4 de dez. de 2007

Assaltos a Banco

George Felipe de Lima Dantas

Interessante analisar a “notícia fictícia” sobre um assalto a banco veiculada pela "Agência Alfa" do Estado de Tocabuco, publicada na Internetwork em 32 de agosto de 2108. Segundo ela, a razão primordial de um assalto ao Banco Delta (BD) da cidade de Lugarlândia, Tocabuco, poderia ser atribuída ao "apagão" ou eventual falta da energia elétrica provida pela Companhia de Eletricidade estadual (Eletrotoca ). De acordo com a mesma notícia, a falta de energia elétrica e conseqüente falta de luz teria dado ensejo a uma elaborada operação de assalto a banco. Os criminosos envolvidos na ocorrência invadiram a residência do gerente local do BD, quando da falta de luz, fazendo reféns, tanto o bancário quanto sua família. A liberação deles teria ficado condicionada ao assalto a ser realizado na manhã do dia seguinte.

No parágrafo acima, são fictícios, além do evento propriamente dito, os seguintes dados: agência de notícias, estado, cidade, data e local de publicação da notícia, banco e empresa elétrica. No que tange o restante dos dados citados no artigo, abaixo, as referências são reais.

Ao contrário do que faz parecer tal "press release" da "Agência Alfa", não existem fatores especialmente decisivos para assaltos a banco, como seria o caso de uma eventual ou até mesmo freqüente falta de luz no local do assalto. Assaltos a banco ocorrem de maneiras quase impossíveis de imaginar e, por isso mesmo, de prever, desde tempos imemoriais. Ele é um "delito de oportunidade", sempre moldável, em sua consecução, a quaisquer novos ambientes e/ou circunstâncias. A série histórica 1986-2006 de denúncias de assaltos a bancos pelo ministério público norte-americano, em sua visível irregularidade ao longo do tempo (linha de tendências), mostra o quão instável pode ser a configuração temporal do fenômeno em exame.

Assim é que a literatura universal sobre assaltos a bancos não aponta fatores causais específicos e previsíveis, de alguma forma, todo tempo. Ao contrário, a dinâmica dos "padrões" de ocorrência desse fenômeno delitivo contraria até mesmo as mais antigas teorias sobre ele. Esse é o caso, por exemplo, da suposta sazonalidade modal aos finais de ano, por ocasião dos festejos natalinos e de "ano novo" (período de grande circulação de dinheiro). A publicação especializada "Banker's Hotline" (Volume 13, Número 4) refere incrementos do número de assaltos a banco na cidade de Nova Iorque, ainda na primeira metade do ano. Ou seja, novos fatores, sempre dinamicamente diferenciados, podem fazer surgir novas opções e modus operandi, alterando as descrições e estatísticas dessa modalidade de criminalidade violenta. Mas ela é uma ocorrência criminal de prevalência constante, de tendência relativamente estável ao longo de grandes períodos de tempo, conforme apontam as linhas de tendência constantes da figura abaixo [Bureau Federal de Investigação dos Estados Unidos da América (EUA), série histórica 1990-2001].

Segundo a mesma fonte norte-americana ("Banker's Hotline"), as opiniões divergem bastante quando se trata de atribuir sequer "causas gerais" dos assaltos a instituições bancárias. Talvez a maior convergência de opiniões aponte a questão do fraco desempenho econômico das regiões afetadas pelo problema. Já a comunidade policial identifica na questão das drogas um fator de forte correlação com os assaltos a bancos . Em outra abordagem ainda, os assaltantes seriam apenas delinqüentes buscando uma "vida fácil" entre os períodos que sucedem a consecução de episódios delitivos do gênero (- Falta de valores, de educação e de emprego entre indivíduos desviantes da sociedade de Tocabuco?). A maioria absoluta desse tipo de assaltantes, entretanto, termina por detrás das grades, já que são criminosos que praticam delitos de alto risco, não só para a comunidade, como também para eles próprios (- Existe uma quantidade significativa de criminosos do gênero nos estabelecimentos penais de vários países).

Uma regra hoje identificada por quase todas as comunidades de segurança pública do mundo, entretanto, aponta que incrementos nos números de episódios de assaltos a banco poderiam ser uma conseqüência de novas e maiores dificuldades para a consecução de delitos com a finalidade de subtrair recursos financeiros de maneira não-violenta. Isto seria fruto dos avanços tecnológicos que reduziram, de maneira geral, as oportunidades de consumação de delitos contra o patrimônio, que não sejam aqueles perpetrados com a utilização da força bruta.

Os avanços tecnológicos com aplicação na indústria financeira, incluindo a bancária, alcançam as transações financeiras eletrônicas (via computador, telefone ou outros meios), utilização intensiva de cartões magnéticos, uso de senhas, etc. Assim, ficou muito mais difícil "apropriar criminosamente recursos alheios", ao contrário do que é historicamente usual pela ação física direta e com o concurso da força. Também é voz corrente que o "preço em apenamento" do uso da força bruta para assaltar um banco é bem maior do que o de várias outras modalidades delitivas com finalidade semelhante (de subtrair recursos financeiros alheios, por exemplo), sem o uso da força propriamente dita. Daí decorre o alto risco dos assaltos a banco, tanto para vítimas quanto perpetradores, já que tais indivíduos podem ganhar tudo, ou mais do que cobiçam, mas "tendo tudo a perder"... É menos arriscado, hoje, virtualmente "subtrair a identidade eletrônica" de alguém e praticar delitos cibernéticos com ela, do que fisicamente "subtrair recursos financeiros alheios".

A mesma fonte citada ("Banker's Hotline") refere uma série de medidas de "endurecimento de alvos" (proteção de pessoas e coisas) que podem contribuir para neutralizar situações anômalas concorrendo para a ocorrência de assaltos a bancos, caso de uma eventual falta de luz, conforme ocorrido na cidade tocabuquense de Lugarlândia. As medidas de "endurecimento" incluem desde os já tradicionais seguranças armados (os conhecidos "vigilantes de bancos"), posicionados em pontos protegidos por barreiras blindadas instaladas no interior dos bancos, até a própria reconfiguração arquitetônica das instalações físicas de agências bancárias (com a utilização de princípios da chamada “prevenção criminal através desenho ambiental”), passando por novas medidas de alta tecnologia atualmente existentes. É esse o caso de dispositivos pré-programados que mancham ou mesmo queimam dinheiro retirado aleatoriamente de cofres e "carros-fortes" (pré-programados defensivamente); detectores eletrônicos de metal em portas rotativas de entrada de bancos; câmeras de vigilância funcionando em circuito fechado de televisão; entre vários outros mecanismos de proteção hoje existentes.

Essa nova era de segurança "high-tech" engloba também o que existe hoje de mais avançado em tecnologia de "identificação e reconhecimento individual". É a chamada "biometria", conjunto de novas técnicas de identificação individual que utilizam características fisiológicas ou comportamentais únicas de cada pessoa (a impressão palmar ou a voz, por exemplo). Ela tanto serve para " identificar alguém", cuja característica facial seja previamente conhecida das autoridades (um terrorista em meio aos passageiros de um aeroporto, por exemplo), quanto para "reconhecer alguém" cujas características individuais estejam codificadas e arquivadas em um sistema computacional, como no caso da impressão papiloscópica do funcionário de um banco que tem acesso autorizado a instalações restritas.
Neste novo tempo, é relativamente simples, em termos de tecnologia, controlar a entrada e saída de cofres de bancos e de outras instalações sensíveis, inviabilizando delitos contra o patrimônio que não sejam aqueles perpetrados com o recurso da "força bruta". Entre outros recursos disponíveis para tanto, estão o reconhecimento computadorizado da íris; da geometria facial; do formato do crânio e a tradicional papiloscopia dactilar (impressões dos dedos) e palmar (impressões da palma da mão) codificada modernamente em sistemas automatizados de informação (não mais em “fichas” manuais). Grandes avanços também já estão sendo possíveis no reconhecimento da voz e até mesmo de como um teclado de computador é digitado por alguém (ritmo, força, etc.).

A "força-bruta" passou a ser uma "nova antiga opção", diante das "novíssimas opções da segurança física da modernidade", fruto das ciências, técnicas e tecnologias contemporâneas...

Ao considerar o ressurgimento dos assaltos a banco, sob a forma de ocorrências tipicamente perpetradas com o emprego da força bruta, em meio a tantos dispositivos modernos de proteção, é interessante lembrar como os assaltos "a moda antiga" acontecem classicamente. A maneira mais antiga da "força bruta atuar" sempre foi com o criminoso se fazendo passar por um cliente comum, indo a um caixa do banco, apontando uma arma e exigindo dinheiro, depois de anunciar o assalto, falando ou exibindo uma nota escrita com o mesmo anúncio. Em outra modalidade, mais perigosa ainda, a agência bancária é "tomada de assalto" por um grupo inteiro de criminosos fortemente armados, eventualmente utilizando máscaras e capuzes de disfarce, o que produz uma situação de alto risco (físico e psicológico) para clientes, funcionários e até mesmo membros da comunidade que estejam passando pelo lado de fora. É comum os criminosos utilizarem "olheiros" e outros cúmplices, do lado de fora do banco, em condições de atuarem especificamente na cobertura da fuga e na condução dos veículos utilizados para tal finalidade.

Os assaltos a banco são crimes seculares. A literatura, filmes e até mesmo anedotas sobre o tema, dão farta mostra de que roubos dessa espécie são difíceis, ou quem sabe mesmo impossíveis de erradicar. A conotação deles pode inclusive assumir característica política, com casos bastante conhecidos, do gênero, ocorrendo pelo mundo afora e até mesmo no Brasil. Algumas vezes são tidos como "crimes políticos", quando eventualmente cumprem a finalidade de obter fundos para o financiamento de movimentos insurgentes radicais.

A incidência de assaltos a banco desgasta o poder público e coloca "em xeque" as autoridades, em uma situação em que elas quase sempre não podem interferir, senão a médio e longo prazo. Existe, portanto, também, um "dano colateral político-social" desse tipo de delinqüência, com ela pesando contra a confiança da comunidade nas instituições da lei e da ordem. Em alguns países, talvez por isso mesmo, o assalto a banco é considerado um crime cuja responsabilidade de reprimir compete ao governo central.

Mas existe uma nova estratégia de contenção, que é educar a comunidade para medidas tanto de prevenção quanto de controle e repressão, com foco "no antes", no momento do assalto e em seguida a ele. Está comprovado que essa "educação preventiva" pode fazer com que os assaltos a banco diminuam significativamente ou até mesmo "migrem" (fenômeno denominado “migração espacial do crime”) para outros locais onde a comunidade está "menos educada" e, por isso mesmo, menos avisada e protegida. O pré-requisito essencial, para tanto, é o estabelecimento de uma ativa cooperação entre os bancos, a comunidade, os órgãos de segurança pública e o terceiro setor (caso das associações de bancos). Isso parece viável em unidades federativas que, como Tocabuco, já venham buscando ativamente estabelecer uma forte identidade e parceria da gestão da segurança com a comunidade, caso da chamada filosofia de gestão da "segurança comunitária".

Uma leitura do Boletim Policial do Bureau Federal de Investigação norte-americano (edição de setembro de 1996) pode trazer alguns ensinamentos diretamente aplicáveis, mormente em locais em que seja possível praticar os valores da filosofia e correspondente cultura da "segurança comunitária" e da "polícia comunitária". Tal cooperação da comunidade, em prol do controle dos assaltos a banco, se faz efetiva com o estabelecimento de programas preventivos de informação pública (estruturados e ministrados em módulos) e que contemplem os seguintes tópicos de conteúdo:

(i) "Conduta de Segurança de Rotina". Enfatiza obediência rigorosa a procedimentos internos de segurança classicamente estabelecidos, bem como promove e aguça a capacidade de observação dos bancários e demais membros da comunidade, visando possibilitar a detecção precoce de eventuais alterações no ambiente e/ou na rotina diária do banco e suas adjacências, indicações de possíveis assaltos;

(ii) "Conduta em Casos de Assalto". Sublinha o que deve e não deve ser feito em situações já consumadas, função de poder colocar em risco, ainda mais, a integridade física de clientes e funcionários de uma agência bancária que esteja sendo assaltada. Novamente, o desenvolvimento da capacidade de observação, memorização e posterior descrição do assalto e das características pessoais dos delinqüentes é um sub-tópico fortemente enfatizado;

(iii) "Conduta Imediatamente Após o Assalto". Dá ênfase às técnicas necessárias para neutralizar o trauma físico e/ou emocional produzido pelo evento. Contempla também a questão da preservação de provas e vestígios deixados no local do crime; aponta a necessidade de reativação de sistemas de alarmes e câmeras que eventualmente tenham sido desligados pelos assaltantes; bem como descreve as vias de rápida comunicação e notificação da ocorrência às autoridades policiais;

(iv) "Papel da Polícia Ostensiva". Visa descrever as ações imediatas que serão desencadeadas pela polícia “de pronta resposta” ao chegar ao local do crime. São descritos e detalhadamente explicados os procedimentos em relação a feridos, traumatizados emocionais, testemunhas e questionamentos específicos que precisarão ser feitos imediatamente após o assalto. No caso da possibilidade de emprego de unidades de "operações especiais" e da necessidade de negociação de reféns, este também é um importante sub-tópico a ser abordado;

(v) "Papel da Polícia Judiciária". Tem como propósito explicar as ações apuratórias que ocorrerão após o assalto, incluindo levantamentos da perícia policial, abrangendo papiloscopia, fotografia forense, coleta de vestígios e provas de marcas de instrumentos utilizados; tomadas de depoimentos; bem como as diversas maneiras como as testemunhas poderão ser decisivamente importantes para o esclarecimento do crime e o apenamento final dos criminosos;

(vi) "Processo Penal". Tem como propósito explicar as ações das diversas instâncias do "sistema de justiça criminal", passado o assalto, bem como a eventual participação testemunhal de clientes e funcionários que foram vítimas e/ou testemunhas;

(vii) "Aconselhamento Psicológico". Um técnico de uma das instituições de segurança pública, versado em distúrbios pós-traumáticos, discutirá as causas e efeitos de traumas do gênero, apontando sintomas típicos, métodos clássicos de tratamento e serviços médicos disponíveis para a terapia correspondente.

Dentro do melhor espírito da "segurança comunitária", um programa que englobe os sete tópicos acima, ainda que possa não promover a "repressão direta e imediata" do fenômeno delitivo dos assaltos a banco (como demanda o “senso comum”), irá interferir na questão de maneira indireta, mas comprovadamente eficaz. Tal efeito ficará caracterizado, entre outros aspectos, pelo aumento dos dados e informações passados da comunidade em geral, bancários e clientes de banco para os órgãos de Inteligência de Segurança Pública (ISP) locais (depois difundidos para outras polícias do país), função de denúncias da presença de indivíduos suspeitos, circulação de veículos desconhecidos, ou de outras circunstancias quaisquer que sejam indicativas do planejamento, tentativa ou mesmo da consecução dos assaltos propriamente ditos. Um efeito também não menos importante é o de preparar a comunidade para minimizar as conseqüências de assaltos que não possam ser antevistos e evitados.

Talvez Lugarlândia e a sua eventual falta de "luz" possam servir de inspiração para a "verdadeira luz", aquela produzida pelo conhecimento e participação democrática da comunidade e das instituições públicas, unidas no enfrentamento do grave problema dos assaltos a banco. Certamente que Tocabuco poderá assim ficar livre de tal fenômeno adverso à segurança pública e que afeta tanta gente e em tantos lugares do mundo.

Mas em tempos de "medo do crime" e de grandes esforços para compreender, analisar e controlar tal fenômeno, inclusive com a utilização das modernas técnicas da análise criminal e das suas mais avançadas ferramentas da Tecnologia da Informação (sistemas de informação de gestão operacional da segurança pública e de análise de vínculos delitivos), é oportuno lembrar as palavras de Gary Becker, conhecido prêmio Nobel de economia:

A quantidade de crime é determinada não apenas pela racionalidade ou preferências de potenciais criminosos, mas também pelo ambiente econômico e social criado por políticas públicas que incluam (...) a certeza da punição para diferentes crimes, oportunidades de emprego, educação e treinamento.

Para que haja mais segurança, portanto, há que trabalhar muitos outros aspectos da sociedade, que não apenas os que parecem estar mais obvia e diretamente ligados ao crime. A falta de luz pode traduzir, apenas e simplesmente, "FALTA DE LUZ"...

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