por George Felipe de Lima Dantas
em 24 de dezembro de 2010
Atentados contra as Embaixadas do Chile e da Suiça em Roma
"Decidimos fazer nossa voz ser ouvida com palavras e com fatos. Vamos destruir o sistema de dominação. Viva a FAI, viva a Anarquia" [Teor de suposto bilhete da Federação Anarquista Informal, encontrado junto a uma das vítimas dos atentados (com “pacotes bomba”) perpetrados em 23 de dezembro de 2010 contra as embaixadas do Chile e da Suíça em Roma]
Terrorismo? Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/?lnk=1834-PROPOSTAS-TIPIFICAM-CRIME-DE-TERRORISMO-2&selecao=MAT&materia=110895&programa=41
“Projetos (PL 7765/10 e PL 149/03) em andamento na Câmara tipificam o crime de terrorismo. Sem a tipificação no Código Penal, que é a definição legal da conduta criminosa, quem comete atos considerados terroristas só pode ser denunciado e julgado por crimes comuns, como é o caso de homicídio e dano.
É o que explica o deputado Alberto Fraga (PMDB/DF), autor de um dos projetos. "O Código Penal de 1942 não prevê esses crimes. O crime de terrorismo é recente e no nosso Código Penal não há esta previsão. Então, o nosso objetivo é simplesmente fazer com que, ao ser tipificado e ao ser inserido no Código Penal, a gente tenha, pelo menos, como enquadrar essa pessoa tão abominável que é um terrorista."
A proposta do deputado Alberto Fraga (PMDB/DF) prevê uma série de condutas criminosas, como o apoio a grupos terroristas e a prática de crimes que atinjam a integridade nacional. As penas mais graves aplicadas para o crime de terrorismo variam de 20 a 30 anos de reclusão, se houver morte. Já a proposta apresentada pelo deputado Nelson Goetten (PR/SC) considera terrorismo qualquer ato praticado com uso de violência ou ameaça com a intenção de causar pânico, através de ações que envolvam explosivos ou armas de fogo, com vistas a desestabilizar instituições estatais. As penas mais graves variam de 12 a 30 anos de reclusão, em caso de morte.
Este projeto também inclui entre os mecanismos usados pela polícia na prevenção do terrorismo a quebra dos sigilos postal, telefônico, financeiro, bancário e de dados eletrônicos. Todos esses procedimentos devem ser autorizados pelo Judiciário. As propostas que tipificam o crime de terrorismo serão analisadas em duas comissões, antes de seguirem para votação em Plenário.” segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Reprodução autorizada mediante citação da Rádio
em 24 de dezembro de 2010
Atentados contra as Embaixadas do Chile e da Suiça em Roma
"Decidimos fazer nossa voz ser ouvida com palavras e com fatos. Vamos destruir o sistema de dominação. Viva a FAI, viva a Anarquia" [Teor de suposto bilhete da Federação Anarquista Informal, encontrado junto a uma das vítimas dos atentados (com “pacotes bomba”) perpetrados em 23 de dezembro de 2010 contra as embaixadas do Chile e da Suíça em Roma]
Terrorismo? Fonte: http://www.camara.gov.br/internet/radiocamara/?lnk=1834-PROPOSTAS-TIPIFICAM-CRIME-DE-TERRORISMO-2&selecao=MAT&materia=110895&programa=41
“Projetos (PL 7765/10 e PL 149/03) em andamento na Câmara tipificam o crime de terrorismo. Sem a tipificação no Código Penal, que é a definição legal da conduta criminosa, quem comete atos considerados terroristas só pode ser denunciado e julgado por crimes comuns, como é o caso de homicídio e dano.
É o que explica o deputado Alberto Fraga (PMDB/DF), autor de um dos projetos. "O Código Penal de 1942 não prevê esses crimes. O crime de terrorismo é recente e no nosso Código Penal não há esta previsão. Então, o nosso objetivo é simplesmente fazer com que, ao ser tipificado e ao ser inserido no Código Penal, a gente tenha, pelo menos, como enquadrar essa pessoa tão abominável que é um terrorista."
A proposta do deputado Alberto Fraga (PMDB/DF) prevê uma série de condutas criminosas, como o apoio a grupos terroristas e a prática de crimes que atinjam a integridade nacional. As penas mais graves aplicadas para o crime de terrorismo variam de 20 a 30 anos de reclusão, se houver morte. Já a proposta apresentada pelo deputado Nelson Goetten (PR/SC) considera terrorismo qualquer ato praticado com uso de violência ou ameaça com a intenção de causar pânico, através de ações que envolvam explosivos ou armas de fogo, com vistas a desestabilizar instituições estatais. As penas mais graves variam de 12 a 30 anos de reclusão, em caso de morte.
Este projeto também inclui entre os mecanismos usados pela polícia na prevenção do terrorismo a quebra dos sigilos postal, telefônico, financeiro, bancário e de dados eletrônicos. Todos esses procedimentos devem ser autorizados pelo Judiciário. As propostas que tipificam o crime de terrorismo serão analisadas em duas comissões, antes de seguirem para votação em Plenário.” segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Reprodução autorizada mediante citação da Rádio
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