10 de jan. de 2011

A atividade de inteligência no combate ao crime organizado -- o caso do Brasil (por Joanisval Brito Gonçalves)


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postado por George Felipe de Lima Dantas
em 10 de janeiro de 2011

A atividade de inteligência no combate ao crime organizado -- o caso do Brasil (por Joanisval Brito Gonçalves)
Elaborado em 10/2003.

Trabalho apresentado ao Center for Hemispheric Defense Studies, Research and Education Defense and Security Studies (REDES 2003), outubro de 2003, Santiago (Chile), no Painel "Public oversight and intelligence". Texto originalmente publicado no site da Consultoria Jurídica do Senado (www.senado.gov.br/conleg/). Reproduzido com permissão pelo jus.uol.com.br/ -- texto/ -- revista/ -- texto/ -- 8672/ -- a-atividade-de-inteligencia-no-combate-ao-crime-organizado

Referência (ABNT):
GONÇALVES, Joanisval Brito. A atividade de inteligência no combate ao crime organizado: o caso do Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1114, 20 jul.

Resumo

Além de operações de busca dos conhecimentos protegidos, a atividade de inteligência desenvolve trabalhos de análise estratégica, empregando procedimentos sistemáticos, estudos e avaliações, com o objetivo de identificar e compreender as características e modos de atuação das organizações criminosas e de seus componentes. Para o combate ao crime organizado, o Poder Público necessita da ação coordenada dos diversos órgãos de inteligência federais e estaduais.

Em virtude da complexidade e da amplitude das atividades criminosas em âmbito interno e transnacional, não adianta buscar combater o crime organizado apenas com atividades exclusivas de caráter policial. Os setores de inteligência devem ser acionados, planejamentos feitos, e cenários precisam ser traçados. Daí o trinômio "cooperação, coordenação e controle", que, associado ao quarto elemento, a inteligência, pode conduzir à neutralização das ações criminosas.

O presente trabalho tem por objetivo apresentar as linhas gerais acerca da estrutura da comunidade de inteligência brasileira e das possibilidades de emprego dos órgãos de inteligência do Brasil no combate ao crime organizado. Atenção especial será dada ao papel do Parlamento na fiscalização da atividade de inteligência.

Para ler a íntegra, ir ao site do jus.uol.com.br/












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