4 de dez. de 2010

Definindo a Análise Criminal: Navegando pela Complexidade...


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Definindo a Análise Criminal: Navegando pela Complexidade...

Por George Felipe de Lima Dantas
em 04 de dezembro de 2010

Referências:

DANTAS, G.F.L. Análise criminal. Palhoça, Santa Catarina: Unisul, 2010.

IALEIA. Successful law enforcement using analitical methods. South Florida, Florida: IALEIA, 1996.

“Hoje a atividade de inteligência não é meramente uma profissão, mas igualmente ao que acontece com a maioria das profissões, tomou as características de uma disciplina: desenvolveu metodologia reconhecida, vocabulário próprio, corpo teórico e doutrina e técnicas elaboradas e refinadas. Hoje a inteligência tem um grande número de seguidores profissionais. O que falta a ela é uma literatura técnica. Do meu ponto de vista, isso representa uma questão de grande importância. Na medida em que falte literatura técnica para uma disciplina, seu método, vocabulário, corpo de doutrina e até mesmo sua teoria básica correm o risco de nunca atingirem um estado de completa maturidade.” (Sherman Kent) (Tradução livre com adaptações)

A Análise Criminal (AC) vem crescendo em importância na área de Inteligência de Segurança Pública (ISP), depois de emergir paulatinamente naquele domínio maior de abrangência desde a década de 1970. Enquanto parte integrante da ISP, bem como instrumento essencial para as operações de segurança pública, a AC vem sendo utilizada cada vez mais pelas organizações policiais da Ásia, Austrália, Canadá, Estados Unidos da América e Oriente Médio.

No Brasil, a AC/ISP ainda é uma disciplina em formação, com suas técnicas e tecnologias sendo utilizadas basicamente nas atividades acadêmicas com fulcro na metodologia de pesquisa quantitativa aplicada em estudos criminológicos ou em atividades policiais voltadas para a descoberta de materialidade e autoria em casos de investigações de delitos de grande complexidade. Por tudo isso, talvez ainda careça de maior compreensão o significado da SC/ISP para a gestão da segurança pública.

A AC/ISP tem uma definição minimalista, semântica, tendo em conta o significado justaposto das palavras “análise” – separação do todo em suas partes constitutivas para estudo de cada uma delas e respectivas inter-relações em prol do todo; e “criminal” - relativa ao crime ou fato típico e antijurídico ou ilícito. Parece que tal justaposição definicional semântica descritiva de termos não se basta como “conhecimento novo”, no caso do estudo da disciplina de AC.

É preciso mais do que uma definição semântica de AC/ISP para que ela se constitua em uma “definição de trabalho” de um estudo hoje específico e ao mesmo tempo vasto e interdisciplinar como é o caso da AC. É preciso especificar e adensar o questionamento de temas vinculados à análise e ao crime no contexto específico da AC/ISP.

Tal contexto abrange a Criminologia, Métodos e Técnicas de Pesquisa, bem como a Tecnologia da Informação que, de certa forma, popularizou a AC a partir de década de 1980. Tal popularização se deu pela instrumentalização e potencialização da AC/ISP com os chamados microcomputadores, PCs ou, mais simplesmente, computadores.

É oportuno remontar à questão do significado dos termos e definições, em sua relação com a aprendizagem, no que tange o conhecimento, compreensão e aplicação do que carece ser mais e melhor definido. A esse respeito, Ginez de Lara aponta que:

Uma palavra tem propriedades (como em um dicionário de língua), mas tem muitos significados, porquanto são elementos do léxico da língua. Um termo, ao contrário, é uma palavra contextualizada no discurso, tendo, conseqüentemente, um referente de interpretação. [...] Dito de outra forma, no trabalho lexicográfico, o interesse está voltado para as propriedades da palavra; na atividade terminológica, às propriedades do objeto dentro de um campo do saber ou de atividade. Isso explica o privilégio da lógica para a organização das terminologias, por meio da identificação das relações entre as propriedades do objeto. (GINEZ de LARA, M.L. 2004, p. 91-96).

A terminologia utilizada por diferentes autores relaciona a AC/ISP a propriedades de objetos constituídos por entidades e dados correspondentes ao estudo dos padrões, tendências e problemas relacionados com o fenômeno do crime ou da criminalidade. Tal terminologia (padrões, tendências e problemas) pode ser essencialmente descritiva ou estipulativa, segundo o caso.

Pelo fato da AC/ISP ter forte conotação institucional [em relação às organizações de Segurança Pública (SP)/Justiça Criminal (JC) e Inteligência de Segurança Pública (ISP)] e doutrinária (doutrina aqui entendida como a “consolidação das melhores práticas” de uma determinada atividade), as suas respectivas definições podem ser essencialmente estipulativas. Em função disso, definições de natureza estipulativa e doutrinária usualmente são encontradas na literatura técnica respectiva de SP/JC/ISP. Elas são comuns, por exemplo, em normas e manuais técnicos de procedimentos institucionais de AC, como é o caso da IACA (Associação Internacional de Analistas Criminais).

Já as definições descritivas podem contribuir para o conhecimento e compreensão do tema da AC/ISP em abordagem mais universal, na perspectiva acadêmica ou técnico-profissional de uma determinada “grande comunidade” (até mesmo de âmbito internacional), com tais definições sendo enunciadas por organizações especializadas do setor. A International Association of Crime Analysts (IACA) - Associação Internacional de Analistas Criminais - tende a ser descritiva ao apontar uma definição de AC/ISP no contexto de sua publicação institucional (já que a associação é de âmbito global) sobre técnicas essenciais para o exercício de tal atividade:

A AC é o estudo de ocorrências policiais; a identificação de padrões, tendências e problemas; e a disseminação de informação que contribui para que uma agência policial desenvolva tática e estratégia para resolver questões pertinentes aos mesmos padrões, tendências e problemas. (BRUCE. C.W., IACA, 2004, p. 411. Tradução livre com adaptações).

Os exemplos de definições estipulativas podem contribuir também para o conhecimento e compreensão do tema da AC/ISP em comunidades técnicas específicas e mais restritas, com destinações peculiares e/ou origens comuns, bem como seara da lavra idiossincrática de certos autores ou “autoridades no assunto” de uma mesma “Escola”. Um exemplo disso é a definição de AC/ISP provida por Steven Gottlieb, ex-policial, profissional, autor e docente norte- americano de AC/ISP, quando ele indica uma visão estipulativa em sua definição de AC derivada do contexto específico de um “Programa Integrado” de Prisão de Criminosos daquele país:

A AC é um conjunto de processos sistemáticos [...] direcionados para o provimento de informação oportuna e pertinente sobre os padrões do crime e suas correlações de tendências, de modo a apoiar as áreas operacionais e administrativas no planejamento e distribuição de recursos para prevenção e supressão de atividades criminais, auxiliando o processo investigativo e aumentando o número de prisões e de esclarecimentos de casos. (GOTTLIEB, 1994, p.15. tradução livre com adaptações).

A INTERPOL [The International Criminal Police Organization (Organização Internacional de Polícia Criminal)], maior organização policial internacional do mundo, fundada em 1923 e contando com 188 países membros em 2010, provê uma definição de AC/ISP que associa conotação descritiva e estipulativa. Tal definição sugere, indiretamente, a própria natureza da atividade-fim da Interpol (conjugar esforços internacionais de diferentes organizações em prol da atividade policial global), em relação ao contexto estruturante da organização:

A AC produz a identificação e o entendimento das relações entre dados criminais e outros dados potencialmente relevantes, com uma visão em proveito da prática policial e judiciária. A tarefa central da AC é contribuir para a missão oficial executada por policiais, por formuladores de políticas públicas e por tomadores de decisão – no sentido de lidarem mais efetivamente com a incerteza, bem como promoverem uma detecção tempestiva de ameaças e conseqüente apoio para a atividade operacional, tendo por base a análise de crimes. (INTERPOL, 2009. Tradução livre com adaptações).

Em outra perspectiva, ainda, é ilustrativa a visão de uma comunidade técnico- profissional estadual norte-americana de AC/ISP (portanto, restrita geograficamente a uma região específica), quando ela enuncia a sua definição oficial do que seja a AC:

A AC é uma disciplina da área de segurança pública que provê apoio de informação (grifo nosso) para as missões das instituições policiais ou do sistema de justiça criminal. Estritamente referindo, a AC envolve o estudo de ocorrências criminais; a identificação de padrões, tendências e problemas do crime; a disseminação de informação para uma instituição policial, de tal maneira que a instituição possa desenvolver táticas e estratégias para resolução de questões relativas a padrões, tendências e problemas. [MACA- Massachusetts Association of Crime Analysts (Associação de Analistas Criminais de Massachusetts), 2005. Tradução livre com adaptações].

A julgar pelo conteúdo das definições apresentadas, expressões como ocorrências policiais, problemas, padrões, correlações, tendências e informações são entidades terminológicas que permeiam as diversas definições de AC/ISP citadas, independentemente de autor ou organização formuladora da definição.

A “Enciclopédia de Filosofia” da Universidade de Stanford aponta como partes essenciais da atividade de análise: (i) o processo de desagregar um fato em suas partes ou elementos constitutivos mais simples; (ii) a visão de algo em seus elementos básicos; (iii) o isolamento do que é mais elementar em relação ao que é mais complexo e; (iv) o rompimento de algo até seus componentes mais simples, de tal forma que a estrutura lógica do objeto analisado fique exposta.

Assim, a atividade de análise, no que concerne à disciplina de AC/ISP, consistirá em um processo de rompimento, desagregação e isolamento dos elementos constitutivos de problemas, padrões, correlações e tendências do fenômeno do crime (entendendo como previamente conhecido o que são as ocorrências policiais e informações, esta última no contexto da ISP), de tal forma que fique exposta a estrutura lógica do objeto considerado. (UNIVERSIDADE DE STANDFORD, 2009).

Dentre as definições de AC/ISP examinadas, a publicação da Universidade de Stanford valoriza as entidades terminológicas comuns e que se apresentam como partes mais simples, básicas e elementares de objetos por serem trabalhados na AC/ISP. E essas entidades são: problemas, padrões, correlações e tendências.

A IALEIA [International Association of Law Enforcement Intelligence Crime Analysts (Associação Internacional de Analistas de Inteligência Policial)] tece considerações de natureza mais aplicada acerca da AC/ISP, ao apontar:

Analisar é derivar significado de fatos. É examinar informação reunida no transcurso de uma investigação, ou contida em arquivos internos ou externos, chegando conclusivamente a algo mais além do que já era evidente antes. Isso pode compreender pistas de um caso investigativo, uma visão mais precisa de um problema delitivo, uma previsão de futuros índices de criminalidade, uma hipótese acerca da autoria de um crime ou uma estratégia de política preventiva de segurança pública. [International Association of Law Enforcement Intelligence Crime Analysts (Associação Internacional de Analistas de Inteligência Policial), 1995. Tradução livre com adaptações]

A IALEIA, recentemente constituída no Brasil (em 22 de outubro de 2010), aborda ainda a atividade de AC tendo como foco as respectivas técnicas de análise por ela utilizadas. Importante observar que diferentes produtos atuais de Tecnologia da Informação (TI), as chamadas “soluções tecnológicas” de ISP/AC, se constituem, objetivamente, em produtos computacionais capazes de processar com grande rapidez, grandes quantidades de dados, de acordo com técnicas clássicas de produção de conhecimento (funções estatísticas, por exemplo, especificamente instrumentais para determinação de padrões). A mesma publicação da IALEIA também aponta:

A análise é hoje um conjunto de técnicas já estabelecidas, cada uma delas aplicável a diferentes fatos e padrões de potencial atividade criminal. Um produto efetivo para utilização na atividade de análise, idealmente, combinará várias dessas técnicas, logrando produzir um sumário detalhado dos dados em exame, do qual poderão ser extraídas conclusões e recomendações para a consecução de ações de segurança pública.

Referindo as circunstâncias/objetos de utilização da ISP/AC, o mesmo documento aponta as seguintes atividades delitivas: “(…) homicídios, roubos a bancos, criminalidade de rua, narcotráfico, crimes ambientais e “crimes do colarinho branco””. Acrescenta ainda que os produtos destinados ao uso na atividade de AC/ISP apóiam investigações voltadas para organizações constituídas especificamente para a consecução de crimes (crime organizado), bem como bens utilizados ou resultantes da atividade delitiva correspondente (com a AC/ISP contribuindo para sua expropriação).

Alguns dos métodos e técnicas de AC/ISP citadas pela IALEIA:determinação de redes sociais, resumos estatísticos, inferências, distribuição espacial, avaliação de risco, análise de vínculos, descoberta de padrões por mineração de dados; análise temporal, análise fonética forense, auditoria fiscal e contábil, etc.

É de esperar a evolução da AC/ISP no Brasil e no mundo, de modo que até a própria definição da disciplina possa chegar a menores níveis de complexidade. Afinal, conforme aponta Sherman Kent na citação de abertura/início deste texto, a disciplina de Inteligência (essência da AC) precisa expandir sua literatura técnica. Esperemos que tal evolução aconteça e que os expoentes da AC/ISP, seus proponentes mais ilustres surjam. Afinal, “Os tolos ignoram a complexidade. Os pragmáticos sofrem com ela. Alguns conseguem evitá-la. Os que são geniais conseguem remove-la” [Alan Jay Perlis (EUA, 1922-1990) Cientista da Computação]

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