4 de jun. de 2010

Policiamento e Índices Gerais de Criminalidade




Fonte da imagem: http://www.agenciabrasilia.df.gov.br/042/04299003.asp?ttCD_CHAVE=87890

por George Felipe de Lima Dantas
em 04 de junho de 2010


Em relação ao “Plano de Governo” do ex-governador Arruda e a elaboração da política de segurança pública do Distrito Federal (DF), estabelecida com uma meta de implementação de 300 postos comunitários de segurança (“polícia comunitária”), revela como característica a "filosofia de gestão comunitária da segurança pública".Parece que faltou ao plano referência técnica e equilíbrio de meios…

Friedman, em obra de 1992, sugere a necessidade de preencher o espaço conceitual entre aqueles que apóiam com fervor a filosofia ou modelo de emprego da “polícia comunitária”, vendo tal paradigma como “a cura de todos os males” da segurança pública e, em contrapartida, a ideologia dos seus detratores, que a vêem como (polícia comunitária) alguma coisa que não deva ser sequer experimentada.

Alderson, em referência de 1981, sugere que a polícia comunitária não deva ser tida como substituta de todas as outras formas de policiamento, mas especificamente uma “estratégia complementar”. Isso parece diferir bastante da idéia apresentada na proposta do plano de governo Arruda (de 2006) para o DF, e que privilegiava a hegemonia da polícia comunitária como filosofia de gestão da segurança pública, com o estabelecimento da meta de 300 postos policiais comunitários.

Se a descentralização dos serviços policiais é um conceito-chave das operações de policiamento comunitário, é preciso, antes de tudo, imaginar um comportamento organizacional estruturante pautado pela filosofia moderna da descentralização, e não o contrário, supondo poder operar de maneira descentralizada com instituições que, tal qual as polícias ostensivas do país (a do DF inclusive), hoje seguem essencialmente centralizadoras, fruto da própria tradição da sua existência institucional secular. O tipo de participação dos próprios policiais nos conselhos de segurança comunitária, normalmente, se dá observando a hierarquia institucional e não a realidade tático-operacional de emprego de pessoal.

O mote maior da utilização massiva da filosofia de policia comunitária, nos termos do então plano de governo do Distrito Federal (2206), teria sua razão de ser na premissa da redução de índices de criminalidade, essencialmente, por força da adoção daquela filosofia de gestão e do emprego policial por intermédio de 300 postos comunitários de segurança.

Assim rezava o plano: “Reduzir todos os índices de criminalidade no primeiro ano de governo em 10% em todo o DF, implantando 300 postos policiais”.

A esse respeito, oportuno, novamente, revisitar nossas observações remontando ao mês de outubro de 2006:

“Uma redução de índices específicos parece razoável e factível, enquanto meta pontual de uma política pública na área de segurança. Vários programas de prevenção criminal já lograram promover a redução de índices específicos, com a cidade brasileira de Diadema sendo um paradigma nacional nesse sentido (no tocante a homicídios), da mesma forma que Nova Iorque logrou resultados similares na década de 1990 com seu “Tolerância Zero”".

Uma meta de redução de “todos os índices”, entretanto, na melhor das hipóteses, parecerá ingênua e/ou desinformada… É o que aponta 6º Relatório Global sobre Crime e Justiça do Centro Internacional para Prevenção Criminal da Organização das Nações Unidas:

“Mundialmente, em geral, a criminalidade registrada pela polícia seguiu aumentando na década de 1990, igual ao que ocorreu na década de 1980″.

Ou seja, uma redução de “todos os índices” pressupõe uma política pública capaz de reverter mais que uma tendência local, regional ou nacional, mas, sobretudo, um fenômeno de amplitude internacional, fato comprovado pelo importante estudo periódico — Relatório Global sobre Crime e Justiça — do então Escritório para o Controle de Drogas e Prevenção do Crime da ONU, hoje sob a nova denominação de Organização das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (United Nations Office on Drugs and Crime).

Tal meta, segundo a maneira como foi anunciada em 2006, parecia sugerir que a segurança pública do DF (ou de qualquer outra localidade, seguido o modelo de distribuir o policiamento ostensivo em postos…) dependesse [segurança (pela redução de todos os índices de criminalidade) como variável dependente] do estabelecimento de postos policiais (tipo de modelo de gestão policial como variável independente), o que, por sua vez, implicaria replicar um “protocolo de procedimento” de gestão de política pública de segurança, previamente testado e de comprovada efetividade, eficácia e eficiência.

Não existe, entretanto, nenhuma evidência técnica, na literatura criminológica, que estabeleça esta ou aquela relação entre índices de segurança pública e postos policiais (em qualquer correlação demográfica ou geográfica), ou, menos que isso, sequer uma relação precisa entre segurança pública e qualquer tipo esquema tático-operacional de emprego policial.

O estudo que mais se aproxima da questão da relação entre segurança pública e tipo específico de emprego policial (como no caso apresentado do Distrito Federal…) é o famoso “Experimento de Patrulhamento Preventivo de Kansas City”, realizado na década de 1970 nos EUA. Tal estudo foi e continua sendo exastivamente examinado e citado na literatura criminológica contemporânea. Segundo ele, o tipo de patrulhamento policial realizado tem pouco ou nenhum impacto sobre a qualidade e a quantidade de prevenção criminal e/ou sobre a relação entre a polícia e a comunidade.

O que existe de mais conclusivo a esse respeito, parece, é o que vai apontado por George Kellings (co-autor de J. Wilson no famoso artigo “Janelas Quebradas” que inspirou o programa “Tolerância Zero” de Nova Iorque). Entre outras conclusões de vários anos de estudos sobre tipos de policiamento e segurança pública, Kellings aponta as seguintes descobertas de pesquisa:

(i) o patrulhamento a pé (”Cosme e Damião” no caso brasileiro) reduz o “medo do crime” por parte da cidadania, aumentando a satisfação dela com a polícia e o próprio “moral” dos policiais (não há referência à questão da redução nos índices);

(ii) métodos de ação policial que aumentam a quantidade e melhoram a qualidade da interação entre a polícia e a cidadania podem reduzir o sentimento de medo do crime (novamente, não há referência à questão da redução nos índices…);

(iii) a polícia, trabalhando com a cidadania, pode ajudá-la a definir a natureza dos problemas comunitários e encontrar métodos para sua resolução (uma vez mais, não há referência à questão da redução nos índices).

Como se mais não bastasse, em outubro de 2006 também lembrávamos a questão da integração das instituições do setor segurança pública, mormente na atividade-fim, o que ficou certamente olvidado em uma modelagem de gestão assentada em uma “polícia comunitária” essencialmente ostensiva.

Importante apontar também que o então candidato e depois governador do Distrito Federal teria sua gestão focada específica e explicitamente sobre três visões: modernização, integração e descentralização.

É contraditório, senão mesmo impossível de viabilizar um discurso da integração, quando os 300 postos de atendimento direto à cidadania, na atividade-fim da segurança pública, estariam guarnecidos exclusivamente por policiais ostensivos. - Qual seria o papel dos policiais judiciários nesses 300 postos? - Manter-se-ia a mesma estrutura da Polícia Judiciária para atender a demanda criada com o funcionamento de 300 postos de polícia ostensiva?

De tudo citado, o que parece mais saliente, hoje, é o “desencontro do desencontro”, quando o inexeqüível planejado toma inescapáveis contornos também de inviabilidade em sua execução!

Talvez seja tempo, em nome do interesse público, que as lideranças do setor reexaminem suas prioridades e metas, a dos 300 postos inclusive.

Equívocos de planejamento e execução de políticas públicas podem passar a ser problemas concorrentes para uma já debilitada segurança pública, isso quando o crime, criminosos e questões conexas seguem desafiando o Estado, ao limite de comprometer a paz e a ordem social.

2 comentários:

Cesar Martins disse...

Caro George, antes de iniciar quero lhe parabenizar pelo fantástico trabalho teórico relativo as políticas de segurança pública no DF. Você é reconhecidamente uma Autoridade no assunto. Sobre os PCS postos comunitários de segurança gostaria de comentar a respeito da falha de implementação dos mesmos.

1 - Os postos comunitários deveriam ser ocupados pelos Conselhos Comunitários de Segurança das quadras residenciais e comerciais locais. O objetivo seria integrar efetivamente e aproximar os policiais da comunidade. Lugar de policial é nas vias públicas em constante deslocamento motorizado trazendo a sonhada sensação de segurança pública, objetivo essencial da polícia ostensiva. É assim em Nova Yorque uma viatura por quarteirão.Os PCS seriam bases comunitárias que serviriam de apoio para os policiais e de pontos de encontros, observação, interação e principalmente de comunicação constante entre a comunidade e polícia.

2 - Outro ponto que contribuiu e muito para o insucesso dos PCS até agora foi a falta de recursos humanos da PM.Começaram a tirar policiais das viaturas operacionais que é quem realmente tem mobilidade para o combate a criminalidade colocando esses policiais, isolados, imóveis tendo que ficar cuidando dos PCS como se vigilantes o fossem. Querem cobrir um santo descobrindo outro.

3 - A instalação de 100 postos policiais em pontos estratégicos da cidade seria suficiente para realizar essa integração com os conselhos comunitários que assumiriam esses postos. A PM apenas assumiria alguns considerados essenciais para observação e monitoramento policial.

4 - O investimento pesado deve se concentrar em aquisição de viaturas equipadas. Um exemplo posso citar a cidade de Samambaia - DF com 250 000 mil habitantes e apenas 10/12 viaturas por turno para cobrir uma região problemática e geográficamente extensa de difícil acesso interno. Uma cidade como essa por exemplo deveria ter no ar diuturnamente pelo menos 40 viaturas com setor definido de atuação monitoradas por GPS. Dessa forma garantiria asfixia do crime pela rotineira e colhecida ronda policial. Queremos copiar quase tudo dos Estados Unidos poruqe não copiarmos o patrulhamento motorizado por quarteirões?
Um grande abraço amigo e inspirador Mestre.

Blogandosegurança disse...

Caro Cesar Martins:

Agradeço a gentileza do comentário, como também os argumentos apresentados, já que eles ilustram o tema da postagem original acerca dos PCS.

George Felipe