
por George Felipe de Lima Dantas
em 28 de dezembro de 2010
Uma "Nova Secretaria Nacional de Segurança Pública"?
Parece necessário e oportuno que a futura gestão do governo federal, em 2011, especificamente a presidência da república (presidente eleita Dilma Roussef) e seu ministério da justiça (futuro ministrado já apontado , José Eduardo Cardozo), reexaminem a estrutura e papel da atual Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).A Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública – SEPLANSEG -- foi criada através da MP 813, de 1º de janeiro de 1995.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP -- foi criada pelo Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997 (transformação da antiga SEPLANSEG.
Dos Departamentos que a compunham inicialmente, o Departamento de Entorpecentes migrou para a Secretaria Nacional Anti-Drogas, com o advento da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, transformando-se em Subsecretaria de Prevenção e Recuperação; o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN passou à subordinação do Secretário Executivo do Ministério da Justiça, a partir de 17 de outubro de 1997, de acordo com o Decreto nº 2.351, e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal também passou a ser subordinado à Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, pelo Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998.
O modelo estrutural e funcional da atual Senasp não parece alinhado com os dias contemporâneos. Um e outro remontam a um contexto histórico em que a Senasp tinha função primordialmente simbólica, o que ocorreu até o ano 2000 quando da edição do Plano Nacional de Segurança Pública. Com a expansão do fenômeno global e nacional do crime e da violência, o governo federal se viu compelido a emanar políticas públicas para um setor que é predominantemente da competência executiva de instituições dos entes federativos, nos termos do artigo 144 da Constituição Federal de 1988.
Ainda que a possibilidade de inserção federal efetiva (tático-operacional inclusive) em questões de segurança pública exista "de fato e de direito", ela fica restrita às relativamente poucas instituições federais do setor -- DPF e PRF, vis-à-vis 54 delas no âmibito das unidades federativas. Isso ainda é mais sentido hoje, dado a característica de "translocalização do crime", fazendo com que as competências específicas das unidades federativas estejam muitas vezes aquém da abrangência do fenômeno com que precisam lidar. É uma necessidade o envolvimento do governo central nas questões de segurança pública, ainda que muitas vezes indiretamente, respeitado o "Pacto Federativo". A Copa do Mundo de Futebol de 2014 no Brasil, bem como os Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, irão fazer com que a presença do governo federal na segurança pública seja ainda mais legítima e necessária, para não dizer mandatória. A atual presidente eleita, entre 2011-2014, terá de fazer face a um período crucial de preparação para dois importantes compromissos internacionais do país e que certamente demandarão um máximo da excelencia, criatividade e comprometimento técnico-profissional dos operadores da segurança pública do Brasil.
É comum a propositura de Emendas Constitucionais pertinentes a temas da segurança pública pelo governo central, o que é emblemático da expansão permanente da questão da segurança pública, ainda que majoritariamente da esfera "de fato e de direito" dos entes federativos, com ela assomando para uma instância técnica e política de cunho federal, cuja complexidade certamente justificaria a criação de um “Ministério da Segurança Pública” ou a expansão da atual Senasp.
Vale apontar que tal órgão brasileiro (seja ele um Ministério da Segurança Pública ou uma Senasp), no cenário internacional, comumente está identificado com um órgão de porte ministerial, caso do "Ministério do Interior" de vários países da comunidade global.
Mais que tudo, o estabelecimento de um "Ministério da Segurança Pública" ou de uma "Nova Senasp", pelo próprio porte que tal instituição necessariamente passaria a ter, poderia propiciar uma instância ainda mais técnica e especializada nos temas peculiares do setor de justiça criminal do país, diferentemente do que hoje ocorre com um órgão federal homólogo, todavia de menor porte.