14 de set. de 2009

A INTELIGÊNCIA TECNOLÓGICA POLICIAL: UMA VISÃO ESTRATÉGICA INTERINSTITUCIONAL



A INTELIGÊNCIA TECNOLÓGICA POLICIAL: UMA VISÃO ESTRATÉGICA INTERINSTITUCIONAL

“Nunca penso no futuro. Ele chega cedo o suficiente”. Albert Einstein (1879-1955) – Físico norte-americano nascido na Alemanha. Desenvolveu as teorias gerais e especiais sobre a relatividade. Prêmio Nobel de Física em 1921.


George Felipe de Lima Dantas[1]
Celso Moreira Ferro Júnior[2]
Adelson Silva Moita[3]
07 de setembro de 2009


RESUMO (ABSTRACT):

Com a Atividade de Inteligência instituída na sua mais ampla abrangência conceitual e prática, pari passu com a existência de uma estrutura tecnológica informacional capaz de permitir o mais rapidamente possível a obtenção, tratamento, distribuição e uso de grandes quantidades de dados e informações de fontes diversificadas, uma instituição policial pode potencializar sua capacidade de produção de conhecimento. Nesse processo, reduz (ou até mesmo idealmente extingue) a multiplicação desnecessária de atividades, também chamada redundância e; ao contrário, produz informação com significado relevante, função da convergência de dados e informações apenas aparentemente disjuntos em relação às fontes respectivas (fusão da informação). Ficam assim potencializadas ao máximo as ações de coleta e busca de maneira qualificada, no ciclo de produção de um conhecimento pertinente, efetivo e oportuno, para depois, disseminado propriamente, apoiar a tomada de decisão em nível estratégico e instrumentar as ações tático-operacionais institucionais. A situação apontada pode resultar de uma gestão do conhecimento inspirada pela utilidade e agilidade, relevante em sua existência e com o atributo de distribuir competentemente a informação. As tecnologias da informação e da comunicação (TIC), disponíveis na atualidade, oferecem um meio propício para a coordenação das funções, tarefas e ações da Atividade de Inteligência, com o envolvimento e comprometimento de pessoas e setores que, conectados e integrados em rede, passam a poder realizar diferentes atividades coletivas e de maneira efetiva o que poucos setores de uma instituição logravam fazer, sem confundir convergência com redundância e ‘efetividade de produção’ com isolamento, monopólio e manutenção da exclusividade do conhecimento acumulado em nichos do ‘poder pela concentração da informação’. Elaborando sobre diferentes temas pertinentes à gestão do conhecimento, o presente artigo tem como propósito demonstrar como uma instituição policial, no caso específico a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), concebeu a partir de 1999, desenvolvendo eficazmente ações estruturantes em direção à sofisticação de seus processos tático-operacionais e estratégicos, por meio de projetos inovadores na área da gestão do conhecimento e da Inteligência de Segurança Púbica. Assim o fez com a utilização de uma ampla gama de técnicas e tecnologias hoje disponíveis para o setor. Foram, destarte, produzidos verdadeiros saltos qualitativos no aperfeiçoamento de modelos da investigação policial (atividade-fim) dessa instituição nos últimos dez anos, pari passu com um enfrentamento crescentemente mais efetivo do crime, criminosos e questões conexas, ainda que em um ambiente investigado cada vez mais complexo. Tudo isso termina por colocar a instituição policial do Distrito Federal como referência da aplicação de algumas das mais modernas estratégias, métodos, técnicas, tecnologias e procedimentos de inovação no setor da gestão do conhecimento, da Inteligência de Segurança Pública (ISP) e da investigação policial propriamente dita. Operações exitosas fartamente documentadas na mídia do país dão conta disso. O conteúdo específico do artigo talvez possa consubstanciar, tecnicamente, o que de intuitivo, impressionista e midiático é hoje tido e havido acerca de instituições policiais paradigmáticas no uso da Atividade de Inteligência e da tecnologia em geral, tanto no Brasil quanto no restante do mundo. Os novos gestores policiais precisam dar seqüência a este processo.

PALAVRAS-CHAVE (KEY-WORDS):

Gestão da Informação, Gestão do Conhecimento Policial, Inteligência de Segurança Pública, Interceptação Telefônica, Tecnologia da Informação.














1. INTRODUÇÃO

No Brasil, bem como em outros países, instituições da modernidade administrativa do Estado [Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), bem como o General Accounting Office (GAO) norte-americano e a Cour des Comptes da França] surgiram com o objetivo de controlar, entre outros desvios, o fenômeno da corrupção, sendo chamadas genericamente de ‘agências regulatórias externas’. Ainda assim, ao menos no contexto brasileiro, tem sido a polícia judiciária do país, tanto em nível federal (Departamento de Polícia Federal - DPF) quanto local (Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF), que parecem liderar um movimento de enfrentamento técnico contra a corrupção sem precedente histórico, não descurando de atuar também sobre o quiçá ‘igualmente sofisticado’ crime organizado, conforme sugere necessário que se proceda nos tempos atuais Rudolph W. Giuliani:

“Já é tempo da atividade policial passar a ser tão organizada quanto o crime organizado”. Rudolph W. Giuliani (1944), Promotor Federal de Justiça e Prefeito da Cidade de Nova Iorque. (1993-2001).

Ao que a presente situação sugere, não existe ainda no Brasil uma cultura político-administrativa e correspondentes mecanismos regulatórios tradicionais e firmemente estabelecidos para o enfrentamento do fenômeno da corrupção fora do âmbito policial. Ou seja, um trabalho de interesse público que deveria terminar na polícia, enquanto instituição que é apenas parte do sistema de justiça criminal, parece hoje, tipicamente, começar por lá... (...).[i] isso é compreensível, ao considerar a própria evolução histórica e relativa ‘pouca idade’, no Brasil, de uma necessária hipertrofia operacional das chamadas ‘agências regulatórias externas’.

O impacto de tal situação, com reflexos políticos tangíveis e significativos, amplamente noticiados pela mídia na última década, e por isso mesmo de irrefutável conhecimento da nação e de forças políticas antagônicos a esse ‘novo tempo’, faz com que pese sobre as organizações policiais um ônus técnico que precisa ser mais e melhor compreendido, bem como compartilhado com outros setores solidários do sistema de justiça criminal do moderno Estado brasileiro e instituições afins. É também a essas instituições policiais que compete o enfrentamento de práticas relacionadas com a corrupção, muitas vezes articulada com o crime organizado, bem como com outras organizações e instituições onde são levadas a efeito práticas de violação das normas vigentes do Estado Democrático de Direito, o que constitui ameaça direta ou indireta contra a segurança pública.

O estabelecimento freqüente de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), Tomadas de Contas Especiais (TCE) e outras práticas de enfrentamento da corrupção parecem dar prova disso. Talvez um dos maiores problemas para tal enfrentamento seja a própria dinâmica da sociedade moderna, fazendo com que o fenômeno da corrupção e do crime organizado seja extremamente moldável a diferentes variáveis, sempre ‘reinventadas’ e pouco amenas, por isso mesmo, a um completo entendimento e definições mais inclusivas acerca do mesmo fenômeno. Vale citar, a esse respeito, Dobovšek (1996)[ii] em pronunciamento realizado no College of Police and Security Studies na Eslovênia:

There is no generally accepted definition of organized crime yet, due mostly to the quick development and changing of the forms in which organized crime appears. Since high professionality, organization and nearly unlimited financial means are characteristic for organized crime, the situation in this field is constantly aggravating. The profits represent an ever increasing danger for the State and the society, since organized crime invests them on one side in completely legal business - money laundry - , while on the other side they represent an enormous corruption potential.[4]



2. DESENVOLVIMENTO

2.1. A Inteligência Policial e a Tecnologia da Informação (TI)

A atividade de Inteligência de Segurança Pública e/ou de Inteligência Policial está materializada no exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a produção e salvaguarda de informações e conhecimentos necessários para o setor. Ela é considerada instrumental para prever, prevenir e reprimir delitos de diversas naturezas, relativos a temas de interesse da Segurança Pública e da Defesa Social[5].

A atividade de Inteligência Policial, ou mais genericamente de Inteligência de Segurança Pública (ISP), entre outras das suas vocações materializadas em nível operacional, pode estar objetivamente consubstanciada na interceptação das comunicações telefônicas e/ou telemáticas, sob a égide da legislação pertinente e dos respectivos ditames ético-normativos do Estado Democrático de Direito. As operações de interceptação constituem seara própria da atividade de ISP desde muito tempo, não apenas no Brasil, como no restante do mundo.

As interceptações estão incluídas nas fontes tecnológicas, entre diferentes ‘ações de busca’, no contexto das chamadas ‘operações de Inteligência’. Entre tais ações, a vigilância teria uma conotação que pode ser primordialmente de levantar dados obtidos visualmente, enquanto a interceptação das comunicações, mais intrusiva, se vale de equipamentos eletrônicos para obter dados sonoros que incluem diálogos telefônicos ou de natureza afim. Isso equivale reconhecer que nem sempre ‘uma imagem vale por mil palavras’:

“The drawing shows me at one glance what might be spread over ten pages in a book” (O desenho me mostra, em um olhar, o que poderia estar espalhado por dez páginas em um livro), atribuída a Ivan Turgev na obra “Fathers and Sons” de 1927. Mas ela teria sido proferida supostamente, antes ainda, em 1911, por Arthur Brisbane perante o “Syracuse Advetirsing Men’s Club”, referindo a utilização comercial de desenhos na mídia: "Use a picture. It's worth a thousand words."

De toda maneira, o diálogo de alguém pressupõe (a ‘palavra’) uma privacidade que a simples figura pública (a ‘imagem’) desse mesmo alguém parece não deter igual atributo. Mais além das duas considerações objetivas, a privacidade pode ser considerada ou não como um valor, um luxo ou um até mesmo um direito. KEENAM (2005, p. 21-22)[iii] aborda a questão também sob o ponto de vista jurídico:

Of course, some people disagree trat privacy is valuable. They feel privacy is a mere luxury or that it is not a legitimate right. Others feel that it is overvalued in modern cultures and legal systems. (...) Still others feel that it is irrelevant to argue about the value of privacy because it is an inalienable right. It comes with being human, so it does not need any further justification. Privacy, according to this view, embodies the “moral fact that a person belongs to himself and not others nor to society as a whole”. (...) Or according to a slightly different view, “Personhood and fundamental right in a free political system create a political space, or buffer, around the individual that permits free expression and unencumbered action” (...). Therefore, privacy trumps even some lawbreaking. In Olmstead v. United States (1928), U.S. Supreme Court justice Oliver Wendell Holmes argued that it is “less evil that some criminals should escape than that government should play an ignoble part” (...). Justice Brandeis added, “IF government becomes a lawbreaker, it breeds contempt of the Law” (...). In that case, the majority of the Court disagreed that the government’s wiretapping of phones broke the Law. Whichever view one takes, it is worth discussing the value of privacy, because the right to privacy often competes with other interests and rights, and a balance must be struck.[6]

Assim é que a questão da interceptação toca, de uma ou outra forma, na sensibilidade política de muitos daqueles que dela tomam conhecimento, independente da natureza que o tema assuma. Nos Estados Unidos da América, por exemplo, mesmo em tempos de exceção pós-atentados de 11 de setembro de 2001, a questão da interceptação causa comoção, conforme pode ser inferido do conteúdo noticiado pela Cable News Network (CNN) em 18 de dezembro de 2005, “Bush says he signed wiretap order – Adds he OK’d program more than 30 times, Will continue to do so” (Bush diz que assinou ordem de interceptação telefônica – E acrescenta que aprovou o programa mais de 30 vezes e que irá continuar aprovando):

In acknowledging the message was true, President Bush took aim at the messenger Saturday, saying that a newspaper jeopardized national security by revealing that he authorized wiretaps on U.S. citizens after September 11. After The New York Times reported, and CNN confirmed, a claim that Bush gave the National Security Agency license to eavesdrop on Americans communicating with people overseas, the president said that his actions were permissible, but that leaking the revelation to the media was illegal. During an unusual live, on-camera version of his weekly radio address, Bush said such authorization is "fully consistent" with his "constitutional responsibilities and authorities."[7]

No Brasil a interceptação telefônica causa outras comoções, diferentemente do que ocorre em um contexto político reativo a um tipo de terrorismo, capaz de eliminar de um só golpe milhares de pessoas, tal qual aconteceu nos EUA em 11 de setembro de 2001. A relativamente recente ‘Operação Satyagraha’, incluindo interceptações telefônicas, entre outras operações investigativas de grande porte realizadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) com aquele mesmo recurso investigativo da atividade de Inteligência, gerou importantes questões no âmbito tanto da Inteligência de Estado quanto da ISP. DANTAS e BRITO (2009, p.212-213) observam que isso talvez aconteça no Brasil dado a história recente do país, quando em regime de exceção, o que gera preocupações políticas e do público em geral em relação a um suposto retorno a práticas da repressão e controle. Tais sentimentos, porém, não seriam racionalmente aplicáveis aos atuais procedimentos policiais e operações de Inteligência voltadas para observação, controle e repressão da criminalidade[iv] de acordo com aqueles mesmos autores:

Given the country’s recent authoritarian history, there have been political and public concerns about the return of comprehensive repression and state over-control. In association with a police culture conducive to traditional crime fighting, this may explain the reluctance of policy and decision makers in Brazil to grant observation and surveillance the actual primacy that it should have in public safety. Conducted by the state under the rule of law and with transparency, surveillance may turn into an indispensable mechanism of collection and production of relevant information about the well-being of individuals and communities. Such information may, furthermore, become valuable inputs for policy-making at various sectors. This “spillover”, caused by informational input, may generate positive social externalities and become crucial to community development, benefiting policy sectors beyond crime prevention. This rationale makes a strong point for the inclusion of benign urban surveillance as a permanent element in the main government initiatives of crime prevention in course in Brazil. The more invasive, technology-intensive forms of observation would also be considered, but only for the prevention and investigation of complex crimes such as corruption, trafficking, and terrorism.[8]

Uma dessas questões diz respeito exatamente à integração de esforços colaborativos (fusão da informação) entre agências de um mesmo Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), caso do DPF e da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Isso, ainda que ambas as instituições estejam apontadas como parte do SISBIN na legislação pertinente – Lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999 e que ‘Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência e cria a própria Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), esta última enquanto órgão central do SISBIN. Mais especificamente ainda, o DPF também é parte interessada no Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP), composto, dentre outros órgãos, pelas agências de Inteligência dos homólogos locais da Senasp nas comunidades de segurança pública dos entes federativos, tendo seu órgão central na Coordenação-Geral de Inteligência (CGI) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

Ou seja, a prática da integração, condição sine qua non de um conceito tão contemporâneo como o da ‘fusão da informação’, ainda é matéria controvertida em situações práticas de cooperação nas operações de inteligência, inclusive eletrônica, no Brasil. Uma demonstração nitidamente contrária a esse estado de coisas é a integração, fora do país, de diversos órgãos de Inteligência de alguns países estrangeiros, por exemplo, os Estados Unidos da América (EUA).

As idéias de integração e fusão fazem com que muitas vezes seja inviável a disjunção entre a análise criminal (ou análise de inteligência policial) e a ‘análise de inteligência’ genericamente considerada (ou análise de inteligência de Estado). O tema já vai tão pacificado, a ponto de envolver parcerias até mesmo com o setor privado e não apenas o governamental.

É esse o caso do Sistema Integrado de Informação sobre Justiça dos EUA, organização do Terceiro Setor que institucionalmente se coloca ao lado do setor governamental, em defesa da sociedade, liberto de tecnicalidades tantas vezes impeditivas da integração ser bem sucedida no Brasil, mesmo entre órgãos de governo (tipicamente o caso havido da ABIN e DPF no contexto da operação investigativa federal sob o nome-código “Satyagraha’).

Uma alegada impossibilidade de integração nesse sentido vem ocorrendo no Brasil, ainda que órgãos como a ABIN e o DPF componham um único sistema (SISBIN), definido legalmente como tal. Nesse ponto, é Interessante notar a definição do Sistema Integrado de Informação sobre Justiça dos EUA, organização do Terceiro Setor: “É uma corporação sem fins lucrativos que representa as lideranças empresariais que colaboram com agências locais, estaduais e federais para prover apoio, treinamento e serviços de suporte para troca de informação e de iniciativas tecnológicas. Serve como uma voz da indústria, unindo os setores privado e público para melhorar a missão crítica de compartilhar informação com aqueles que protegem e servem nossas comunidades”.

Lá, diferente daqui, ao que parece, o foco do processo legislativo concernente à atividade de ISP é dar sustentação a seus produtos é maximizar as possibilidades de controle do fenômeno do crime e da violência. A tônica dessa visão política é favorecer o uso instrumental, bem como objetivo, quase que de maneira inquestionável politicamente. Assim, a utilização do conhecimento e da informação, em sua excelência, serve verdadeiramente para uma rápida disponibilização e utilização sua em prol dos interesses da nação. Até mesmo órgãos de Estado e da Sociedade Civil tratam juntos, do estabelecimento de ‘padrões de funcionalidade nacional da informação; de um ‘modelo nacional de troca de informação’; de ‘análise criminal prospectiva’, etc. E isso tudo é bastante compatível (talvez ainda que não aplicado, todavia...) com o ‘espírito’ da Constituição Federal de 1988 do Brasil, que aponta que a segurança não se faz apenas pela ação dos agentes do Estado, mas sempre, mais e melhor, com um espírito público manifesto na responsabilidade compartilhada por todos.

Até mesmo a legislação infraconstitucional da ‘inteligência’ brasileira parece ter ‘largado na frente’ (a Lei 9.883 de 1999 é de forte inspiração canadense), estabelecendo não apenas uma Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), mas também um funcional e conceitualmente moderno Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). A ele também está agregado um Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (SISP). Mas não é isso que parece acontecer, diante de supostas controvérsias como as detectadas e fartamente noticiadas nos desdobramentos da ‘Operação Satyagraha’.

Ainda que o Brasil felizmente não tenha tido seu ‘11 de setembro’, teve algo muito grave neste início de século. Foi a época em que os primeiros grandes escândalos políticos de corrupção começaram a ser denunciados no país. Abundavam deles supostamente ‘provas reais’ e incontestáveis, mas de validade legal tantas vezes argüida, e que por isso mesmo tiveram neutralizadas sua aplicabilidade no devido processo legal.

Poucos são os supostos ‘grandes inimigos da nação’ (os de ‘colarinho branco’ principalmente) que ficaram atrás das grades desde então. Algumas polícias brasileiras, entre elas o Departamento de Polícia Federal (DPF) e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) fizeram seu papel de maneira bastante profissional nesse mesmo período histórico. Mas, para perplexidade e esvaziamento moral do “ethos”[9] nacional, se seguiram ações subseqüentes incompatíveis com a excelência do trabalho dessas e de outras polícias, vis-à-vis diferentes níveis do sistema em que elas próprias estão inseridas. Elas que são tantas vezes detratadas pelos resultados finais, da efetividade (ou falta dela) com que o país trata de questões de lei e ordem.

Nos EUA existem mais de um milhão de policiais e ao menos 18 mil organizações do setor. No período pós 11 de setembro de 2001 essa grande estrutura passou a buscar associar ações policiais, antes de cunho exclusivamente municipal ou estadual, mas já agora tendo em conta o controle do fenômeno da translocalização do crime e da violência (e que inclui o narcotráfico, corrupção, terrorismo, etc.). Uma das conseqüências disso é os atualíssimos ‘centros de fusão da informação’, na verdade, ‘centros de integração da produção e de difusão da informação’. É a nova era das ‘fontes múltiplas’ (tanto abertas quanto de acesso negado) e da integração e interoperabilidade da atividade policial e de inteligência.

As instituições modernas da inteligência norte-americana buscam hoje estruturar-se, doutrinária e tecnicamente, de alguma maneira à semelhança de suas homólogas do poder militar, e que tradicionalmente utilizam padrões centrais mais estáveis de modelagem cognitiva para a produção e difusão de conhecimento para a atividade-fim (como no C3I referido adiante neste mesmo documento). É esse o caso dos universalmente chamados ‘requisitos de inteligência para o cumprimento da missão militar’. O que certamente difere dos da ‘missão policial’, menos estruturada classicamente por ditames universais como os da ‘arte da guerra’ e levada a efeito em uma nova era em que os fatores desencadeadores da insegurança pública talvez sejam ainda mais dinâmicos do que os da insegurança das nações.

A segurança pública, por tudo isso, vem ganhando um ímpeto que só pode ser instrumentado por novas doutrinas de inteligência, caso do ‘policiamento guiado pela inteligência’, versão ‘paletó e gravata’ do antigo ‘policiamento guiado por dados’. Ele que já era praticado desde antanho pelas chamadas ‘grandes polícias’ do Brasil. Era o tempo do ‘mapa de pinos’, com cada pino representando um dado do fenômeno delitivo, sua data, hora e local de ocorrência e já hoje apresentado em ‘mapas digitais do crime’.

Paradoxalmente, nesse novo tempo, também é necessário retomar velhos conceitos e deixar de lado, ao menos parcialmente, alguns conceitos e funcionalidades reconhecidamente novos. Um deles (velhos) é o pensamento crítico, maneira de ver o crime, criminosos e questões conexas e que se valemenos de máquinas processadoras de grandes quantidades de dados emtempos mínimos, volvendo o olhar para o conhecimento holístico de diferentes ciências, com a intuição que só a maturidade técnica proporciona ao ‘homem de inteligência’. É a mesma intuição, também indispensável ao trabalho policial investigativo clássico, aliada à utilização de sistemas tecnológicos tão contemporâneos como os da tecnologia da informação aplicada, aí incluída a estatística, georeferenciamento, geografia do crime, ‘mapeamento criminal’, biometria, etc.

É emblemático o ressurgimento da ‘velha geografia’, com uma ‘geografia do crime’, abordada entre outros por DANTAS e FERRO JÚNIOR[v] bem como da clássica ‘sociologia jurídica’, histórica e primordialmente focada academicamente na figura do criminoso, mas que passou a ser uma ferramenta de coisas tão mundanas da segurança pública como é o caso dos chamados “hot spots” (‘pontos quentes’ na abordagem da moderna ‘Justiça Criminal’)[10]. Existe hoje também uma ‘criminologia ambiental’, parte do continente acadêmico da ‘justiça criminal’ anglo-saxônica, área própria de acadêmicos bastante próximos dos profissionais de gestão policial. Ao contrário do que vem acontecendo no Brasil, as ciências sociais são acessórias da ‘justiça criminal’ (e não o reverso disso), assim como a estatística, tecnologia da informação, geografia, inteligência artificial, etc. Por tudo isso, talvez já seja tempo de o governo federal ir além da Rede INFOSEG, de indiscutível vocação integradora em seus conceitos, métodos, processos e conteúdos, para estabelecer padrões e programas de intercâmbio de dados em nível nacional (envolvendo o Estado, iniciativa privada e organizações não-governamentais). Só assim será possível presteza nas articulações estratégicas e táticas em nível local, com um necessário e inevitável rebatimento nacional em ‘segurança jurídica’. Coisas da ‘Era da Informação’.

Se os gestores maiores da segurança pública não estiverem posicionados política e tecnicamente na modernidade dos seus setores, não terão o que indagar da área de ISP. E, indiscutivelmente, sem boas perguntas não há respostas, más que elas sejam. Sem tais respostas e perguntas não há segurança pública nem a jurídica que lhe corresponda. É preciso modernizar-se, e uma das fórmulas ‘de sucesso’ é integrar o conhecimento, compartilhando e estabelecendo linguagens comuns, para finalmente estabelecer doutrina consolidada em norma. A lei já existe e a Constituição é Cidadã – os criminosos não respeitam lei alguma e querem fazer da proteção da lei maior, que é para todos, seu apanágio na delinqüência contra a cidadania ordeira e pacífica. E, controvertidamente, parece, estão conseguindo fazer isso de alguma forma.

No Brasil a interceptação telefônica no contexto da criminalidade, mais ainda nos chamados ‘crimes do colarinho branco’, segue causando comoção, diferentemente do que ocorre em outros países do mundo. A relativamente recente operação ‘Satyagraha’, entre outras operações investigativas de vulto realizadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), em seus desdobramentos, gerou questões interessantes para aqueles que acompanham os temas da Inteligência de Estado e da ISP, ou da Inteligência em geral, tenha ela qualquer outra adjetivação (militar, competitiva, empresarial, etc.).

A questão maior é a possibilidade legal de atividades colaborativas serem realizadas entre uma instituição policial federal, como é o caso DPF, e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN). Ambas as instituições, entretanto, estão definidas em norma legal (Lei 9.883, de 7 de dezembro de 1999) enquanto partes de um mesmo Sistema Brasileiro de Inteligência (o próprio SISBIN).

Genericamente, como é sabido, a atividade de ‘Inteligência’ produz conhecimento ao detectar, identificar, acompanhar e avaliar ameaças reais e de potencial materialização em diferentes setores do Estado e da sociedade em geral. Tal atividade de produção de conhecimento pode concorrer para neutralizar, coibir indiretamente ou mesmo reprimir diretamente atos delitivos. Nesse último caso, a ISP tem como objetos genéricos de estudo o crime, criminosos e questões conexas. Em relação a todas as duas grandes vertentes da Inteligência, aqui consideradas (Segurança de Estado e Segurança Pública), bem como respectivos objetos de interesse, a atividade de inteligência sempre foi, é e continuará sendo da maior relevância para a nação. Seus objetivos tratam da ‘vida da nação’, no que de mais abrangente e alcance a expressão ‘vida’ possa ter. É a vida no que de intrínseco ela possui, bem como do que seja instrumental para sua manutenção (segurança nacional e pública, segurança econômica, paz social, etc.).

Mais objetivamente, entretanto, as questões geradas pela referida operação do DPF dizem hoje respeito muito mais aos aspectos normativos, tanto jurídicos quanto de natureza administrativa de utilização do conhecimento produzido por órgãos de Estado. Enfim, ao que existe de ‘processual’ na produção e utilização da informação e do conhecimento assim produzido. No contexto dessa operação, como em outros contextos similares, isso tem sido uma tônica (questões processuais instrumentais), muitas vezes em detrimento de altos interesses nacionais, tanto no que tange temas associados à segurança nacional (ABIN – segurança político-econômica e das respectivas instituições do Estado) quanto da segurança pública (DPF – segurança psicossocial e respectivas polícias federais e estaduais).

Não que se tenha questionado, nas controvérsias produzidas pela “Satyagraha”, a validade e a confiabilidade intrínsecas ao ‘conhecimento inteligente’ propriamente dito. Ou seja, os questionamentos gerados não são pertinentes ao produto da atividade de inteligência, mas sim no que tange ao ordenamento normativo da sua coleta e busca, produção, compartilhamento e disseminação e utilização. O ‘acessório’, assim, passa a ter precedência sobre o ‘principal’, no que concerne ao processo de obtenção do conhecimento sobre a determinação objetiva da autoria e materialidade de crimes. Isso é uma realidade (que fazer...), e que coloca a prática da Inteligência no Brasil em uma posição anacrônica em relação ao restante do mundo e ao próprio ordenamento jurídico já criado no país quase dez anos atrás (Lei 9.883 de 7 de dezembro de 1999).

Tais atividades muitas vezes são apenas parcialmente compreendidas por outras instituições e/ou organizações com interesse no funcionamento e efetividade do sistema de justiça criminal. É esse o caso do Poder Judiciário e do Ministério Público. Ambas as instituições, por força da sua própria atividade-fim, precisam lidar com o tema da interceptação, o qual envolve ciências, técnicas e tecnologias específicas. Ou seja, a interceptação das comunicações, mais além de uma atividade de Estado e por isso mesmo de forte conotação jurídica e politicamente sensível, não deixa de ter também um marcante viés técnico-científico nas ‘ciências duras’[11].

No emprego de ações especializadas de ISP (Operações de Inteligência) e da aplicação de técnicas de análise investigativa e/ou de Inteligência propriamente ditas, elas são eventualmente instrumentadas pela utilização de tecnologias modernas. Em tais situações, a ISP tem demonstrado poder produzir um diferencial significativo, comparado ao modelo tradicional de obtenção de informações e/ou conhecimentos de interesse da segurança pública. Isso acontece principalmente em razão do emprego de métodos computadorizados em proveito do processamento e interpretação de grandes volumes de dados em tempos cada vez menores e da compreensão do significado de cadeias de informações complexas. Tais ações exigem, como em quaisquer outras atividades emergentes da chamada Inteligência (inclusive corporativa), a formação e aplicação de analistas com conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes específicas para a busca de informação oportuna e com significado no século XXI.

Novas tecnologias parecem estar sempre alinhadas com recursos humanos próprios para seu respectivo manejo, promovendo uma demanda por igualmente novas competências (conhecimentos, habilidades, técnicas, valores e atitudes), o que precisa ser compatibilizado com as infra-estruturas informacionais da moderna Tecnologia da Informação (TI) e instituições que as utilizam. Tal estado de coisas contribui também para a elaboração e implantação de novos modelos organizacionais, capazes de acomodar o igualmente novo gestor de segurança do século XXI. O modelo organizacional correspondente precisa estar compatível com uma instituição, no caso policial, capaz de atuar eficazmente em um mundo de crescente complexidade, revelado notoriamente pela presença e atividades de organizações criminosas cada vez mais sofisticadas em seu modus operandi, emblematicamente representadas em atividades delitivas hoje prevalentes e difíceis de lidar, caso do terrorismo, corrupção, narcotráfico, tráfico de seres humanos e pedofilia, entre outras atividades socialmente desviantes.

Figura 1 – Network Analysis Al-Qaeda
Fonte: http://www.fmsasg.com/SocialNetworkAnalysis/

A associação cada vez mais freqüente da ISP com a Tecnologia da Informação (TI) resulta na aplicação de recursos avançados para a gestão do conhecimento ou da informação e de diversos recursos outros da tecnologia contemporânea (caso da biometria digital de imagens e voz, por exemplo) para um melhor desempenho do trabalho policial investigativo. A TI tem contribuído para o ressurgimento de antigas técnicas (utilização de grafismos manuais de vínculos e redes, por exemplo) viabilizadas por ferramentas poderosas de análise criminal, como no caso da moderna análise de vínculos (utilizando diagramas produzidos de maneira virtual, por exemplo) e de seus aplicativos (sendo o i-2 quiçá o mais emblemático, entre outros similares), incluindo temas como a inteligência de imagens, mapeamento criminal por georeferenciamento e, principalmente, as interceptações de comunicações telefônicas e/ou telemáticas, bem como o monitoramento ambiental [(caso dos circuitos fechados de televisão e veículos aéreos não-tripulados (VANT) de aplicação amplamente noticiada em meados de 2009][12].

O uso das novas tecnologias destina-se essencialmente a contribuir para com procedimentos clássicos (caso da vigilância) da Inteligência de Segurança Pública ou Inteligência Policial, potencializando recursos, simplificando tais práticas e encurtando os tempos de realização dos procedimentos respectivos, enfim, contribuindo mais e melhor para o esclarecimento de crimes (afora, obviamente, fazer com que pareçam menos invasivos). Elas facilitam um processo interativo entre investigadores, máquinas e analistas de inteligência, produzindo efeitos multiplicadores e de adensamento e rapidez na produção de informações e conhecimentos, incrementando a qualidade do trabalho investigativo em nível tático-operacional. Isso sem esquecer que aperfeiçoam o planejamento estratégico das instituições correspondentes, bem como facilitam a avaliação e apresentação de resultados para a sociedade.

No século XXI a expressão “polícia científica” passou a ser um eufemismo do que seja a atividade policial em geral, já que esta última, de fato, deixou de ser apenas um ramo ‘intuitivo’ da atividade investigativa em geral (muitas vezes distinto da ‘atividade pericial’ em sua conotação com as ‘ciências duras’). A investigação policial moderna já não comporta mais, primordialmente, a simples prática de alguma espécie de ‘arte ou artesanato da ação de investigar’, mas demanda o uso instrumental básico de toda uma gama de conhecimentos interdisciplinares, aplicados ao processo cada vez mais técnico-científico da descoberta da materialidade e autoria de delitos de alta complexidade. É o uso da chamada ‘tecnologia do conhecimento’. Com ela é possível, inclusive, promover uma ‘repressão qualificada’ do crime e da violência, mote político de fundamentação técnica.

A expressão ‘tecnologia do conhecimento’, na acepção aqui referida, está identificada com a adotada por Jeremy Travis (então diretor do Instituto Nacional de Justiça do Departamento de Justiça do governo federal dos Estados Unidos da América), em pronunciamento perante a Academy of Criminal Justice Sciences (Academia de Ciências de Justiça Criminal) – Creating Tools for Transformation (Criando Instrumentos para a Transformação) levado a cabo em 13 de março de 1997. De acordo com Travis, a tecnologia do conhecimento corresponderia, na área de governo e mais especificamente de segurança pública, a uma verdadeira ‘cultura’ de utilização de métodos, processos e técnicas clássicas de produção de conhecimento científico, tudo isso com a finalidade de instrumentar a gestão pública científica ou ‘pelo conhecimento’. Ora, a tecnologia parece ser a maneira contemporânea de melhor utilizar aqueles mesmos métodos, processos e técnicas clássicos, apenas que de maneira potencializada pelo ‘estado da arte’ da utilização de novos e antigos conhecimentos técnico-científicos em novas apresentações instrumentais.

Figura 2 – Specialized Surveillance Equipment
Fonte:

Nas mesmas linhas de Travis, FERRO JÚNIOR (2008)[vi] afirma que a ‘Era da Informação’ modificou de forma singular a estrutura e a cultura do ambiente organizacional das polícias investigativas. A tecnologia da informação para as organizações policiais passou a ser imprescindível e mesmo de natureza estratégica, apesar de quase sempre ser considerada pelos menos avisados como suporte e novidades quiçá prescindíveis pela gestão policial. Devido aos seus relativamente altos custos (se comparados a equipamentos policiais ortodoxos), dirigentes de organizações policiais, em razão da própria falta de planejamento voltado para as políticas institucionais modernas e de investimento continuado (inclusive em recursos humanos correspondentes), podem não conseguir obter uma demonstração inequívoca e imediata do retorno esperado com a aquisição e utilização de novas tecnologias. Utilizada propriamente a tecnologia, é detectável uma crescente correlação entre ela e altos níveis de efetividade na Atividade de Inteligência, demonstrando, sem sombra de dúvida, em várias organizações mundiais de excelência do setor, um inegável sucesso resultante na atividade-fim e, por conseqüência, justificando a necessidade cada vez maior da utilização da tecnologia em prol da segurança pública e da defesa social.

“Nessa era eletrônica vemos nós mesmos sendo traduzidos cada vez mais sob a forma de informação que se move como uma extensão tecnológica da consciência” Marshall McLuhan (1911-1980) – Teórico canadense da comunicação e da mídia moderna, que criou o conceito de ‘aldeia global’, algo materializado mais plenamente após seu desaparecimento.

O autor citado prossegue referindo que atualmente a Tecnologia da Informação está inserida em praticamente todas as tarefas policiais, sendo condição de avanço e melhoria na qualidade de serviços administrativos, gerenciais e da atividade-fim de investigação criminal. Coerentemente, o uso da TI nos níveis operacionais, gerenciais e estratégicos direciona a organização para investimentos cada vez maiores e mais constantes, vis-à-vis resultados que justificam tais inversões. Os operadores da segurança pública passam a dispor de recursos computacionais cada vez mais potentes, com funcionalidades e programas diversificados, potencializando consideravelmente, poder-se-ia afirmar, quase todas as suas atividades.

Os métodos, técnicas e sistemas tecnológicos de suporte à investigação, em sua abrangência e complexidade, constituem algo congruente com os próprios objetos investigados (cada vez mais complexos e sofisticados). O grau de massificação dos crimes na atual sociedade tecnológica e complexa, revelado pelo volume, potencial ofensivo e rapidez de consecução de ações ilícitas, permite estabelecer como premissa que dificilmente ocorrem ações delitivas, por exemplo, sem comunicação e emprego de dispositivos de alta tecnologia, caso dos telefones celulares, comunicações VoIP (voz sobre protocolos de internet), materializados hoje em conhecidos aplicativos como o Skype, Messenger e telefones satelitais, sem olvidar as correspondências eletrônicas criptografadas que já remontam a mais de uma década, entre outros instrumentos telemáticos do gênero.

2.2. A Inteligência Tecnológica Institucional: Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)

Desde algum tempo, antes mesmo da primeira década do século XXI, a PCDF já vinha amadurecendo e modelando uma doutrina de uso de tecnologias modernas para um maior e melhor controle do processo legal automatizado de interceptação das comunicações telefônicas e/ou telemáticas, cuja culminância é hoje o chamado “Projeto ION”. O projeto ou doutrina (doutrina aqui considerada como a ‘consolidação das melhores práticas’) é fruto, conforme citado, da maturação da evolução técnico-científica da instituição. Tal evolução da PCDF resulta de um processo escalonado e em curso desde 1999, com a concepção do “Projeto Concorde” [13]·. Naquela ocasião, o tema da gestão do conhecimento investigativo começou a ser debatido internamente e assim coerentemente alavancado em suas as primeiras diretrizes em prol do avanço tecnológico da instituição no setor policial.

Figura 03 – Estrutura do Sistema Concorde
Fonte: Verint System. http://verint.com/corporate/

O ‘Projeto Concorde’ possibilitou que a PCDF iniciasse a construção do primeiro complexo físico e tecnológico voltado para atividades centralizadas de monitoração de comunicações, um completo sistema de gestão de interceptações telefônicas, iniciativa pioneira no Brasil. Terminais operadores e equipamentos de processamento eram capazes, já naquela época, de receber informações de todas as redes de telefonia, permitindo a interceptação de vários alvos simultaneamente.

A evolução tecnológica atingida pela PCDF, portanto, é fruto também da qualidade de pessoas e recursos humanos; implementação de processos e metodologia na execução de projetos e aquisição de recursos tecnológicos. De maneira geral, tem seu fundamento num processo histórico de articulação entre recursos materiais, humanos e conduzidos por gestores de informação altamente competentes.

Membros da instituição foram expostos, tanto no Distrito Federal quanto fora dele, (inclusive no exterior), a uma série de experiências práticas de cunho técnico-profissional, aliando estudos acadêmicos formais a aplicações práticas descobertas e depois desenvolvidas, fruto da consecução de operações reais. E foi especificamente pela ‘tecnologia do conhecimento’, assim desenvolvida, que a instituição e seus profissionais, individualmente, ficaram em posição de ‘saber como fazer’ o que ‘precisavam fazer’ diante de uma nova realidade. Ou seja, os operadores da segurança pública da PCDF foram profissionalmente qualificados em diferentes aspectos da evolução e aplicação tecnológica da ‘ciência e arte policial’, emulando o modelo profissional da comunidade acadêmica e profissional de ‘justiça criminal’, comunidade essa já consolidada em países como Austrália, Canadá, Estados Unidos da América e Reino Unido, entre outros.

Estava criada, ‘naturalmente’, na PCDF, uma cultura técnico-profissional não consolidada ainda no Brasil. No país, a moderna criminologia, ciências sociais afins e as disciplinas das ‘ciências duras’ permanecem ainda apartadas, talvez por razões político-ideológicas do momento histórico, não convergindo, todavia, para constituir uma área própria do saber multi e interdisciplinar como é o caso da chamada ‘justiça criminal’ no resto do mundo.

No mesmo ano de 1999, em sintonia com a consolidação da estratégia institucional em direção à tecnologia em seu ‘estado da arte’, foi idealizado e colocado em execução o ‘Projeto Millenium’. Naquela instancia histórica a instituição está focada no processamento de informações para solucionar o problema do ‘Bug do Milênio’ [14]. Tal projeto conduziu a organização policial judiciária do Distrito Federal a implantar uma arquitetura tecnológica própria (incluindo bancos de dados e respectivos hardware e software), bem como programar os respectivos métodos e processos de constituição e funcionamento de uma rede de informações corporativas, de forma a proteger todo um legado de conhecimento contra a ameaça do ‘Bug do Milênio’. Tal arquitetura é atualmente referência para sistemas operacionais do setor, com os seus elementos constitutivos resultando de uma obra criativa de produção, independente e original da própria instituição PCDF, ou seja, concebida, realizada e mantida sem o recurso da terceirização.

Atualmente a estrutura tecnológica da PCDF conta com aproximadamente 12 (doze) sistemas corporativos, 3000 (três mil) terminais e estações de trabalho para tráfego em rede, tanto de dados quanto de imagem e voz. A rede é distribuída em todo o Distrito Federal por meio de 40 links (conexões) de fibra ótica[15] em velocidade de 4 Mbps, interligando as Unidades Policiais, Divisão de Informática (DINF) e demais órgãos externos. A DINF gerencia o link principal com velocidade de 100 Mbps[16] e controla os acessos corporativos, inclusive via web[17] e para estações remotas autorizadas. No complexo da PCDF, a rede interliga as principais estruturas físicas da direção da instituição, com velocidade de um Gbps (gigabytes por segundo) e todas as Unidades Policiais são dotadas de servidores, permitindo uso de videoconferência, comunicação interna VoIP, tramitação de documentos, estabelecimento de contatos rápidos, envio de mensagens e realização de conferências entre unidades sem necessidade de deslocamentos[18].

Em 24 de abril de 2008, na Academia de Polícia Civil do Estado de São Paulo, durante o Seminário de Tecnologia da Informação e Inteligência Policial das Polícias Civis do Brasil, a PCDF propôs a integração de informações por meio de sua rede comunicação e ofereceu publicamente a transferência gratuita de todos os seus sistemas coorporativos para as instituições coirmãs das demais unidades da federação que estavam ali presentes [19].

Figura 04 – Rede de Comunicação Tecnológica da PCDF
Fonte: PCDF

Todos os sistemas operacionais corporativos da PCDF foram desenvolvidos em ambiente e linguagem computacional contemporânea e permanecem em processo de inovação e renovação constantes. A situação referida está hoje firmemente consolidada na cultura técnico-profissional da instituição, tendo como base pesquisas e projetos internos focados na solução tecnológica eleita sob o signo da integração e da interoperabilidade. Cabe ressaltar, pela sua relevância, que o tema da integração e interoperabilidade na segurança pública tem sido objeto de diversos estudos e inúmeros trabalhos acadêmicos no Brasil e no restante do mundo. Nelson Gonçalves de Souza, em trabalho final de pós-graduação em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação na Universidade Católica de Brasília[20], aborda a questão localmente na situação específica do Distrito Federal no início dos anos 2000. O então pós-graduando é examinado, dentre outros acadêmicos, por George Felipe de Lima Dantas, um dos co-autores do presente artigo e que vem acompanhando a evolução do tema da integração e da interoperabilidade até os dias atuais.

DANTAS (2008)[vii], ao se referir aos modernos ‘centros de fusão da informação’, observa a crescente importância da integração e interoperabilidade no que tange a chamada ‘fusão da informação’:

A filosofia de segurança pública norte-americana, no que tange a atividade de Inteligência, bem como de outras comunidades correspondentes, a britânica e a brasileira inclusive, estão sendo repensadas e reestruturadas. Isso é resultante, de alguma forma, dos efeitos da tragédia de 11 de setembro de 2001. As operações policiais e de salvamento e resgate havidas em Nova Iorque naquela data, principalmente no local do desastre produzido pelo atentado, são recorrentemente criticadas por questões relativas a deficiências em termos de integração e interoperabilidade das telecomunicações. Mais que tudo, são hoje também apontadas falhas na detecção de sinais indicativos da ocorrência do próprio atentado. Talvez, por isso, um dos valores centrais de uma nova filosofia e correspondente cultura de segurança pública esteja hoje materializado na ISP, principalmente na integração do conhecimento ou "fusão da informação" para utilizar o jargão da linguagem contemporânea.

Fundir, no que tange a ISP, pode ser entendido como integrar, tornando una uma coleção de entidades que antes estavam dispersas e sem o significado holístico que passam a possuir integradas. De acordo com o planejamento institucional da PCDF, ela vem adotando medidas e desencadeando ações em sintonia com o alinhamento estratégico do seu ‘negócio’ – a investigação criminal -- com a tecnologia mais contemporânea. As principais metas planejadas incluem, além da transferência de tecnologia, a aprendizagem e a permissão de acessos compartilhados com várias organizações que possuem plataformas tecnológicas suscetíveis à integração.

A PCDF, hoje, está consideravelmente estruturada em sistemas operacionais e avança em direção à construção de sistemas gerenciais (de gestão operacional da atividade-fim), caso do projeto do sistema Mi-2[21]. Os resultados tangíveis disso, nas realizações da instituição, estão disseminados pela mídia e por diversos trabalhos acadêmicos, conforme episódio da atividade-fim (um dentre vários outros do gênero) citado especificamente por FERRO JÚNIOR e MORESI [viii] em artigo técnico-científico abaixo referido:

Em 2005, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) desencadeou a Operação Galileu, que teve por objetivo investigar fraudes em concursos públicos. A investigação começou no final do ano de 2004 e revelou um esquema (...) (em que) os candidatos pagariam, em troca de aprovação, até 20 vezes o valor do que receberiam mensalmente no cargo. Em troca do pagamento, os inscritos receberiam os resultados da prova antecipadamente ou por meio de equipamentos eletrônicos ou ainda podiam ter os nomes incluídos na lista de aprovados. (...) A investigação realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal consistiu em interceptar negociações mantidas entre os integrantes da quadrilha brasiliense acusada de burlar as provas de diversos concursos públicos. (...) A investigação evidenciou a fraude em mais de dez concursos. O resultado foi a prisão dos integrantes do esquema.

Figura 05 – Diagrama de Aplicação da Análise de Vínculos na Operação Galileu
Fonte: Polícia Civil do Distrito Federal

Ainda de acordo com FERRO JÚNIOR (2007) [ix], a propriedade de explorar conjuntos de dados e informações ficou bem experimentada pela Polícia Civil do Distrito Federal no primeiro teste real da tecnologia utilizada, feito quando da consecução da operação Galileu. Nesse caso, foi possível definir a conduta e participação ramificada de inúmeras pessoas no esquema delitivo, pela possibilidade de análise de grande volume de contatos telefônicos, de ligações estabelecidas entre os envolvidos e do fluxo de conversações interceptadas em uma determinada faixa temporal. O resultado da aplicação tecnológica foi determinante para a visualização esquemática do relacionamento dos criminosos, a maneira como se relacionavam durante a prática das fraudes e a determinação dos respectivos padrões de conduta.

De maneira geral, todos os sinais esparsos coletados em uma investigação são reunidos para a determinação de padrões cognitivos sobre os quais as ações policiais basear-se-ão. Tais intuições e respectivos conhecimentos são adquiridos gradualmente, desenvolvendo-se ao longo do tempo e por intermédio de um processo em que somatórios parciais de informações são reunidos e interpretados. Isso pode ser definido como um processo contínuo de análise de dados e consolidação de informações, que contíguas, finalmente se transformam em conhecimento e passam a integrar a inteligência da organização.

No mundo moderno a atividade policial defronta-se com situações e crimes complexos, exigindo cada vez mais da investigação. Em tal situação, as organizações policiais precisam buscar e fazer uso da tecnologia da informação e edificar infra-estruturas tecnológicas correspondentes com o objetivo de obter mais rapidamente a informação e busca de significado pertinente sobre delitos complexos.

FERRO JÚNIOR (2008) [x] aponta que é fundamental que investigadores, setores e dirigentes de uma organização policial compartilhem conhecimento, visando a realização de prognósticos, identificação de tendências, determinação de padrões de comportamento, possibilitando a revelação de conexões aparentemente difusas existentes entre diferentes atividades delitivas. A investigação policial ‘apenas intuitiva’ está ruindo e evidenciando a necessidade de uma modificação doutrinária que considere a inteligência distribuída da informação. Isso pode ser atingido vis-à-vis procedimentos específicos que possibilitem consolidar as informações obtidas de diversas fontes e, assim, viabilizar o fluxo e a transmissão do conhecimento por toda a rede da organização, de modo que todos que tenham acesso a todo conhecimento novo gerado.

“Resumidamente, inteligência, considerando o que parece ser sua característica original, é a faculdade de manufaturar objetos artificiais, especialmente ferramentas para fazer ferramentas, e de seguir promovendo tal manufatura indefinidamente.Henry Bergson (1859-1941) – Filósofo Frances, Prêmio Nobel de Literatura de 1927.

2.3. Modernidade na Gestão da Informação: o Sistema Cérebro.

O grande Leviatã (Livro de Jó, 41-9)[22] da criminalidade do século XXI não poderia ser diferente daquele da capital do país. É assim que ocorre em tempos de translocalização do crime e da presença de agentes da criminalidade associados a um cenário delitivo cada vez mais complexo (evasão de divisas, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, narcotráfico, corrupção, etc.). Esse contexto fica caracterizado da seguinte maneira por DANTAS e FERRO JÚNIOR [xi]:

(...) A globalização ou transnacionalização do crime está associada a vários fatores, a maioria deles derivados da própria evolução tecnológica da sociedade moderna, o que vem dando ensejo, inclusive, ao surgimento de uma hodierna tipologia delitiva que contém os chamados “crimes cibernéticos”. A prevalência desses novos crimes transcende, por isso mesmo, os limites territoriais dos Estados Nacionais, fazendo com que (...) (esses delitos) passem a ser também referidos como transnacionais, já que algumas organizações criminais modernas, ao desenvolverem hoje suas atividades, não respeitam divisas ou fronteiras nacionais, demonstrando um considerável poder de articulação e planejamento, exibidos com uma sofisticação e arrojo nunca antes observados.

Em um contexto tecnologicamente complexo e translocalizado, a investigação criminal atual parece aproximar-se, cada vez mais, da pesquisa em sua conotação acadêmico-científica (exploração e estudo). A esse respeito, DANTAS e FERRO JÚNIOR [xii] apontam a necessária congruência entre a efetividade da investigação policial e uma necessária aplicação de princípios e técnicas da ISP da modernidade:

A investigação tradicional, intuitiva e artesanal, parece em vias de ser completamente superada por esse novo modelo, intimamente associado à moderna Atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP), com o surgimento concomitante de uma nova vertente acadêmica de pesquisa e estudo sobre os fenômenos criminais, em harmonia com os modernos sistemas tecnológicos de suporte à investigação, e que hoje estão apenas começando a existir e estar disponíveis.

Figura 06 – Software de Análise de Vínculos i2
Fonte: < http://www.trgroup.com.br/produtos_apresent.asp>

A complexidade talvez seja a característica mais presente na criminalidade atualmente percebida pelos setores policiais. Uma situação complexa, por exemplo, reside na cada vez mais prevalente interação e vinculação de crimes, constituindo uma verdadeira “teia” de relações ilícitas, com entidades e ações em constante mutação, por isso mesmo, não sendo possível identificá-los completamente. Não é difícil estabelecer sentido e associar tal situação ao modus operandi genérico do crime organizado, com seus ‘tentáculos’ alcançando quase todas as esferas da sociedade e do Estado. Por tudo isso, atualmente as organizações policiais dependem de velocidade de acesso às informações, criatividade, inovações contínuas de métodos investigativos e capacidade de gerar, processar, interpretar e fazer uso eficiente e eficaz da informação e do conhecimento.

“Nós não podemos criar observadores dizendo ‘observe!’ Mas dando a eles o poder e os meios para essa observação, com esses meios sendo obtidos especificamente pela educação dos sentidos”.Maria Montessori (1870- 1952)—Médica italiana, pesquisadora de crianças com necessidades especiais e crianças em geral.

Uma referência significativa nesse contexto está na evolução tecnológica da PCDF percebida pelo desenvolvimento continuados da gestão da informação com aprendizagem. Isto ficou substancialmente materializado na instituição no início de 2009. O ano marca o momento em que é efetivamente posto em prática o Projeto Cérebro, Sistema de Informações e Análise Cognitiva (SIAC) [23].

O proeminente projeto considera a criação de Núcleos de Análise que funcionam de forma sistêmica, sem graus de subordinação, compreendendo um conjunto de pessoas e processos especializados voltados para o assessoramento à investigação criminal, especialmente aquelas cuja complexidade e volume de dados exijam metodologia compatível com a aplicação da Análise de Vínculos[24].

Figura 07 – Processos do Sistema Cérebro.
Fonte Polícia Civil do Distrito Federal

A estrutura do Sistema Cérebro [Sistema de Informações e Análise Cognitiva (SIAC)] tem como pressuposto de funcionamento a interatividade de pessoas, com uso de máquinas e tecnologia, realizando ações policiais cooperativas de produção de conhecimento. O desenvolvimento de tarefas investigativas se dá de forma colaborativa entre analistas e investigadores por meio da tecnologia i2[25].

“Gerenciar é a eficiência em galgar os degraus da escada do sucesso; a liderança determina se a escada está apoiada na parede certa”. Stephen R. Covey.

A estrutura do SIAC e respectivo processo de operação estão normatizados em portaria executiva onde ficam estabelecidas as regras de funcionamento e a descrição de todas as suas atividades gerenciais para uma completa introdução de mentalidade organizacional em direção ao fluxo do conhecimento na instituição:

a) Coordenação. Realiza a tomada de decisões estratégicas acerca da escolha dos componentes, estruturação e administração do Sistema de Análise Cognitiva “Cérebro” SIAC, no âmbito da PCDF, exercida de modo colegiado pelos órgãos de direção superior da PCDF e normatizada pelo Diretor-Geral da PCDF.

b) Gerência de Estrutura. Responsável pela estrutura e manutenção de hardwares e softwares que compõe o SIAC e por meio de decisão coletiva com as demais gerencias, propõe a evolução e a elaboração de projetos de ampliação do sistema; desenvolve atividades de engenharia de informática com a implementação de dispositivos acessórios de TI essenciais ao funcionamento do sistema; realiza constante atividade de pesquisa de novas tecnologias aplicáveis à atividade de análise cognitiva; interage com as demais partes integrantes do sistema para a solução de problemas e; colabora na capacitação de analistas e usuários do sistema.

c) Gerência de Processo. Responsável pela interação entre as áreas de estrutura e produção, a fim de estabelecer rotinas para tratamento de informações a serem inseridas no sistema; importação e exportação de bases de dados; verificação da consistência e funcionamento de todas as etapas inerentes à análise de vínculos; validação de atributos, entidades, ligações entre os dados e o fluxo de informações; definição de parâmetros de busca e coleta de informações em bases de dados internos e externos; estabelecimento da necessidade de inclusão de novos registros, campos, tabelas e demais rotinas para a eficiência do processo e; colaboração na instrução de analistas e usuários do sistema.

d) Gerência de Produção. Exerce análise, controle e avaliação dos produtos, resultado dos conhecimentos gerados pelos Núcleos de Análise da PCDF; coordena os supervisores (analistas másteres) dos Núcleos de Análise definindo suas atividades e competências; credencia os níveis de acesso e segurança da informação no SIAC, com base em parâmetros estabelecidos pela Coordenação; administra a capacitação de analistas e de usuários do sistema; estabelece a necessidade de inclusão de novos registros, campos, tabelas e demais providências para a eficiência do processo e; gerencia a inclusão de novas bases de dados para ampliação da capacidade do SIAC;

e) Núcleos de Análise. São setores especializados que desenvolvem atividades de análise de vínculos (AV), por meio do uso da tecnologia i2, realizando a pesquisa, coleta, tratamento, mapeamento, ordenação, formatação, importação e filtragem de todas as informações disponíveis no sistema com o especial fim de elaboração de relatórios de AV acerca de atividades delitivas em investigações realizadas pelas unidades policiais.

f) Supervisores. São componentes másteres dos Núcleos de Análise (NA), responsáveis pelas orientações técnicas de implantação dos setores, atuando neste período de forma interativa nas atividades ali desenvolvidas e orientando todos os trabalhos de AV e produção de conhecimento até a completa autonomia do NA em implantação.

Os NA são integrados por policiais civis, selecionados através de análise curricular e entrevista, submetidos a um sofisticado período de treinamento e capacitação em produção de conhecimento e análise de vínculos. Esses novos analistas desenvolvem um estágio inicial em atividades de análise de informações na Divisão de Inteligência Policial (DIPO) por um período de até quatro meses. Posteriormente sua aplicação profissional envolve a multiplicação de conhecimento para outros analistas iniciantes, designados para compor novos núcleos e assim sucessivamente. Isso pode ser visto como um efeito geométrico constante de multiplicação e transferência de conhecimento que perpassa toda a instituição policial.

2.4. O Mi-2: Um nível acima do Projeto Cérebro

Mi2 significa Management of Investigation level 2, cujo conceito correspondente pode ser traduzido também para Gestão da Informação, e no caso especifico, das informações operacionais da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da utilização rotineira de apresentação de informações pertinentes à gestão operacional em gráficos e diagramas que facilitem a intuição e percepção em tempo real dos indicadores da organização. O Projeto Mi2 é um empreendimento concebido pelos autores deste artigo em conjunto com a TRgroup Ltda., representante exclusiva dos produtos i2 no Brasil, especificamente para a Instituição Policial do DF.

O Mi2 pode ser considerado um ecossistema de gestão técnica de alta sofisticação no contexto da gestão operacional policial do país, que engloba todos os sistemas existentes, louvado em uma base informacional pioneira, já implantada pela PCDF e que visa estabelecer e consolidar um sistema alinhado com a tradição C3I para gestão de alto e médio nível de comando (estratégico e tático-operacional) da atividade institucional.

O Mi2 é um instrumento de gestão operacional para comando, controle e comunicações (C3), louvado nas mais modernas tecnologias da Informação (I), tendo como metodologia de produção de conhecimento a formatação consagrada pelo uso do trinômio C3 aliado à atividade de Inteligência. Tal instrumento permite o acompanhamento do desempenho, avaliação abrangente (integrada) e permanente (em ‘tempo real’ – por todo tempo o tempo todo) das diversas atividades da atividade-fim policial (que se desdobra ao longo das 24 horas de todos os dias do ano) , por meio da automação de processos, tal qual em outras áreas como é o caso clássico da gestão operacional de forças militares, da segurança de vôo, etc. O desenho dele inclui interfaces sofisticadas de sistemas de tecnologia da informação, mas que, ao mesmo tempo, são de operação simples e compreensão intuitiva.

Com o propósito da compreensão intuitiva, O Mi-2 tem forte conotação com o apelo à ‘inteligência visual’. Nesse contexto, BARRY (1997, p.6)[xiii] ensina:

Visual intelligence (...) may be described as a quality of mind developed to the point of critical perceptual awareness in visual communications. It implies not only the skilled use of visual reasoning to read and to communicate, but also a holistic integration of skilled verbal and visual reasoning, from an understanding of how the elements that compose meaning can be manipulates do distort reality, to the utilization of the visual in abstract thought.

Antes ainda que Barry, GARDNER e WALTERS (1993, p.17)[xiv] já indicavam as várias formas que a inteligência combinada pode assumir: “Intelligences always work in concert, and any sophisticated adult role will involve a melding of several of them”. Mais recentemente, os próprios co-autores deste trabalho, DANTAS e FERRO JÚNIOR (2007, p.2)[xv], também apontaram acerca do tema:

Inteligência Visual (IV) é a faculdade cognitiva de perceber padrões e vínculos por intermédio de grafismos (desenhos, gráficos, fotografias, gravuras, etc.), permitindo ao analista, inclusive, a compreensão simultânea do todo e de suas partes, em contextos informacionais de grande complexidade. Decorrentemente, a IV permite o incremento da capacidade de prospecção, descoberta e decisão, a partir de análises melhor informadas cognitivamente acerca da realidade observada.

O C3I é um conceito originalmente desenvolvido pela comunidade de defesa (Forças Armadas - FA). Sua abreviatura, ao aludir comando, controle, comunicações e Inteligência, tem como grande objetivo maximizar a efetividade na aplicação do poder militar. O conceito remonta à gestão de armas de destruição em massa representadas pelo arsenal de forças termonucleares norte-americanas ao tempo da bipolaridade ou da chamada “Guerra Fria” .

O conceito abrange pessoal, organização e doutrina (consolidação das melhores práticas), incluindo sistemas e meios de aplicação institucional, caso da Tecnologia da Informação (TI). Aí estariam caracterizados os centros de operação hoje utilizados pela gestão da segurança pública, seus gestores e analistas, equipamentos de TI e decisores. Os chamados Gabinetes de Gestão Integrada são possibilidades nesse sentido.

A incerteza é uma premissa básica que trouxe o C3I para a cena de gestão das FA, assim como da segurança pública. Sua aplicação na gestão policial torna possível lidar com o maior número possível de possibilidades e cenários em tempo real, ao contemplar os limites da incerteza sob o signo do caos. É sabido que as atividades militares de defesa estratégica e policiais de segurança pública apresentam certas similaridades em sua gestão operacional.

“A gestão por objetivos funciona – se você sabe os objetivos. Noventa por cento do tempo você não sabe”.Peter F. Druker (1909) – Educador e escritor norte-americano.

Em ambos ambientes, as ações de gestão devem buscar máxima eficiência (realização das ações de maneira efetiva pelos menores custos), ao mesmo tempo que máxima eficácia (com melhores resultados possíveis da aplicação de recursos). Para tanto são empregados os recursos com a maior exatidão possível no que tange o controle de fenômenos adversos distribuídos de maneira espaço-temporal (crime e violência em locais e momentos específicos no caso policial), identificando precisamente os agentes da insegurança (criminosos e fatores conexos), sem interferir nos direitos e garantias da cidadania e no Estado Democrático de Direito que lhe corresponde.

A partir dos pressupostos estruturantes da plataforma Mi-2, fica pré-definido o fluxo de ações da gestão policial, o que impede improvisações desnecessárias, tal qual em várias situações conhecidas (muitas delas de resultados desastrosos...). Ficam criados critérios e pressupostos operacionais de maneira padronizada, tornando possível um monitoramento crítico, criterioso e técnico-profissional, de forma dinâmica, abrangendo tanto a ‘memória técnica’ de fatos acontecidos, quanto de acompanhamento de situações em andamento, bem como projeções acerca de tarefas por serem realizadas, dando transparência ou tornando explícita à produtividade das unidades policiais orgânicas. Tudo isso permite elevar o grau de qualidade dos serviços policiais prestados, vis-à-vis diretrizes institucionais pré-estabelecidas que permeiam toda a instituição, incorporadas ao acervo do conhecimento organizacional.

Fica assim estabelecido um verdadeiro ‘ciclo virtuoso’, em que a disciplina tático-operacional é precisamente orientada pela doutrina, o que dá origem a informações integradas e cada vez mais refinadas pelo crivo da praxe, com o sistema tornando-se instrumental para um suporte bem mais seguro do processo decisório, o qual passa a poder ficar marcado pela ‘melhoria contínua’, um dos atributos fundamentais da moderna gestão da qualidade.

Tudo isso tem como fito possibilitar o monitoramento sistemático, acompanhamento pontual e eventual correção do curso das ações de gestão operacional da organização. O Mi2 é um programa interativo, com estrutura computacional e metodologia própria, a ter a continuidade do seu desenvolvimento segundo a tecnologia i-2 de análise de vínculos e em utilização pela PCDF. Interlocutores da tecnologia i-2 participaram de esforços conceituais exaustivos de planejamento sistêmico desde a primeira hora do Projeto Cérebro, e depois na concepção, desenvolvimento e integração da atual estrutura de gestão pela Tecnologia da Informação (TI) desde a ‘primeira hora’ sendo utilizada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

“Em grandes organizações a diluição da informação, na medida em que ela passa para cima e para baixo na hierarquia e horizontalmente entre departamentos, pode minar os esforços de focalizar em objetivos comuns”. Mihaly Csikszentmihalv.

Tal estrutura de TI está em desenvolvimento na instituição, conforme citado anteriormente, desde dez anos atrás, e vem sendo aperfeiçoada e ampliada em função da crescente sofisticação da necessidade de gestão do conhecimento em nível organizacional (cujos resultados da PCDF são reconhecidos nacionalmente), bem como do próprio avanço exponencial das aplicações da TI neste início do século 21.

O Projeto Mi2 inclui serviços de desenvolvimento; implementação e treinamento; infra-estrutura de gestão operacional e; transferência do conhecimento por intermédio de todos e cada um dos módulos desenvolvidos. Visa a introdução de uma potente ferramenta integrada aos sistemas pré-existentes (Cérebro, Análise Cognitiva (i2), Millenium, etc.) de suporte para a tomada de decisão dos dirigentes da PCDF e, eventualmente, também do setor de governo correspondente, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, bem como das outras organizações distritais às quais incumbe a segurança pública. O empreendimento Mi-2 permitirá um acompanhamento sistêmico ainda mais efetivo dos resultados já alcançados pelas unidades policiais da PCDF e que executam tarefas de investigação criminal na capital do país.

Figura 08 – Protótipo de apresentação do Mi2 desenvolvido na PCDF.

Assim, o Mi2 não se restringe unicamente no foco produtividade, mas também nos ativos intangíveis (assimilação de experiência e conhecimento policial), proporcionando a definição de novos processos internos para a inovação e eficiência tecnológica, pari passu com o desenvolvimento institucional crescente, acima citado, e vice-versa.

O Mi2, em termos de filosofia de gestão, está orientado pelos princípios do “Policiamento Orientado por Problemas” e que tem na abreviatura “SARA”, reconhecida internacionalmente no setor policial, sua síntese de operações de gestão (scanning, analysis, response, and assessment): respectivamente, visualização, análise, resposta e avaliação.

“Verificar os resultados de uma decisão em face das expectativas geradas em relação a ela mostra aos executivos quais são seus pontos fortes, onde precisam melhorar e onde não possuem conhecimento ou informação”.Peter F. Druker (1909, Educador e escritor norte-americano.

Como já mencionado anteriormente o modelo SARA é de inspiração universal, sendo de aplicação específica na gestão policial. Visto pelo ângulo da gestão de negócios, assume uma configuração genérica respectiva. Assim, as etapas de estruturação da metodologia incluem: definição do negócio, formalização dos fluxos de trabalho, estratégia policial, gerência operacional policial, gerência das investigações, gestão da qualidade e avaliação de produtividade. Tais etapas serão implementadas, no contexto Mi-2, com o concurso de indicadores de desempenho e produção, ensejando uma percepção clara e insofismável do andamento do ‘negócio institucional’.

O Mi2 é apresentado inicialmente como um modelo de sistema informacional de avaliação e performance da PCDF, porém a aplicação e o uso do sistema proporcionará seu desenvolvimento, aperfeiçoamento e consolidação, enquanto uma metodologia de gestão estratégica e operacional com conteúdo e forma escalonável mercê de tempos vindouros. Quiçá ele possa ser considerado de igual maneira que o ‘sistema’ CompStat[26] celebrizado pela gestão da segurança pública da cidade de Nova Iorque, enquanto sistema informacional propriamente dito e metodologia de trabalho da gestão.

“Os homens terão de aprender a serem gestores em um mundo em que a organização vai chegar perto de uma situação em que todos serão ‘chefes’, com exceção de apenas um que será ‘índio’. O índio, claro, é o computador”. Thomas L. Whisler.

O Mi2 é um sistema de gestão para a organização policial, segundo o qual dirigentes autorizados e selecionados podem definir e implementar, a exemplo, através de um Sistema de Informação de Gestão, o manejo de variáveis de controle, avaliação, metas e interpretações para que a organização apresente desempenho positivo e desenvolvimento crescente ao longo do tempo.
O somatório da visão de uma série de fatores parciais permite uma visão contextual e global das atividades e do desempenho desejado pela organização, mesmo ao longo do tempo em que ela segue operando, conseqüentemente, criando valor agregado futuro para o processo decisório de maneira permanente.

“A definição convencional de gerenciamento é fazer com que o trabalho seja feito por intermédio de pessoas, mas o gerenciamento, em realidade, é desenvolver as pessoas por intermédio do trabalho”. Agha Hasan Abed.

Ou seja, ao mesmo tempo que o Mi2 é uma necessidade em prol da manutenção e desenvolvimento do desempenho dos processos organizacionais do presente, é também, explicitamente, um investimento em um futuro lógico seqüencial previsível de alguma forma. E nenhuma premissa corrente permite imaginar um cenário futuro em que ocorra um significativo abatimento do fenômeno do crime e da violência e, por isso mesmo, tampouco permite que seja admissível imaginar uma efetividade igual ou menor que a das atividades investigativas policiais atuais.

Tal conjunto abrangente de diagnósticos determinados e visualizáveis através do Mi-2 serve de base para ações de controle do sistema de gestão estratégica e tático-operacional, por meio do qual o desempenho organizacional é mensurado de maneira equilibrada. Tal equilíbrio pode ser obtido por um “mix” de avaliações intra-institucionais e com base em percepções e fontes externas.

Da forma apontada, o sistema tem como escopo contribuir para que a PCDF acompanhe o desempenho de suas unidades e respectivos policiais, monitore os fatos relevantes, avalie o progresso das capacidades operacionais e realize constantes prospecções para a avaliação de ativos empregados e melhor estruturação de setores da atividade tático-operacional ou dos quais ela dependa.

O Mi2 permite uma visão de forma clara, através de recursos gráficos, diagramas e funções estatísticas, mostrados de maneira didática e auto-explicativa, por meio de painéis de comando e controle computadorizado, telas interativas, de fácil entendimento e operação intuitiva pelo usuário que está interligado com os demais setores da organização.

O Mi2 foi concebido como uma conjugação de tecnologias, centradas no i2 e respectivo data warehouse/datamining (depósito de dados/mineração de dados), utilizados para buscar e armazenar informações relativas às atividades de uma organização de forma consolidada. A base de dados e tecnologias correspondentes favorecem a elaboração dos relatórios, a análise de grandes volumes de dados em tempos mínimos e a obtenção de informações estratégicas que podem facilitar a tomada de decisão. O sistema acumula séries históricas que possibilitam uma melhor análise de eventos passados e auxilia e identifica tendências de eventos futuros. Por meio de ferramentas extratoras de conhecimento, o Mi-2 minera constantemente informações confiáveis com velocidade e qualidade de produção necessárias para suprir propriamente os dirigentes da organização policial. Eles necessitam, cada vez mais, de um controle mais abrangente das tarefas desenvolvidas na instituição para, harmonicamente, acompanhar as mudanças no ambiente, sem depender de intermediários e da espera de relatórios pós-acontecimentos, portanto, ‘pós-fato’ para a tomada de decisão.

A construção e desenvolvimento do MI2 é a afirmação de uma estratégia decisória de gestão organizacional face problemas específicos que incluem a constatação de limitações dos diversos sistemas institucionais que tratam informações estruturadas, os quais não estão integrados devidamente para gestão da informação. E seria sobre-humana uma capacidade permanente de integração absoluta de recursos sistêmicos ao longo de dez anos... É necessário compreender que o Mi-2 é uma síntese, em termos operacionais, de recursos informacionais postados propriamente, mas cada um deles ao seu próprio tempo.

A deficiência sistêmica apontada, como em qualquer organização humana, faz com que as informações geralmente estejam fragmentadas, dificultando uma melhor avaliação de desempenho da atividade policial, o que não deixa de ser um problema fundamental para as decisões de nível tático-operacional e estratégico, ou seja, constituindo-se em um problema para o “negócio” como um todo da PCDF.

O Mi2 tem como propósito trazer resultados para impulsionar e possibilitar melhorias em setores que apresentem baixa produtividade e necessidade de aplicação de recursos operacionais em áreas críticas. Possibilita identificar de forma antecipada a necessidade de atuação da Inteligência Policial em determinados fenômenos da segurança pública, bem como buscar resposta para problemas emergentes.

O Mi2 é um recurso sofisticado de tecnologia da informação e deve ser implementado pela organização de acordo com os objetivos, alinhado com as tarefas das unidades policiais, estabelecendo um processo compartilhado dos componentes (setores institucionais e servidores individualmente) que atuam em torno das metas organizacionais gerais, ou seja, sintonizados com a estratégia da Instituição. O Mi2 é também um projeto classificado como de desenvolvimento de sistema de suporte à decisão, pois visa reunir os elementos-chave para permitir acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas. O conceito presume o recebimento estruturado de críticas, pois abrange mais do que a tomada de decisão, focando também na comunicação da estratégia e o no feedback dos atores envolvidos no processo do negócio da PCDF.

“Se as ordens de comando não foram claras e precisas, se não forem inteiramente compreendidas, a culpa é do general. Porém, se as ordens são claras e os soldados, apesar disso desobedecem, então a culpa é dos seus oficiais”. Sun Tzu.

Por final, O MI2 é um recurso computacional de gestão que irá materializar a visão não só do crescimento, mas do desenvolvimento institucional. As medidas correspondentes devem ser interligadas para comunicar uma série de tarefas estratégicas com o nível tático (aos titulares de unidades) com a possibilidade de mensuração de problemas, redução de falhas, defeitos, minimização de riscos e, por conseqüência, rumar em direção ao aumento de produtividade.

2.5. O Processo de Interceptação Telefônica: O Projeto ION da PCDF.

Levando em conta toda essa gama de possibilidades e facilidades tecnológicas, a PCDF mantém também uma estratégia de desenvolvimento de processos de Inteligência Policial. O propósito é potencializar ainda mais a investigação criminal e ampliar a capacidade de uma visão contextual dos crimes, principalmente aqueles que possuem complexidade de elucidação e utilizam meios sofisticados de comunicação.

Nesta sintonia, após considerável investimento em tecnologias de interceptação telefônica, capacitação de pessoal e atualização de novos sistemas e processos, a PCDF tem se deparado com situações operacionais que impactam negativamente ou frustram os resultados pretendidos. Isso fica ainda mais agravado, em muitos aspectos, pela relação com operadoras de telefonia.

Os casos públicos de irregularidades no processo de interceptação telefônica no país apontam diferentes sintomas políticos quanto ao vazamento de informações. Os problemas são percebidos diariamente pelos setores técnicos envolvidos no processo operacional, desde a representação formal pela interceptação legal até a liberação de sinais de áudio pelas operadoras de telefonia. Assim é que dados relacionados à quebra de sigilo, ao serem também administrados por empresas terceirizadas, revelam um quadro de vulnerabilidade e comprometimento do processo. Alia-se a esse contexto o fato de que Juízes Criminais e Membros do Ministério Público estão alheios ao processo técnico, ainda que sejam atores fundamentais de responsabilidade, controle e fiscalização da atividade.

Entende-se como de máxima urgência estabelecer uma crítica e mudança de premissas conceituais, no sentido de tornar mais seguro, mais célere e efetivamente sigiloso o processo da interceptação legal. Para tanto, nova estratégia visa estabelecer novos procedimentos com a finalidade de minimizar a interferência e responsabilidade de operadoras no processo de interceptação legal. O corolário disso é o emprego de alta tecnologia, capaz de integrar plenamente os órgãos competentes (Polícia, Justiça e Ministério Público), sob pena de jamais se conseguir garantir a efetividade e a segurança intrínsecas a tais operações.

Tendo em vista esta situação, diretrizes estratégicas estão sendo definidas para a automação dos processos de interceptação telefônica, por meio da informatização, tanto em âmbitos federal quanto estadual e em consonância com a Lei 9.296/96. O Projeto ION (Interceptação on Line), semelhante ao processo de penhora eletrônica materializado no sistema BACENJUD, pretende trazer para a realidade a implementação de um sistema sofisticado que contempla a integração, participação e controle plenos do Judiciário, em nível local e federal, garantido que toda e qualquer atividade de inteligência autorizada possa ser plenamente fiscalizada pelo Ministério Publico e em tempo real.

A concepção do projeto ION contempla uma perspectiva interinstitucional, abrangente e também suficientemente detalhada em tópicos específicos, essencialmente tecnológicos, abarcando cada uma das melhoras práticas atuais em prol de um efetivo controle do processo investigativo legal da interceptação telefônica. Isso é verificável tanto no todo como nas partes constitutivas dele. Tal doutrina, ou “Projeto ION”, tem em “ION” a correspondência com “Interceptação Online”, inequivocamente tecnológica em sua essência informacional. Refere-se, conforme intrínseco à interceptação, ao grande tema já secular da comunicação telefônica clássica, expandido na “Era da Informação” para a telemática (online)[27]. DANTAS, ao se referir ao grande continente contemporâneo da interceptação, expõe vários de seus grandes temas, conforme apontado a seguir [xvi]:

Conversation listening in telecommunications (more precisely, in telematics according to today's technological jargon), in the times of the world wide web - www - includes satellite positioning systems, image, voice, and data digital transmission protocols, human identification computer systems (facial and eye biometrics, among others), and criminal profiling (computational statistics applied to different information technologies including geographic information systems such as "criminal mapping").[28]

Assim é que a telemática, em sua conotação com a interceptação das comunicações telefônicas, pode ser entendida como um tipo específico de telecomunicação, em seu atual estágio tecnológico que corresponde ao da “Era da Informação” ou da “Era Digital”. Ela pode ser materializada, ao menos “hoje e agora” (- Quem sabe como será amanhã?), nos sistemas em “VoIP”, ao invés daqueles da telefonia clássica, como historicamente foi e continua sendo ainda realizada, em algumas situações, a comunicação telefônica (com cabeamento físico, microondas ou outros meios tradicionais).


Figura 09 – Imagem Ilustrativa do Voip
Fonte: http://www.lcluster.com.br/userfiles/voip.jpg

Fugindo do jargão e das suas abreviaturas, o “VoIP” [29] é um sistema de comunicação que permite aos seus usuários utilizar a Internet como um meio de transmissão de chamadas telefônicas. Esse ambiente passa a estar tão disponível para a telefonia quanto já o é para a comunicação escrita por mensagens eletrônicas (e-mail) desde mais de 30 anos atrás. É nessa “nova” realidade tecnológica que a comunicação telefônica, no conceito “Projeto ION”, está inserida.

Uma doutrina de interceptação “online”[30] como a estabelecida pela PCDF, no cenário tecnológico acima descrito, tem como propósito não só disponibilizar orientações e sugestões sobre as melhores práticas quanto aos cuidados no tocante à obtenção e gestão de conhecimentos obtidos através de interceptação. Envolve também processos modernos, complexos e sempre mutantes (caso do “VoIP”), bem como a inserção efetiva, no processo, dos atores estatais legítimos e competentes para as atividades de investigação criminal e a redução drástica da participação ativa do setor privado nessas atividades, como hoje se verifica, e que se consubstancia num dos graves problemas da atual sistemática operacional. A expressão “interinstitucional”, atribuível ao “Projeto ION”, denota uma realidade atual em que diferentes setores do estado brasileiro, e mesmo da iniciativa privada, participam, direta ou indiretamente, das atividades englobadas no processo de investigação criminal com interceptação, no que tange a atividade de Inteligência de Segurança Pública (ISP). Os referidos setores do Estado são o Poder Judiciário e Ministério Público, enquanto as organizações privadas estão representadas por empresas provedoras de telefonia fixa e móvel.

2.6. Premissas e Propósitos do Projeto ION

Um documento de significativo teor científico, tanto jurídico quanto técnico-computacional de doutrina de “Interceptação Online” (“Projeto Ion”), foi produzido pela PCDF e finalmente consolidado em abril de 2008. Desde 2007 , foi apresentado, em sua versão conceitual, às operadoras de telefonia brasileiras, à ANATEL, ao Departamento de Policia Federal (DPF), a fabricantes de sistemas de tecnologias para inteligência, tanto nacional quanto internacional (Digitro/Brasil, Suntech/Brasil, Verint/Israel), aos representantes técnicos do Tribunal de Justiça e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios etc., em reunião no auditório da sede da instituição policial civil do DF. Em 2008, o mesmo projeto foi apresentado formalmente no “Seminário sobre Tecnologia da Informação e Inteligência Policial nas Polícias Civis Brasileiras,” realizado em abril, na cidade de São Paulo.

Finalmente, em outubro de 2008, na apresentação feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua sede no Distrito Federal, fora entregue uma versão impressa aos Conselheiros, após apresentação dos conceitos e detalhes técnicos do projeto pelo Diretor do Departamento de Atividades Especiais (DEPATE) da PCDF, Celso Moreira Ferro Júnior, Cleber Monteiro Fernandes, Diretor Geral da PCDF, e Adelson Silva Moita, Chefe de Operações Técnicas de
Inteligência da Divisão de Inteligência Policial (DIPO) PCDF.

O tema inclusive é objeto de pesquisa acadêmica pelo pós-graduando (lato sensu) Adelson Silva Moita, no transcurso de uma especialização em ISP (2008-2008), sob a orientação do Professor Mestre em Ciência Celso Moreira Ferro Júnior. Ambos pertencem à PCDF. Esse estudo é parte da materialização da existência de uma comunidade técnica em ISP formada por quadros da PCDF.

Pesquisa, enquanto exploração e estudo, é parte da reação propositiva da PCDF, diante, dentre outras adversidades à atividade de ISP, da possibilidade de supostas irregularidades no modelo de processo técnico-jurídico de interceptação telefônica hoje em voga no país. Tais irregularidades ou vulnerabilidades incluiriam o vazamento de informações, desde a representação formal pela interceptação legal, passando pela liberação de sinais de áudio pelas operadoras de telefonia, até o uso final do conhecimento assim produzido.

Figura 10. Gráfico representativo das vulnerabilidades no processo de interceptação legal.
(fonte: Projeto ION – PCDF)

O gráfico demonstra que existem inúmeras fragilidades no processo da interceptação legal iniciando-se nas próprias Polícias Judiciárias, já que muitas pessoas poderiam, ali, ter acesso a documentos com informações que deveriam ser sigilosas, porém, como têm que tramitar internamente, acabam tendo vistas aos dados de alvos destinados à quebra de sigilo. Do mesmo modo, nos demais órgãos há inúmeras pessoas que acabam tendo vistas à representação (estagiários, funcionários de secretarias, protocolo, etc.) ainda que fortuitamente, podendo, eventualmente, conhecer o alvo da quebra do sigilo, vindo a prejudicar a operação a partir do vazamento de informações.

Observa-se, porém, pelo relato de profissionais de polícia do DF, que é no ambiente das operadoras que a suscetibilidade de vazamentos é mais acentuada, em face do grande número de pessoas que podem ter vistas aos mandados. Elencam-se desde porteiros, assistentes de secretaria, advogados, funcionários de limpeza, estagiários, técnicos etc., que normalmente têm que dar andamento ao processo técnico, e, se eventualmente, tiverem qualquer conhecimento do alvo, já será suficiente para colocar em risco qualquer operação. (fonte: relato técnico de representante do setor de gestão de interceptações da Polícia Civil do DF)

O público pouco sabe, contudo, é pertinente mencionar que nem as polícias judiciárias, MPs e tampouco o judiciário realizam interceptações. Figuram-se apenas como receptores do produto interceptado pelas operadoras que, pelo costume ou ausência do Estado, detêm equivocadamente o controle total da atividade.

“Indague ao público norte-americano se ele quer que o FBI faça uma interceptação telefônica e as pessoas irão dizer ‘não’. Se você indagar se elas querem uma função no telefone que ajude o FBI a encontrar suas crianças desaparecidas elas irão dizer ‘sim’.Louis Freeh (1950) – Diretor do FBI (1993-2001), Agente Especial do FBI, Promotor Federal de Justiça, Juiz Distrital Federal

É sabido que dados relacionados à quebra de sigilo são hoje, de alguma forma, administrados por empresas terceirizadas, o que pode eventualmente levar a um quadro de comprometimento da atividade em questão, face sua natureza extremamente sensível enquanto atividade de estado.
As operações de ISP de interceptação telefônica, ainda que de natureza policial, precisam ser total e completamente compreendidas, em seu detalhamento e realização tático-operacional, desde a fase policial, passando pelas instâncias marcadas por ações do Poder Judiciário e Ministério Público, sem olvidar uma hoje ainda necessária participação de organizações privadas. O Poder Judiciário e o Ministério Público são, conjuntamente, destinatários dos produtos das atividades de ISP citadas, ao mesmo tempo que seus fiscais e controladores.

Entende assim a PCDF ser de máxima urgência estabelecer uma crítica e conseqüente mudança nas atuais premissas conceituais vigentes, no sentido de tornar mais seguros, céleres e completamente sigilosos cada um dos passos do processo tecnológico da interceptação legal, estabelecendo novos procedimentos para tanto. É mandatório e necessário, para a colimação de tal objetivo, entre outros cuidados, minimizar a participação e responsabilidade de operadoras privadas de telecomunicações no processo de interceptação legal. Para tanto, a doutrina “ION” indica o emprego de tecnologias que integrem plenamente, na interceptação, os órgãos competentes do sistema de justiça criminal do país que são partícipes dessa atividade e/ou da utilização de seus produtos (Polícia, Justiça e Ministério Público), sob pena de jamais se conseguir garantir a efetividade e a segurança requeridas para os produtos e respectivas operações de ISP.
Em sintonia com demandas de qualidade e com recursos de automação de processos judiciais por meio da informatização, tanto no âmbito federal quanto estadual ou distrital e consoante a Lei 9.298, o Projeto ION pode trazer para a realidade a implementação de uma estrutura moderna e sofisticada de interceptação. Isso está “desenhado” de forma a possibilitar a integração, participação e controle plenos do Poder Judiciário, em nível local e federal, garantir que toda e qualquer atividade de inteligência autorizada seja plenamente fiscalizada pelo Ministério Publico, tudo de forma dinâmica e tempo real.

O projeto ION (de “Interceptação Online”) destina-se a propor diretrizes estratégicas e linhas conceituais que norteiam as ações demandadas de Interceptação telefônica na PCDF perfeitamente integrado com os atos afetos ao Tribunal de Justiça do DF e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Envolve tecnologia em todos os ritos e procedimentos processuais ligados às atividades de quebra de sigilo de comunicações telefônicas e telemáticas, desde o protocolo eletrônico, tramitação eletrônica de documentos, pareceres, despachos, certidões, formulários etc., levados a efeito por programas desenvolvidos ou supervisionados pelos profissionais dos respectivos órgãos.

Com utilização de codificação aberta e com todos os requisitos de segurança necessários, garante confiabilidade, interoperabilidade e escalabilidade[31], e os softwares concebidos podem operar em ambiente de web (internet) de forma segura com redução de custos em plataformas, unificação e compartilhamento de bases dentro de políticas previamente definidas por um conselho gestor da solução, flexibilização de acesso aos magistrados, membros do Ministério Público e Autoridades de Polícias Judiciárias.

O projeto ressalta como imprescindível a plena sinergia dos órgãos e dos profissionais envolvidos com o processo de automação em tela, inclusive para se formular projetos de consultoria de desenvolvimento de sistemas seguros com vistas à criação de módulo de certificação digital ou mesmo de aquisição de solução. Tudo isso tem como foco a operação técnica de interceptação legal, incluindo seu desenvolvimento e produtos, com máximo sigilo, celeridade, segurança e permanente possibilidade de auditoria de todo o processo, bem como de cada uma de suas fases no que tange as diligências especiais realizadas para tanto.

Figura 11. Projeto ION - Topologia geral da Rede de áudio e dados.
(fonte projeto ION PCDF)

O Projeto “ION” tem como objetivo levar a efeito as atividades de inteligência, sobretudo aquelas em que haja a necessidade de interceptação telefônica e de serviços vinculados à rede mundial de computadores (World Wide Web), com garantias de máxima segurança na informação, celeridade e sigilo em todas as etapas do processo, dentro das premissas legais vigentes, sobretudo aquelas em sintonia com os ditames da Lei 11.419/06 que rege a matéria.

No caso de um projeto piloto no Distrito Federal, propõe-se que seja baseado, inicialmente, na tecnologia embarcada nos sistemas de Interceptação Legal Reliant e Guardião, instalados na Divisão de Inteligência da PCDF, prevendo-se a instalação de licenças para estações de trabalho no Tribunal de Justiça, para fins de assinalamento de alvos e emissão de mandados “On Line” diretamente pelo Judiciário, e, da mesma forma, no Ministério Público, para fiscalização e acompanhamento das operações correntes conduzidas pela PCDF ou DPF. O Projeto ION pode ser estendido a todas as demais polícias, tribunais de justiça e ministérios públicos, considerados seus aspectos conceituais, filosóficos e tecnológicos como um padrão a ser seguido em todo o território nacional.

2.6.1. Funcionamento do Processo e Segurança

De acordo com o projeto, as interceptações passam a ser habilitadas e comandadas diretamente pelos magistrados. Promotores de justiça, autoridades cadastrados no sistema, acompanham e interagem na condução pelos policiais e operadoras, por meio de dispositivos mediadores com função precípua de negociar tecnicamente um conjunto de sinalizações e comandos pré-definidos entre os sistemas de interceptação Reliant e Guardião, ou outros que se adaptem à metodologia. Tudo isso com o propósito de obter a liberação de todas as informações requisitadas pelos magistrados e em conformidade com as correspondentes representações pela quebra do sigilo de determinado “alvo” ou objetivo de investigação. Cada operação do magistrado no sistema será seguida de código digital de segurança, individualizado por cada operação e que liberará, automaticamente, tão logo preenchidos os requisitos de segurança do sistema, os sinais e demais dados de cadastro dos alvos assinalados, diretamente ao órgão e autoridade responsável pela interceptação.

GUARDIÃO
Figura 15. Projeto ION – Integração dos Órgãos Envolvidos no Processo.
(Fonte PCDF)

A técnica de segurança a ser utilizada levará em conta, além da conexão segura mediante processo de encriptação forte, o emprego de assinatura digital (certificação digital) com senhas individualizadas aos cadastrados. Isso inclui a utilização, para fins de liberação dos sinais requeridos junto às operadoras, de códigos aleatórios “token” ou outra forma mais segura disponível à época de sua implementação, habilitados por cada operação.
Esses métodos de segurança são sugestivos e poderão sofrer alterações em razão da evolução tecnológica dos sistemas e códigos. Para isso, deverão ser objeto de permanente avaliação por parte de um “grupo gestor” expressamente definido para a tomada de decisões estratégicas.

2.6.2. Estrutura e Processo de Controle do Sistema

O projeto sugere a criação de um Órgão Superior de Gestão ou Colegiado Administrativo, composto por membros dos órgãos participantes com poderes para Administrar, normatizar e interagir entre todos os órgãos no sentido de definição das políticas, filosofia de integração, aspectos jurídicos, técnicos, inclusive de controle externo. Esse órgão deverá possuir autonomia e ser legitimado para interagir ativamente junto a todos os participantes, inclusive junto à Anatel, no que couber.

No contexto da integração e plena participação de entidades governamentais, em um processo extremamente sensível como é o da quebra de sigilo em comunicações telefônicas e telemáticas, prevê a possibilidade de que o grupo de gestão superior possa, também, ser submetido a atividade de controle externo.

Nesse sentido, o sistema contempla um sistema de Auditoria Tecnológica e Jurídica e em processos outros que forem passíveis de controle e certificação. Para essa demanda existem empresas especializadas que possuem capacidade de apresentar relatório circunstanciado das atividades auditadas bem como toda a documentação pericial probante nos casos de detecção de falhas percebidas, e ainda a indicação de dispositivos de segurança e solução de problemas nesse sentido. O produto da auditoria deverá conter a certificação internacional de auditoria, devendo obedecer aos métodos e recomendações dos organismos internacionais regulamentadores de tais atividades.

É necessário também que cada um dos órgãos designem em seus âmbitos internos equipes de operação técnica e de desenvolvimento (áreas de TI, Informática, Telecom etc.) para desenvolvimento e manutenção dos subsistemas integrados (rede, softwares, processos etc.) bem como para coordenação do cadastro das autoridades, para fins de sistematizar as relações entre estes e as operadoras.

O projeto aborda aspectos de interligação lógica e física das instituições envolvidas. O subprojeto lógico compreende a definição da arquitetura da rede e a definição dos aspectos de gerência desse ambiente, além dos aspectos da segurança do sistema como um todo (rede, pessoal e máquinas).
O subprojeto físico compreende a definição da topologia física da rede de dados e áudio, sem entrar em detalhes quanto à especificação das interfaces a serem utilizadas, o tipo de equipamentos e tecnologias voltadas para a segurança e tratamento das operações, justamente por tratar-se de projeto baseado em tecnologia embarcada nos produtos já existentes na PCDF e já difundida em mais de setenta e cinco países no mundo, em mais de 1600 instalações em agências governamentais de segurança (no caso do sistema Reliant) e na maioria absoluta dos Estados brasileiros por meio do sistema Guardião, que é produzido no Brasil pela empresa Digitro Tecnologias. No entanto, poderão ser utilizadas outras soluções, desde que se integrem de forma inteligente e segura ao processo como um todo.

3. CONCLUSÃO

Os sistemas de informação e a tecnologia da informação podem contribuir com a gestão pública nas suas três esferas (federal, estadual ou municipal) como ferramentas que auxiliam os respectivos gestores na elaboração de objetivos, estratégias, decisões e ações organizacionais. Quando a gestão de órgãos públicos (aqui considerando as organizações policiais) aceita e implementa os modelos de gestão e os exemplos de sucesso oriundos da iniciativa privada e dos conceitos de administração estratégica, focados nos negócios empresariais e no empreendedorismo, avança em direção à Inteligência da Organização (RESENDE e ABREU, 2008).

Organizações policiais, especialmente aquelas voltadas à atividade investigativa, começam a perceber que a administração da informação é uma condição estratégica. A necessidade de gerar informação e conhecimento de forma mais rápida, em razão da complexidade e velocidade que ocorrem os fenômenos criminais, vem impulsionando o trabalho policial para a implementação de novos processos, infra-estrutura tecnológica com a edificação de um modelo de gestão policial com suporte na Inteligência da organização.

Existe uma relação e ação simultânea entre gestão do conhecimento e tecnologia. Essa relação, quando bem conduzida, leva qualquer organização a retornos crescentes de evolução, competitividade e capacidade de solução de problemas. À medida que a tecnologia da informação se torna fundamental para qualquer indivíduo ou empresa na conexão com outros, aumenta cada vez mais a vontade em acessar a informação e o conhecimento produzido por todos.

O raciocínio sobre este assunto termina para fundamentar a seguinte pergunta: Quais os esforços estão sendo desenvolvidos para formar e orientar gestores de tecnologia e informação na segurança pública e qual o alinhamento estratégico da tecnologia com a integração global da atividade policial?

Nas últimas décadas, a área de Tecnologia de Informação deixou de ser coadjuvante no processo empresarial e passou a ter papel estratégico nas empresas. Aspectos relacionados à velocidade de processamento para viabilizar novas funcionalidades, infra-estrutura compatível com as inovações, segurança, sigilo e políticas de gestão das informações, capacidade de desenvolvimento de sistemas, dentre outros desafios, além de produzir conhecimento, vêm aumentando, constantemente, a pressão sobre a área de Tecnologia e da Inteligência das Instituições.

Não poderia ser diferente na área de Segurança Pública. A gestão, integração e a difusão de informação ou conhecimento talvez sejam os aspectos mais importantes a serem discutidos. Infelizmente poucas ações estratégicas e práticas estão se desenvolvendo. As melhores instituições e mais estruturadas em Tecnologia da Informação e Inteligência não se integram e não compartilham informações.

Ainda que instituições policiais não tenham efetivamente definido estratégias para uma melhor integração dos repositórios e sistemas dispersos de informação entre os segmentos, dando ainda maior importância para uma integração operacional, evidentemente isto é uma condição inevitável. Muito ainda deve ser provido para a implementação de sistemas gerenciais (como no caso específico do Mi2), principalmente sintonizado com a interoperabilidade de diversos atores, dentre eles, o Estado, Justiça e Ministério Público, envolvidos ativamente na questão da segurança pública.

Para qualquer profissional (nível estratégico) de segurança pública está claro a necessidade de maior participação e conjunção de esforços. No caso das interceptações telefônicas os atores legais envolvidos no processo devem, além da integração, assumir definitivamente o comando e controle da operação, minimizando a interferência de empresas multinacionais na definição dos processos que envolvem o acesso a informações da telefonia. Nesta área existe a necessidade de segurança, sigilo, responsabilidade e efetividade no uso das informações. É ainda primordial estabelecer claramente os limites de atuação das empresas de telefonia, sobretudo, no papel de “fiscalizadores” que equivocadamente exercem de forma tácita, responsabilidade originariamente do Ministério Público. Finalmente há que se reconhecer a vulnerabilidade do sistema atual como um todo, em face do número problemas que surgem, geralmente envolvendo componentes das empresas, legalmente descompromissadas com o sigilo, gerenciando um processo altamente sensível, inclusive com entidades terceirizadas, as quais detêm domínio completo e acesso a todas as informações de diligências sob segredo de justiça.

Soluções que geralmente provocam rupturas de ordem conceitual, como é o caso de projetos de inovadores na área de tecnologia, suscitam resistências, tendo como base premissas mentais preconcebidas ou quando atingem interesses políticos e de poder de toda ordem.

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

[1] George Felipe de Lima Dantas. Doutor pela “The George Washington University” (GWU) -- Washington, D.C, EUA. Ex-Agente da Segurança Pública (Tenente-Coronel Reformado da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF). Ex-Coordenador de pós-graduação em Gestão da Segurança Pública do Núcleo de Estudos em Segurança Pública (NUSP) da UPIS – Faculdades Integradas e ex-Coordenador para Assuntos de Segurança Pública do Núcleo de Estudos em Defesa, Segurança e Ordem Pública (NEDOP) do Centro Universitário UNIDF. E-mail: delimadantas@gmail.com

[2] Celso Moreira Ferro Júnior. Mestre em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação pela Universidade Católica de Brasília (UCB) – Distrito Federal, Brasil. Pós graduado em Inteligência Estratégica pela Universidade Euro Americana (UNIEURO) – Distrito Federal, Brasil, Especialista em Gestão da Informação pela Universidade de Brasília (UNB). Agente da Segurança Pública (Delegado Aposentado da Polícia Civil do Distrito Federal -- PCDF). Ex-Coordenador de pós-graduação em Gestão da Segurança Pública do Núcleo de Estudos em Segurança Pública (NUSP) da UPIS – Faculdades Integradas e ex-membro colaborador do Núcleo de Estudos em Defesa, Segurança e Ordem Pública (NEDOP) do Centro Universitário UNIDF. E-mail: ferrojr@terra.com.br

[3] Adelson Silva Moita. Graduado em Administração pela Universidade de Brasília (UnB) – Distrito Federal, Brasil.; graduando em Direito pelo UniCeub – Distrito Federal, Brasil; Pós-Graduado em Gestão de Segurança Pública com Foco em Inteligência; UniDF/ICAT- Distrito Federal, Brasil - Agente da Segurança Pública (Agente da Polícia Civil do Distrito Federal -- PCDF). Ex-Diretor de Telecomunicações da Policia Civil do Distrito Federal - PCDF; Atual chefe de Operações Técnicas de Inteligência da Divisão de Inteligência Policial – DIPO/PCDF. E-mail: adelsonmoita@gmail.com

[4] Tradução livre dos autores:
Não existe ainda uma definição genericamente aceita do que seja crime organizado, função principalmente do rápido desenvolvimento e mudança nas formas com ele se apresenta. O fato de ele caracteristicamente apresentar um alto nível de organização profissional, bem como meios financeiros praticamente ilimitados, faz com que a situação nessa área esteja constantemente em agravamento. Os lucros do crime organizado representam um perigo sempre crescente para o Estado e a Sociedade, já que ele investe tais lucros, por um lado, em negócios totalmente legais – na chamada lavagem de dinheiro – enquanto pelo outro, os mesmos lucros, representem um enorme potencial para corrupção.

[5] Nota dos autores: A defesa social é uma expressão que amplia o conceito de segurança pública mais além da prevenção e repressão de competência circunscrita às instituições constitucionalmente específicas para tal fim. Ao invés de estrutural e organizacional, a noção de ‘defesa social’ é instrumental. Ela pressupõe a participação de todos os setores do Estado (assistência social, defesa, educação, infra-estrutura urbanística, justiça, saúde, segurança pública, etc.), bem como de todas as esferas políticas, municipal, estadual e federal, sem deixar de incluir a iniciativa privada e organizações não-governamentais (ONGs) no diagnóstico, planejamento, financiamento, execução e avaliação de políticas, planos, programas e ações de prevenção de questões afetas à paz social.

[6] Tradução livre dos autores:
Claro, alguns indivíduos discordam que a privacidade seja algo de valor. Eles percebem a privacidade meramente como um luxo ou algo que não seja um direito legítimo. Outros a percebem como algo supervalorizado em culturas modernas e sistemas legais. (...) Outros ainda a percebem como irrelevante, já que argüir sobre o valor dela é argüir sobre um direito inalienável. A privacidade viria junto com a existência humana ela própria, pelo que não necessitaria nenhuma justificativa posterior. A privacidade, de acordo com tal visão, está incorporada ao “fato moral de que a pessoa pertence a ela própria e não a outros nem à sociedade como um todo”. (...) Em uma visão ligeiramente diferente ainda, “A pessoalidade, direito fundamental em um sistema político livre, cria um espaço político, ou escudo, ao redor do indivíduo, que permite sua livre expressão e ação desimpedida” (...). Conseqüentemente, a privacidade prevaleceria mesmo sobre alguma ilicitude perpetrada por quem a detém. No caso Olmstead versus United States (1928), o juiz da Suprema Corte Oliver Wendell Holmes argüiu que seria menos danoso que alguns criminosos pudessem escapar que o governo fazer um papel ignóbil” (...). O juiz Brandeis acrescentou, “Se o governo passa a ser, ele próprio, um infrator da lei, isso promove o desdenhar da lei (...). No caso considerado, a maioria da Corte discordou que a interceptação telefônica feita pelo governo tivesse ido contra a lei. Qualquer que seja a visão que se adote, vale à pena discutir o valor da privacidade, porque o direito a ela freqüentemente compete com outros interesses e direitos, e um equilíbrio precisa ser atingido.

[7] Tradução livre dos autores:
Reconhecendo a mensagem (não-oficial e divulgada, acréscimo nosso) como verdadeira, o Presidente Bush focou na questão do ‘mensageiro’ de tal conteúdo, sábado, dizendo que um periódico colocou a segurança nacional em cheque, ao revelar que ele autorizou interceptações telefônicas de cidadãos norte-americanos após o de 11 de setembro. Depois que o The New York Times noticiou, e a CNN confirmou uma alegação de que Bush deu permissão para que a Agência de Segurança Nacional interceptasse norte-americanos que se comunicavam com pessoas no exterior, o presidente declarou que suas ações eram permitidas, mas que vazar tal revelação para a mídia seria ilegal. Durante uma versão ‘ao vivo’, fora do rotineiro, da sua fala semanal ao rádio, Bush disse que tal autorização é “absolutamente coerente” com suas “responsabilidades e autoridades constitucionais (...)”. Disponível em: <http://edition.cnn.com/2005/POLITICS/12/17/bush.nsa/>. Acesso em: 18 ago. 2009.

[8] Tradução livre dos autores:
Em função da história recente de autoritarismo no país, existem preocupações políticas e da parte do público em geral acerca do retorno da repressão generalizada e de um controle absoluto da parte do governo. Associada a uma cultura policial direcionada para a repressão criminal tradicional, essas preocupações podem explicar a relutância dos operadores e executores de políticas públicas do país em garantir a capacidade de observação e vigilância uma real primazia que devam ter em prol da segurança pública. Conduzida sob os ditames da lei e com transparência, a vigilância pode tornar-se um mecanismo indispensável de coleta e produção de informação relevante sobre o Bem Comum de indivíduos e comunidades. O tipo de informação assim produzido também pode tornar-se mais útil ainda, enquanto um valioso recurso para a formulação de políticas públicas em vários outros setores. Tal transposição, causada pela disponibilidade de informação, pode gerar efeitos externos positivos a ponto de tornar-se crucial para o desenvolvimento comunitário, beneficiando setores mais além da própria segurança pública e da prevenção criminal. Tal argumento traduz uma forte razão para a inclusão de uma ‘vigilância benigna’ enquanto elemento permanente entre as principais iniciativas de prevenção criminal do Brasil. Outras formas de observação, mais invasivas e com uso intensivo de tecnologia também seriam consideradas, ainda que restritas sua aplicação para a prevenção e investigação de delitos complexos, caso da corrupção, narcotráfico e terrorismo.

[9] O ‘ethos’ seria algo traduzível como o caráter, sentimento ou disposição natural de uma comunidade ou povo, incluindo suas maneiras, jeito de viver ou ‘espírito’.

[10] Tais pontos podem ser definidos como "áreas de concentração do crime. Pesquisadores da área e policiais referem e utilizam o termo de diferentes maneiras: (i) 'endereços de pontos-quentes'; (ii) 'quadras de pontos-quentes' ou 'constelações de quadras quentes'. Já os pesquisadores em análise criminal buscam concentrações de eventos similares que possam indicar uma série de crimes (eventos múltiplos do mesmo tipo de crime). Também procuram por pequenas áreas que tenham uma grande quantidade de crime ou desordem, ainda que não necessariamente pela presença do(s) mesmo(s) delinqüente(s) nelas. Os analistas igualmente observam bairros e concentrações deles apresentando altos níveis de crime e desordem, tentando vincular sua etiologia às mesmas causas subjacentes. Ainda que não exista definição única do termo, o entendimento geral é de que um ponto-quente é uma área na qual incide um número maior do que a média de eventos criminais ou de desordem, ponto, local ou área onde os indivíduos sustentam um risco de vitimização maior do que a média do bairro, município, cidade ou estado. Isso sugere, inversamente, a existência de 'pontos-frios', pontos, locais ou áreas apresentando uma incidência de crime e desordem menor do que a média do bairro, município, cidade ou estado. O conceito sugere também que existam pontos 'mais quentes' do que outros; com índices de criminalidade variando portanto, crescentemente, em relação à média de outros pontos. Disponível em: http://www.observatorioseguranca.org/pdf/01%20(60).pdf Acesso em: 03 ago. 2009.

[11] Tradução livre dos autores:
Ciência dura e ciência macia são termos coloquiais freqüentemente utilizados quando da comparação de campos de pesquisa acadêmica, com o significado de ‘dura’ sendo percebido como mais científico, rigoroso ou exato. Por exemplo, campos de estudo como os das ciências naturais ou ciências físicas são freqüentemente descritos como ‘duros’, em contraste com ‘macios’ das ciências sociais. As ciências duras são caracterizadas como apoiadas em dados experimentais, empíricos, quantificáveis ou baseadas no ‘método científico’, focalizando em exatidão e objetividade. Quando a expressão ‘ciência macia’ é utilizada para referir uma ciência natural, usualmente o é pejorativamente, implicando que uma determinada ciência natural descrita como ‘macia’ não pertença ao campo das ciências naturais. Disponível em: http://en.wikipedia.org/wiki/Hard_sciences. Acesso em: 23 jul.2009.

[12] Nota explicativa dos autores: VANT é um instrumento concebido ob a forma de uma aeronave de alta tecnologia embarcada, capaz de voar sem tripulação e ser controlada remotamente desde bases em terra, usado por órgãos de inteligência para levar câmeras que permitem a visualização e monitoramento extremamente detalhados de veículos e pessoas de grandes altitudes. Disponível em: http://www.defesanet.com.br/br/pf/_vant.htm. Acesso em 22 jul. 2009.

[13] Nota explicativa:
Projeto da Polícia Civil do Distrito Federal para a implantação de um conjunto de sistemas, (hardware e software) com estrutura tecnológica israelense da Verint System que contempla um processo de gestão das interceptações telefônicas de forma automatizada e integrada com plataformas de operadoras de telefonia.

[14] Foi o termo usado para se referir ao problema previsto de ocorrer em todos os sistemas informatizados na passagem do ano de 1999 para 2000. Bug é um jargão internacional usado por profissionais e conhecedores de programação, que significa um erro de lógica na concepção de um determinado software. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Bug_do_milênio>. Acesso em: 02 mar. 2009.

[15] Filamento extremamente fino de vidro, com um núcleo capaz de carregar informação sob a forma de luz. Disponível em: <practicalcomputingsolutions.com/resources/glossary/glossary_o.html>. Acesso em: 16 jul. 2009.

[16] Megabit por segundo é uma unidade de velocidade de transmissão de dados. Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/>. Acesso em: 07 set. 2008.

[17] Abreviação para World Wide Web (que em português significa “Rede de Alcance Mundial, também conhecida como Web e WWW) é um sistema de documentos em hipermídia que são interligados e executados na Internet. Disponível em: <>. Acesso em: 25 jul. 2009.

[18] Dados extraídos da Monografia ‘Gestão da Tecnologia da Informação: Desenvolvimento do Projeto Millenium na Polícia Civil do Distrito Federal de autoria de Agnaldo Novato Curado Filho’. Pós Graduação em Gestão da Segurança Pública, vertente Inteligência. Instituto de Cooperação e Assistência Técnica (ICAT). Centro Universitário do Distrito Federal. 2009.

[19] Evento Nacional do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil (CONCPC). Disponível em: <http://www.policiacivil.sp.gov.br/2008/noticias/noticias2008/abr/29abr2008_acadepolsemiTI/2008_acadepolsemiTI.html>. Acesso em: 15 ago. 2009.

[20] Integração de sistemas na segurança pública do distrito federal: Um modelo de consenso e suas possibilidades. Disponível em: <http://biblioteca.universia.net/html_bura/ficha/params/id/9982963.html> Acesso em: 16 ago 2009.

[21] Nota explicativa dos autores: O Mi2 é um emprendimento tecnológico desenvolvido pela Trgroup Ltda, sendo instrumento de gestão para comando, controle e comunicações, louvado nas mais modernas tecnologias da informação, tendo como metodologia de produção de conhecimento a formatação consagrada pelo uso do trinômio C3 (comando, comunicações e comtrole) aliado à atividade de inteligência (C3I) (‘i’ para Inteligência). Permite o acompanhamento do desempenho, avaliação abrangente e permanente das diversas atividades policiais por meio da automação de processos, tal qual em outras áreas como é o caso clássico da gestão militar, segurança nacional, segurança de vôo, etc. Seu desenho inclui interfaces sofisticadas de sistemas de tecnologia da informação, mas ao mesmo tempo de operação simples e compreensão intuitiva.

[22] Transcrição do texto bíblico: Eis que a gente se engana em sua esperança; acaso, não será o homem derribado só em vê-lo?

[23] Portaria nº 22 de seis de fevereiro de 2009. Boletim de Serviço nº30 de 12 de fevereiro de 2009.

[24] A análise de vínculos pressupõe a existência de redes de objetos em que potenciais vínculos ou associações entre tais objetos (da mesma rede ou de diferentes redes) possam ser buscados, analisados e eventualmente determinados. São vários os exemplos possíveis. Entre possíveis objetos considerados em uma investigação criminal é possível determinar vínculos entre endereços de suspeitos do cometimento de crimes e endereços de suas eventuais vítimas; vínculos entre dados representados por números de telefones chamados por alguém e operações financeiras irregulares realizadas por esta mesma pessoa em um mesmo determinado período de tempo, etc. Considerando tecnologias computacionais modernas, a análise de vínculos pode ser procedida com o exame de grandes quantidades (conjuntos) de objetos (dados) de tipologias (taxonomias) bastante díspares, o que seria praticamente impossível de determinar a partir do exame não-computacional desses mesmos dados, mormente quando considerados isoladamente. São várias as aplicações desse tipo de análise com o potencial de velocidade e de quantidade de dados processáveis pela moderna tecnologia da informação, por exemplo, para detecção de fraudes perpetradas contra as indústrias bancária e securitária. Mas as aplicações da análise de vínculos não se restringem apenas a temas relacionados com desvios de conduta, aí incluídas atividades delitivas. Na moderna epidemiologia médica, casos aparentemente isolados da chamada ‘gripe suína’, enfermidade respiratória causada pelo vírus ‘Influenza A’ (HIN1) puderam ser vinculados a determinados países onde ela se originou e mesmo ao tipo de movimentação desde aqueles locais até novos pontos de incidência da doença. Segundo a ‘Tempo Real – Tecnologias de Informação’, empresa brasileira representante no país do mais conhecido dos aplicativos computacionais do gênero – o i-2 Analyst’s Notebook --, “A análise de vínculo é o estudo a respeito dos alvos e suas relações. Assim, torna-se possível visualizar atividades ilegais que grupos possam estar realizando, quando, onde e com quem ou o que estão ligados”. Disponível em: <http://www.trgroup.com.br/produtos_apresent.asp>. Acesso em: 26 jul. 2009.

[25] Vide nota acima.

[26] Tradução livre: Ainda que existam muitas versões do que seja CompStat, cada uma delas é um sistema que identifica tendências criminais estabelecidas e emergentes para permitir a utilização eficiente de recursos para o controle dessas mesmas tendências. As estatísticas criminais, sozinhas, não são suficientes para tanto. CompStat requer que os agentes da lei e da ordem “pensem fora da caixa” na busca de soluções para questões de segurança pública, questionem o status quo, assegurando, dessa maneira, que suas políticas, procedimentos e táticas permaneçam atualizadas. O processo também demanda comunicações internas e externas com significado, e é necessário abraçar a utilização de tecnologia. CompStat está baseado nos antigos valores de maximizar cada recurso da organização e cada servidor individualmente. Todos os servidores, independente de posição, são estimulados e empoderados (e avaliados em suas habilidades) para pensar novas maneiras de tratar o negócio institucional, de sorte a atingir resultados significativos. Em Los Angeles, os resultados institucionais agora são mensurados pela redução de quocientes de homicídios e outros crimes violentos e pela reconstrução da confiança e cooperação nas comunidades. CompStat atinge o âmago da missão básica de qualquer instituição policial: reduzir as atividades criminais. Quatro princípios distintos dão uma direção geral para fazer com que os policiais voltem ao jogo de combater proativamente o crime em lugar de apenas reagir em relação a ele. Adicionalmente, um componente vital do CompStat e que não pode ser menos enfatizado é seu foco em responsabilizar diretamente os gestores policiais pelo combate ao crime em suas respectivas áreas de responsabilidade, provendo-os da autoridade para distribuir seus recursos de pessoal para atingir os objetivos desejados. Disponível em: <http://policechiefmagazine.org/magazine/index.cfm?fuseaction=display_arch&article_id=190&issue_id=12004>. Acesso em: 25 jul. 2009.

[27] Nota explicativa:
Telemática é a expressão que traduz o uso integrado da telecomunicação com a informática e que hoje também se traduz por “TIC” (Tecnologia da Informação e Comunicação). Inclui o envio, recebimento e arquivamento de informação em aparelhos de telecomunicações.

[28] Tradução livre dos autores:
A interceptação do diálogo nas telecomunicações (na telemática, mais precisamente, de acordo com o jargão da tecnologia atual), em tempos de rede mundial de computadores (world wide web - www), inclui hoje equipamentos de posicionamento por satélite; protocolos de transmissão digital de imagens, voz e dados; sistemas computacionais de determinação da identificação humana (biometria facial, ocular e de voz, entre outras); e análise criminal (estatística computacional aliada a aplicações diversas da tecnologia da informação, incluindo sistemas de informação geográfica como o de "mapeamento criminal").

[29]Nota explicativa:
A abreviatura “VoIP” evoca um tipo moderno de sistema de comunicação telefônica – Voice over Internet Protocol. Ele tem por base o ambiente digital da Internet, permitindo a transmissão de voz (Voice do “V” de “VoIP”) com a utilização do chamado “Protocolo Internet” (Internet Protocol do “IP” de “VoIP”).

[30] Nota explicativa:
Online é um termo resultante de anglicismo (apropriação de palavras em inglês pelo português), cuja acepção em português se traduz como “na linha” ou “conectado” para acesso imediato ou “em tempo real”.

[31] Nota Explicativa:
Capacidade de adaptação de um sistema a maiores demandas. A exemplo, uma rede escalonável pode começar com apenas alguns pontos e ser ‘escalonável’ ou expansível para uma nova rede de muitos pontos mais. O atributo de algo escalonável é importante para a gestão, na medida em que significa que um investimento não será perdido no caso do aumento da demanda sobre ele.

[i] DANTAS, George Felipe de Lima. O pau pode dar mais em Francisco do que em Chico: há algo de ocre na mansão dos "bem-nascidos"... Ciência e Arte Policial. Federação Nacional dos Policiais Federais. Disponível em: Disponível em: . Acesso em: 12 out. 2007.

[ii] DOBOVšEK, Bojan. Organized Crime – Can we unify the definition? Policing in Central and Eastern and Eastern Europe: Comparing Firsthand Knowledge with Experience from the West, Slovenia: College of Police and Security Studies. 1996. Disponível em: . Acesso em 25 jul. 2009.

[iii] KEENAN, Kevin M. Invasion of privacy: e reference book. Santa Barbara, California: ABC – CLIO. 2005. P.21-22.-22.

[iv] BRITO, Carlos Eugênio Timo; DANTAS, George Felipe de Lima. Benign urban surveillance, observation and community policing in Brazil. Anais do Simpósio Interdisciplinar da Universidade Católica do Paraná – Curitiba – Brasil – 4-6 de março de 2009. P. 192-218. Vigilância, Segurança e Controle Social na América Latina, Curitiba, p.192-218. ISBN 978-85-7292-200-5 Organizadores: Rodrigo Firmino, Fernanda Bruno e Marta Kanashiro.

[v] DANTAS, George Felipe de Lima; FERRO JÚNIOR, Celso Moreira. A geografia na ciência e arte policial: aplicando uma ciência antiga na segurança pública moderna. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 15 set. 2008. Disponível em: . Acesso em: 03 ago. 2009.

[vi] FERRO JÚNIOR, Celso Moreira. A Inteligência e a Gestão da Informação Policial: Conceitos, Técnicas e Tecnologias Definidos Pela Experiência Profissional e Acadêmica. Brasília, D.F: Editora Fortium. 2008.

[vii] DANTAS, George Felipe de Lima. Nova Ferramenta para Centros de Fusão da Informação: EUA – eGuardian. Disponível em: http://www.pm.go.gov.br/2008/libs/print.php?id=19139. Acesso em: 17 jul. 2009.

[viii] FERRO JÚNIOR, Celso Moreira; DUTRA MORESI, Eduardo Amadeu. Inteligência Organizacional: Identificação das Bases Doutrinárias para a Investigação Criminal. Organizational intelligence: identification of doctrine bases for the criminal investigation. DataGramaZero - Revista de Ciência da Informação - v.9 n.1 fev08. Disponível em: <http://dgz.org.br/fev08/Art_02.htm>. Acesso em: 05 fev. 2009.

[ix] FERRO JÚNIOR, Celso Moreira. Inteligência Organizacional, Análise de Vínculos e a Investigação Criminal: Um Estudo de Caso na Polícia Civil do Distrito Federal. Dissertação de Mestrado em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação. Universidade Católica de Brasília. 2007.

[x] FERRO JÚNIOR, Celso Moreira. A Inteligência e a gestão da informação policial: conceitos, técnicas e tecnologias definidos pela experiência profissional e acadêmica. Brasília, D.F: Editora Fortium. 2008.

[xi] DANTAS, George Felipe de Lima; FERRO JÚNIOR, Celso Moreira. descoberta e a análise de vínculos na complexidade da investigação criminal moderna. Disponível em: <http://www.adepoldobrasil.com.br/2007/uploads/smartsection/11_descoberta_e_analise_de_vinculos.pdf.%202005>. Acesso em: 25 jul. 2009.

[xii] FERRO JÚNIOR, Celso Moreira; DANTAS, George Felipe de Lima. A descoberta e a análise de vínculos na complexidade da investigação criminal moderna. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1441, 12 jun. 2007. Disponível em: . Acesso em: 25 jul. 2009.

[xiii] BARRY, Ann Marie Seward. Visual intelligence: Perception, image, and manipulation in visual communication. Albany, NY: State University of New York Press. 1997.

[xiv] GARDNER, H., & WALTERS, J. A rounded version. In H. Gardner, Multiple Intelligences: Theory into practice. New York: Basic Books. 1993.

[xv] FERRO JÚNIOR, Celso Moreira; DANTAS, George Felipe de Lima. A descoberta e a análise de vínculos na complexidade da investigação criminal moderna . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1441, 12 jun. 2007. Disponível em: . Acesso em: 28 jul. 2009.

[xvi] DANTAS, George Felipe de Lima. Brazil Learns how to tame the wiretap under the rule of Law. BRAZZIL. 14 January 2009. Disponível em: <http://www.brazzil.com/component/content/article/200-january-2009/10154-brazil-learns-how-to-tame-the-wiretap-under-the-rule-of-law.html>. Acesso em: 25 jul. 2009.

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