12 de fev. de 2009

O grampo: um pouco mais sobre ele e em que vem sendo transformado

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Por: George Felipe de Lima Dantas
14 de janeiro de 2009

Um pequeno antílope africano (Madoqua guenthery), ao ouvir certos cantos do pássaro "pastor-barriga-branca" (Corythaixoides leucogaster), aumenta sua probabilidade de correr buscando abrigo, parar de pastar, virar a cabeça ou mesmo de começar a vigiar o seu redor. O pequeno antílope solitário e monógamo de menos de dez quilos, sob o risco de ser vítima de algum predador, mesmo na ausência de habilidades sociais ou de nível de comunicação equivalente, parece ter desenvolvido escuta interceptativa de significado específico (eavesdropping) daquela outra espécie animal. Em inglês, o significado da expressão eavesdropping corresponde, em uso atual, à utilização metafóric-pragmática da expressão "grampo" em português... É o caso genérico do "ouvinte não pretendido". [1]

Investigar implica buscar ativamente conhecer fatos específicos, vis-à-vis as respectivas normas legais que os tornam incompatíveis com a vida social sob a égide do Estado Democrático de Direito. Investigar, em tal acepção do termo (e investigar tem alguns outros significados, inclusive nas ciências...), enfim, é determinar a autoria e materialidade de delitos. Ou seja, determinar quem são os delinqüentes, como, quando e onde atuaram e fazendo o que. Isso virou um tema de grande destaque no Brasil de 2008, quer seja pelos perfis dos supostos criminosos assim identificados, bem como pelos tipos de crimes por eles cometidos (geralmente de grande potencial de dano contra o Estado e a Nação), sem olvidar métodos (o "como"), via-de-regra bastante sofisticados, e que são genericamente chamados modus operandi.


A determinação da materialidade e autoria de delitos clássicos, a exemplo, os milhares ou mesmo milhões de pequenos furtos tradicionalmente cometidos pela humanidade, passa quase despercebida, já que eles são desvios de conduta de "pequenos criminosos" e que podem até mesmo ser apontados jocosa e classicamente pela comunidade como os crimes dos "ladrões de galinha"... E não foram eles, obviamente, que produziram os escândalos havidos no Brasil de 2008. A criminalidade "escandalosa" do século XXI, aqui e alhures, é a que supostamente enverga o proverbial e respeitável "colarinho branco".

E tudo isso tem muita relação com uma palavra escrita e falada repetidas vezes pela mídia e pelo povo brasileiro: "grampo". Ele que hoje é apenas uma metáfora anacrônica, utilizada para materializar em algo -- "um grampo" -- o antigo processo utilizado fisicamente sobre uma linha telefônica (quando ela ainda era essencialmente um fio metálico esticado entre postes) de onde eram extraídos diálogos contendo "narrativas de fatos" (fossem eles verdadeiros ou não, quiçá até mesmo "fabricados pelo "grampeador"...). Mas o grampo é um estigma doloroso para a nação. Em outras épocas, ele teria servido sistematicamente como instrumento de violação de direitos e garantias individuais, hoje diligentemente fiscalizados e protegidos em norma, tutelados não só no plano legal, mas também na consciência moral coletiva, segundo um "sentimento nacional" comum, cuja violação é severamente condenada e punida pelos institutos do direito penal da nação moderna e democrática que é o Brasil de 2009.


O processo sob o qual isso ainda pode acontecer, já agora apenas em nome de relevantes interesses da nação e sob estrito disciplinamento legal, mudou muito. É regido por norma própria inclusive. Mas a sociedade brasileira continua, sabendo ou não, referindo o antigo processo -- o do "grampo" -- como se ele ainda assim existisse. Ledo engano... Ele é tão diferente hoje, em qualidade, que sua "quantidade de alcance" leva a novas reflexões, inclusive se hoje é, como ontem, algo acessório, ou mesmo se passou a ser o que exista de mais essencial na própria investigação policial moderna...

A grande questão é que os saltos tecnológicos havidos nas últimas décadas proporcionaram uma mudança tal na qualidade do que se pode produzir de informação sobre a interceptação de um diálogo, que o conceito metafórico do "antigo grampo" se perdeu... É como imaginar a "navegação", no marco conceitual do Oceano Atlântico de 1509, século XVI, cotejado com o da "navegação", na acepção aplicada ao contexto cibernético da rede mundial de computadores (web) do ano de 2009, século XXI. Foram cinco séculos para esse câmbio de acepção do "navegar", mas talvez baste hoje cinco meses ou até mesmo apenas cinco semanas para surgirem novos tipos e modalidades de "grampo"...

A interceptação do diálogo nas telecomunicações (na telemática, mais precisamente, de acordo com o jargão da tecnologia atual), em tempos de rede mundial de computadores (world wide web -- www), inclui hoje equipamentos de posicionamento por satélite; protocolos de transmissão digital de imagens, voz e dados; sistemas computacionais de determinação da identificação humana (biometria facial, ocular e de voz, entre outras); e análise criminal (estatística computacional aliada a aplicações diversas da tecnologia da informação, incluindo sistemas de informação geográfica como o de "mapeamento criminal"). A Análise Criminal (AC) com sua Análise de Vínculos (AV) e a moderníssima Biometria de Voz (BV) talvez componham a trilogia do que exista de mais emblemático, hoje, da verdadeira revolução tecnológica por que passou o antigo conceito de "grampo" e o da investigação criminal moderna em prol da descoberta da autoria e materialidade de delitos, que vão dos mais simples (como os pequenos furtos) até os da mais alta complexidade (como a sonegação fiscal e a evasão de divisas...).


As atividades de investigação criminal, englobando AC/AV/BV, pela sua complexidade e precisos resultados atingíveis em "tempo real", envolvem equipes multidisciplinares que incluem analistas de sistemas, especialistas em bancos de dados e investigadores policiais com renomado conhecimento da investigação clássica, com eles utilizando tudo isso, conjuntamente, em constante adaptação e em um "tempo tecnológico" que a delinqüência não consegue (ainda, pelo menos...) conceber e superar, a não ser pela cooptação, formal ou informal, do próprio Estado na figura de seus prepostos. Os escândalos de 2008 ficam por conta desses significativos avanços em investigações realizadas sobre uma criminalidade hoje transnacional, com articulação no Brasil inclusive.

Desde os aperfeiçoamentos nas técnicas e continentes investigativos os mais básicos (bases de dados que hoje ainda fazem antigas funções, mas já agora enquanto "cartórios informatizados"), até a aplicação de avançados softwares de "análise visual da informação", os atuais investigadores criminais tem logrado resolver casos que seriam absolutamente incompreensíveis e insolúveis com a utilização dos instrumentos da investigação clássica disponíveis até poucos anos atrás. Isso é devido ao complexo mundo moderno da "Sociedade da Informação" e que implica na existência de milhares ou mesmo milhões de variáveis envolvidas na consecução dos ilícitos da atualidade. E é exatamente a utilização da alta tecnologia, como aliada da segurança pública, que tem possibilitado controlar atividades complexas e sofisticadas de um aparentemente poderoso crime organizado, inicialmente, com o uso de softwares de AC/AV criados no início da década de 90, hoje considerados indispensáveis e triviais por milhares de organizações voltadas para a investigação criminal.


Não é por razão muito distinta das aqui apresentadas que a sociedade contemporânea se vê hoje "pacificamente invadida" pela iniciativa privada, na medida em que conhecimentos de cunho pessoal, antes difíceis ou mesmo impossíveis de obter, são declinados e questionados em rotineiras consultas de "telemarketing"... A "matéria prima" do conhecimento utilizado na investigação criminal, muitas vezes, pode já estar livremente em mãos do "segundo setor" (setor privado), antes mesmo das mãos dos agentes públicos, responsabilizáveis criminalmente pela busca não-autorizada daquele mesmo conhecimento, só que no interesse do Estado ou "primeiro setor"...


Assim é que, com o aumento significativo do volume de dados a ser analisado (por qualquer setor da sociedade), muitas vezes em função do crescente número de bases de dados existentes, situadas freqüentemente em localidades físicas distintas da "comunidade global", ficam evidentes algumas situações que ainda estão tendo de ser encaminhadas no processo de "descoberta do conhecimento" do século XXI (tanto de interesse público quanto privado): (i) informações armazenadas segundo diferentes tecnologias de gestão de bases de dados; (ii) conteúdos oriundos de fontes de informação diversificadas; (iii) duplicação de dados contidos inicialmente em bases distintas, caso de nomes, telefones e placas de veículos; e, entre outras variáveis ainda; (iv) diversidade de sistemas de informação, acessíveis em diferentes formatos, gerando, por exemplo, demora e dificuldade de obtenção da informação buscada.

Função de uma conjuntura delitiva dinâmica na sua articulação e sempre rápida nas respectivas ações, novos softwares (aplicativos computacionais) estão sendo desenvolvidos em resposta a necessidades comuns de investigadores criminais de diversas partes do mundo, justamente para atender demandas tático-operacionais críticas para o sucesso na resolução de casos novos e cada vez mais complexos. Agora, por exemplo, já é possível, com alguns instrumentos tecnológicos "de ponta", acessar e analisar prontamente informações localizadas em qualquer lugar do mundo, independente da tecnologia da base específica utilizada.

Os aspectos legais de tais operações, por óbvio, devem ser tratados nas instâncias governamentais correspondentes, o que é cada vez mais freqüente tema de controvérsia e calorosa discussão político-ideológica e partidária. A futurologia do "Big Brother", entidade ficcional que a todos conhece "no fundo da alma", segundo a clássica obra de George Orwell, concebida ainda em 1949, mas nomeada em seu título no longínquo ano de "1984", passou a ser tema da trivialidade televisiva... O que se discute agora, não mais no plano literário ficcional, mas sim em instituições tão reais como o Parlamento Brasileiro e suas Comissões de Inquérito, é o ordenamento de uma sociedade tão vulnerável à transparência, com a investigação criminal sendo parte disso inclusive.

A grande questão é a da transparência com que o crime passou a poder ser visto pelas autoridades da República... Transparência, expressão tão importante politicamente, conforme aludida tantas vezes, globalmente, por Mikhail Gorbachev, último Secretário-Geral do Comitê Central do Partido Comunista da União Soviética, que a utilizava incansavelmente em seu discurso político -- "glasnost" -- em versão ocidentalizada -- ou гла́сность -- conforme original em russo, na grafia do alfabeto cirílico.


E transparência em segurança publica é cada vez mais um fato inelutável. Essa transparência, temida por muitos, começa na identificação humana, para determinar, "entre alguns humanos", os que insistem em delinqüir contra a maioria do restante da humanidade. A possibilidade cada vez mais precisa da identificação humana, começando com a papiloscopia (Alphonse Bertillon, França, 1853-1914) e fotografia (Louis-Jacques-Mandé Daguerre, França, 1787-1851) ambas ainda na primeira metade do século XIX, tem hoje, mais de século e meio depois, na Biometria de Voz, o seu "Estado da Arte". Ela que é pouco posterior ao uso da técnica de fragmentos genéticos ou DNA (Allec Jeffreys, Reino Unido, 1950), técnica essa que mal começa a ser definitivamente entendida e incorporada ao "arsenal" da moderna criminologia, apenas a começar de 1984. Apenas para ilustrar a importância desse tipo de instrumento, o traficante colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia, preso em São Paulo em agosto de 2008, somente pode ser identificado pela voz, vez que havia se submetido a diversas cirurgias plásticas, mudando em muito suas características faciais originais.

Para alguns, entretanto, tudo isso parece evocar um "Deus nos acuda". Talvez sim, mas apenas para alguns... Como diria o dirigente da Microsoft, Bill Gates: "A primeira regra de qualquer tecnologia utilizada em um negócio é a de que a automação aplicada a uma operação eficiente irá incrementar a eficiência. A segunda regra é a de que a automação aplicada a uma operação ineficiente, irá tão somente incrementar a ineficiência". Bom para uns, muito ruim para outros (que fazer...). Mas reconhecer entre uma coisa e outra, fazendo escolhas corretas, talvez possa ser ótimo para a nação brasileira e suas instituições policiais!

(*) Especial agradecimento à empresa "Tempo Real Tecnologias de Informação" por disponibilizar portfólio descritivo e respectivos conteúdos para consulta, mais especificamente os de Análise de Vínculos (AV) e Biometria de Voz (BV).


[1] Citação referente a conteúdo traduzido do inglês para o português (tradução livre) da obra de Amanda J. Lea, June P. Barrera, Lauren M. Tom and Daniel T. Blumstein. "Heterospecific Eavesdropping in a Nonsocial Species." Behavioral Ecology 19 (5) (2008): 1041-1046.



Brazil Learns How to Tame the Wiretap Under de Rule of Law

Fonte:
http://www.brazzil.com/component/content/article/200-january-2009/10154-brazil-learns-how-to-tame-the-wiretap-under-the-rule-of-law.html

Wednesday, 14 January 2009 22:05

When it hears certain notes from the "white-bellied go-away" bird (Corythaixoides leucogaster), a small African antelope (Madoque guenthery), is more likely to run for shelter, stop grazing, turn its head, or even start watching its surroundings.

At risk of falling prey to predators, the small solitary and monogamous antelope weighing less than 20 pounds seems to have developed, even without social skills or an equivalent means of communications, a form of interceptive listening for a special meaning (eavesdropping) from that other animal species.

In English, the meaning of the word eavesdropping corresponds, in its current use, to the metaphoric-pragmatic use of the term "grampo" (wiretap) in Portuguese... It is the generic case of the "unintended listener". (1)

Investigating implies actively searching for specific facts under the applicable legal standards that make them incompatible with social life under the Democratic State of Law aegis. Investigating, in this context (and the word investigate has other meanings, including in science...) is, then, to determine the authorship and facts pertaining to the offense. That is, to determine who are the criminals, how, when, and where they acted, and doing what.
This has become a hot topic in Brazil in 2008, for the profiles of the alleged criminals so identified and for the types of crimes they committed (potentially damaging for the Government and the Nation in general), not forgetting methods used (the "how"), usually rather sophisticated, the so-called modus operandi.

Finding the facts and authorship of classic offenses, such as the thousands or even millions of petty thefts committed by mankind traditionally, goes almost unnoticed, since these are misdemeanors of "small criminals" that are facetiously and classically pointed out by society as "lowlife" crimes...

Those were not, obviously, the types of criminals behind the Brazilian scandals in 2008. The "outrageous" 21st century criminal, here and everywhere else, is the one that supposedly wears the proverbial and respected "white collar."

All this is strongly related to a word, written and spoken numerous times by the media and the Brazilian people: "wiretap" (grampo). The wiretap - today no more than an anachronical metaphor, used to materialize as something - a "wiretap" - the old process that physically interfered with a telephone line (when it was basically a metal wire stretched between posts) extracting conversations containing "narratives of facts" (truthful or not, maybe even "manufactured by the wiretapper"...).

However, the wiretap is a painful stigma for the nation. In other times, it would have served systematically as an instrument of violation of individual rights and warranties, now diligently monitored and protected by law, protected not only in the legal sphere but also in the collective moral conscience, under a common "national sense", whose violation is severely condemned and punished by criminal law enforcement in a modern democratic nation like 2009 Brazil.

The process under which this might still happen, now only in the name of issues that are relevant for the nation and under strict legal control, has changed significantly. It is even ruled through a specific regulation. However, knowingly or not, the Brazilian people still refer to the old process - the "wiretap" - as it still exists. Not quite so... It is so different today, in terms of quality, that its "scope breadth" brings new thoughts, including whether it is today, as in the past, an accessory or has become the most primary aspect of modern police investigation...

The big question is that the technological advances of the last few decades brought such changes to what information can be attained from listening to a conversation that the metaphoric concept of the "old wiretap" has been lost... It is like trying to imagine "navigation" under the 1509, 16th century, Atlantic Ocean scenario in comparison with the cybernetic concept of the 2009, 21st century, world wide web "navigation". It took five centuries for this change in the idea of "navigating", but today it may take no more than five months or even five weeks for new types and modes of "wiretapping" to appear...

Conversation listening in telecommunications (more precisely, in telematics according to today's technological jargon), in the times of the world wide web - www - includes satellite positioning systems, image, voice, and data digital transmission protocols, human identification computer systems (facial and eye biometrics, among others), and criminal profiling (computational statistics applied to different information technologies including geographic information systems such as "criminal mapping").

Criminal Profiling (CP) with its Link Analyses (LA) and the extremely modern Voice Biometrics (VB) may form the trilogy of what is the most emblematic aspect of the true technological revolution that the old "wiretap" concept went through and modern criminal investigations to uncover the authorship and facts of offenses, ranging from the most simple (such as petty theft) to the most complex (such as tax evasion and funds transfers...).

Due to its complexity and "real time" results, criminal investigation activities, including CP, LA, and VB, involve multidisciplinary teams that include systems analysts, database specialists, and criminal investigators with solid knowledge of classical investigation methods, using and constantly adapting all this at a "technological tempo" that criminals cannot (at least yet...) conceive and overcome, except with the connivance - formal or informal - of the State itself through its personnel. The 2008 scandals came from these significant advances on the investigations conducted on today's transnational criminal organizations environment, which includes Brazil.

From the most basic improvements to investigational techniques and continents (databases that still perform old functions but now as "automated agencies") to the application of the most state-of-the-art "visual information analysis" software, today's criminal investigators have been successful in solving cases that would have been otherwise incomprehensible and unsolvable with the classical investigation tools available until recently.

This is due to the modern complex "Information Society" world that allows thousands or even millions of variables to be involved in the perpetration of today's felonies. It is precisely this use of cutting edge technology as an ally of public safety that has made it possible to control complex and sophisticated activities of a seemingly powerful organized crime, first by using CP/LA software created in the early 90s, now considered indispensable and trivial by thousand of criminal investigation organizations.

For reasons no different from those discussed here, today's society finds itself "pacifically invaded" by private companies today, as personal information, previously hard or even impossible to obtain, is discovered and questioned in routine telemarketing inquiries...
The "raw materials" of knowledge used in criminal investigations can often be freely in the hands of private companies even before they reach public officers, criminally liable for unauthorized searches for that same knowledge, this time in the interest of the State...

This is how, with the significant increase of the volume of data to be analyzed (by any sector of society), often a result of the growing number of existing databases many times located in different places within the "global community", some situations that still need to be addressed in the "knowledge discovery" process of the 21st century become clear (both of public and private interest):

(i) Information stored under different database management technologies; (ii) content from diversified information sources; (iii) duplication of data initially stored in different databases such as names, telephone numbers, and vehicle license plates; and, among other variables, (iv) diversity of information systems, accessible in different formats, creating, for example, delays and difficulty in obtaining the desired information.

A result of a criminal conjuncture that is dynamic in its articulation and always quick to act, new software (computer applications) is being developed to meet common needs of criminal investigators worldwide, precisely to meet tactical and operational requirements that are critical to solve new and increasingly complex cases.

For example, it is possible today, using some state-of-the-art technological tools, to promptly access and analyze information located anywhere in the world, regardless of the specific database technology used.

For obvious reasons, the legal aspects of such operations must be handled in the corresponding government instances, something that is becoming an increasingly frequent topic for controversy and heated political and ideological discussions. The "Big Brother" - a fictional entity that knows everyone's "deeper secrets" according to George Orwell's work conceived back in 1949 but named in the far year of "1984" - futurology has become a topic of television triviality...

What is under discussion now, no longer in the fiction literature realm, but in institutions as real as the Brazilian Parliament and its Inquiry Commissions, is the regulation of a society so vulnerable to transparency, of which criminal investigations are part.

The big question is the transparency that crime has attained with government authorities... Transparency, a highly important term in politics, as mentioned so many times worldwide by Mikhail Gorbachev, last Secretary-General of the Soviet Union Communist Party's Central Committee, who used it relentlessly in his political discourse: "glasnost."
Transparency, in public safety, is more and more an ineluctable fact. This transparency, feared by many, starts with human identification to determine, "among some humans", those that insist on transgress against the rest of humankind.

The increasingly precise possibility of human identification, starting with papiloscopy (Alphonse Bertillon, France, 1853-1914) and photography (Louis-Jacques-Mandé Daguerre, France, 1787-1851), both still during the first half of the 19th century, has today, more than 150 years later, its "State-of-the-art" in Voice Biometrics.

This technique, a little newer than the genetic fragment technique, or DNA (Allec Jeffreys, United Kingdom, 1950), which has barely begun to be understood and incorporated to modern criminology's "arsenal", only began in 1984.

Just to illustrate the importance of this type of tool, Colombian drug lord Juan Carlos Ramirez Abadia, arrested in São Paulo in August 2008, could only be identified by his voice, since he had been through several plastic surgeries that significantly changed his original facial features.
For some, however, all this seems to be like "all hell broke loose". Maybe so, but only for some... As Microsoft's CEO, Bill Gates, would say, "The first rule of any technology used in a business is that automation applied to an efficient operation will magnify the efficiency. The second rule is that automation applied to an inefficient operation will magnify the inefficiency."

Good for some, very bad for some others (so what...). However, distinguishing one thing from another, making the right choices may be great for Brazil and its law enforcement institutions! Special thanks to "Tempo Real Tecnologias de Informação" for making a descriptive portfolio and the corresponding contents available for research, more specifically Link Analysis (LA) and Voice Biometrics (VB).

(1) Citation referring to a text translated from English into Portuguese (free translation) of the work by Amanda J. Lea, June P. Barrera, Lauren M. Tom and Daniel T. Blumstein. "Heterospecific Eavesdropping in a Nonsocial Species." Behavioral Ecology 19 (5) (2008): 1041-1046.

George Felipe de Lima Dantas, who has a doctoral degree from the George Washington University in Washington, D.C., is a consultant in Public Security Matters in Brasília, Brazil. He can be contacted at <delimadantas@gmail.com>

Um comentário:

INTELIGÊNCIA SC disse...

Como sempre, excelente artigo Professor...