13 de ago. de 2009

Falta Informação Técnica




por George Felipe de Lima Dantas e Luciano Porciuncula Garrido

"O sucesso constrói o caráter, o fracasso o revela” [Dave Checkett, empresário, EUA, 1956]
“A escolha faz o destino” [Leopold Szondi, (psiquiatra, Hungria, 1893-1986)]

A idéia, materializada em edital, de um concurso para o Curso de Formação de Soldados (CFSd) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) com candidatos exclusivamente de ‘nível superior genérico’, foi questionada no que tange a sua validade legal. Foi o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que decidiu determinar o ‘nível médio’, em lugar do ‘nível superior’, como pré-requisito original para o concurso. O TCDF, por sua vez, foi instado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) a determinar a mudança no edital, sob a égide da legislação federal pertinente. O questionamento aqui feito, entretanto, foge às querelas jurídicas, e se pauta tão-só por questões de natureza técnica, ocupacional, ao largo das considerações e decisões dos órgãos competentes citados.


Um dos autores do presente artigo, supostamente, teria 'advogado' pela idéia de polícias militares com soldados de nível superior. A afirmação é falsa, com algo de verdadeiro; mas apenas 'algo'. Em verdade, todos dois co-autores são partidários de polícias que produzam 'serviços de qualidade superior'. Isso pode demandar, eventualmente, dentre outras medidas possíveis e imagináveis, recursos humanos de 'nível superior'. Mas tanto ‘pode isso', como 'pode aquilo outro'. Treinamento de ‘qualidade superior’ é uma das ‘outras medidas possíveis’ que podem induzir a prestação de serviços de qualidade superior por parte de diferentes instituições. Sobra informação a esse respeito na literatura técnica de recursos humanos.


A PMDF já tem, entre seus membros (tanto praças como oficiais), um número significativo de diplomados em cursos superiores. Não consta, entretanto, que essa variável tenha alterado de forma evidente e inquestionável a maneira como tais policiais militares se conduzem em suas atividades laborais – não é do conhecimento dos autores a existência de qualquer pesquisa apontando em contrário. Falta informação técnica. Policiais militares, igual que bombeiros militares, não são carreiras que possuam um currículo coincidente com uma área acadêmica do ensino universitário. O espectro de disciplinas dos cursos superiores institucionais, tanto PM quanto BM, possuem suas particularidades. A falta de ‘equivalência específica’ com curso superior civil é patente. Tanto o argumento é verdadeiro que ambas as carreiras possuem ensino de nível superior ministrado internamente naquelas instituições, nas academias de formação de oficiais PM e BM. Democraticamente, todos os policiais ou bombeiros militares, a despeito do grau hierárquico que possuem, podem ter acesso aos cursos superiores institucionais, mediante participação nos respectivos certames públicos, desde que atendidos os requisitos constantes em edital. Ora, se nas universidades não existem cursos superiores que se adéqüem às especificidades dos cargos institucionais no quais os ocupantes devem possuir formação superior, por que razão exigir um diploma universitário genérico quando do ingresso na primeira graduação hierarquizada da carreira?


Exigir o nível superior na admissão, ainda como soldado, seria como que invalidar uma lógica inteira de acesso aos níveis funcionais iniciais da primeira metade da carreira (de soldado até subtenente), tornando também sem sentido, ao menos aparentemente, as vias de acesso aos níveis da segunda metade da carreira (de aspirantes a coronel). A segunda metade da carreira é ocupada universalmente no país por egressos das academias militares (ex-praças ou ex-civis). Exigir um ‘nível superior’ de qualquer natureza na entrada, ainda no concurso para o curso de formação para a graduação de soldado de 1ª classe, implica em ‘desconstruir’ toda uma estrutura e respectiva arquitetura funcional e administrativa das instituições militares distritais (hoje iguais às das outras 26 unidades federativas). Assim, mais do que ‘um dado de edital’, a exigência do nível superior na entrada como soldado pressupõe instituições militares estaduais totalmente ‘redesenhadas’, o que certamente não ocorreu. Ao que consta, isso sequer foi cogitado para um ‘policial do futuro’ no ‘futuro do policial’, de hoje e de ontem, de uma putativa ‘polícia do futuro’.

Nível superior parece algo de ‘maior valor’ e que se explica, por si só, como sendo desejável. E Larry T. Hoover parece apontar em outra direção ao tratar do tema:

(...) Determinar o sucesso de qualquer programa educacional policial, incluindo maiores padrões de qualidade de pessoal, é uma tarefa extremamente complexa. A propriedade ou não de uma medida específica de produtividade depende da instituição específica e de características situacionais. Por conseguinte, os esforços para estabelecer a validade de padrões educacionais maiores para a carreira policial ficam prejudicados pela inabilidade em definir variáveis apropriadas que diferenciem uma 'boa' de uma 'má' performance. (i)

Do valor intrínseco ao do ‘nível superior’, vai alguma distância ao simplismo de imaginar que uma 'qualidade superior de serviços’ possa ser atingível, meramente, pela satisfação de um 'pré-requisito genérico' de educação de nível superior, ainda quando da admissão na PMDF como soldado. A proposta não está consolidada globalmente (em outros países), tampouco em nível nacional (em outras unidades federativas), por nenhum estudo, trabalho acadêmico ou mesmo experimento. Tampouco tal estudo foi realizado pela PMDF. Falta informação técnica. Ao que parece, em tempos de crise, ‘vale tudo’, como panacéias arrebatando os mais desavisados. Somente por meio do ‘messianismo’, ao que parece, se quer contrapor a lógica de que a atual crise da segurança pública não se resolverá com alguma 'bala de prata', igual que também não se resolveram assim outras crises e em outros setores da gestão pública.


Soluções messiânicas são sempre formuladas, obviamente, a partir da livre ‘intuição do messias’, sem esquecer que tal arroubo afetivo-cognitivo se adéqua mais propriamente ao contexto místicóide das religiões. Filosoficamente, a ‘ tese messiânica’ é de que a adoção de uma crença ou de qualquer outra atitude proposicional possa ocorrer apenas enquanto ‘ato de vontade’, ou seja, ‘acreditar porque assim se quer acreditar’. Reduzindo ao tema específico, ‘há quem acredite que a polícia militar de nível superior possa dar certo, simplesmente porque assim se quer acreditar’. Nesses termos, a nova exigência de nível superior seria algo cuja validade não demandaria prova lógica e técnico-científica. Está posta aí, portanto, uma forma bastante peculiar e extravagante de conceber as coisas, a qual os anglo-saxões, com muita propriedade, designaram por meio de expressões como self-fulfilling prophecy (‘profecia auto-confirmada’) ou wishful thinking (a idéia de que tudo ocorrerá como se deseja que ocorra).

Qualidade superior de serviços e nível educacional superior, a começar por um questionamento substantivo, não revela equivalência de significados.

Para fins de comparação, uma 'qualidade superior' denota um 'grau de excelência' ou de superioridade no cotejo do mérito ou valor de algo com alguma coisa da mesma espécie. Quando alguém aponta, por exemplo, copiadoras Xerox ('sinônimo de copiadora' durante muito tempo...) como de qualidade superior ou ‘de excelência’, precisa levar em conta outras marcas de copiadoras que façam as mesmas operações e produzam os mesmos serviços que aquela outra marca tradicional. Ou seja, apontar uma 'polícia de qualidade' ou uma 'polícia de excelência', implica assim considerá-la, em termos de serviços, vis-à-vis serviços prestados, comparando-a com instituições homólogas e sob as mesmas circunstancias e condições gerais. – Existe tal polícia racionalmente identificada como tal? – É de acreditar que não... Falta informação técnica. Em não existindo, como conjecturar sobre atributos que induziriam a excelência em algo cuja própria existência não restou provada?

Pode ser até que alguém tenha imaginado que ‘quem pode mais pode menos’ (do que resultaria que qualquer curso superior seria melhor do que todos os cursos médios...). Mas, ainda assim, tal argumento é questionável. Falta informação técnica. O ‘mais’ pode não coincidir qualitativamente com o ‘menos’. Em um país proporcionalmente de poucos ‘doutores’ -- graduados em nível superior – não parece correto alijar, em princípio, todos os milhões de indivíduos que não o são. O nível superior, provincianamente, pode parecer ser o nível educacional ideal, independente de qualquer outra consideração. Mas a aplicação precipitada dessa premissa pode ter outras implicações ao revés do pretendido. É esse o caso com a chamada super-qualificação, sabidamente geradora de desmotivação, insatisfação no trabalho e conseqüente alta rotatividade de pessoal (“turnover”). A gestão do Departamento de Polícia Federal (DPF) tem apontado dificuldades (“turnover” dentre outras) enfrentadas por aquela instituição policial, fruto da super-qualificação de parte dos seus quadros funcionais.

Comparar é a essência dos chamados 'protocolos de pesquisa científica'. Por isso são comparados 'grupos de pesquisa', antes e depois de receberem um determinado 'tratamento' ou de serem submetidos a uma 'intervenção', no cotejo com 'grupos de controle' que não receberam o mesmo tratamento ou intervenção. Isso é o procedimento universal dos chamados "clinical trials" ou "double blind protocols". Comparar permite afirmar, ou não, mais seguramente, a validade de novos tratamentos ou intervenções, no cotejo com o que existia antes no passado. Os ‘tratamentos’ iriam desde novas terapias médicas, propriamente ditas, até novas políticas públicas, caso do estabelecimento do nível superior como pré-requisito para uma determinada atividade de Estado. O resultado da comparação, observados o 'antes e o depois', "before and after" (utilizando o jargão anglo-saxônico internacional de pesquisa), permite determinar atributos como 'efetividade' e ‘segurança’. Estabelecer juízos e decisões, fora de tal escopo, configura um dispendioso ‘método’ de ‘tentativa e erro’. Mas não parece ser esse o método indicado de eleição no processo decisório, quando as questões envolvidas implicam, especificamente na segurança pública, na reestruturação institucional e reformulação radical de quadros de pessoal. É preciso parcimônia e prudência, até mesmo porque toda e qualquer reestruturação institucional envolve alocação de verbas públicas em investimentos de médio e longo prazo.

Há que considerar minimamente, para comparar e decidir: (i) serviços comparáveis e (ii) instituições comparáveis.

Os serviços policiais, primeiro, precisariam estar claramente definidos, por pouco que fosse, de acordo com suas ocupações, sendo essas desdobradas em funções, tarefas e procedimentos. Falta um mínimo de informação técnica a respeito de algo tão básico na área de planejamento em recursos humanos. As definições referidas são da seara da psicologia industrial, mais especificamente, com a utilização da técnica consagrada de determinação de inventários de tarefas como na ‘análise ocupacional por tarefas’. Mas sobra informação técnica genérica a esse respeito, ainda que não tenha sido aplicada para uma possível reengenharia na política de recursos humanos da PMDF (?). Existem implicações de grande amplitude em uma reformulação que parece menor, mas não o é, considerando instituições policiais de existência secular.

Uma 'qualidade superior de serviços' precisaria ser detectada por comparação. Isso envolveria considerar, no caso específico, serviços ‘x’ sendo realizados por grupos de indivíduos com um determinado atributo (nível superior genérico) e os mesmos serviços ‘x’ sendo realizados por grupos de indivíduos sem aquele mesmo atributo. O atributo, genericamente considerado, corresponderia ao 'tratamento' ou ‘intervenção’ dos 'protocolos de pesquisa' do tipo "double blind". No caso policial, uma mera pesquisa documental resolveria parcialmente tal questão. Registros de pessoal seriam compulsados, verificando a presença do atributo educacional e sua eventual correlação com registros que indiquem possíveis variáveis de performance (conceito de mérito ocupacional?). Mas... Não se utilizou tal informação técnica, ainda que seus dados constitutivos possam inclusive estar disponíveis.

Diante de tudo isso, não é possível afirmar hoje, pela ausência de polícias diferenciadas pelo nível superior ou não, que soldados com nível superior prestem melhores serviços que soldados sem nível superior. Falta informação técnica. Afirmar da necessidade do atributo do nível superior genérico, portanto, é algo preconceituoso, na medida em que se sustenta apenas em um conjunto de idéias (ideologia) de quem quer que advogue por aquele mesmo atributo. E cada um tem o direito de imaginar e advogar pelo que melhor lhe aprouver. Mas não parece existir tal direito, tão pleno ao menos, no que tange ao planejamento e respectiva execução e avaliação da prestação de serviços públicos. Menos ainda, objetivamente, ao se tratar de serviços essenciais, a exemplo do serviço policial.

Dentro do mesmo escopo de discutir o cotejo entre 'qualidade superior' de serviços e 'nível superior' educacional genérico, vale uma pequena digressão sobre a segunda expressão – nível de 'educação superior genérica'. Isso denota, no Brasil, uma posição ou um posto em uma escala de ‘mérito’ de níveis educacionais. Tal 'escala' começaria pelo ensino fundamental, passando pelo ensino médio, para chegar, no final, ao chamado 'ensino de nível superior'.

É bem sabido pela nação brasileira que o chamado ‘nível superior’ é um atributo que apenas uma minoria de seus cidadãos possui. Mas nem por isso a maioria da população, mesmo sem nível superior, deixa de ter efetividade na prestação de vários serviços, tanto no setor público quanto privado... Quem forma o policial, ao menos no Brasil, sempre é o Estado e não a ‘universidade’. Será que as faculdades em geral poderiam contribuir para a formação e treinamento policial básico? – Como? - Existem precedentes e/ou estudos nesse sentido? – Ou há quem parta do preconceito de que portadores de diploma de nível superior são ‘cidadãos de nível superior’, o que, por si só, poderia ser tomado como uma ‘tábua de salvação’ para melhorar a segurança pública? Nível superior, por exemplo, não implica forçosamente em ‘ética superior’, atributo tão caro vis-à-vis a qualquer ofício público ou privado. – Sobra informação técnica, entretanto, de que inúmeros brasileiros, sem nível superior, passaram à história do país por relevantes serviços prestados à nação. O atual presidente de república que o diga, já que ele não tem formação educacional de nível superior e, ainda assim, a nação brasileira o elegeu, para dois termos inclusive.

Os níveis de ensino fundamental e médio são genéricos e de currículos pouco ou nada diferenciados ao longo do país. Existem exceções, a exemplo dos currículos das escolas técnicas 'agrícolas' ou ‘industriais’, nas quais a vocação econômica local e/ou os fatores geográficos determinam alguns conteúdos curriculares específicos. Já o ensino de 'nível superior' tem vertentes tão distintas como são as áreas de convergência das chamadas ciências formais (lógica e matemática) e das ciências factuais (ciências naturais e sociais).

Outras classificações ainda mais específicas do ‘nível superior’ referem uma área biomédica (incluindo medicina, medicina veterinária, enfermagem, etc.), uma área das ciências exatas (incluindo as engenharias civil, mecânica, elétrica, entre outras, e ciências exatas puras e aplicadas, aí contidas a física, a química e a estatística, dentre outras) e ciências humanas (abrangendo, entre elas, a sociologia, a antropologia, a psicologia, etc.). Tais áreas de 'nível superior' e cursos respectivos também possuem outras duas vertentes, mais específicas, voltadas respectivamente para o exercício das profissões liberais e do magistério. Vai daí a existência de bacharelados e licenciaturas.

Também é sabido que o chamado ‘nível superior’ é aplicável à realidade de maneira também específica: médicos na medicina, engenheiros na engenharia, cientistas sociais na pesquisa socioeconômica, etc. Áreas ocupacionais não-específicas, por isso mesmo, podem demandar educação e treinamento institucionais específicos de nível superior. É isso que é feito em academias militares, academias policiais militares, no Instituo Rio Branco da diplomacia brasileira, etc.

Retornando ao questionamento acerca da correlação positiva entre uma 'qualidade superior de serviços policiais prestados' e o 'pré-requisito genérico' do nível superior educacional, fica patente, desde muito tempo, a ausência da determinação de uma correlação na área policial. Primeiro que tudo inexiste uma ‘métrica’ da variável ‘qualidade dos serviços prestados por diferentes polícias’. Mais uma vez, falta informação técnica. Isso faz com que seja impossível verificar correlações até mesmo com outra(s) variável (eis). A hipótese que está por trás do pré-requisito de nível superior genérico para ingresso em uma polícia, seja ela qual for, é a de que a qualidade do serviço policial básico é positivamente correlacionada com o nível educacional dos recursos humanos da instituição. Necessário, portanto, testar tal hipótese, o que demandaria comparar, ceteris paribus, a qualidade de serviços prestados por diferentes instituições, um grupo delas com recursos humanos de nível superior e o outro sem o nível superior genérico. Falta informação técnica.

Novamente, resulta a constatação de que afirmar de antemão a validade da hipótese considerada é algo preconceituoso (ou seja, de pouca ou nenhuma confiabilidade), já que tal proposição expressa apenas uma idéia (ideologia) de quem a postula, em prejuízo da sua constatação racional e rigor científico. Falta, ou melhor, inexiste tal informação técnica. Se não é possível determinar cientificamente o diferencial apontado, talvez seja possível ao menos especular alguma coisa sobre ele. Entre a ignorância e a certeza, sempre trafegam a dúvida e a opinião. No âmbito da opinião, há algo a especular (mas apenas conjecturas e não afirmações peremptórias...).

Especulando... Os bombeiros militares, em seus níveis de entrada (cabos e soldados), bem como os bombeiros de todos os outros postos e graduações parecem que são reconhecidos nacionalmente pela qualidade dos serviços que prestam -- 'serviços de qualidade superior'. Os militares das Forças Armadas (FFAA) e os servidores dos correios (EBCT) também são assim considerados. Não se tem notícia, entretanto, de que seja um 'pré-requisito genérico' de entrada nos primeiros níveis da atividade-fim daquelas instituições (nem para solados nem para carteiros) a educação formal de nível superior.

É bastante conhecida, de técnicos no assunto, a estrutura de ensino e instrução, bem como a doutrina e valores que dão contorno ao desenvolvimento dos recursos humanos, tanto pelas FFAA quanto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Em ambos os casos existem escolas que formam profissionais de nível superior com o perfil adequado à atividade fim de uma e de outra daquelas duas instituições (os cursos de formação de oficiais nas FFAA e o de ‘administrador postal’ na EBCT). Nem por isso há notícia de que tenha havido um desmonte desses dois tipos de instituições, com seus serviços básicos sendo reservado apenas para portadores de diplomas de nível superior.

Na verdade, afirmar a qualidade ou outros atributos específicos de mérito, parte básica do 'marketing de produtos comerciais', precisa e até mesmo deve (eticamente) implicar correlações positivas ou, ao menos, a identificação dessas variáveis diretamente correlacionáveis. Já o lançamento de um 'produto de marketing político', algo do interesse da nação em geral, e dos agentes do Estado em particular, exigirá semelhante austeridade no trato, senão maior rigor ainda, do que em relação a produtos comerciais. Ao que parece, afirmar que policiais em postos iniciais devam ter nível superior, genericamente, só pode ser tributado a uma mera 'opinião política'. A afirmação, portanto, não resulta de uma análise abalizada e pacífica. Decidir sob o signo da falta de informação técnica, aliás, não parece de bom tom.

A opinião é alguma coisa individual e que todos têm o direito de ter, e eventualmente de expressar (observadas as normas legais para tanto). Ela (opinião), como regra, sempre vai embalada pela ideologia daqueles que a proferem. Mas as ideologias são diversas, assim como as opiniões correspondentes também. Estabelecer políticas públicas baseadas em 'opiniões e ideologias' é algo, no mínimo, temerário, como seria estabelecer protocolos terapêuticos médicos sob o fundamento exclusivo da 'intuição', ou de supostos ‘dons especiais’ de ‘salvadores messiânicos’, tais quais taumaturgos a operar milagres.

Se o 'messianismo' é uma característica das religiões, ele não parece igualmente aplicável à gestão pública. Não há nada nem ninguém, por si só, capaz de resgatar a segurança pública de sua crise com uma 'solução mística'; afinal, a crise é bastante tangível, sem quaisquer transcendências. Defender uma medida de política pública pressupõe que ela tenha um mínimo de sustentação técnico-científica (validade e confiabilidade, essencialmente). Menos que isso seria fazer pouco da inteligência de toda uma nação, que sabe muito bem que em toda escolha se faz acompanhar da necessidade prévia de um mínimo de informação qualificada (ou ‘científica’), imprescindível à solidez do processo decisório. Essa talvez seja uma das grandes contradições da política, já que a gestão pública não pode passar apenas por um ato de voluntarismo, de acordo com qualquer que seja a ideologia eventualmente instalada no poder. Até mesmo a ação política precisa de uma interlocução afinada com a ciência e o conhecimento. Se não é possível que todas as nações tenham ‘reis-filósofos’, como sugeria Platão, que ao menos elas tenham governantes e gestores sensíveis aos ditames da razão e da lógica, atributos da ciência.

A crise da segurança pública não pode ser resolvida com alguma 'bala de prata'... Se tal bala existe, fora do contexto da mistificação lúdica, faltaria, ainda assim, informação técnica. Exercer legitimamente a autoridade difere de um autoritarismo diletante, próprio ao exercício arbitrário do poder de decidir.
(i) HOOVER, Larry T. Education. 1995. In The Encyclopedia of Police Science. New York & London: Garland Publishing, Inc. PP. 245-248. P. 247.

Um comentário:

Anônimo disse...

Eu tenho apenas o nivel médio de ensino,mas pude entender na integra o que foi postado. Realmente há de se esperar que com o requisito de formação superior para ingresso na PMDF melhore se alguma coisa na crise da falta de segurança pública? Acredito que não,visto que uma pessoa formada em um curso à quem da área de segurança pública pouca ou em nada contribuirá para prestação de um seviço de qualidade superior, sem uma devida formação para tal serviço o que deve ser analisado é o curso de formação conscedido as pessoas que ingreçam nestas corporações voltadas pra segurança