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13 de dez. de 2007

Utilização de Tecnologia na Investigação: Intrumentos, Ferramentas e Técnicas

Original em Inglês: http://www.ojp.usdoj.gov/nij/pubs-sum/213030.htm

Resumo:

Neste relatório especial do Instituto Nacional de Justiça (NIJ) do Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (equivalente ao Ministério da Justiça do Brasil) são discutidas técnicas e recursos para a investigação de crimes relacionados com tecnologia. Nele são explicados os instrumentos e ferramentas que um investigador poderá encontrar ou que poderão ajudá-lo em uma investigação, bem como as questões legais incidindo sobre a utilização de alta tecnologia. Instrumentos tecnológicos podem não apenas auxiliar uma investigação, eles também podem facilitar a consecução de crimes. A exemplo, criminosos podem utilizar telefones celulares para detonar explosivos e cartões de crédito e outros tipos de cartões para perpetrar fraudes, furto e furto de identidade. Para cada instrumento descrito, o relatório proporciona uma visão geral de suas funções e utilidade para os investigadores. Instrumentos tecnológicos podem fazer múltiplas funções (por exemplo, telefones celulares podem fazer funções de câmeras fotográficas). Na medida em que mais funções convergem para um aparelho singular, os investigadores precisam levar em conta que informação relevante pode estar depositada em objetos e aparelhos aparentemente comuns e sem maior importância.


Introdução (Tradução livre com adaptações)

Este relatório especial tem como propósito contituir-se em um recurso para qualquer tipo de elemento de natureza policial (investigadores, provedores de primeiro atendimento, detetives, promotores, etc.) que tenham pouca ou nenhuma experiência com crimes relacionados com tecnologia ou com os instrumentos e técnicas disponíveis para investigar tais crimes. Ele não é absolutamente completo. Em lugar disso, trata das técnicas e instrumentos hoje mais comumente encontrados.

A tecnologia tem avançado a uma velocidade tal que a informação contida neste relatório especial precisa ser examinada no contexto das tecnologias e práticas atuais.

É admitido, para efeito deste documento, que todas as investigações e juizos dos investigadores deverão ter precedência na implementação do conteúdo aqui apontado. Circunstâncias e legislações específicas em nível federal, estadual e local poderão demandar ações distintas das prescritas neste relatório especial.

Ao lidar com tecnologia, os seguintes princípios forenses e de procedimentos deverão ser aplicados:

As ações tomadas para a coleta e preservação de provas não poderão produzir mudanças nas mesmas.

As atividades relacionadas com a apreensão, exame, depósito ou transferência de evidência eletrônica precisará ser completamente documentada, peservada e disponível para revisão.

Treinamento especializado talves seja requerido para o exame de muitos dos instrumentos descritos neste relatório especial. Pessoal especializado deverá ser consultado antes de tal exame. Para mais informação acerca da apreensão ou exame de evidência eletrônica, vide outros relatórios especiais nesta série: Investigação de Local de Crime Eletrônico: Um Guia para Primeiros Respondentes (www.ojp.usdoj.gov/nij/pubs-sum/ 187736.htm); Exame Forense de Evidência Digital: Um Guia para a Atividade Policial (www.ojp.usdoj.gov/nij/pubs-sum/199408.htm); Evidencia Digital no Tribunal: Um Guia para Atividade Policial e de Promotoria (www.ojp.usdoj.gov/nij/pubs-sum/ 211314.htm); e Investigações Envolvendo a Internet e Redes de Computadores (www.ojp.usdoj.gov/nij/pubs-sum/210798.htm).

29 de nov. de 2007

NOVOS RUMOS DA INTELIGÊNCIA POLICIAL

por George Felipe de Lima Dantas

INTRODUÇÃO


A “atividade policial guiada pela inteligência” (“intelligence-led policing”) é um termo que muito recentemente começou a ser utilizado no Canadá e Estados Unidos da América (EUA). Função até mesmo dessa novidade de uso, a expressão ainda não tem uma definição única, plasmada pelo consenso geral. Mas é de entendimento comum, entretanto, que a “atividade policial guiada pela inteligência” inclua, fundamentalmente, a coleta e análise de informação para elaboração de um produto final—conhecimento—criado para instrumentar o processo decisório da gestão policial, tanto através da análise criminal tática quanto estratégica.

ANÁLISE CRIMINAL TÁTICA


A atividade de inteligência policial, através da análise criminal tática, consiste em um processo de produção de conhecimento que dá suporte às atividades operacionais de investigação e policiamento ostensivo. Entenda-se que a análise aqui referida compreende o ato de separar as diversas partes do fenômeno da criminalidade, examinando cada uma delas com o fito de conhecer sua natureza, proporções, funções e relações. Assim, a análise criminal tática tem como propósito subsidiar uma pronta resposta às ocorrências criminais havidas em um determinado tempo e lugar. O conhecimento produzido pela análise tática é instrumental para a gestão dos elementos operacionais, através da determinação de padrões e tendências criminais de um determinado espaço geográfico-temporal, usualmente favorecendo a prisão de delinqüentes.
O objetivo da análise criminal tática, portanto, é a identificação de “tendências” imediatas (evolução quantitativa e respectiva distribuição espaço-temporal), bem como dos “padrões” correntes da criminalidade (modus operandi), aí incluídas seqüências de baixa, média e alta freqüência de ocorrências, bem como a determinação dos chamados “pontos quentes”, locais de rápida acumulação de fatos delituosos.

Um “ponto quente” é uma condição ou estado que indica alguma forma de aglomeração em uma distribuição espaço-temporal de ocorrências criminais. A título de apresentação de “um critério dentre vários”, o Departamento de Polícia da Cidade de Baltimore (Maryland, EUA) identifica os pontos quentes de sua área de jurisdição de acordo com um “triplo critério”: freqüência (f), posição geográfica (g) e tempo de intervalo das ocorrências (t). Para que um ponto seja considerando “quente”, pelo menos dois delitos deverão ter ocorrido (f maior ou igual a 2) em uma pequena área do espaço geográfico (g), em um espaço temporal não maior que o de uma a duas semanas entre as ocorrências (t menor que sete a 14 dias ).


A análise tática inclui a associação de dados relativos a ocorrências específicas com informação advinda de grandes bases históricas de dados de ocorrências policiais, visando o estabelecimento de relações de pertinência de variáveis (correlações), tais como método (modus operandi), data-hora, local, e veículo(s) utilizado(s), entre outras tantas possibilidades. Tudo isso tem como finalidade a identificação e prisão de criminosos. Em outras palavras, através da identificação de aspectos específicos de ocorrências do fenômeno da criminalidade, a análise tática produzirá indicações que levarão a um rápido esclarecimento de casos/ocorrências, através da vinculação de um determinado indivíduo ou grupo deles e seu modus operandi à autoria de um delito que esteja sendo investigado num dado momento.


ANÁLISE CRIMINAL ESTRATÉGICA

A atividade de inteligência policial, através da análise criminal estratégica, está voltada para a resolução de potenciais problemas de segurança pública de médio e longo prazos. Ela é elaborada tendo por base “projeções de cenários”, formuladas a partir de possíveis variações dos indicadores de criminalidade. A análise criminal estratégica inclui a realização de estudos e a respectiva elaboração de planos para a identificação e aquisição de recursos futuramente necessários para a gestão policial.


Também pode ser considerado que esse tipo de análise está voltado para a formulação de estratégias operacionais na busca de soluções para problemas gerais de natureza corrente. Assim, através dela se produzirão informações para a alocação dos recursos institucionais na atividade fim, incluindo a configuração das áreas físicas de atividade policial, bem como os dias, horários e formas de emprego da força policial. Com tal tipo de análise será buscada a identificação de atividades criminais correntes, fora do seu padrão comum de ocorrência, a exemplo, com freqüência superior aos valores usuais e/ou consumadas em tempos diversos da sua distribuição sazonal regular.

A atividade de análise estratégica identifica condições anômalas na segurança pública, possibilitando um redimensionamento da prestação dos serviços policiais, otimizando assim sua efetividade, eficácia e eficiência. Tais atributos ficam manifestos na redução ou supressão de problemas crônicos, podendo eventualmente contribuir para isso a implementação de políticas comunitárias e de resolução de problemas na gestão da segurança pública.

A gestão policial, ao adotar a filosofia do policiamento comunitário, muda sua atividade clássica, tradicionalmente reativa e focada no chamado "combate ao crime". Conforme tal paradigma, comunidade e polícia passam a interagir, gerando conhecimento para a busca de soluções para uma extensa gama de problemas de segurança pública. Entre tais problemas estará não só o "controle" do crime e da violência" (em contraposição ao antigo conceito de "combate ao crime"), como também a neutralização da "sensação de insegurança" trazida pelo medo do crime e da desordem.


A “ATIVIDADE POLICIAL GUIADA PELA INTELIGÊNCIA”

A “atividade policial guiada pela inteligência” é um modelo de atividade policial em que a inteligência serve como guia para realização de atividades policiais, em lugar do reverso disso. O conceito é inovador, e de certa forma radical, já que está baseado na moderna premissa da gestão policial de que a principal tarefa da polícia é prevenir e detectar a criminalidade, em lugar de apenas reagir às ocorrências consumadas deste fenômeno social.


A gestão policial, no mundo inteiro, vem lidando com óbices a cada dia maiores. O velho “fazer” da atividade policial, modernamente enfrenta situações em que forças econômicas, sociais e políticas produzem efeitos que permeiam todas as atividades humanas. Se considerarmos como fato positivo para o entendimento da criminalidade pela gestão policial a noção de que a motivação fundamental da delinqüência continua sendo o velho conceito da ambição, o mesmo já não acontece em relação aos recursos e oportunidades dos criminosos. Os recursos e oportunidades da criminalidade aumentaram exponencialmente, bem como o tamanho dos ganhos potenciais respectivos. A atividade policial precisa hoje lidar com modalidades do fenômeno da criminalidade que seriam irreconhecíveis por policiais uma geração antes. Some-se a isso o fato de que a gestão policial é cada vez mais tensionada por uma situação econômica em que os recursos de gestão são cada vez mais escassos.

O velho padrão de gestão reativa, conforme aponta a atual situação caótica da segurança pública brasileira, bem como em outros países do mundo, já não é mais viável. Também já não são mais tão aplicáveis velhos modelos de percepção do fenômeno da criminalidade e do comportamento criminal. A moderna gestão da inteligência policial, enquanto força propulsora dessa atividade essencial, pode ser um fator chave para a sobrevivência das atuais instituições policiais do Brasil.
Qualquer que seja o modelo específico de “atividade policial guiada pela inteligência”, tal paradigma de gestão demandará forte comprometimento institucional, capaz de superar velhas práticas e preconceitos. Seus gestores deverão estar preparados para distanciarem-se de velhos métodos e técnicas; terão de acreditar firmemente que as operações policiais podem, e devem, ser guiadas pela atividade de inteligência; terão ainda que pautar como princípio a ação, e não a reação, em uma "virada histórica" em relação ao antigo paradigma reativo. Deverão, enfim, acreditar no processo de produção de conhecimento que a inteligência policial enseja, confiando em suas avaliações e recomendações. Tudo isso é bastante difícil e, de certa forma, doloroso, considerando que implica mudar.

25 de nov. de 2007

Tópicos em Inteligência de Segurança Pública -- A Análise de Vínculos

Como é possível, com a tecnologia moderna, investigar um grupo de pessoas tramando ou mesmo fazendo algo de natureza criminosa contra a sociedade? – Com a chamada "Análise de Vínculos".

O processo de utilização desta técnica investigativa pode ser descrito, fazendo uma analogia com a área de saúde, como se um médico descobrisse que uma célula de um corpo humano estivesse doente e começasse, em seguida, a "mapear" todas as outras células ligadas a elas, por isso mesmo com forte possibilidade de também estarem contaminadas pela mesma enfermidade. Na analogia com o crime, a "descoberta" da primeira célula doente aconteceria a partir, por exemplo, de uma denúncia, com o "mapeamento" das demais células sendo realizado a partir da investigação policial orientada pela "análise de vínculos" computadorizada.

A moderna análise computadorizada de vínculos não apenas metaforicamente, mas de fato, permite efetivamente o"mapeamento gráfico visual" de todos os vínculos que alguém possua. Para tanto, é necessário levantar uma série de dados relacionados a um determinado indivíduo. Um das categorias desses dados é a da comunicação telefônica. Através das comunicações mantidas, é possível detectar quais são as relações que um delinqüente mantém com o restante da comunidade, identificando seus cúmplices primordialmente. Tal possibilidade constitui um enorme avanço na capacidade investigativa das polícias judiciárias, que passam assim a poder atuar de maneira extremamente efetiva, tendo sua "capacidade cognitiva" multiplicada, literalmente se igualando a uma máquina, no caso, um computador.

A Polícia Judiciária do Distrito Federal - a Polícia Civil do DistritoFederal (PCDF) é um exemplo de efetividade investigativa enquanto instituição do sistema de justiça criminal do país. E isso é tão verdadeiro que várias investigações da PCDF, por sua competência, produzem hoje efeitos semelhantes aos produzidos pelo trabalho do Departamento de Polícia Federal (DPF), já conhecido da nação por seus excepcionais resultados. Isso acontece pelo fato de que a PCDF esteja tendo "resultados espetaculares" em várias investigações, coisa que os brasileiros se acostumaram a ter notícia em relação ao trabalho policial realizado pelos membros do DPF, que igualmente competentes, nos últimos anos deslindaram uma série de casos de grande repercussão nacional.

Na Era da Informação, é quase impossível a existência de um ser humano que não se valha dos produtos e serviços da tecnologia moderna: telefonia móvel e fixa, correio eletrônico, utilização de cartões bancários, de cartões de crédito, etc. Tampouco é possível evitar que sejam gerados dados eletrônicos acerca da utilização daqueles mesmos produtos e serviços: saques e movimentações de dinheiro, pagamentos diversos, incluindo objetos de luxo (muitas vezes incompatíveis com a renda legítima do indivíduo considerado...), passagens, combustíveis, diárias e refeições de hoteis, etc. Junte-se a isso outras tantas "ações mapeáveis" eletronicamente, caso da freqüência a escolas, bares, restaurante, consultas médicas, etc. Ao final, todos esses dados, reunidos e analisados, juntamente com a comunicação em suas diversas formas, torna possível que se faça uma verdadeira"radiografia da vida" de alguém, com a utilização de dados transmitidos, gerados e arquivados eletronicamente. É assim que funciona a moderna análise computadorizada de"vínculos".

Se é necessário, mais do que nunca, proteger a privacidade das pessoas na "era dos registros", também se faz mister, com não menos rigor, tornar possível "mapear" todos aqueles que assacam contra os valores mais caros da sociedade. Assim deve ser, por exemplo, em relação aos envolvidos com o tráfico de drogas, pedofilia, terrorismo, corrupção, pirataria, etc. Desta maneira, a moderna investigação criminal passa a poder desmantelar grupos de delinqüentes perigosíssimos, gente que "não joga pela regra do pacto social", a exemplo, apropriando criminosamente, da sociedade, o que a todos coletivamente pertence. Aí estão incluídos os os mais diversos bens, até mesmo imateriais, caso da confiança na lei, na ordem e na própria democracia.

Prof. George Felipe de Lima Dantas -- Núcleo de Estudos em Defesa, Segurança e Ordem Pública (NEDOP) do Centro de Estudos Universitários do Distrito Federal (UniDF). Brasília, Distrito Federal.

Adaptado de artigo do mesmo autor publicado originalmente no Correio Braziliense (Caderno "Cidades", página 20, em 13 de junho de 2005.