno (2006) enfatiza que “Os estudos mostram que o crime, as polícias e os sistemas de justiça criminal se parecem muito em todos os lugares”. Uma importante conclusão do estudo aponta: “A policia terá mais chances de reduzir as taxas de criminalidade se concentrar suas atenções em áreas de risco, em determinados horários, no perfil de certos infratores potenciais e no perfil das vítimas”. Parece que aquele autor refere algo congruente com as Teorias da Prevenção Criminal Situacional (TPCS) e que orientam o presente trabalho no que tange à compreensão e ao possível manejo preventivo do “medo do crime”, bem como seu controle pela gestão dos setores da segurança e saúde públicas.

De maneira geral, as TPCS estão centradas na redução das oportunidades para o cometimento de crimes, bem como na idéia, para o potencial delinqüente, de que talvez o “crime não compense o risco do seu cometimento”. Isso faz com que sua consecução seja tida como mais difícil e arriscada e, portanto, menos vantajosa ou até mesmo não-compensadora. De tais teorias deriva, por exemplo, a prática de conceber edificações e vias públicas levando em conta a segurança, bem como aplicar medidas simples e de bom senso em aspectos tão comezinhos como a iluminação e a limpeza pública, de tal sorte que os membros das comunidades possam sentir-se mais seguros em locais claros e de visão desimpedida de lixo e entulho.

As TPCS, obviamente, dão uma considerável abrangência temática às questões de segurança pública. Tal perspectiva está compatível com a visão interdisciplinar cognitiva e intersetorial de gestão, no tocante às políticas públicas para o setor, que modernamente é atribuída ao crime, aos criminosos e a questões conexas. A própria noção de que a segurança é “responsabilidade de todos”, tema incluído na Constituição Federal de 1988(2005), é assim apontada no texto daquela Carta Magna, em seu artigo 144: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Tal afirmação é compatível com as TPCS já que, de acordo com elas, outras instituições governamentais, não apenas a polícia, devem também engajar-se na questão ampla e intersetorial que é a gestão da segurança pública. Ou seja, “policiamento”, em seu significado mais amplo, não é uma atividade exclusiva daquelas organizações que se convencionou chamar, estrita e legalmente, no Brasil, de “instituições policiais”.

As Teorias da Prevenção Criminal Situacional (TPCS) incluem a Teoria da Criminologia Ambiental (TCA), a Teoria da Opção Racional (TOR) e a Teoria das Atividades de Rotina (TAR).

TEORIAS DA PREVENÇÃO CRIMINAL SITUACIONAL (TPCS)

1. A Teoria da Criminologia Ambiental (TCA)

A Teoria da Criminologia Ambiental trata, entre outros objetos, dos padrões do fenômeno da criminalidade, tendo em conta o espaço urbano e o impacto das suas variáveis estruturais constituintes sobre as percepções e ações de potenciais vítimas e criminosos. Abordagens da TCA incluem as percepções e respectivas respostas em relação a estereótipos da insegurança, caso do “beco sem saída", da "rua escura", do momento do fim do dia em que "tudo fica deserto" etc. A teoria tem em Brantingham e Brantingham (1991) e Verma e Lodha (2002) alguns de seus proponentes contemporâneos.

De acordo com o arcabouço teórico construído pela Criminologia Ambiental, o fenômeno da criminalidade é analisado pela TCA em cinco dimensões: (i) o espaço urbano (incluindo topografia, edificações e vias); (ii) a dimensão temporal (estação do ano, dia da semana e horário); (iii) a norma penal aplicável; (iv) o delinqüente e (v) o "alvo" (coisa ou pessoa). Conforme tal formulação, a convergência dos cinco fatores ou dimensões é condição necessária para a ocorrência do crime. A teoria afirma, assim, uma natureza multidimensional do crime, interdisciplinar cognitivamente, ao mesmo tempo que intersetorial no que tange à gestão pública da questão.

Na atualidade, a utilização de Sistemas de Informação Geográfica (“Geographic Information Systems” – GIS) automatizados para "mapear o crime", marca uma nova fase da criminologia ambiental, compatível com o uso intensivo da Tecnologia da Informação (TI) também em várias outras áreas da produção de conhecimento. A TCA dá visibilidade a aspectos do fenômeno da criminalidade relacionados com formas de uso do solo, dinâmica do trânsito e fluxo de pessoas, bem como movimentos realizados por potenciais vítimas e criminosos ao longo do dia. Já existem, para tanto, sistemas capazes de produzir animações gráficas mostrando a evolução da incidência de um ou mais tipos penais ao longo do tempo e do espaço geográfico de uma determinada região.

A TCA tem sua origem e seu desdobramento no espaço urbano consolidado do século XIX, fase histórica de ascensão da era da industrialização surgida na Europa no século anterior àquele, e momento de referência para o conseqüente fenômeno de intensificação da urbanização pós-moderna que segue em desdobramento nos dias atuais. O exemplo acima de mapeamento criminal dinâmico, concebido em 2002, é referente ao Departamento de Polícia Metropolitana de Londres, historicamente conhecido como “Scotland Yard”, estabelecido em 1829, referência mais antiga entre as organizações policiais contemporâneas do mundo ocidental.

2. A Teoria da Opção Racional (TOR)

A Teoria da Opção Racional é um dos fundamentos da TPCS na medida em que tem como premissa a idéia de que os agentes da criminalidade buscam beneficiar-se, de alguma forma, do seu comportamento delitivo, evitando os ônus dele decorrentes. Assim, potenciais delinqüentes fariam uma análise do "custo-benefício" de delinqüir diante das oportunidades e riscos oferecidos para tanto. A teoria tem em Cornish e Clarke (1986), alguns de seus proponentes atuais, com obras de referência das décadas de 1980 e 1990.

O processo decisório de delinqüir, segundo a TOR, estaria condicionado por variáveis como: (i) o tempo (estação do ano, dia da semana e horário); (ii) habilidade cognitiva e (iii) informação disponível por parte do potencial criminoso. Tal opção seria diferenciada, tanto em cada estágio da ação delitiva (opção intraespecífica), quanto em relação ao cometimento de diferentes tipos de delitos (opção interespecífica).

Em Criminologia, a TOR abrange conceitos seminais da Escola Clássica[4], com suas Teorias da natureza Humana (escolas pré-sociológicas), aí incluídos autores como Bentham (1962) e Beccaria (2000). A TOR alinha conceitos gerais da Escola Clássica com variáveis situacionais apontadas por autores mais contemporâneos, das chamadas “Escolas Sociológicas”[5], e que sugerem questões como: qual seria o "alvo" mais vantajoso?; existiriam eventuais guardiões no local?; que alvo seria mais fácil de atingir?; de qual deles seria mais fácil sair no caso de ser surpreendido?

3. A Teoria das Atividades de Rotina (TAR)

A Teoria das Atividades de Rotina está focada basicamente em características do crime, ao invés do criminoso. Cohen e Felson (1979), quiçá seus proponentes principais na contemporaneidade, argumentam que existem suprimentos permanentes, vastos e constantes, tanto de motivações para o crime quanto de potenciais delinqüentes. Segundo eles, existiriam três componentes essenciais para a ocorrência de crimes predatórios (objetivando o patrimônio): agente motivado (potencial delinqüente), alvo conveniente (coisa ou pessoa) e ausência de guardião efetivo (alguém ou algo capaz de desestimular ou mesmo impedir um potencial delinqüente).

O modelo de criminalidade proposto por Cohen e Felson (1979) inclui ainda a consideração de que o aumento da taxa de criminalidade estaria relacionado com a variação do número de alvos convenientes (correlação direta) e de guardiões efetivos (correlação indireta). De maneira específica, os autores argumentam que os padrões de trabalho, lazer e moradia, na sociedade moderna, afetariam a disposição das variáveis de ocorrência do fenômeno do crime, nomeadamente, o tempo (estação do ano, dia da semana e horário) e o lugar em que os agentes motivados e alvos estariam alinhados.

No mundo contemporâneo, parecem argumentar Cohen e Felson (1979), as pessoas estão ausentes de seus locais de residência a maior parte do tempo. Enquanto os adultos permanecem trabalhando fora de casa boa parte do dia, as crianças e adolescentes geralmente estão em escolas ou em outros estabelecimentos educacionais como creches, realizando atividades extraclasse, praticando esportes etc. O ambiente de bairros tradicionais do passado, onde toda uma família extensa costumava residir, com o papel do “guardião” sendo exercido por alguém da própria família durante a maior parte do tempo, tampouco existe mais. Um outro fator importante para a intensificação da criminalidade, segundo eles, seria a explosão demográfica dos anos 60 e 80, produzindo grandes contingentes de população jovem, sabidamente “de risco” para criminalidade nos anos subseqüentes da puberdade, adolescência e idade adulta jovem.


Os estudos de Cohen e Felson têm como objeto o fenômeno da criminalidade com ocorrência entre os anos 60 e 80, período caracterizado por grandes movimentos sociais no mundo inteiro. Tais movimentos, a seu tempo, teriam levado ao fenômeno da desorganização social[6], o qual, por sua vez, produziria uma intensificação do crime e da violência.

Muitas são as teorias criminológicas baseadas em aspectos biológicos, psicológicos, sociais, culturais e econômicos. Cohen e Felson divergem de tais abordagens, concentrando sua teoria em aspectos situacionais, como são as atividades de rotina dos indivíduos. Acreditam que elas permitam, em seu entendimento, algum manejo preventivo do fenômeno da criminalidade, por intermédio de mudanças nas condições e circunstâncias em que as ocorrências de tal fenômeno acontecem. Isso seria denominado, genericamente, como "endurecimento dos alvos", com a utilização de uma parafernália de equipamentos como fechaduras, janelas especiais, sistemas de alarme, circuitos fechados de televisão etc. É, também, a gestão da segurança pública utilizando programas de “gestão comunitária da segurança pública” com foco na prevenção criminal e nos “programas de informação pública”.

Dentre os pesquisadores brasileiros em gestão da segurança pública, Beato Filho (2002) parece apontar a possibilidade de diminuição do “medo do crime” como conseqüência da redução criminal, por intermédio da prática do policiamento comunitário. É fato que estudos para melhor compreensão do “medo do crime” são uma das bases que informam, teoricamente, o esforço da gestão comunitária da segurança pública na prevenção criminal. A gestão comunitária da segurança pública, ou o “policiamento comunitário”, como ela é chamada nos países anglo-saxônicos, pode ser caracterizado como a gestão dos recursos da segurança pública tendo em conta uma interação e participação mais efetiva da própria comunidade no estabelecimento dos objetivos, métodos e avaliação do provimento de serviços de segurança pelos agentes públicos.

Aspectos Psicobiológicos do Medo

O medo não se restringe apenas a uma manifestação emocional, ele envolve respostas paralelas (comportamentais e fisiológicas) que Altavila (1981) chamou de “ressonância fisiológica”. De acordo com os neurocientistas Cruz e Landeira-Fernandez (2001),o sentimento de medo tem origem quando o organismo entra em contato com estímulos ambientais que representam sinais de perigo. A gênese do sentimento de medo envolve circuitos neurais, as respectivas estruturas cerebrais, reações fisiológicas e sínteses hormonais.

Os estímulos ambientais que desencadeiam o sentimento de medo podem ser classificados em dois grandes grupos: (i) o dos estímulos inatos e (ii) o dos estímulos aprendidos. Os primeiros dizem respeito àqueles estímulos que cada espécie elege como sinais de perigo, sendo transmitidos geneticamente ao longo das gerações. Por exemplo, as reações automáticas de medo, em humanos, diante de animais rastejantes. Já os estímulos aprendidos vão sendo adquiridos pelos seres humanos ao logo de sua existência e história, sobretudo por meio dos processos constituídos pela comunicação e educação. Como, por exemplo, as figuras representativas do mal, criadas na mitologia da literatura infantil e as entidades que na modernidade encarnam a destruição do meio-ambiente (desmatamento, extinção de espécies pela caça desportiva predatória etc).

Os mesmos neurocientistas citados apontam que o circuito cerebral que envolve o fenômeno do medo é constituído principalmente pela amígdala[7], hipotálamo[8] e matéria cinzenta[9]. Resumidamente, o fenômeno pode ser descrito a começar pela percepção dos órgãos dos sentidos, seguida da transmissão dos estímulos ambientais ao tálamo[10], que de lá são distribuídos tanto para a amígdala, que se situa no interior dos lobos temporais, como para as áreas sensoriais do córtex.

A amígdala, ao receber estímulos via tálamo, apresenta uma reação rápida, porém, pouco refinada. Quando estimulada via córtex cerebral, a reação dela é mais apurada, pois assim, os estímulos passam pelas áreas sensoriais. No segundo caso, porém, ocorre um atraso de milésimos de segundos nas reações, devido ao aumento no tamanho do circuito. Os neurocientistas acreditam que esta reação mais lenta, proveniente do córtex cerebral e que envolve as áreas sensoriais (portanto processos conscientes), tem a finalidade de corrigir (ou “filtrar”) as informações vindas para a amígdala diretamente do tálamo, confirmando a situação de perigo, ou não, e informando para o retorno à situação de homeostase (propriedade regulatória do ambiente interno de modo a manter uma condição estável anteriormente estabelecida). Segundo Trancoso (2006), todas as informações neurais dos estímulos que sinalizam perigo atingem a amígdala. Ela tem o papel de coordenar tanto as respostas fisiológicas como comportamentais com o objetivo de promover a defesa do indivíduo.

De acordo com Cruz e Landeira-Fernandez (2001), ao receber um sinal de perigo, a amígdala provoca reações comportamentais imediatas e que estão ligadas à defesa instintiva do organismo (pular, correr, gritar etc). O hipotálamo, por sua vez, comanda as reações consideradas autonômicas (ou inconscientes) do medo, tais como: aumento da pressão arterial e freqüência dos batimentos cardíacos. Ele também produz uma estimulação do córtex da glândula supra-renal, provocando uma resposta hormonal que induzirá a liberação de glicocorticóides e corticosteróides no sangue. A presença destas substâncias desencadeará reações fisiológicas cuja finalidade básica é aumentar os níveis de glicose no sangue, fonte de energia para uma eventual tentativa de defesa física (luta ou fuga) e ampliação da resposta antiinflamatória, preparando o organismo para um eventual reparo de dano físico oriundo de uma agressão.

Para os mesmos neurocientistas Cruz e Landeira-Fernandez (2001), as reações emocionais ligadas ao medo independem de processos conscientes, pois um comportamento padrão de luta ou fuga é organizado instintivamente pelo cérebro. Ainda assim, a inibição do mecanismo interno, após o seu desencadeamento pelos estímulos que indicam sinais de perigo, requer a participação de processos cognitivos. Eles apontam ainda que o contato contínuo e incontrolável com sinais de perigo ou estresse crônico pode causar uma degeneração dos neurônios. Tais neurônios seriam aqueles envolvidos nos mecanismos de retroalimentação que inibem as diversas reações fisiológicas do medo, o que torna o organismo constantemente preparado para o perigo.

Assim, vale dizer, é mais fácil sentir medo, do crime inclusive, do que não. Os fatores determinantes do medo do crime, portanto, uma vez instalados, poderão ser autonomicamente mantidos, mas somente de maneira consciente ou cognitiva erradicados. Assim apontam as evidências cientificas, ao menos, no momento da elaboração deste artigo.

OS FATORES DETERMINANTES DO MEDO DO CRIME

Geralmente, uma variável de grande impacto no “medo do crime” é a possibilidade de dano físico resultante de um crime violento. Além disso, existem vários outros fatores-chave que têm sido associados ao fenômeno.

De acordo com estudo realizado no Reino Unido (2006) para a Redução da Criminalidade nas Comunidades, são fatores contribuintes para o “medo do crime”: (i) a proximidade com ocorrências da criminalidade (residir em uma região com alto índice de criminalidade); (ii) já ter sido vítima de algum crime; (iii) desinformação; (iv) vulnerabilidade e (v) isolamento social.

A seguir são analisados os fatores apontados como determinantes para o estabelecimento da sensação de “medo do crime”. Ou seja, o medo enquanto angústia que implica a diminuição da qualidade de vida individual e coletiva, fazendo dele uma verdadeira “doença social”.

1. A Proximidade com Ocorrências da Criminalidade

Segundo a Teoria dos Padrões da Criminalidade (Crime Pattern Theory), parte da Prevenção Criminal Situacional, o maior número de episódios de vitimização em relação a um determinado tipo de crime acontece conforme uma faixa horária e locais pré-determinados, nos chamados “pontos quentes”[11]. Clarke e Felson ([1998],2006) também ensinam que o criminoso costuma buscar um alvo (pessoa ou coisa) que esteja próximo aos seus locais rotineiros, ou seja, por onde ele transita ou pára por determinado momento no dia-a-dia. Conseqüentemente, a trajetória e horário em que um indivíduo circula no seu cotidiano possuem íntima relação com o local e o momento da sua eventual vitimização.

O nível de criminalidade (traduzido geralmente por “índices por 100 mil habitantes”) pode não ser proporcional ao sentimento de insegurança e medo de uma determinada região ou comunidade. Além dos índices[12], existem outros aspectos a serem considerados, tais como as diversidades sociais (educação e renda), ambientais (distância do bairro de residência em relação ao centro da cidade) e individuais (experiência anterior em relação a vitimização pelo crime) que também podem contribuir para a formação do “medo do crime”.

Estudos realizados pelo Centro Britânico de Pesquisa Amostral sobre o Crime (British Crime Survey – BCS) determinaram que o “medo do crime” tanto pode estar objetivamente relacionado com o nível real de criminalidade, como também pode ser desproporcional a ele. Por conseguinte, uma matriz foi desenvolvida para auxiliar a identificação da relação entre a percepção do medo e a criminalidade real, ou não, da região ou área da comunidade considerada. Uma matriz desenvolvida originalmente pelo BCS foi adaptada pelos autores do presente artigo, a “Matriz do Medo do Crime” (FEAR OF CRIME TEAM, 2005) (Fear of Crime Matrix), cuja versão segue abaixo:



(Vide grafismo no topo do artigo)

De acordo com a matriz existem, portanto, quatro possibilidades:

· Áreas com altos índices de medo do crime e baixos índices de criminalidade: quando o medo é exacerbado e desproporcional às estatísticas criminais, tem-se o real problema do “medo do crime”, aquele definido anteriormente como “doentio”. Consiste na sensação da antecipação ou de angústia e ansiedade de se tornar vítima (anticipation of victimization) do crime, sem uma relação lógica com a realidade, o que acarreta prejuízo significativo da qualidade de vida individual e, eventualmente, coletiva. Esse medo é objeto de vários estudos, devido ao seu impacto nas políticas de gestão da segurança pública;

· Áreas com altos índices de medo do crime e altos índices de criminalidade: o “medo do crime” reflete uma reação racional da sociedade. Diante disso, a prioridade deve ser a introdução de alguma estratégia de redução criminal, com programas, preferencialmente, de gestão comunitária da segurança pública (polícia comunitária), visando não só reduzir índices, como também proporcionar uma decorrente sensação de controle e “empoderamento[13]” da própria comunidade;

· Áreas com baixos índices de medo do crime e baixos índices de criminalidade: modelo de situação ideal almejada. Possui relação com a sensação de segurança que, geralmente, pode estar sendo promovida de maneira efetiva pela gestão da segurança pública, pari passu com o provimento regular de informação pública de boa qualidade sobre a criminalidade;

· Áreas com baixos índices de medo do crime e altos índices de criminalidade: situação que indica uma falta de conscientização sobre o tema. Ela pode expressar a banalização do crime, fruto da dessensibilização, desinformação ou má-informação acerca da criminalidade da região considerada. É importante, no caso, a implementação de medidas preventivas para a redução criminal e o incremento dos níveis de informação pública sem, contudo, promover um “surto” de medo na comunidade.

Algumas situações e circunstâncias ambientais podem ser decisivas para a exacerbação do “medo do crime”. Por exemplo, estar presente em um local ermo no horário noturno ou onde falte iluminação pública. Clark (2002) aponta que as pessoas tendem a sentir mais medo quando estão em locais escuros ou pouco iluminados, especialmente se estão sozinhas ou em meio a desconhecidos. O “medo do crime” é bastante relatado como sendo maior durante a noite, o que independe de outras condições ambientais. Um exemplo disso é que muitas pessoas manifestam apreensão em usar transportes públicos ao final do dia, mormente quando estão desacompanhadas.

2. Ter Sido Vítima de Algum Crime

Conforme já apontado, estudos sobre o “medo do crime” são desenvolvidos desde as décadas de 1960 e 1970. Todavia, a natureza da correlação entre o “medo do crime” e a vitimização é muito discutida na literatura, não havendo consenso doutrinário acerca da natureza de tal relação, já que pesquisas apontam resultados diversificados e contraditórios (CARCACH; MUKHERJEE , 1999).

De acordo com estudos realizados no Reino Unido (2006), foi verificado que cada indivíduo pode reagir de maneira diferenciada após ser vítima de um crime. Há alguns fatores que condicionam tal diferencial de comportamento, entre eles, a natureza do crime; as características pessoais do autor e da vítima (idade, gênero, local de moradia, renda e personalidade), entre outros. A sensação de insegurança pode ser agravada se a vítima não receber apoio psicológico posterior ao episódio. Vítimas de baixa renda também poderão sentir-se mais inseguras. A percepção de impunidade também poderá agravar a sensação de insegurança. Caso a vítima more ou trabalhe perto do criminoso ou do local onde o crime ocorreu, sentirá mais medo da possibilidade da sua repetição (vitimização crônica), principalmente se relatou a ocorrência à polícia e o criminoso permaneceu impune. Quanto mais grave e traumático for o episódio de vitimização, tão mais duradouros e profundos serão seus efeitos.

Segundo Grabosky (1995), o “medo do crime” pode estar relacionado também com a “vitimização indireta”, ou seja, tomar conhecimento da vitimização de pessoas próximas (familiares, amigos ou conhecidos). Além disso, ele acrescenta que pesquisas em diferentes países apontam uma maior tendência de evitar certos lugares durante a noite por parte de indivíduos que já foram vítimas de algum crime. E ainda, pessoas que sofreram vitimização crônica geralmente expressam “um sentimento muito grande de insegurança”.

Grabosky (1995) corrobora a idéia de que nem todos os crimes causam o mesmo impacto nas suas vítimas e aponta resultados de pesquisas realizadas nesse sentido na Austrália. Uma vítima de agressão física não possui um medo maior de ficar sozinha em sua residência do que alguém que nunca sofreu vitimização similar. Por outro lado, indivíduos que já foram vítimas de arrombadores e “batedores de carteira” tendem a apresentar um medo bem mais significativo do que aqueles que não passaram por tal experiência.

De acordo com a Polícia Federal Australiana (AUSTRÁLIA, 2004) (Australian Federal Police – AFP), podem ser identificados os seguintes padrões em relação ao “medo do crime”: (i) vítimas de arrombamento apresentam uma preocupação maior em relação à segurança de suas residências e buscam reduzir as oportunidades da ocorrência de um novo episódio e (ii) vítimas de violência contra a pessoa apresentam um medo significativo da repetição de tal tipo de ocorrência criminal. Vítimas de agressão física tendem a sofrer novos episódios desse tipo de delito de maneira mais freqüente do que não vítimas.

2.1. O “Medo do Crime” e o Transtorno de Estresse Pós-Traumático naqueles que já foram vítimas de algum crime violento

O sofrimento psicológico por ter sido vítima de algum tipo de crime, sobretudo em episódios de violência ou grave ameaça à integridade física, pode causar uma série de transtornos psicológicos. No âmbito forense, o quadro psicológico mais encontrado como seqüela nesse tipo de vítima e que pode configurar um dano psíquico, é o chamado Transtorno de Estresse Pós-Traumático. Ele possui uma classificação nosológica[14] reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Os sintomas clínicos precursores do Transtorno de Estresse Pós-Traumático já haviam sido observados e analisados por Freud (1976) em militares participantes da Primeira Guerra Mundial. O conjunto desses sintomas foi denominado de Neurose de Guerra, posteriormente, Neurose Traumática. Freud constatou que a chamada Neurose de Guerra ocorre também em tempos de paz, sendo desencadeada por experiências de medo, susto ou graves acidentes.

Em 1952, a Associação Psiquiátrica Americana (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 1994) lançou a primeira edição do Manual de Diagnóstico e Estatísticas de Transtornos Mentais (DSM)). Ele apresenta a descrição de um conjunto de sintomas similares à Neurose Traumática sob a denominação de Reação Intensa ao Estresse. Em 1968, na segunda edição do referido documento, o quadro obteve a nova nomenclatura de Transtorno Situacional Transitório ou Neurose de Ansiedade. Em 1980, por ocasião da terceira edição do DSM (III) surge, pela primeira vez, a denominação de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (Post Traumatic Stress Disorder – PTSD). Na quarta edição do DSM-IV (ASSOCIAÇÃO PSIQUIÁTRICA AMERICANA, 2003.), o Transtorno de Estresse Pós-Traumático é caracterizado pelo desenvolvimento de determinados sintomas, após a exposição a um “estressor traumático” (qualquer estímulo capaz de produzir trauma). Ele pode ser um evento real ou apenas ameaçador ao envolver perigo de morte, sério ferimento ou qualquer outra ameaça à integridade física. Seria esse o caso no roubo, ataque sexual, ataque físico, ataque terrorista, combate militar, seqüestro, tortura, entre outros.

A caracterização do Transtorno de Estresse Pós-Traumático, de acordo com o DSM (IV-TR), envolve uma duração de sintomas por mais de um mês, sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social/ocupacional em áreas importantes da vida da vítima desse transtorno. Apresenta critérios diagnósticos descritivos de manifestações observáveis, cumulativamente ou não, reunidas em três grandes grupos:

· Revivência do evento traumático: (i) recordações aflitivas, recorrentes e intrusivas do evento, incluindo imagens, pensamentos ou percepções; (ii) sonhos aflitivos e recorrentes com o evento; (iii) agir ou sentir como se o evento traumático estivesse ocorrendo novamente, incluindo um sentimento de revivência da experiência, ilusões, alucinações e episódios de “flashbacks” dissociativos[15]; (iv) sofrimento psicológico intenso quando da exposição a indícios internos ou externos que simbolizam ou lembram algum aspecto do evento traumático; (v) reatividade fisiológica na exposição a indícios internos ou externos que simbolizam ou lembram algum aspecto do evento traumático;

· Evitação (ato de evitar) dos estímulos associados ao trauma e embotamento da afetividade: (i) esforço no sentido de evitar pensamentos, sentimentos, conversas associadas com o trauma ou atividades, locais ou pessoas que ativem recordações do trauma; (ii) incapacidade de recordar algum aspecto importante do trauma; (iii) redução acentuada do interesse ou da participação em atividades que antes eram significativas para a vítima; (iv) sensação de distanciamento ou afastamento em relação a outras pessoas; (v) restrição do afeto; (vi) sentimento de um futuro abreviado;

· Aumento da excitabilidade: (i) dificuldade em conciliar ou manter o sono; (ii) irritabilidade ou “surtos de raiva”; (iii) dificuldade de concentração; (iv) hipervigilância; (v) resposta de sobressalto exagerada.

Para a Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da Organização Mundial de Saúde - CID-10 (OMS,1993), o Transtorno de Estresse Pós-Traumático é uma resposta tardia ou protraída[16] a um evento ou situação estressante de natureza ameaçadora ou catastrófica. Como sintomas típicos, o mesmo documento descreve: (i) presença de memórias intrusivas “flashbacks” ou sonhos; (ii) sensação de entorpecimento; (iii) embotamento emocional; (iv) afastamento das pessoas; (v) falta de responsividade ao ambiente; (vi) anedonia (ausência de prazer) e (vii) evitação em recordar o trauma.

A questão da qualidade de vida, no contexto do medo, em transposição de um sentimento individual para o coletivo, só pode ser compreendida sob a ótica da ciência comportamental. Os elementos constituintes de diagnósticos do Transtorno de Estresse Pós-Traumático materializam fatores resultantes da exposição dos indivíduos a diferentes níveis de criminalidade, o que se refletirá em diferentes níveis do chamado “medo do crime”.

3. Informações sobre o Crime e a Violência

As pessoas recebem informações sobre crimes através de várias fontes: mídia, órgãos públicos e laços interpessoais na própria comunidade. Dentre elas, certamente a mídia (imprensa escrita, televisiva, radiofônica, eletrônica etc) é o meio cujo alcance é o mais significativo. Contudo, a influência da mídia sobre a população brasileira, por intermédio das informações sobre a violência que ela difunde, ainda é um tema bastante controvertido, assim como as respectivas pesquisas que buscam sua quantificação.

Misse apud Oliveira (2005), adverte acerca do excesso de informação sobre a violência como fator gerador de medo e neuroses urbanas. Segundo o autor, existe uma diferença entre a percepção (maneira como a realidade é interpretada) e a realidade tangível da violência. Nesse sentido, afirma que indivíduos com predisposição a distúrbios psicológicos, expostos à informação sobre a violência, mesmo não experimentando a situação, podem desencadear a chamada “Síndrome do Pânico”[17] .

Além de reações psicológicas como a Síndrome do Pânico, a exposição ao tema da violência, em geral, também pode acarretar neurose[18] e paranóia[19]. Tal situação é capaz de produzir transtornos físicos, entre eles, úlcera, taquicardia, hipertensão, tensão muscular, queda da resistência imunológica, aumento de quadros infecciosos etc.

Alguns pesquisadores brasileiros tratam da relação da mídia com o fenômeno da criminalidade, em sua vinculação com a percepção do fenômeno do crime e da violência. Rondelli (1998) ensina que no Brasil os meios de comunicação buscam exibir uma violência cotidiana supostamente sem motivação psicológica, ideológica ou política aparente. Refere ainda que a mídia pode produzir comoção na opinião pública quando o fato noticiado possui o envolvimento policial como sujeito provocador.

Ao buscar o sensacionalismo, fascínio e banalização da violência para produzir maiores níveis de audiência e/ou consumo de seus produtos, a mídia algumas vezes dá visibilidade exagerada a determinados fatos, dramatizando-os e, com isso, manipulando a informação em favor de uma maior repercussão pública possível. Os meios de comunicação, ao criar discursos midiáticos, podem eventualmente induzir um consenso de opiniões incompatível com a realidade. Essa “produção de significados” sobre a realidade está justificada pelo poder da mídia, em sua perspectiva e veracidade, ao atuar como “macrotestemunha social”, conforme refere Rondelli (1998).

A autora também aponta que “a mídia não só atribui sentidos próprios aos atos de violência (na forma de selecioná-los, editá-los, classificá-los e opinar sobre eles), como, ao testemunhá-los, expõe os fatos a outros atores sociais”. Como decorrência disso, pode ser percebida a força hegemônica dos meios de comunicação quando, após a visibilidade pública dada ao episódio, acontece um conseqüente acionamento de práticas institucionais, sociais e políticas. Isso ficaria demonstrado quando agentes públicos são punidos e afastados de funções; novas campanhas de informação pública são disponibilizadas e políticas de segurança estabelecidas, caso da implantação dos conselhos de segurança no seio das comunidades locais.

Eventualmente, a mídia pode demonstrar a impotência da sociedade perante os atos de violência e criminalidade, assim como a incapacidade do Estado em controlar o fenômeno do crime e da violência com suas políticas de gestão da segurança pública. Para tanto, de acordo com Rondelli (1998), a mídia costuma relatar em tom de indignação situações em que agentes policiais que deveriam ser responsáveis por coibir a violência, fazem uso “desmedido, inadequado e ilegítimo” da força. São manchetes de grande ressonância, por exemplo: o “Massacre do Carandiru”, a “Chacina da Candelária”, a “Chacina de Vigário Geral”, “Massacre dos Sem-Terra em Eldorado dos Carajás", o “Seqüestro do Ônibus 174” ou a “Invasão Policial da Estrutural e da NOVACAP em Brasília”.

A violência toma assim seu sentido social, com a mídia amplificando-a em uma ação de comunicação de massa. Ela não apenas transmite a notícia sobre o crime e a violência, como reconstrói o fenômeno, configurando o “imaginário coletivo” decorrente. É como se ela fosse um “filtro”, o que a torna, também, parte integrante do fenômeno. Rondelli (1998) sustenta tal idéia, ao afirmar:

Compreender a mídia não deixa de ser um modo de se estudar a própria violência, pois quando esta se apropria, divulga, espetaculariza, sensacionaliza ou banaliza os atos da violência está atribuindo-lhes um sentido que, ao circularem socialmente, induzem práticas referidas à violência. Segundo Dantas (2006), no texto Informação Pública sobre Crime e Violência, a população é constantemente exposta a informações sobre “crimes-problema”, ou seja, homicídios, seqüestros, roubos e outros delitos não tão freqüentes, mas que acarretam um grande impacto social pela violência com que são perpetrados. Isso difere do “problema do crime”, constituído por uma quantidade bem maior de vários outros tipos de delitos, bem mais comuns e freqüentes. O autor aponta que a divulgação de notícias sobre “crimes-problema” pela mídia, geralmente possui diferentes motivações, tais como mostrar um fato excêntrico e incomum, explorar problemas sociais que causam comoção pública ou apenas reverberar politicamente o tema bizarro que a notícia traz.

Além da mídia, os próprios órgãos de segurança pública também são provedores de informação sobre crime e violência. Contudo, Dantas relata que além da qualidade questionável da informação sobre crime e violência freqüentemente oferecida pela mídia, o poder público tampouco costuma divulgar dados estatísticos criminais que a sociedade tem o direito de conhecer, o que acentua a desinformação e favorece a construção de um “imaginário popular” distorcido sobre o crime. A esse respeito, ele aponta: Em meio a uma verdadeira torrente de mensagens desencontradas sobre o crime e a violência, é um dilema para o poder público o provimento, ou não, de informação pública sobre o tema, incluindo a quantificação do risco para os delitos violentos, estabelecimento do perfil típico das vítimas, bem como indicação dos dias, horários e locais de risco. Sem essas informações, a cidadania deixa de saber o nível real de perigo a que está exposta, do qual passa a ter consciência apenas sob a ótica do entretenimento, sensacionalismo ou mesmo da exploração política. Desinformada ou mal informada, a população acaba tendo que tentar descobrir, por ela própria e intuitivamente, o risco a que está submetida pelo crime. A desinformação gera medo, medo muitas vezes infundado. O antídoto para esse medo, boa informação pública sobre o crime, é um tema ainda bastante controvertido no Brasil, mormente quando se trata de divulgar estatísticas criminais oficiais. Dantas (2006) Dantas refere o documento da Comissão Econômica Européia[20] que determina a estatística oficial como elemento indispensável ao sistema de informações de uma sociedade democrática, já que o acesso à informação pública é um direito do cidadão. Parece que o autor refere algo coerente com o princípio estabelecido pela “lei maior”, a Constituição da República Federativa do Brasil, que trata do direito à informação em seu artigo 5º, inciso XXXIII, nos seguintes termos: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que são prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. (Brasil, 2005)
2.4.4. Vulnerabilidade

De acordo com o Comitê Europeu sobre Assuntos Criminais (em sua 22ª Conferência Criminológica), “O medo do crime é uma reação emocional aos riscos do crime que são percebidos como ameaça pessoal”. Ele é uma sensação que abrange componentes cognitivos adicionais, incluindo a questão da avaliação individual do risco, como também as reações comportamentais correspondentes (por exemplo: evitar parques, ruas escuras, transportes públicos ou certos grupos de pessoas). Essas atitudes pessoais em relação ao crime estão inter-relacionadas, bem como diferem entre indivíduos.

A vulnerabilidade de um indivíduo pode variar conforme fatores extrínsecos ou intrínsecos. Os fatores extrínsecos constituem as oportunidades para a ocorrência de um crime devido às condições do ambiente. Os fatores intrínsecos representam a predisposição para se tornar vítima em função de características individuais inalteráveis, tais como idade, gênero, etnia, higidez (saúde física e/ou mental) e opção sexual. Assim, quanto maior a incidência dos fatores citados, tanto extrínsecos quanto intrínsecos, provavelmente, maior será o sentimento de insegurança do indivíduo considerado.

De acordo com estudos realizados no Reino Unido (2006), os idosos sentem-se bastante vulneráveis ao crime. São fatores contribuintes para esse sentimento: a higidez; nível de informação sobre a criminalidade oferecida pelos órgãos públicos; influência da mídia; bem como eventual isolamento social do idoso considerado.
Segundo Dantas (2003), o Programa Nacional de Prevenção Criminal da Austrália indica que adultos de meia idade (35 a 65 anos) e de idade avançada (mais de 65 anos) não demonstram tanto “medo do crime” como seria de esperar de grupos etários em que é menor a vitalidade para resistir fisicamente ao crime e à violência. Eles possuem, entretanto, medos específicos, como o de delitos contra a propriedade, especialmente arrombamentos. Há uma explicação aparentemente lógica para tanto. Indivíduos de idade avançada passam a maior parte do tempo na residência. Além disso, também demonstram grande temor por crimes que possam ser praticados contra os jovens de suas famílias. O maior medo dos adultos australianos, de um modo geral e, mais particularmente, quando são chefes de família, é de que seus filhos sejam vítimas de agressões ou de outros crimes, especialmente durante a noite e/ou ao utilizar transportes coletivos.
De acordo com estudos realizados no Reino Unido (2006), que coincidem com vários outros estudos, jovens são mais propensos a se tornar vítimas de crimes. Grupos específicos deles constituem alvo preferencial para certos tipos de delitos. Por exemplo, jovens do gênero masculino são mais propensos à violência física; jovens mulheres são mais propensas a sofrer violência sexual; enquanto os jovens portadores de necessidades especiais sustentam maior probabilidade de ser vítimas de abuso físico e verbal.

2.4.5. Isolamento Social

Conforme já referido, a sensação de medo pode ser saudável, na medida em que induza a adoção de medidas preventivas, favorecendo uma postura defensiva diante do crime. Entretanto, se esse medo estiver incompatível com a realidade do crime na área considerada, merecerá atenção das autoridades do setor. Ele passará a constituir um fator de diminuição da qualidade de vida, a partir inclusive, da possibilidade de produzir dano psíquico.

Quando o “medo do crime” é patológico, ou seja, caracterizado por comportamentos excessivos em resposta, os membros da comunidade eventualmente passarão a ser prisioneiros das suas próprias residências. Isso diminuirá ainda mais a qualidade de vida ao reforçar a insegurança sentida pela comunidade (REINO UNIDO, 2006). Em relação ao “medo do crime”, Dantas (2003) ensina que a prevenção excessiva não só deteriora a qualidade de vida das comunidades, como também estabelece um círculo vicioso. Segundo ele, inicialmente, por terem medo, as pessoas se isolam em suas residências. Isso favorece a retração da comunidade para espaços privados cada vez mais fortificados (em um fenômeno que já passou a ser avocado como “medievalização da arquitetura”) com muros, grades, cães, vigilantes e sistemas eletrônicos de segurança. Desse modo, os espaços públicos vão se tornando cada vez mais vazios e, assim, mais densos da presença de uma “delinqüência oportunista”. Desta maneira, a comunidade perde seu local de socialização, o espaço público, com uma conseqüente desarticulação dos laços interpessoais em função do isolamento social auto-imposto de seus membros. Isso, por sua vez, faz com que os índices de criminalidade aumentem, em uma espécie de “círculo vicioso” de medo, retração, abandono do espaço público, tomada do espaço público pela criminalidade, mais medo, mais retração, e assim sucessivamente.
3. Conclusões e Recomendações

Ao longo da evolução humana, alguns estímulos foram adquirindo a capacidade de sinalizar instintivamente situações de perigo. Na vida moderna, novas situações sociais, a do crime inclusive, têm despertado sentimentos de medo. As conseqüências do chamado “medo do crime” são diversas e vão do nível neural até o do comportamento social. As reações ao medo são desencadeadas no organismo humano por estruturas cerebrais neurológicas específicas, o que dá início a várias alterações fisiológicas e comportamentais de maneira autonômica (inconsciente). O retorno do equilíbrio em relação ao medo, entretanto, requer o concurso de processos cognitivos (conscientes). Em função disso, o “medo do crime” deve ser objeto da atenção não só da gestão da segurança pública como também da saúde pública.

Diante do que se sabe atualmente sobre o crime e o medo que ele produz, parece existir uma relação não-linear entre o “medo do crime” e seus fatores determinantes. Conforme aponta Dantas (2003):

Estatísticas criminais, altas que sejam, podem não produzir grande impacto na sensação coletiva de medo. Ao contrário, determinadas situações geradoras de insegurança, expressas em pequenas tendências estatísticas, ou mesmo invisíveis às pesquisas, podem exacerbar de maneira significativa a ansiedade e a sensação de medo instalada na comunidade.

Dessa maneira, deve ser objeto da gestão da segurança pública promover e manter a existência da comunidade ideal, ou seja, aquela que possui baixos níveis de criminalidade e de “medo do crime” propriamente dito. Nos casos em que haja um alto índice de criminalidade, o medo acentuado da comunidade estará justificado racionalmente. Em tal situação, a aplicação de “Programas de Prevenção da Criminalidade” se tornará essencial.

As situações de maior gravidade para a gestão da segurança pública, entretanto, ficam expressas quando o “medo do crime” é desproporcional aos índices de criminalidade da região. Assim, quando houver nível significativo de criminalidade e baixos níveis de “medo do crime” pode ser percebida a “banalização do crime” pela comunidade. Nesse caso, além dos “Programas de Prevenção de Criminalidade”, deverão ser também implementados “Programas de Informação Pública”. Todavia, eles devem ser cuidadosamente elaborados a fim de evitar o indesejado efeito do estabelecimento de um “surto” de “medo do crime”.

Na situação onde se identifica a comunidade com “medo do crime” propriamente dito, ou seja, quando existir um baixo índice de criminalidade e alto nível de medo, deverão ser aplicados “Programas de Informação Pública”. O fenômeno de intenso medo coletivo em relação à criminalidade, que já é objeto de estudo em vários países, merece atenção também pelos gestores da segurança pública brasileira, por suas conseqüências nocivas à qualidade de vida das comunidades, que produz sérios impactos psíquicos, sociais, políticos e econômicos.

Em síntese, além de boa informação construída sobre dados estatísticos oficiais a respeito do crime e da violência, medidas de gestão podem promover o controle de fatores especialmente motivadores do medo. Portanto, podem ser efetivas as intervenções que incluam ações específicas do governo local e da comunidade, bem como um eventual estreitamento da colaboração entre a mídia e a sociedade organizada (ou terceiro setor). Nesse mesmo sentido, são bons exemplos de medidas preventivas em campanhas envolvendo o governo, terceiro setor e empresas locais, a limpeza e a iluminação das vias públicas que desobstruem cenários visuais de potencial perigo. Parece também importante a retomada dos espaços públicos pela comunidade. Isso acontece, por exemplo, com o estabelecimento de programas de prática esportiva em quadras existentes em logradouros públicos como praças e centros polidesportivos.



CONCLUSÃO

Concluindo, o “medo do crime”, sem dúvida alguma, demanda a atenção das autoridades da segurança pública e dos demais setores de governo eventualmente envolvidos com a questão. O “medo do crime” é de natureza complexa e, muitas vezes, paradoxal. Foi assim o que ocorreu no Estado de São Paulo, durante os distúrbios promovidos pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), que incluiu enfrentamento e mortes de policiais em meados de maio de 2006. Apesar do medo espalhado pelo PCC por toda cidade, foi divulgado pela Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP) da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, que o índice de criminalidade caiu 45% nos cinco dias de distúrbios e atentados, em relação à semana anterior, na qual a cidade vivia uma situação de normalidade. Kahn apud Godoy (2006), coordenador da CAP, afirmou: “Apesar do pânico, os problemas registrados com os ataques do crime organizado foram localizados em algumas áreas e não afetaram indiscriminadamente a população". Ou seja, é possível uma situação de intenso medo coletivo do crime e da violência sem que o tamanho e a distribuição dos índices assim o justifique.

A situação verificada em São Paulo em maio de 2006, na relação entre criminalidade e medo, é compatível com a matriz analítica apontada anteriormente. Nela fica patente a natureza muitas vezes não-linear, complexa, contraditória e até mesmo paradoxal entre a realidade e o “medo do crime”.

Quintus Curtius Rufus, senador romano e autor de uma “História de Alexandre, o Grande” [De Rebus Gestis Alexandri Magni (IV, 10, 10)], já parecia explicar em 53 (DC), as próprias razões da mistificação da realidade promovida pelo medo. Quintus Rufus apontava: “Quando a verdade não pode ficar claramente estabelecida, o que é falso é aumentado pelo medo” (Ubi explorari vera non possunt, falsa per metum augentur). O tema do “medo do crime”, portanto, merece especial atenção por seu potencial de alterar a qualidade de vida dos indivíduos e das comunidades. Um melhor entendimento do “medo do crime” pode permitir maior controle da insegurança pública.

Identificação dos autores:

(1) George Felipe de Lima Dantas. Consultor em Assuntos de Segurança Pública (com trabalhos realizados, entre outras instituições, para a Presidência da República, Ministério da Justiça, Ministerio da Educação, Secretaria Especial para Promoção de Políticas de Igualdade Racial, Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Organização das Nações Unidas contra Drogas e Crime, Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura, Secretaria-Geral da Organização das Nações Unidas e Organização dos Estados Americanos). Coordenador, docente, orientador e membro de bancas de exame de monografias de cursos de doutorado, mestrado e pós-graduação lato sensu civis e de instituições policiais. Oficial reformado da Polícia Militar do Distrito Federal. Oficial da Reserva-Não-Remunerada do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil. Doutor em Educação, Administração do Ensino Superior ("The George Washington Univeristy"). Doutor em Educação, Estudo de Políticas Públicas ("The George Washington Univeristy"). Autor, palestrante e conferencista em temas de Gestão da Segurança Pública.

(2) Álvaro Pereira da Silva Júnior.Mestre em Psicologia pela Universidade de Brasília, Psicólogo Clínico e Jurídico, Especialista em Política Criminal, Penitenciária e Segurança Pública pela Universidade do Rio de Janeiro, Licenciado em Ciências pela Universidade Católica de Brasília. Ex-Diretor do Centro de Observação Criminológica da Coordenação do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. Psicólogo Forense do Instituto de Medicina Legal de Brasília. Professor da Universidade Católica de Brasília. .

(3) Annik Persijn. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Unieuro (UNIEURO). Especialista (MBA) em Gestão da Segurança Pública e Privada pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). Aluna da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Aluna regular do Programa de Mestrado em Ciência Política (PMCP) do Centro Universitário Unieuro (UNIEURO), com foco em direitos humanos, cidadania e violência.

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NOTAS EXPLICATIVAS:

[1] Autopreservação, autocuidado, autoproteção e expressões similares foram originalmente agrupadas por Freud, como instinto de autopreservação ou instinto do ego. Ele referiu tais expressões como sendo “instintos que servem para a preservação do indivíduo” em oposição “àqueles que servem para a sobrevivência da espécie” (1913, p. 182). (KHANTZIAN; MACK, 1983, p.182)
[2] Desinformar é informar mal ou omitir informações. Lewincamp, em depoimento nas Audiências Suplementares para Elaboração do Orçamento do Comitê de Legislação para Relações Internacionais, Defesa e Comércio Exterior da Austrália (Comitê Oficial Hansard), em 5 de novembro de 2003, aponta: “Algumas vezes a desinformação é muito óbvia e pode ser claramente identificada, como tal, rapidamente. Em outras ocasiões, conforme declarei, isso requer uma checagem cruzada diante de outras peças de informação, antes que se possa fazer um juízo rigoroso. Eu não pretenderia, aqui, que tenhamos detectado cada peça de desinformação recebida”.(COMMONWEALTH OF AUSTRALIA. FAD&T , 2003)
[3] Edwin Hardin Sutherland (1883-1950) introduziu o conceito de “crime do colarinho branco” em 1939, durante seu discurso de posse na presidência da Associação Americana de Sociologia. Segundo ele, o “crime do colarinho branco” é um delito cometido por alguém supostamente respeitável e que detém status em sua área profissional. Tal idéia de delinqüência específica, imediatamente tornou-se popular entre pesquisadores e autoridades de governo. O conceito era revolucionário, na medida em que estendia a idéia da criminalidade além da sua ocorrência “mundana” nas ruas. (WONG, 2006).
[4] A “Escola Clássica” abrange as “Teorias da Natureza Humana” (1600-1850) e a “Escola Positivista” (1850-1920). Segundo a “Escola Clássica”, os seres humanos seriam essencialmente hedonistas, buscando o prazer e evitando a dor, agindo racionalmente em nome desses mesmos interesses. Um Estado bem constituído estabeleceria normas e respectivas sanções, de tal maneira, que as condutas com elas compatíveis seriam racionalmente as melhores a serem seguidas, produzindo assim uma verdadeira contenção natural das condutas anti-sociais (Time Table. Disponível em: http://www.crimetheory.com/ .Acesso em: 15 de Setembro de 2006).
[5] “Escolas Sociológicas”. Até o final do século XIX, início do século XX, a criminalidade era pensada, básica e genericamente, como um fenômeno essencialmente relativo à “natureza humana”. Ainda que tal terminologia tenha cedido terreno, de alguma forma, à perspectiva sociológica, ela persiste na pesquisa e literatura criminológica. A pesquisa e literatura de natureza sociológica em criminologia, entretanto, hoje prevalente, redirecionou tal questão para a da “normalidade humana”. Isso implica no redirecionamento de discussões genéricas sobre supostas características criminogênicas determinísticas, encontradas em determinados indivíduos (“Escola Positivista” – 1850-1920), para pesquisas experimentais sobre padrões de comportamento de indivíduos encontrados em contextos sociais semelhantes (“Sociologia Formativa” – 1900-1950). A “Ecologia Social” da “Escola de Chicago” pode ser tida como uma vertente de resposta às teorias criminológicas baseadas em teorias pré-sociológicas (“Teorias da Natureza Humana” – 1600-1850). Ainda assim, tanto a “Teoria da Associação Diferencial” de Edwin H. Sutherland, quanto a “Teoria da Distensão” de Robert K. Merton (ambas parte da chamada “Sociologia Formativa” estabelecida no período 1900-1950) não deixam de enfatizar a importância do exame dos ambientes culturais e estruturais aos quais os indivíduos se vinculam e respondem, como também moldam sua visão de mundo. Modernamente, as teorias criminológicas se bifurcam em duas grandes vertentes: (i) as de orientação positivista, vertente mais antiga em relação à moderna sociologia, interessada na etiologia do comportamento criminal, e que inclui as “Teorias da Oportunidade” e “Teorias do Controle Social” e (ii) as de retomada da perspectiva legalista que alguns criminólogos associam com a “Escola Clássica”, em um questionamento de como o Estado identifica e responde ao comportamento criminal (Time Table. Disponível em: http://www.crimetheory.com/ .Acesso em: 15 de Setembro de 2006).
[6] A desorganização social é um estado relativo e, como a estabilidade, existe em diferentes graus. Em toda a sociedade, sempre operam dois conjuntos de forças, os que criam estabilidade e os que produzem instabilidade. Numa sociedade estável há um equilíbrio entre ambos. Quando os últimos se tornam mais poderosos do que os primeiros, ocorre a desorganização social; esta é, portanto uma perturbação no equilíbrio das forças, o que produz uma desintegração das instituições e um enfraquecimento do seu controle. A sociedade é, então, envolvida por todos os tipos de problemas sociais. (DICIONÁRIO de sociologia, 2006).
[7] Amígdala é uma estrutura em forma de amêndoa situada no interior dos lobos temporais, responsável pelo processamento e sinais de comando de reações fisiológicas e comportamentais do medo (CRUZ; LANDEIRA-FERNANDEZ, 2001).
[8] Hipotálamo é uma pequena estrutura situada logo abaixo do tálamo, de extrema importância nas reações de medo, enviando impulsos nervosos, por meio da medula espinhal para as glândulas supra-renais, que por sua vez liberam adrenalina, acelerando o ritmo de trabalho do corpo.(CRUZ; LANDEIRA-FERNANDEZ, 2001).
[9] O córtex cerebral humano é uma membrana fina constituída por uma substância cinza (também conhecida como matéria ou massa cinzenta), formada por 6 camadas individualizadas, contendo corpos celulares de neurônios. O córtex compreende os centros efetores (motores) e os centros receptores responsáveis por nossa sensibilidade.( LATARJET; LIARD, 1996).
[10] Tálamo consiste de duas massas ovais, cada uma encaixada em um hemisfério cerebral, ligadas por uma ponte. Ele contém células nervosas que levam a informação de quatro sentidos (visão, audição, paladar e tato) para o córtex cerebral. Somente o sentido do olfato envia sinais diretamente para o córtex, sem passar pelo tálamo. Sensações de dor, temperatura e pressão também são enviadas através do tálamo (Sistema Límbico. Funções: Tálamo. Disponível em: http://www.guia.heu.nom.br/sistema_limbico.htm . Acesso em: 13.nov.2006).
[11] Tais pontos podem ser definidos como “áreas de concentração do crime. Pesquisadores da área e policiais referem e utilizam o termo de diferentes maneiras: (i) ‘endereços de pontos-quentes’; (ii) ‘quadras de pontos-quentes’ ou ‘constelações de quadras quentes’. Já os pesquisadores em análise criminal buscam concentrações de eventos similares que possam indicar uma série de crimes (eventos múltiplos do mesmo tipo de crime). também procuram por pequenas áreas que tenham uma grande quantidade de crime ou desordem, ainda que não necessariamente pela presença do(s) mesmo(s) delinqüente(s) nelas. Os analistas também observam bairros e concentrações deles apresentando altos níveis de crime e desordem, tentando vincular sua etiologia às mesmas causas subjacentes. Ainda que não exista definição única do termo, o entendimento geral é de que um ponto-quente é uma área na qual incide um número maior do que a média de eventos criminais ou de desordem, ponto, local ou área onde os indivíduos sustentam um risco de vitimização maior do que a média do bairro, município, cidade ou estado. Isso sugere, inversamente, a existência de ‘pontos-frios’ – pontos, LOCAIS ou áreas apresentando uma incidência de crime e desordem menor do que a média do bairro, município, cidade ou estado. O conceito sugere também que existam pontos ‘mais quentes’ do que outros; com índices de criminalidade variando portanto, crescentemente, em relação à média de outros pontos. (ECK, 2005, p.8).
[12] O “número índice” de registros de um determinado crime pode ser calculado pela divisão do número bruto de registros de ocorrências daquele delito específico (NBODE) divido pelo número bruto de registro ou estimativa do número bruto de habitantes do local específico (NBHLE), tudo isso levando em conta o mesmo espaço temporal (ano, semestre, quadrimestre, trimestre, mês etc.). Tal quociente deverá ser multiplicado por mil, 10 mil ou 100 mil, conforme se deseje expressar o índice por um dos três números de milhares de habitantes (IPMH). Por exemplo, 20 homicídios em uma população de dois milhões de habitantes. O cálculo será a divisão de 20 por 2 milhões, o que produzirá o quociente de 0,00001. Esse quociente, ao ser multiplicado por 100.000 terá resultado igual a 1. O índice, portanto, será de um homicídio por 100 mil habitantes.
[13] Neologismo derivado da expressão inglesa “empowerment” que indica fortalecimento, capacitação e participação da comunidade nas decisões sobre seu próprio destino, mais especificamente, em termos de desenvolvimento social e econômico.
[14] Nosologia (do grego nosos ou doença) trata da das doenças classificação.
[15] O DSM-IV (Associação Americana de Psiquiatria, 1994) sustenta que “episódios de flashbacks dissociativos” são uma das maneiras pelas quais um evento traumático é persistentemente revivido e, no glossário de termos técnicos, define “flashback” como “retorno de uma lembrança, sentimento ou percepção já experimentada no passado”.. BRITI SH JOURNAL OF P SYCHIATRY BRITISH. Correspondence EDITED BY STANLEY ZAMMIT Contents & Flashbacks and PTSD. 183, 75—81, 2003. Disponível em: .Acesso em 20.set.2006
[16] A resposta protraída ou tardia é uma resposta em que o tempo passado entre o “evento estímulo” e a resposta é relativamente maior em relação ao tempo decorrido entre outros eventos estímulo e respectivas respostas comportamentais. The Free Dictionary by Farlex. Busca por: “protracted”. Tradução Livre. Disponível em: http://www.thefreedictionary.com/protracted . Acesso em: 20.set.2006.
[17] A “Síndrome do Pânico” é caracterizada por recorrentes “Ataques de Pânico” que surgem de maneira inesperada, onde a pessoa apresenta uma persistente preocupação sobre a chegada de outro ataque e suas possíveis conseqüências, ou revela uma significativa alteração de comportamento em relação a esta expectativa. O “Ataque de Pânico” costuma ter um início súbito atingindo seu ápice em cerca de 10 minutos e tem como característica principal um período distinto de intenso medo ou desconforto que geralmente está acompanhado por pelo ou menos quatro dos seguintes sintomas: (i) palpitações, (ii) sudorese, (iii) tremores (ou abalos), (iv) sensações de falta de ar (asfixia, sufocamento), (v) dor ou desconforto torácico, (vi) náusea ou desconforto abdominal, (vii) tontura, vertigem ou desmaio, (viii) desrealização (alteração da sensação a respeito de si próprio) ou despersonalização (sensação de estranheza e falta de realidade de si mesmo), (ix) medo de perder o controle (de enlouquecer), (x) medo de morrer, (xi) parestesias (sensação de dormência, “queimação”, “formigamento”...), (xii) calafrios ou ondas de calor. (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 1994).
[18] Neurose é uma afecção psicogênica em que os sintomas são a expressão simbólica de um conflito psíquico que tem raízes na história infantil do sujeito e constitui compromissos entre o desejo e a defesa. (LAPLANCHE, 1998.).
[19] Paranóia é uma psicose crônica caracterizada por um delírio sistematizado, com predomínio da interpretação e pela ausência de um enfraquecimento intelectual, e que geralmente não evolui para a deterioração. (LAPLANCHE, 1998.).
[20] Documento sobre Estatísticas Oficiais – Princípios Fundamentais Adotados pela Comissão Econômica Européia – de 15 de abril de 1992.

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