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http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJ2D390F59ITEMID9C7B241C3EB5437784225039553F871EPTBRIE.htm
Segurança na Copa
O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, está coordenando as ações na área de segurança que serão desenvolvidas pelas 12 cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. As cidades escolhidas foram: Salvador - BA, Recife - PE, Natal - RN, Fortaleza - CE, Manaus - AM, Porto Alegre - RS, Curitiba - PR, Cuiabá - MT, Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, Belo Horizonte - MG e São Paulo - SP.
Em 29 de setembro último, o Ministério publicou a Portaria n° 31instituindo um Grupo de Trabalho para atuação na Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA 2014, Olimpíadas de 2016, Para-Olimpíadas de 2016 e eventos Afins - GTCOPA, com a missão de coordenar, articular, interagir, planejar, implementar e avaliar, em âmbito interno e externo, as ações necessárias à segurança e proteção das pessoas e instituições participantes ou presentes a estes grandes eventos, cumprindo as demandas oriundas da Comissão Especial de Segurança Pública da FIFA.
A presidência do GT Copa é exercida pelo secretário Nacional de Segurança Pública do MJ, Ricardo Balestreri. Outros departamentos da Senasp, como a Força Nacional e o Departamento de Políticas, Programas e Projetos (Depro), entre outros da secretaria, fazem parte do grupo.
Grupo de Trabalho
O GTCopa foi instituído pela Portaria n° 31 com a missão de coordenar, articular, interagir, planejar, implementar e avaliar, em âmbito interno e externo, as ações necessárias à segurança e proteção das pessoas e instituições participantes ou presentes a estes grandes eventos.
A presidência do GT Copa é exercida pelo secretário Nacional de Segurança Pública do MJ, Ricardo Balestreri. Outros departamentos da Senasp, como a Força Nacional e o Departamento de Políticas, Programas e Projetos (Depro), entre outros da secretaria, fazem parte do grupo.
Entre as responsabilidades do GT Copa estão a definição da metodologia do gerenciamento dos programas e projetos e dos cronogramas de trabalho; coordenação das ações de integração dos programas e projetos; levantamento e proposição de soluções de segurança pública, com potencial para melhorar os padrões de qualidade e desempenho dos serviços, processos e técnicas das instituições de segurança envolvidas; pesquisa, desenvolvimento e implantação de soluções de segurança pública inovadoras, na forma de produtos, processos, serviços ou sistemas; promoção de alinhamento estratégico das ações de segurança pública, nos três níveis de governo, para atuação em grandes eventos e preparação de processos de padronização e implantação dos padrões definidos para garantir níveis aceitáveis de integração e desempenho, etc.
O GTCopa tem a seguinte estrutura:
Segurança na Copa
O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, está coordenando as ações na área de segurança que serão desenvolvidas pelas 12 cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. As cidades escolhidas foram: Salvador - BA, Recife - PE, Natal - RN, Fortaleza - CE, Manaus - AM, Porto Alegre - RS, Curitiba - PR, Cuiabá - MT, Brasília - DF, Rio de Janeiro - RJ, Belo Horizonte - MG e São Paulo - SP.
Em 29 de setembro último, o Ministério publicou a Portaria n° 31instituindo um Grupo de Trabalho para atuação na Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA 2014, Olimpíadas de 2016, Para-Olimpíadas de 2016 e eventos Afins - GTCOPA, com a missão de coordenar, articular, interagir, planejar, implementar e avaliar, em âmbito interno e externo, as ações necessárias à segurança e proteção das pessoas e instituições participantes ou presentes a estes grandes eventos, cumprindo as demandas oriundas da Comissão Especial de Segurança Pública da FIFA.
A presidência do GT Copa é exercida pelo secretário Nacional de Segurança Pública do MJ, Ricardo Balestreri. Outros departamentos da Senasp, como a Força Nacional e o Departamento de Políticas, Programas e Projetos (Depro), entre outros da secretaria, fazem parte do grupo.
Grupo de Trabalho
O GTCopa foi instituído pela Portaria n° 31 com a missão de coordenar, articular, interagir, planejar, implementar e avaliar, em âmbito interno e externo, as ações necessárias à segurança e proteção das pessoas e instituições participantes ou presentes a estes grandes eventos.
A presidência do GT Copa é exercida pelo secretário Nacional de Segurança Pública do MJ, Ricardo Balestreri. Outros departamentos da Senasp, como a Força Nacional e o Departamento de Políticas, Programas e Projetos (Depro), entre outros da secretaria, fazem parte do grupo.
Entre as responsabilidades do GT Copa estão a definição da metodologia do gerenciamento dos programas e projetos e dos cronogramas de trabalho; coordenação das ações de integração dos programas e projetos; levantamento e proposição de soluções de segurança pública, com potencial para melhorar os padrões de qualidade e desempenho dos serviços, processos e técnicas das instituições de segurança envolvidas; pesquisa, desenvolvimento e implantação de soluções de segurança pública inovadoras, na forma de produtos, processos, serviços ou sistemas; promoção de alinhamento estratégico das ações de segurança pública, nos três níveis de governo, para atuação em grandes eventos e preparação de processos de padronização e implantação dos padrões definidos para garantir níveis aceitáveis de integração e desempenho, etc.
O GTCopa tem a seguinte estrutura:
Presidência; exercida pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.
Secretaria Executiva;
Coordenação Geral, composta por:
Coordenação Geral;
Secretaria Administrativa;
Assessoria de Articulação;
Representante do DEPAID;
Representante do DEPRO;
Representante do DEAPSEG;
Representante do DFNSP;
Assessoria de Programas Especiais;
Assessoria Técnica de Programas e Projetos, composta por:
Equipe de Avaliação de Programas e Projetos;
Equipe de Desenvolvimento de Programas e Projetos;
Equipe de Monitoração e Controle de Programas e Projetos;
Encontros
Ao longo de 2010, o GT Copa, mesmo antes de sua institucionalização jurídica, já vinha promovendo uma série de seminários, reuniões e encontros com autoridades da área de segurança pública de diversos países para trocar expertises e experiências com aquelas nações que possuem know how em grandes eventos.
Foram realizados eventos com os Estados Unidos e a Espanha. Os norte-americanos têm como grandes eventos recentes as Olimpíadas de Atlanta de 1996 e a Copa do Mundo de 1994, além de todo o aparato de segurança montado após os atentados terroristas de 2001. Na Espanha, aconteceram as Olimpíadas de Barcelona em 1992. Há também a preocupação com atentados terroristas como o que houve no metrô de Madri em 2008, onde dezenas de pessoas morreram.
Autoridades do MJ ainda estiveram na África do Sul durante a realização do último mundial, para observar in loco como os sul-africanos trabalharam a segurança da Copa.
Também foram realizados encontros com as polícias civil, militar, guardas municipais e corpos de bombeiros militares das 12 cidades-sede da Copa de 2014. O objetivo é que estas corporações, somadas às forças federais como Polícia Federal e Rodoviária Federal, Forças Armadas, Receita Federal e Abin, atuem em conjunto e de forma articulada durante o mundial brasileiro.
Para tanto, serão criados centros de comando de controle em cada uma das cidades que receberão partidas do mundial. Estes centros serão um espaço em que representantes de todas as forças de segurança estarão presentes, para que as decisões sejam tomadas de forma rápida e articulada.
Os centros de comando e controle foram usados na Copa da África do Sul, com êxito considerável. No Brasil, os dois principais ficarão em Brasília e no Rio de Janeiro, já para ser utilizado nas Olimpíadas de 2016.
Ministério da Justiça
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 31, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 6.160, de 15 de março de 2007, nos termos do inc. VII do art. 40 da Portaria - MJ nº 1821, de 13 de outubro de 2006, e; Considerando que através da Portaria nº 959, de 07 de junho de 2010, o Ministério da Justiça instituiu a Comissão Especial de Segurança Pública (CESP) da Copa do Mundo FIFA - 2014 e dos Jogos Olímpicos e Para-Olímpicos - 2016, com a missão de Coordenar, planejar, implementar e fiscalizar as ações necessárias as áreas de segurança e a ordem pública, mediante realização de estudos estratégicos e diagnósticos preliminares com vistas ao atendimento de ambos os eventos e outros correlatos, e que em seu art. 4° faculta a esta Secretaria Nacional de Segurança Pública a criação de Grupo de Trabalho específico para tratar assuntos correlatos no âmbito de suas atribuições; Considerando que o Brasil será sede dos Jogos Mundiais Militares em 2011, Copa das Confederações em 2013, Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA 2014 e das Olimpíadas e Para-Olimpíadas de 2016, todos considerados grandes eventos esportivos de repercussão internacional; Considerando que o Governo Federal subscreveu Cartas Garantias, nas quais endossa as propostas das entidades organizadoras dos eventos responsabilizando-se por implementar as medidas necessárias de segurança e proteção das pessoas e instituições participantes ou presentes ao evento; Considerando as diversas ações a serem implementadas, que incluem um portfólio de programas e projetos destinados ao aparelhamento das instituições policiais visando capacitá-las ao enfrentamento dos desafios decorrentes desses grandes eventos; Considerando que a Secretaria Nacional de Segurança Pública é estruturada em Departamentos com competências compartilhadas no processo de formulação e fomento das políticas públicas de segurança, imprescindíveis no processo de construção das soluções necessárias; Considerando que a missão da SENASP, frente a esses grandes eventos, é proporcionar a integração das instituições envolvidas na realização dos mesmos, nos três níveis de governo, permitindo a padronização de procedimentos e a articulação de ações coordenadas para a área da segurança pública; Considerando a necessidade de reestruturar as ações desta SENASP, com o objetivo de atender as demandas provenientes desses grandes eventos, resolve:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 8 de 30 de abril de 2010, que instituiu o Grupo de Trabalho COPA 2014 - GTCOPA;
Art. 2º - Instituir o Grupo de Trabalho para atuação na Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA 2014, Olimpíadas de 2016, Para-Olimpíadas de 2016 e eventos Afins - GTCOPA, com a missão de Coordenar, articular, interagir, planejar, implementar e avaliar, em âmbito interno e externo, as ações necessárias à segurança e proteção das pessoas e instituições participantes ou presentes a estes grandes eventos, cumprindo as demandas oriundas da CESP;
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GTCOPA, possuirá a seguinte estrutura:
I - Presidência; exercida pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.
II - Secretaria Executiva;
III - Coordenação Geral, composta por:
Coordenação Geral;
Secretaria Administrativa;
Assessoria de Articulação;
Representante do DEPAID;
Representante do DEPRO;f) Representante do DEAPSEG;
Representante do DFNSP;
Assessoria de Programas Especiais;
Assessoria Técnica de Programas e Projetos, composta por:
Equipe de Avaliação de Programas e Projetos;
Equipe de Desenvolvimento de Programas e Projetos;
Equipe de Monitoração e Controle de Programas e Projetos;
Art. 4º - O Grupo de Trabalho para atuação na Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA 2014, Olimpíadas de 2016, Para- Olimpíadas de 2016 e eventos Afins - GTCOPA funcionará na sede do Ministério da Justiça, e, contará, como apoio, com um escritório de representação na Cidade do Rio de Janeiro;
Art. 5º - O apoio administrativo e logístico para a realização das atividades será realizado pelo Gabinete da SENASP;
Art. 6º - Fica o GTCOPA autorizado, através do Secretário Executivo, a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções;
Art. 7º - Os órgãos vinculados a esta Secretaria deverão, sempre que requisitados, colaborar para o efetivo desempenho dos trabalhos do GTCOPA;
Art. 8º - São atribuições do Grupo de Trabalho - GTCOPA:
I - Definir a metodologia do gerenciamento dos programas e projetos, bem como, cronogramas de trabalho;
II - Coordenar as ações de integração dos programas e projetos;
III - Levantar, selecionar e propor soluções de segurança pública, com potencial para melhorar os padrões de qualidade e desempenho dos serviços, processos e técnicas das Instituições de Segurança envolvidas;
IV - Pesquisar, desenvolver e implantar soluções de segurança pública inovadoras, na forma de produtos, processos, serviços ou sistemas;
V - Promover o alinhamento estratégico das ações de segurança publica, nos três níveis de governo, para atuação em grandes eventos, com observância às orientações e determinações da CESP;
VI - Preparar os processos de padronização e implantar os padrões definidos para garantir níveis aceitáveis de integração, desempenho, qualidade das soluções de segurança adotadas;
VII- Definir métricas para determinar os níveis de inovação, incluindo parâmetros que permitam conhecer o grau de desenvolvimento, implantação e uso das soluções de segurança pública adotadas;
Art 9º - O regimento interno do Grupo de Trabalho – GTCOPA será publicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente portaria;
Art 10º - O GTCOPA poderá, para o desempenho de suas atividades, solicitar, na condição de colaboradores, integrantes de outros órgãos públicos, além de especialistas necessários à realização de atividades específicas;
Art 11º - Caberá ao Secretário Nacional de Segurança Pública a designação dos integrantes do GTCOPA;
Art 12º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Publicada no DOU nº 196, quarta-feira, 13 de outubro de 2010, Seção 1, página 20
Secretaria Executiva;
Coordenação Geral, composta por:
Coordenação Geral;
Secretaria Administrativa;
Assessoria de Articulação;
Representante do DEPAID;
Representante do DEPRO;
Representante do DEAPSEG;
Representante do DFNSP;
Assessoria de Programas Especiais;
Assessoria Técnica de Programas e Projetos, composta por:
Equipe de Avaliação de Programas e Projetos;
Equipe de Desenvolvimento de Programas e Projetos;
Equipe de Monitoração e Controle de Programas e Projetos;
Encontros
Ao longo de 2010, o GT Copa, mesmo antes de sua institucionalização jurídica, já vinha promovendo uma série de seminários, reuniões e encontros com autoridades da área de segurança pública de diversos países para trocar expertises e experiências com aquelas nações que possuem know how em grandes eventos.
Foram realizados eventos com os Estados Unidos e a Espanha. Os norte-americanos têm como grandes eventos recentes as Olimpíadas de Atlanta de 1996 e a Copa do Mundo de 1994, além de todo o aparato de segurança montado após os atentados terroristas de 2001. Na Espanha, aconteceram as Olimpíadas de Barcelona em 1992. Há também a preocupação com atentados terroristas como o que houve no metrô de Madri em 2008, onde dezenas de pessoas morreram.
Autoridades do MJ ainda estiveram na África do Sul durante a realização do último mundial, para observar in loco como os sul-africanos trabalharam a segurança da Copa.
Também foram realizados encontros com as polícias civil, militar, guardas municipais e corpos de bombeiros militares das 12 cidades-sede da Copa de 2014. O objetivo é que estas corporações, somadas às forças federais como Polícia Federal e Rodoviária Federal, Forças Armadas, Receita Federal e Abin, atuem em conjunto e de forma articulada durante o mundial brasileiro.
Para tanto, serão criados centros de comando de controle em cada uma das cidades que receberão partidas do mundial. Estes centros serão um espaço em que representantes de todas as forças de segurança estarão presentes, para que as decisões sejam tomadas de forma rápida e articulada.
Os centros de comando e controle foram usados na Copa da África do Sul, com êxito considerável. No Brasil, os dois principais ficarão em Brasília e no Rio de Janeiro, já para ser utilizado nas Olimpíadas de 2016.
Ministério da Justiça
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 31, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 6.160, de 15 de março de 2007, nos termos do inc. VII do art. 40 da Portaria - MJ nº 1821, de 13 de outubro de 2006, e; Considerando que através da Portaria nº 959, de 07 de junho de 2010, o Ministério da Justiça instituiu a Comissão Especial de Segurança Pública (CESP) da Copa do Mundo FIFA - 2014 e dos Jogos Olímpicos e Para-Olímpicos - 2016, com a missão de Coordenar, planejar, implementar e fiscalizar as ações necessárias as áreas de segurança e a ordem pública, mediante realização de estudos estratégicos e diagnósticos preliminares com vistas ao atendimento de ambos os eventos e outros correlatos, e que em seu art. 4° faculta a esta Secretaria Nacional de Segurança Pública a criação de Grupo de Trabalho específico para tratar assuntos correlatos no âmbito de suas atribuições; Considerando que o Brasil será sede dos Jogos Mundiais Militares em 2011, Copa das Confederações em 2013, Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA 2014 e das Olimpíadas e Para-Olimpíadas de 2016, todos considerados grandes eventos esportivos de repercussão internacional; Considerando que o Governo Federal subscreveu Cartas Garantias, nas quais endossa as propostas das entidades organizadoras dos eventos responsabilizando-se por implementar as medidas necessárias de segurança e proteção das pessoas e instituições participantes ou presentes ao evento; Considerando as diversas ações a serem implementadas, que incluem um portfólio de programas e projetos destinados ao aparelhamento das instituições policiais visando capacitá-las ao enfrentamento dos desafios decorrentes desses grandes eventos; Considerando que a Secretaria Nacional de Segurança Pública é estruturada em Departamentos com competências compartilhadas no processo de formulação e fomento das políticas públicas de segurança, imprescindíveis no processo de construção das soluções necessárias; Considerando que a missão da SENASP, frente a esses grandes eventos, é proporcionar a integração das instituições envolvidas na realização dos mesmos, nos três níveis de governo, permitindo a padronização de procedimentos e a articulação de ações coordenadas para a área da segurança pública; Considerando a necessidade de reestruturar as ações desta SENASP, com o objetivo de atender as demandas provenientes desses grandes eventos, resolve:
Art. 1º - Revogar a Portaria nº 8 de 30 de abril de 2010, que instituiu o Grupo de Trabalho COPA 2014 - GTCOPA;
Art. 2º - Instituir o Grupo de Trabalho para atuação na Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA 2014, Olimpíadas de 2016, Para-Olimpíadas de 2016 e eventos Afins - GTCOPA, com a missão de Coordenar, articular, interagir, planejar, implementar e avaliar, em âmbito interno e externo, as ações necessárias à segurança e proteção das pessoas e instituições participantes ou presentes a estes grandes eventos, cumprindo as demandas oriundas da CESP;
Art. 3º - O Grupo de Trabalho - GTCOPA, possuirá a seguinte estrutura:
I - Presidência; exercida pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.
II - Secretaria Executiva;
III - Coordenação Geral, composta por:
Coordenação Geral;
Secretaria Administrativa;
Assessoria de Articulação;
Representante do DEPAID;
Representante do DEPRO;f) Representante do DEAPSEG;
Representante do DFNSP;
Assessoria de Programas Especiais;
Assessoria Técnica de Programas e Projetos, composta por:
Equipe de Avaliação de Programas e Projetos;
Equipe de Desenvolvimento de Programas e Projetos;
Equipe de Monitoração e Controle de Programas e Projetos;
Art. 4º - O Grupo de Trabalho para atuação na Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA 2014, Olimpíadas de 2016, Para- Olimpíadas de 2016 e eventos Afins - GTCOPA funcionará na sede do Ministério da Justiça, e, contará, como apoio, com um escritório de representação na Cidade do Rio de Janeiro;
Art. 5º - O apoio administrativo e logístico para a realização das atividades será realizado pelo Gabinete da SENASP;
Art. 6º - Fica o GTCOPA autorizado, através do Secretário Executivo, a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções;
Art. 7º - Os órgãos vinculados a esta Secretaria deverão, sempre que requisitados, colaborar para o efetivo desempenho dos trabalhos do GTCOPA;
Art. 8º - São atribuições do Grupo de Trabalho - GTCOPA:
I - Definir a metodologia do gerenciamento dos programas e projetos, bem como, cronogramas de trabalho;
II - Coordenar as ações de integração dos programas e projetos;
III - Levantar, selecionar e propor soluções de segurança pública, com potencial para melhorar os padrões de qualidade e desempenho dos serviços, processos e técnicas das Instituições de Segurança envolvidas;
IV - Pesquisar, desenvolver e implantar soluções de segurança pública inovadoras, na forma de produtos, processos, serviços ou sistemas;
V - Promover o alinhamento estratégico das ações de segurança publica, nos três níveis de governo, para atuação em grandes eventos, com observância às orientações e determinações da CESP;
VI - Preparar os processos de padronização e implantar os padrões definidos para garantir níveis aceitáveis de integração, desempenho, qualidade das soluções de segurança adotadas;
VII- Definir métricas para determinar os níveis de inovação, incluindo parâmetros que permitam conhecer o grau de desenvolvimento, implantação e uso das soluções de segurança pública adotadas;
Art 9º - O regimento interno do Grupo de Trabalho – GTCOPA será publicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente portaria;
Art 10º - O GTCOPA poderá, para o desempenho de suas atividades, solicitar, na condição de colaboradores, integrantes de outros órgãos públicos, além de especialistas necessários à realização de atividades específicas;
Art 11º - Caberá ao Secretário Nacional de Segurança Pública a designação dos integrantes do GTCOPA;
Art 12º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI
Publicada no DOU nº 196, quarta-feira, 13 de outubro de 2010, Seção 1, página 20
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