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por George Felipe de Lima Dantas e Luciano Garrido Porciuncula, com sugestões, contribuições e revisões de Carlos Eugênio Timo Brito
em 22 de setembro de 2009
em 22 de setembro de 2009
Os profissionais brasileiros de segurança – seja ela pública ou privada – ainda não atinaram para a grandeza e particularidade do tema que envolve suas atividades laborais. As várias áreas de concentração da atividade de segurança integralizam todo um 'domínio do saber', bastante específico, cujo objeto de estudo também pode ser contemplado por um campo acadêmico próprio. A ele pertencem os profissionais de um ofício genérico bastante significativo, incluindo o das autoridades prisionais, dos gestores públicos envolvidos diretamente com questões da área, guardas municipais, membros dos ministérios públicos, policiais de origens diversas, profissionais de segurança privada, cientistas forenses, entre outros. Trata-se, destarte, de uma ampla faixa temática que se condensa sob o epíteto da ‘Justiça Criminal’, um ramo do saber praticamente inexplorado no Brasil, embora bastante difundido em diversos outros países. Ele floresce aos quatro cantos com inúmeros cursos de graduação e pós-graduação em departamentos específicos, sediados em países como Austrália, Canadá, Estados Unidos da América e Reino Unido.
Talvez em função disso (falta de informação e referência), muitos operadores da área de segurança, no Brasil, costumam restringir seus interesses intelectuais, quando muito, a disciplinas acadêmicas das ciências jurídicas ou sociais. Esse cacoete profissional, se não termina por emperrar a evolução teórica e técnica do campo de conhecimento considerado, ao menos sufoca o surgimento de uma fenomenologia interdisciplinar necessária ao objeto de estudo em apreço.
Diante de uma realidade social complexa e multifacetada, quanto maior a amplitude hermenêutica empregada no exame dos fenômenos de segurança, menores serão as possibilidades de reducionismos teóricos. Porém, no momento em que os profissionais do setor aderem a uma formação intelectual monolítica, com scripts cognitivos pré-definidos, talvez o façam porque se percebem destituídos de ‘um discurso acadêmico próprio'.
Essa espécie de ‘alienação profissional’, quando não reduz drasticamente a capacidade de reflexão sobre a própria atividade laboral, coloca os profissionais da área sob a tutela de interlocutores alienígenas que, não sem certa presunção, tentam ensinar-lhes algo sobre um ofício que jamais exerceram. Quiçá, por isso mesmo, todos os atores envolvidos no ramo da segurança se vêem expostos a essa sensação de ‘orfandade intelectual’ e 'desempoderamento', razão pela qual se aglomeram em torno de algumas poucas disciplinas tradicionais que costumam ‘ditar as regras do jogo’.
Crendo-se incapazes de teorizar sobre sua própria praxe (ciência e arte policial), os profissionais do ramo tentam suprir suas supostas deficiências intelectuais, alinhando-se aos ‘discursos hegemônicos’, elaborados invariavelmente a partir de diretrizes políticas e ideológicas.
De certa forma, essa tentativa de apropriação de um discurso particular – mesmo que tomado de empréstimo – faz parte de uma busca pessoal por plenitude no desenvolvimento humano, aspiração mais que normal e freqüente no mundo técnico-profissional de qualquer carreira específica, e em qualquer tempo ou lugar do mundo. Não que o saber jurídico ou das ciências sociais não tenha a relevância óbvia que de fato têm, mas é certo que os operadores da segurança pública e privada precisam reunir aqueles saberes a vários outros mais, dando assim completude e abrangência ao seu próprio domínio técnico-profissional e do saber acadêmico.
É bem sabido, tanto no Brasil quanto no restante do mundo, que a segurança pública passou a ser um dos problemas mais sérios das sociedades modernas, muitas vezes atrelada a outras questões fundamentais do Estado contemporâneo, a exemplo, as áreas de saúde e educação. A segurança compõe com elas uma trilogia primordial não só ao exercício da cidadania como ao próprio desenvolvimento humano pleno. A própria noção da segurança pública ultrapassou o domínio das vivências meramente sociais, para compor um conceito muito mais, digamos, holístico, no qual várias ciências e artes liberais se agrupam em torno da expressão 'segurança humana'.
Alguém mui propriamente aventou a tese sobre a "espetacularização do crime e da violência" nas sociedades contemporâneas. De fato, esse fenômeno pode ser detectado diariamente nos veículos midiáticos, não apenas quando eles ‘glamourizam’ os comportamentos desviantes, dando-lhes até mesmo uma condição de ‘revolta legítima’, mas também quando fazem da violência e do crime objetos de entretenimento socialmente aceitáveis. Os exemplos são inúmeros: pais que mantém filhas cativas por décadas como verdadeiras 'escravas sexuais'; filhos que cometem parricídio pelos mais fúteis motivos; mães e pais que descartam os filhos como ‘lixo’, ora abandonando-os ou até mesmo exterminando-os; irmãos protagonizando ocorrências de homicídios; professores e alunos sendo assassinados no interior das escolas, etc. Tais coisas, se realmente existiam antes na mesma proporção atual, entravam na ‘contabilidade sinistra’ das aberrações humanas, mais explorados como tema ficcional de enredos escatológicos. Hoje, invadem os recintos familiares como fatos corriqueiros da vida social, que não mais pertence a um restrito submundo marginal, mas sim a uma realidade a qual todos estamos expostos.
Tudo isso, de anômalo, não deixa de incluir também uma verdadeira 'falência moral' do Estado, em seus 'núcleos duros' de governança. Passou à banalidade casos de importantes figuras públicas dando os piores exemplos de desvio ético, incluindo desde a corrupção (apropriação do que é público como privado), até relações espúrias como as estabelecidas com os 'mercadores da morte' (narcotraficantes), passando por uma espécie de 'neo-clientelismo pós-colonial', até a disfunção familiar grosseira, uso e abuso de drogas, perversões e taras as mais diversas.
Mas houve um tempo em que o crime, e os desvios assim classificados, eram tidos como problemas que demandavam soluções mais simples e reativas, de aplicação contundente e decisiva – o caminho da repressão penal exemplar talvez tenha sido o mais tipicamente utilizado dentre todos eles. Hoje, porém, as circunstâncias mostram que o fenômeno do crime e da violência se tornou um problema extremamente complexo, cujo encaminhamento (resolução) demanda a aplicação de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes, emoldurados por uma visão transdisciplinar.
A busca da sua resolução, em tal entendimento e contexto, clama, já agora, pela elaboração de políticas públicas de contenção (prevenção e repressão); enquadramento sob uma perspectiva social para o devido encaminhamento de problemas criminológicos; conhecimento de etiologias criminais de fundo psíquico e somático; aplicação de medidas de controle com base na modernidade das ciências jurídicas e em ações proativas e reativas dos operadores do direito e da segurança pública; uma maior reflexão e melhor compreensão acerca das bases históricas das sociedades acossadas por tais fenômenos; o exame, avaliação e crítica das ideologias, dos novos valores e instituições de um século que se inicia; a busca de melhor medir e avaliar o impacto dos fatores econômicos e geográficos sobre o crime, criminosos e questões conexas; bem como contar com o concurso de um verdadeiro 'arsenal' de antigas e novas ciências, técnicas e tecnologias que permitam melhor identificar, qualificar, quantificar, mapear e responder adequadamente às novas expressões do fenômeno do crime, da violência e da desordem.
À multidisciplinaridade e interdisciplinaridade, ao extremo de uma transdisciplinaridade (como ocorreu com o próprio crime...) da segurança pública e privada, se igualam, mais uma vez, valores correspondentes da moderna Justiça Criminal. Ela inclui, entre suas vertentes, Ciência Política, Sociologia, Psicologia, Medicina, Ciências Jurídicas, História, Geografia, Filosofia, Economia, Ciência da Computação, Estatística Aplicada, etc. Talvez, por isso mesmo pode ser bastante estimulante e gratificante trilhar uma das carreiras do grande domínio da justiça criminal, caso das autoridades prisionais, gestores públicos da área, guardas municipais, membros dos ministérios públicos, policiais de origens as mais diversas, profissionais de segurança privada, etc. Se o crime espetacularizado passou a ter um glamour factual midiático, sua resolução passou a ser parte de um imaginário não menos charmoso e atraente, celebrizado em séries televisivas plenas de ‘novos policiólogos’, misto de profissionais e cientistas de áreas múltiplas do saber contemporâneo.
Ao contrário de outras carreiras menos demandadas e cujos profissionais não são constantemente levados ao limite de suas capacidades, os profissionais de segurança pública e privada lidam com um problema crucial das sociedades modernas. De maneira difusa, mas certa, já existe um domínio da justiça criminal no Brasil, ocupado não apenas por centenas de milhares de policiais, mas também por gestores de tribunais e de órgãos do poder executivo voltados para o setor; membros do ministério público e do poder judiciário diretamente ligados à questão do crime e da violência; redes de amparo e ressocialização de crianças e adolescentes; servidores do sistema prisional e pesquisadores das ciências jurídicas e sociais aplicadas diretamente na ampla temática da segurança pública e privada.
Proliferam, também, no exterior, os programas formais e paralelos às atividades de educação, ensino e pesquisa em Justiça Criminal. Um exemplo interessante é o do programa de Políticas Públicas e Gestão em Justiça Criminal da Universidade de Harvard, a mais antiga instituição de ensino superior norte-americana, fundada em 1636, ainda ao tempo da ‘Treze Colônias’.
Um dentre vários desses programas é conduzido pela Harvard Kennedy School (Escola Kennedy da Universidade de Harvard), instituição de pós-graduação cuja missão é preparar futuros líderes de sociedades democráticas e, com isso, contribuir para a resolução de problemas públicos mais prementes. Ela é quase que certamente a mais prestigiada do ramo nos EUA (juntamente com outras instituições como a Faculdade John Jay de Justiça Criminal de Nova Iorque, da Faculdade de Criminologia de Universidade de Maryland e do Sam Houston College de Justiça Criminal da Universidade do Texas). Tal escola possui um programa de pós-graduação em Justiça Criminal que patrocina vários tipos de eventos, incluindo ‘Sessões Executivas’, discussões entre painéis de experts, seleção de filmes para premiação, apresentações individuais, jogos executivos, simulações, etc. Os membros dos painéis incluem profissionais do ramo da justiça criminal (policiais inclusive), docentes da área e membros da Universidade de Harvard e da Escola Kennedy como um todo.
Interessante notar a inclusão, entre os filmes examinados na ‘Sessão Executiva’ de 2008, o filme ‘ Ônibus 174’, em evento ocorrido em três de março de 2008 da Sessão Executiva do Departamento de Justiça Criminal de Harvard. O filme foi considerado pelo periódico norte-americano “New York Times” um dos dez melhores filmes de 2003. A obra cinematográfica retrata eventos, causas e conseqüências do famoso episódio ocorrido no Rio de Janeiro quase dez anos atrás. Após a exibição, o filme foi comentado por Luiz Eduardo Soares, na qualidade de professor visitante do Programa de Políticas Públicas e Gestão em Justiça Criminal. É lamentável observar que eventos e temas que tais passem quase despercebidos pela comunidade brasileira de profissionais e pesquisadores do ramo.
É preciso que os profissionais de segurança pública e privada do Brasil ‘rompam o silêncio’ e ocupem seu devido espaço...
Os profissionais brasileiros de segurança – seja ela pública ou privada – ainda não atinaram para a grandeza e particularidade do tema que envolve suas atividades laborais. As várias áreas de concentração da atividade de segurança integralizam todo um 'domínio do saber', bastante específico, cujo objeto de estudo também pode ser contemplado por um campo acadêmico próprio. A ele pertencem os profissionais de um ofício genérico bastante significativo, incluindo o das autoridades prisionais, dos gestores públicos envolvidos diretamente com questões da área, guardas municipais, membros dos ministérios públicos, policiais de origens diversas, profissionais de segurança privada, cientistas forenses, entre outros. Trata-se, destarte, de uma ampla faixa temática que se condensa sob o epíteto da ‘Justiça Criminal’, um ramo do saber praticamente inexplorado no Brasil, embora bastante difundido em diversos outros países. Ele floresce aos quatro cantos com inúmeros cursos de graduação e pós-graduação em departamentos específicos, sediados em países como Austrália, Canadá, Estados Unidos da América e Reino Unido.
Talvez em função disso (falta de informação e referência), muitos operadores da área de segurança, no Brasil, costumam restringir seus interesses intelectuais, quando muito, a disciplinas acadêmicas das ciências jurídicas ou sociais. Esse cacoete profissional, se não termina por emperrar a evolução teórica e técnica do campo de conhecimento considerado, ao menos sufoca o surgimento de uma fenomenologia interdisciplinar necessária ao objeto de estudo em apreço.
Diante de uma realidade social complexa e multifacetada, quanto maior a amplitude hermenêutica empregada no exame dos fenômenos de segurança, menores serão as possibilidades de reducionismos teóricos. Porém, no momento em que os profissionais do setor aderem a uma formação intelectual monolítica, com scripts cognitivos pré-definidos, talvez o façam porque se percebem destituídos de ‘um discurso acadêmico próprio'.
Essa espécie de ‘alienação profissional’, quando não reduz drasticamente a capacidade de reflexão sobre a própria atividade laboral, coloca os profissionais da área sob a tutela de interlocutores alienígenas que, não sem certa presunção, tentam ensinar-lhes algo sobre um ofício que jamais exerceram. Quiçá, por isso mesmo, todos os atores envolvidos no ramo da segurança se vêem expostos a essa sensação de ‘orfandade intelectual’ e 'desempoderamento', razão pela qual se aglomeram em torno de algumas poucas disciplinas tradicionais que costumam ‘ditar as regras do jogo’.
Crendo-se incapazes de teorizar sobre sua própria praxe (ciência e arte policial), os profissionais do ramo tentam suprir suas supostas deficiências intelectuais, alinhando-se aos ‘discursos hegemônicos’, elaborados invariavelmente a partir de diretrizes políticas e ideológicas.
De certa forma, essa tentativa de apropriação de um discurso particular – mesmo que tomado de empréstimo – faz parte de uma busca pessoal por plenitude no desenvolvimento humano, aspiração mais que normal e freqüente no mundo técnico-profissional de qualquer carreira específica, e em qualquer tempo ou lugar do mundo. Não que o saber jurídico ou das ciências sociais não tenha a relevância óbvia que de fato têm, mas é certo que os operadores da segurança pública e privada precisam reunir aqueles saberes a vários outros mais, dando assim completude e abrangência ao seu próprio domínio técnico-profissional e do saber acadêmico.
É bem sabido, tanto no Brasil quanto no restante do mundo, que a segurança pública passou a ser um dos problemas mais sérios das sociedades modernas, muitas vezes atrelada a outras questões fundamentais do Estado contemporâneo, a exemplo, as áreas de saúde e educação. A segurança compõe com elas uma trilogia primordial não só ao exercício da cidadania como ao próprio desenvolvimento humano pleno. A própria noção da segurança pública ultrapassou o domínio das vivências meramente sociais, para compor um conceito muito mais, digamos, holístico, no qual várias ciências e artes liberais se agrupam em torno da expressão 'segurança humana'.
Alguém mui propriamente aventou a tese sobre a "espetacularização do crime e da violência" nas sociedades contemporâneas. De fato, esse fenômeno pode ser detectado diariamente nos veículos midiáticos, não apenas quando eles ‘glamourizam’ os comportamentos desviantes, dando-lhes até mesmo uma condição de ‘revolta legítima’, mas também quando fazem da violência e do crime objetos de entretenimento socialmente aceitáveis. Os exemplos são inúmeros: pais que mantém filhas cativas por décadas como verdadeiras 'escravas sexuais'; filhos que cometem parricídio pelos mais fúteis motivos; mães e pais que descartam os filhos como ‘lixo’, ora abandonando-os ou até mesmo exterminando-os; irmãos protagonizando ocorrências de homicídios; professores e alunos sendo assassinados no interior das escolas, etc. Tais coisas, se realmente existiam antes na mesma proporção atual, entravam na ‘contabilidade sinistra’ das aberrações humanas, mais explorados como tema ficcional de enredos escatológicos. Hoje, invadem os recintos familiares como fatos corriqueiros da vida social, que não mais pertence a um restrito submundo marginal, mas sim a uma realidade a qual todos estamos expostos.
Tudo isso, de anômalo, não deixa de incluir também uma verdadeira 'falência moral' do Estado, em seus 'núcleos duros' de governança. Passou à banalidade casos de importantes figuras públicas dando os piores exemplos de desvio ético, incluindo desde a corrupção (apropriação do que é público como privado), até relações espúrias como as estabelecidas com os 'mercadores da morte' (narcotraficantes), passando por uma espécie de 'neo-clientelismo pós-colonial', até a disfunção familiar grosseira, uso e abuso de drogas, perversões e taras as mais diversas.
Mas houve um tempo em que o crime, e os desvios assim classificados, eram tidos como problemas que demandavam soluções mais simples e reativas, de aplicação contundente e decisiva – o caminho da repressão penal exemplar talvez tenha sido o mais tipicamente utilizado dentre todos eles. Hoje, porém, as circunstâncias mostram que o fenômeno do crime e da violência se tornou um problema extremamente complexo, cujo encaminhamento (resolução) demanda a aplicação de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes, emoldurados por uma visão transdisciplinar.
A busca da sua resolução, em tal entendimento e contexto, clama, já agora, pela elaboração de políticas públicas de contenção (prevenção e repressão); enquadramento sob uma perspectiva social para o devido encaminhamento de problemas criminológicos; conhecimento de etiologias criminais de fundo psíquico e somático; aplicação de medidas de controle com base na modernidade das ciências jurídicas e em ações proativas e reativas dos operadores do direito e da segurança pública; uma maior reflexão e melhor compreensão acerca das bases históricas das sociedades acossadas por tais fenômenos; o exame, avaliação e crítica das ideologias, dos novos valores e instituições de um século que se inicia; a busca de melhor medir e avaliar o impacto dos fatores econômicos e geográficos sobre o crime, criminosos e questões conexas; bem como contar com o concurso de um verdadeiro 'arsenal' de antigas e novas ciências, técnicas e tecnologias que permitam melhor identificar, qualificar, quantificar, mapear e responder adequadamente às novas expressões do fenômeno do crime, da violência e da desordem.
À multidisciplinaridade e interdisciplinaridade, ao extremo de uma transdisciplinaridade (como ocorreu com o próprio crime...) da segurança pública e privada, se igualam, mais uma vez, valores correspondentes da moderna Justiça Criminal. Ela inclui, entre suas vertentes, Ciência Política, Sociologia, Psicologia, Medicina, Ciências Jurídicas, História, Geografia, Filosofia, Economia, Ciência da Computação, Estatística Aplicada, etc. Talvez, por isso mesmo pode ser bastante estimulante e gratificante trilhar uma das carreiras do grande domínio da justiça criminal, caso das autoridades prisionais, gestores públicos da área, guardas municipais, membros dos ministérios públicos, policiais de origens as mais diversas, profissionais de segurança privada, etc. Se o crime espetacularizado passou a ter um glamour factual midiático, sua resolução passou a ser parte de um imaginário não menos charmoso e atraente, celebrizado em séries televisivas plenas de ‘novos policiólogos’, misto de profissionais e cientistas de áreas múltiplas do saber contemporâneo.
Ao contrário de outras carreiras menos demandadas e cujos profissionais não são constantemente levados ao limite de suas capacidades, os profissionais de segurança pública e privada lidam com um problema crucial das sociedades modernas. De maneira difusa, mas certa, já existe um domínio da justiça criminal no Brasil, ocupado não apenas por centenas de milhares de policiais, mas também por gestores de tribunais e de órgãos do poder executivo voltados para o setor; membros do ministério público e do poder judiciário diretamente ligados à questão do crime e da violência; redes de amparo e ressocialização de crianças e adolescentes; servidores do sistema prisional e pesquisadores das ciências jurídicas e sociais aplicadas diretamente na ampla temática da segurança pública e privada.
Proliferam, também, no exterior, os programas formais e paralelos às atividades de educação, ensino e pesquisa em Justiça Criminal. Um exemplo interessante é o do programa de Políticas Públicas e Gestão em Justiça Criminal da Universidade de Harvard, a mais antiga instituição de ensino superior norte-americana, fundada em 1636, ainda ao tempo da ‘Treze Colônias’.
Um dentre vários desses programas é conduzido pela Harvard Kennedy School (Escola Kennedy da Universidade de Harvard), instituição de pós-graduação cuja missão é preparar futuros líderes de sociedades democráticas e, com isso, contribuir para a resolução de problemas públicos mais prementes. Ela é quase que certamente a mais prestigiada do ramo nos EUA (juntamente com outras instituições como a Faculdade John Jay de Justiça Criminal de Nova Iorque, da Faculdade de Criminologia de Universidade de Maryland e do Sam Houston College de Justiça Criminal da Universidade do Texas). Tal escola possui um programa de pós-graduação em Justiça Criminal que patrocina vários tipos de eventos, incluindo ‘Sessões Executivas’, discussões entre painéis de experts, seleção de filmes para premiação, apresentações individuais, jogos executivos, simulações, etc. Os membros dos painéis incluem profissionais do ramo da justiça criminal (policiais inclusive), docentes da área e membros da Universidade de Harvard e da Escola Kennedy como um todo.
Interessante notar a inclusão, entre os filmes examinados na ‘Sessão Executiva’ de 2008, o filme ‘ Ônibus 174’, em evento ocorrido em três de março de 2008 da Sessão Executiva do Departamento de Justiça Criminal de Harvard. O filme foi considerado pelo periódico norte-americano “New York Times” um dos dez melhores filmes de 2003. A obra cinematográfica retrata eventos, causas e conseqüências do famoso episódio ocorrido no Rio de Janeiro quase dez anos atrás. Após a exibição, o filme foi comentado por Luiz Eduardo Soares, na qualidade de professor visitante do Programa de Políticas Públicas e Gestão em Justiça Criminal. É lamentável observar que eventos e temas que tais passem quase despercebidos pela comunidade brasileira de profissionais e pesquisadores do ramo.
É preciso que os profissionais de segurança pública e privada do Brasil ‘rompam o silêncio’ e ocupem seu devido espaço...
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