18 de mar. de 2010

Prostituição Infantil, Pedofilia e Delitos Sexuais Contra Crianças - Alguns Conceitos


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por George Felipe de Lima Dantas

postado em 18 de março de 2010 (datado originalmente de 9 de janeiro de 2003)


Prostituição Infantil, Pedofilia e Delitos Sexuais Contra Crianças - Alguns Conceitos

O Brasil é tido, por algumas organizações internacionais que tratam do tema, como um dos piores casos mundiais de prostituição infantil. Em unidades federativas como Bahia e Amazonas, afirmam existir uma verdadeira indústria de "turismo sexual" envolvendo milhares de crianças pertencentes a "grupos de risco", o de menores carentes inclusive.

A concentração de renda e bipolarização econômica, ainda prevalentes no Brasil, produzem a exclusão social de milhões de famílias, o que pode gerar situações de risco para o abandono ou descaso em relação a crianças e adolescentes carentes. A fragilização social e econômica do núcleo familiar é tida como causa indireta freqüente em casos de prostituição infantil.

O fenômeno parece ser diretamente proporcional ao tamanho das áreas urbanas em que ocorre. Em grandes cidades, é visível a prostituição entre jovens, principalmente "meninos de rua", muitas vezes menores de 14 anos. De acordo com Phil Stweart, da Agência Reuters (23 de junho de 1998), "em 1998, crises econômicas e ambientais, tais como a seca, ameaçando a subsistência de milhões de pessoas, levaram grande quantidade de crianças brasileiras ao fenômeno social da prostituição na tentativa de assegurar a sobrevivência de suas famílias". Também é de incidência considerável o fenômeno permanente de prostituição entre os chamados "meninos de rua", freqüentemente encontrados nas vias das grandes cidades brasileiras, enquanto usam inalantes, crianças hoje vulgarmente chamadas de "cheira cola". A exemplo, bandos dessas crianças circulam livremente pela rodoviária do Plano Piloto de Brasília e no centro da cidade em Recife.

De acordo com outra matéria da mídia estrangeira, publicada pelo "The Indian Express" em 21 de novembro de 1997, "o Brasil é hoje uma das destinações favoritas de pedófilos, verdadeiros "turistas sexuais" com origem na Europa e Estados Unidos da América.

A precisa identificação e erradicação das causas da prostituição infantil demandariam intervenções estruturais proativas por parte do Estado, através de ações objetivamente focadas nas famílias de jovens carentes e vítimas potenciais preferenciais. Já as medidas reativas imediatas de contenção requerem um mínimo de conhecimento acerca do fenômeno da prostituição infantil, bem como da pedofilia. Isso tudo sem esquecer a certeza da responsabilização penal, tanto entre potenciais corruptores estrangeiros quanto nacionais brasileiros, tanto os que aqui venham ou já estejam.

É extremamente desconfortável moralmente para os brasileiros a avalanche de notícias de extradição que usualmente acontece quando da prisão de criminosos estrangeiros que cometeram delitos no Brasil contra jovens brasileiros. Não faz muito tempo, foi veiculada uma notícia, no sítio do Ministério da Justiça, apontando que o cidadão norte-americano Lawrence Stanley, flagrado em meio a uma enorme parafernália de fotos e equipamentos de produção de material pornográfico envolvendo jovens brasileiros, pudesse ser extraditado para responder por outros crimes de pedofilia cometidos em demais países. É bem verdade que o diretor do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, no documento citado, afirmava: "se ele for condenado, cumprirá a pena no país e depois da pena cumprida, será expulso para o país de origem".

A simples alegação da possibilidade de extradição sugere, de alguma forma, que o foco da questão possa estar numa possível extradição (depois ou prontamente...) e não no delito cometido, julgamento e pena a ser cumprida, caso de qualquer outro criminoso submetido à jurisdição brasileira. Isso também é uma questão de soberania nacional, já arranhada em casos anteriores, quando criminosos estrangeiros foram tratados no Brasil com a especial deferência que alguns costumam conferir a estrangeiros, e não com o rigor que merecem os criminosos, sejam eles do país que forem...

Seguem abaixo alguns conceitos sobre a pedofilia, conhecimentos minimamente necessários para que possam ser reconhecidas características comumente encontradas entre potenciais agentes promotores da prostituição infantil.

Pedófilos são indivíduos com nítida preferência sexual por crianças (geralmente ainda impúberes). Eles não constituem um grupo homogêneo de indivíduos facilmente identificáveis. Pertencem às mais diversas profissões, classes sociais e origens nacionais. Também a questão da preferência sexual não é um dado de referência, já que os pedófilos tanto podem ser homossexuais quanto heterossexuais. Ainda que a maioria deles seja do sexo masculino, também são encontrados entre mulheres.

Nem todos os que engajam em atividades sexuais ilícitas com crianças são pedófilos. Diante dessa constatação, é mais apropriado classificar genericamente como delinqüentes sexuais todos aqueles que buscam contato sexual com crianças, sejam eles pedófilos ou não.

Os delinqüentes sexuais podem ser divididos em duas grandes categorias: situacionais e preferenciais. Os situacionais não preferem crianças como parceiros sexuais, relacionando-se dessa forma apenas eventualmente, muitas das vezes face uma circunstância eventualmente favorável, situação por eles considerada justificável, dado sua postura amoral. Já os preferenciais, como a própria expressão sugere, possuem clara preferência sexual pelas crianças, geralmente sendo pedófilos. Corriqueiramente são indivíduos inseguros e de baixa autoestima, buscando crianças como parceiros sexuais, já que se sentem inseguros e ameaçados por potenciais parceiros adultos. Ainda que a quantidade de delinqüentes sexuais preferenciais (freqüentemente pedófilos) seja bem menor que a dos situacionais, os preferenciais causam dano considerável a uma grande quantidade de crianças, já que seu comportamento desviante, porquanto permanente, fará um sem número de vítimas ao longo do tempo.

O modus operandi dos pedófilos se apresenta de acordo com três grandes tipologias: sedutor, introvertido e sádico. O primeiro deles, o "sedutor", geralmente se vale da afeição, usando de atenção e gentilezas para cativar crianças, comportamento muitas vezes externado sob a forma de oferta de "presentes", tudo com a finalidade última de conquistar e seduzir. Estão dispostos a investir muito tempo "preparando" suas vítimas. Eventualmente se valerão de ameaças, chantagens e até mesmo violência física para desencorajar seu desmascaramento e denúncia pelas vítimas.

Os "Introvertidos" não possuem habilidade sedutora. Sua capacidade de comunicação é mínima, razão pela qual muitas vezes preferem crianças da mais tenra idade.

O terceiro tipo, felizmente o menos comum, é o "sádico", que além da preferência sexual por crianças também sente prazer em fazê-las sofrer dor física, antes e/ou durante e/ou após atividades sexuais. Geralmente são violentos na abordagem da vítimas, sendo comum matá-las num "ato final". Um caso clássico de pedófilo sádico é o do norte-americano John Wayne Gacy, o chamado "palhaço assassino", executado em Chester, Illinois em 1994, após haver abusado sexualmente e assassinado pelo menos 33 jovens.

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