28 de nov. de 2011

Homicídios e Mortes Violentas por Causas Indeterminadas: Contradições no Brasil Atual




Por George Felipe de Lima Dantas
Em 28 de novembro de 2011

No mês de novembro de 2011 a mídia noticiou “saliências” entre variações ou mesmo reduções nos índices oficiais de homicídios produzidos por órgãos de governo das unidades federativas (Secretarias de Segurança Pública da Bahia, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo) e os índices oficiais de “Mortes Violentas por Causas Indeterminadas” produzidos pelo governo federal (Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde -- DATASUS).

Entre 2000 e 2007, por exemplo, São Paulo e Rio de Janeiro, de acordo com números oficiais locais, apresentaram quedas significativas nos índices de homicídios [respectivamente, de 42.1 para 15.0 e de 50.9 para 40.1 (índices por 100 mil habitantes) -- Fonte: Correio Braziliense (“CB”), 27 de novembro, “Brasil”, página 10].

Se for considerado cada efetivo populacional de um milhão de habitantes em São Paulo, a evolução dos seus índices de homicídios (2000-2007) implicaria uma redução de 271 mortes anuais nesse milhão de habitantes. No Rio de Janeiro (no mesmo período de 2000-2007) a redução teria sido de 108 mortes para cada milhão de habitantes.

Considerando que o estado São Paulo em dezembro de 2007 contava com uma população de 39,8 milhões de habitantes e o do Rio de Janeiro 15,4 milhões (Fonte: IBGE, Comunicação Social, 14 de novembro de 2007 – http://www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/ noticia visualiza.php?id noticia=1028&id pagina=1) teria havido uma redução de quase 10.800 mortes em São Paulo e de quase 1.700 no Rio de Janeiro, considerando o final do período (“série histórica” em linguagem estatística) 2000-2007.

Sem levar em conta a diferença de população entre os dois estados (a paulista 2,6 vezes maior), a redução total de mortes em São Paulo poderia ser considerada “espetacular”. Ela corresponderia a mais de seis vezes, em números brutos, à redução ocorrida no Rio de Janeiro. O que parece “bom demais” para ter ocorrido “tão silenciosamente”.

A estranheza de tal “silêncio” está no fato de que grandes mudanças na “sensação de segurança” sentida pela população dos dois estados seria algo público e notório. Mais estranho ainda esse “silêncio”, em tempos de reconhecida crise e clamor público por mais segurança pública. O próprio “silêncio da mídia”, a esse respeito, é emblemático do “silêncio geral”. Utilizando um argumento menos “impressionista”, vale afirmar que os homicídios, em grandes “séries históricas” (caso de um período como 2000-2007), estão fortemente relacionados (em “correlação” estatística positiva, que equivale dizer que um aumento ou diminuição de algo produz efeitos equivalentes em algo mais...) com outros crimes também violentos e de impacto sobre a opinião pública.

De acordo com estudos norte-americanos de séries históricas de quase 50 anos de registros oficiais de crimes (1947-1996 – Thomas B. Marvell, Justec Research), os homicídios estão fortemente correlacionados (em uma escala máxima positiva de até “1”) com os estupros (0.89), roubos (0.96), lesões corporais (0.82), arrombamentos (0.93) e furtos de veículos (0.90). Tal correlação, vale observar, é especificamente determinável em longos períodos, mas não em pequenas “séries históricas”.

Mudanças ou reduções nos índices de homicídios de São Paulo e Rio de Janeiro deveriam ser acompanhadas (em longas séries históricas como 2000-2007) de mudanças ou reduções de outros crimes, “ampliando” ainda mais a “sensação de segurança” em geral. E isso não parece ter ocorrido, salvo na “retórica oficial”.

A “redução espetacular” de 77% nos homicídios da cidade de Nova Iorque na década de 1990 foi acompanhada de uma também reconhecida queda em outros crimes (Fonte: Heather Mac Donald -- Compstat and Its Enemies -- http://www.city-journal.org/2010/eon0217hm.html).

Segundo a mesma fonte, as “reduções espetaculares” nos índices de homicídios de Nova Iorque foram alvo de intenso exame e crítica, tanto internamente (no Departamento de Polícia de Nova Iorque -- NYPD) quanto por estudos independentes.

O NYPD intensificou suas rotinas de auditagem de estatísticas criminais a partir de 1999, valendo-se de técnicas de amostragem, na medida em que reduções nos índices de homicídios iam sendo apontadas. Enquanto em 1999 foram auditados 29.277 relatórios de criminalidade, em 2009 esse procedimento já chegava a um volume de 47.510.


Considerando que a cidade de Nova Iorque possui 123 grandes unidades policiais de área (“Precincts”), vale dizer que, em 2009, em média, cada grande unidade policial de área realizou pelo menos uma auditoria diária de seus relatórios de criminalidade. Talvez, por isso mesmo, erros quanto à classificação de crimes tiveram uma redução geral de 4.4% no ano de 2000 para 1.5% em 2009.

É ao menos curioso que os órgãos oficiais de segurança pública de São Paulo e Rio de Janeiro possam estar “surpresos” ou “sem explicação” (Vide matéria do “CB”) para as saliências ou discrepâncias detectadas entre reduções crescentes de seus índices oficiais de homicídios e os índices oficiais de “Mortes Violentas por Causas Indeterminadas” (incluindo estudos em curso ao longo dos últimos dez anos...). É emblemática disso a referência ao Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, feita no “CB”: “E o Instituto de Segurança Pública, que faz as estatísticas de violência no estado, recuou, reconhecendo que 91.6% dos óbitos antes classificados como “indeterminados” tratavam-se de homicídios – o que reduz em nove vezes a queda de assassinatos até então considerada, de 28.8% para 3.6% em três anos, oficialmente”.

A situação é bastante distinta no Distrito Federal (DF). Parece que no DF, na medida em que os índices de homicídios vão sendo estabelecidos de maneira segura e confiável, os índices de mortes por causas indeterminadas refletem isso de alguma forma – e refletem “caindo”. E é isso que parece ficar demonstrado na grande série histórica 2000-2010, quando os índices de homicídios do DF cresceram de 33.5 para 33.8, com um acréscimo bruto, portanto, de três mortes por milhão de habitantes e os índices de “mortes violentas por causa indeterminada” caíram de “1” (um) para 0.4, com um decréscimo bruto, portanto, de “6” (seis) por 100 mil habitantes. Não existe no DF nada de “espetacular” em termos de homicídios nos últimos dez anos. Nem para melhor nem para pior. Ao que parece, “assim é que é”. O que talvez exista “para melhor no DF” do que no restante do país é a maneira como a informação pública sobre o fenômeno do crime e da violência é tratada, com os resultados das estatísticas criminais expressando de maneira válida e confiável, “o que é o que”, “para que serve” e “como é feito”.

2 de set. de 2011

TRIBUTO A POLÍCIA




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Postado por George Felipe de Lima Dantas em 02 de setembro de 2011

18 de jun. de 2011

Mossoró - 80 anos da expulsão de Lampião




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Postado por George Felipe de Lima Dantas
em 18 de junho de 2011

17 de jun. de 2011

Íntegra do artigo: ESSÊNCIA E VALOR DA GESTÃO COMUNITÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

ESSÊNCIA E VALOR DA GESTÃO COMUNITÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

BRITO, C.E.T.
DANTAS, G.F.L.
MAGALHÃES, L.C.
PERSIJN, A.

- Junho de 2007 -

RESUMO

A “gestão comunitária da segurança pública”, tendência moderna da administração pública no Brasil e no mundo, consiste na retomada, de fato, de uma antiga acepção do termo “policiamento”, quando tal atividade não estaria necessariamente restrita à polícia, porquanto estendida também a outros componentes da comunidade (“um velho vinho em um frasco novo”). Tendo em conta tal paradigma histórico, existe hoje uma busca para o estabelecimento de parcerias entre o poder estatal, a sociedade civil e até mesmo o setor privado, no sentido do estabelecimento de medidas de prevenção do crime e da violência. Este artigo aborda a estrutura e componentes desse novo modelo de gestão, bem como a possibilidade da sua aplicação com sucesso pelos gestores da segurança pública brasileira.

PALAVRAS-CHAVE

Gestão Comunitária; Polícia Comunitária; Policiamento Comunitário e Segurança Pública.

1. INTRODUÇÃO

Homo homini lupus est é uma antiga frase ainda utilizada modernamente enquanto bordão clássico, da autoria de Platão (428-347AC). Ela consta da obra Asinaria daquele sempre atual filósofo grego. O significado literal da expressão é de que "o homem é o lobo do homem", sugerindo assim uma feição violenta inata da natureza humana. Igual conceito seria depois utilizado por Thomas Hobbes (1588-1679) em suas obras De Cive (1642) e Leviathan (1651). A mesma suposição do provérbio platônico encontra refúgio, milênios mais tarde, no que Reiner define como sendo o fetichismo policial – premissa ideológica segundo a qual a polícia é um pré-requisito necessário para a manutenção da ordem social, já que, sem ela, dado a natureza violenta do homem, o caos prevaleceria.

Em uma outra obra, de origem mais contemporânea, Mad Max (1979), filme bastante celebrado pelos entusiastas do moderno “cinema futurista de ação”, tem-se um clássico da glamourização da polícia em seu apelo ao “fetichismo policial” referido por Reiner. O filme retrata uma sociedade futurista em que a sobrevivência da própria civilização parece restar nas mãos da polícia, materializando a dicotomia mítica da confrontação entre o bem e o mal ou da dupla clássica do “mocinho e bandido”. O herói da obra, como soe acontecer em produções do gênero, é um policial. O imaginário coletivo, mais uma vez, fica marcado pela idéia de que o poder do Estado esteja intimamente identificado com uma suposta onipotência da polícia, talvez baluarte último da civilização em sua confrontação com a barbárie materializada pelo crime e pela violência.

A expressão polícia pode ser compreendida, institucionalmente, por um corpo de funcionários estatais autorizados a potencialmente aplicar a força no exercício de seus mandatos ou, conforme propõe Bittner , “um mecanismo para a distribuição da força coerciva não-negociável, empregada de acordo com os ditames de um entendimento intuitivo de exigências situacionais”. Ainda assim, o policiamento não deve ser interpretado como uma atividade exclusiva desse tipo de organização estatal especializada – a polícia – mas sim como um conjunto amplo de atividades político-sociais cuja finalidade precípua é a manutenção da lei e da ordem. A esse respeito, cabe inclusive a reflexão lingüística comparada (inglês e português) entre o que seja law enforcement (genericamente traduzível como “atividade policial”) e police (designação, também genérica, para qualquer instituição policial). Tal disjunção de significados nem sempre parecerá tão óbvia para o lusófono.

Destarte, apesar das duas expressões citadas deterem a mesma raiz etimológica, a expressão “policiamento” não se confunde com “polícia”. Esta última não detém universalmente o monopólio daquele serviço, posto que o “policiamento”, genericamente considerado, refere-se a um aspecto genérico do controle social, passível de ser exercido por uma pletora de organizações e iniciativas formais e informais. Com efeito, o policiamento é um reflexo de conflitos e contradições de um amplo contexto em que estão situadas a estrutura social e a economia política.

A polícia, diferentemente de todas as outras organizações de policiamento (caso, por exemplo, no Brasil, dos órgãos de fiscalização sanitária e do meio ambiente), se destaca em função de duas razões principais: primeiro, por ter acesso ao uso legítimo da força e, segundo, pelo fato de ela ser um serviço público permanente de atendimento de emergência, ao menos teoricamente, disponível para todos, em qualquer lugar, 24 horas por dia.

A legitimidade, permanência e universalidade dos potenciais clientes dos serviços da polícia, faz com que demandas sem precedentes possam ser feitas a ela, o que leva exatamente à perpetuação do chamado fetichismo policial. Esse tipo de crença, ou ideologia, a qual se reflete freqüentemente na própria cultura policial, tem o resultado perverso de fazer com que certas comunidades desconheçam ou deixem de valorizar outros meios de controle social (formais e informais). Isso promoveria a desvalorização, ou mesmo o esquecimento da existência de outros aspectos da estrutura social e da cultura, enquanto instrumentos para manutenção e reprodução da lei e da ordem. Aí deveriam estar também incluídas, e nem sempre estão, instituições tão importantes, porquanto instrumentais para o controle social, como é o caso da família, da escola, das instituições religiosas e de outras tantas instituições mais.

Nos primórdios da civilização ocidental, ou judaico-cristã, a manutenção e a reprodução da lei e da ordem cabiam aos próprios cidadãos. Somente com a fundação da Polícia Metropolitana de Londres, vulgarmente conhecida como “Scotland Yard” (1829), na alvorada do século XIX, é que surge uma primeira organização burocrática estatal responsável pela segurança pública em uma sociedade ocidental moderna. Isto sugere importantes evidências.

Primeiramente, é preciso ter em conta que, durante a maior parte da história, a segurança pública não apenas dependia, como também era, de fato, exercida pelas próprias comunidades. Na tradição britânica (conforme o Estatuto de Winchester de 1285), e de acordo com o direito costumeiro, o exercício do policiamento pela cidadania ficava materializado na expressão "hue and cry". Tal expressão, derivada do latim hutesium et clamor (pela percussão de instrumentos e pelo clamor público), representava um processo pelo qual o próprio povo e vítimas empreendiam a perseguição e conseqüente prisão do criminoso surpreendido ("flagrado") no cometimento de um delito. Desse modo, pode ser afirmado que as instituições policiais são tipicamente uma das últimas "invenções do Estado Moderno", em sua arquitetura política para a construção de mecanismos de controle social. As "patrulhas comunitárias", constituídas sob a égide da moderna "polícia comunitária", são, na verdade, “um velho vinho em um frasco novo”.

Disso tudo decorre uma extraordinária constatação. Em termos históricos, observa-se que o policiamento pode não ser realizado apenas pela polícia, ainda que o trabalho dela seja imprescindível para a manutenção e reprodução da lei e da ordem nas sociedades modernas. No mundo contemporâneo, entretanto, passou-se a entender que o trabalho policial (“da polícia...”) não deva ser conduzido sem uma estreita "colaboração organizada" da cidadania. A forma mais comum dessa organização da segurança pública, por intermédio da cidadania, dar-se-ia no seio da própria comunidade – daí a expressão gestão comunitária da segurança pública.

Assim, para fins didáticos, e com o intuito de evitar equívocos de interpretação, pode ser considerado que a expressão “policiamento comunitário” equivale a de “gestão comunitária da segurança pública”, tendo em vista que o policiamento, conforme já apontado, diz respeito ao controle social que pode ser realizado tanto pela sociedade civil quanto pelos órgãos estatais (ou combinação deles), nas questões de segurança inclusive. No entanto, será aqui utilizada a terminologia “polícia comunitária” para a específica atividade policial que busca aplicar os princípios da “gestão comunitária da segurança pública”. Um exemplo disso seria a determinação de patrulhamento em áreas fixas para favorecer um estreitamento dos laços sociais entre o agente e a comunidade, o que supostamente propiciaria uma maior efetividade do trabalho policial, devido à facilidade de acesso aos problemas da região.

2.1. UM BREVE HISTÓRICO SOBRE A GESTÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Aponta Garland que, nos Estados Unidos da América (EUA) e no Reino Unido (composto por Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), a partir da década de 70 o controle da criminalidade estaria além da capacidade de efetiva aplicação do poder exclusivo do Estado, sob importantes e distintos aspectos. Observou-se, em tal contexto histórico, que as instituições de segurança pública ficaram progressivamente limitadas em suas capacidades, não podendo, sozinhas, prover todos os meios e serviços para manutenção da lei e da ordem. A razão disso, segundo o autor e seus críticos, pode ter sido, simplesmente, uma fadiga no sistema de justiça criminal, em face das naturais mudanças em curso na sociedade.

Ao passo que foram identificados determinados limites no poder estatal de controlar a criminalidade, foi percebida a existência de poderosos mecanismos de controle criminal que poderiam operar “fora” da ação do Estado ou de suas políticas públicas. Segundo Garland, o esforço para superar esses limites, primeiro pela via da reforma das instituições estatais e, subseqüentemente, através da mobilização e do fortalecimento de mecanismos sociais, tem sido a base das políticas públicas mais inovadoras do período recente na área de segurança. Nesse sentido, nota-se que uma solução recorrente para os problemas das limitações do Estado – em termos de segurança pública – tem sido deslocar o trabalho de controle do crime também para a comunidade.

Desde os anos 60, segundo um discurso político moderno, principalmente anglo-saxão, passou a ser propagado que as tarefas de segurança pública poderiam ser mais efetivas se fossem realizadas também fora das instituições estatais, nos chamados ambientes comunitários. Dentre os argumentos que embasam tal posicionamento, destacam-se: (i) a crítica às chamadas “instituições totais”, caso das polícias ; (ii) os perigos da exclusão de determinados grupos do encaminhamento de questões e soluções de problemas de segurança pública e; finalmente, (iii) a crença nos “poderes de cura” das relações comunitárias. Desde então, é possível evidenciar um rico conjunto de iniciativas de reformas que identificam a comunidade como o lócus apropriado para o controle do crime. Não à toa, a partir da década de 60 tem-se o desenvolvimento de um programa comunitário atrás do outro em diferentes países, tais como o das penas comunitárias, do orçamento participativo, da prevenção comunitária da violência, do lazer comunitário etc. A comunidade passa a tornar-se, portanto, uma solução generalista para um grande número de problemas de segurança pública.

Alguns dos desenvolvimentos comunitários da gestão, caso, por exemplo, do programa federal brasileiro intitulado "Saúde da Família", consistem em funcionários do Estado realizando atividades na comunidade, mas primordialmente sob os auspícios de organizações públicas. Entretanto, em que pese esta constatação, outras medidas passaram a engajar a comunidade de maneira ainda mais inovadora e radical. Tais medidas buscam responder às preocupações e recrutar ajuda de residentes e organizações do bairro. Duas delas, no campo específico da segurança pública são o policiamento comunitário e a prevenção comunitária da criminalidade. Dessa maneira, via de regra, tais medidas compreendem o apoio de agências, empresários e grupos comunitários às atividades de gestão da segurança pública, resultando no incremento dos esforços de controle social por parte destes mesmos atores sociais, alinhando-os com os próprios esforços das agências oficiais de controle social.

Assim, ao invés de abordar o crime da maneira tradicional, direta, via polícia, judiciário e sistema prisional, um novo tipo de abordagem promoveria uma espécie de “ação efetiva indireta”. Nela, as agências estatais ativariam os trabalhos dos atores não-estatais, tanto enquanto indivíduos quanto organizações. O resultado buscado seria uma rede de trabalho mais robusta de controle criminal (menos direcionada, menos formal), complementando e expandindo os controles formais existentes. Desta forma, ao contrário de imaginar que pudessem monopolizar o controle do crime, ou exercer seus poderes soberanos em completo desdém aos poderes de outros atores, as agências estatais passariam a importar-se e valorizar as demais forças potenciais de controle social. Nesse aspecto, tais agências estatais buscariam construir alianças amplas, recrutando os poderes gerenciais de atores privados. É exatamente essa a idéia de “formação de parcerias”, proposta pela “gestão comunitária da segurança pública”.

Não obstante, as parcerias comunitárias têm dois objetivos precípuos. Primeiro, buscam pulverizar a responsabilidade pelo controle do crime entre agências, organizações e indivíduos que operam fora do Estado. Segundo, pretendem persuadir tais atores a agir apropriadamente. Todavia, a tarefa de responsabilização, implícita em tal processo, tem encontrado grandes dificuldades. Uma delas é a anterior e tradicional divisão de trabalho no contexto do sistema de justiça criminal. A outra é a premissa historicamente estabelecida de que o Estado é sempre, e exclusivamente, a autoridade responsável pelo controle do crime, ou seja, reforçando o fetichismo policial.

Sem dúvida, é difícil persuadir as organizações privadas a se responsabilizarem por aquilo que elas continuam a perceber como função pública. Contudo, trata-se de um desafio necessário. Pode-se afirmar, com firmeza, que essa redistribuição de tarefas de controle do crime é o novo e radical objetivo institucionalizado buscado pelo Estado moderno em relação à segurança pública. Tal “redistribuição do poder” é conduzida por meio da multiplicação do número de autoridades efetivas e da própria formação de alianças. Tal processo também pode ser compreendido como uma transferência "de cima para baixo" da autoridade (top-down) .

2.2. A SEGURANÇA PÚBLICA

O presente documento, ao tratar do "policiamento comunitário" ou da "gestão comunitária da segurança pública", lida essencialmente com um objeto pertinente à relação entre o Estado e o “Terceiro Setor” (que também é chamado de “Sociedade Civil” ou "Sociedade Organizada"). Entenda-se como segurança pública a condição ou situação, que incumbe ao Estado o dever de assegurar à nação, por intermédio do provimento de serviços prestados pelas instituições referidas no artigo 144 da Constituição Federal , nomeadamente: as diversas polícias, corpos de bombeiros militares e guardas municipais.

É importante ressaltar, contudo, que a segurança pública, além de ser um direito de todos os cidadãos, deve ser também considerada como uma responsabilidade também de todos eles, conforme apontado no texto constitucional supramencionado. Do ponto de vista da gestão comunitária, é fundamental o engajamento da comunidade junto aos órgãos estatais de segurança, a fim de otimizar a tomada de decisão em aspectos relacionados ao controle social e manutenção da ordem pública. Dessa maneira, é possível a formação de parcerias para a prevenção criminal, como por exemplo, entre uma associação de moradores e a polícia ostensiva local.

Não está disponível ainda na legislação infraconstitucional, entretanto, algo que trate especificamente do tema da segurança pública e do seu detalhamento e definições. Até esta data, o artigo 144 da Constituição Federal permanece sem ser regulamentado. Isto posto, é apenas possível entender o que seja o provimento da segurança pública utilizando a definição semântica da expressão "segurança", bem como visualizando seus órgãos de execução. A eles incumbe, essencial e diretamente, a tarefa de assegurar à nação um estado de coisas em que ela esteja protegida da vitimização, não só pelo crime e pela violência, como também pelos sinistros, acidentes e desastres. Isso implica visualizar o papel dos bombeiros militares na segurança pública, rompendo com a visão quase que intuitiva, ainda que equivocada, do papel exclusivo da polícia em tal setor.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, as instituições brasileiras da segurança pública incluem as polícias, os corpos de bombeiros e as guardas civis municipais. Elas seguem em processo de desenvolvimento e expansão, após uma trajetória histórica cujo último desdobramento formal coincide com sua estruturação constitucional, mercê daquela Carta Magna, ainda vigente nos dias atuais. Nos últimos dezenove anos, espaço de tempo decorrido desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, um dos desdobramentos de maior significação no tocante à segurança pública foi o estabelecimento de quase duas centenas de guardas civis municipais. Isso aponta a média de uma nova organização de segurança pública municipal sendo criada a cada mês.

É necessário ter em conta que existe uma tendência universal a discutir, para alguns até mesmo adotar sem maiores considerações, correspondente ao modelo de municipalização da gestão da segurança pública. Ao mesmo tempo, instituições estaduais (e do Distrito Federal) no Brasil, em movimento contrário, continuam detendo a função constitucional precípua de prover tais serviços, ao nível da totalidade territorial dos entes federativos, abarcando, portanto, a extensão territorial dos municípios. Ainda assim, a relevância política das comunidades, em sua materialização em bairros, como que espelha uma tendência contemporânea a valorizar estruturas político-sociais mínimas, cuja natureza tende a distanciar-se de um "Estado Total", grande, pesado e letárgico, quiçá com pouca ou nenhuma capacidade de rapidamente interpretar e/ou reinterpretar os anseios mais legítimos da cidadania. Talvez seja por isso mesmo que Bento Claro refere existir uma relação entre a "explosão de iniciativas nos campos referentes ao Terceiro Setor" e a "criação de uma cultura de co-responsabilidade política e social envolvendo o Estado e a Sociedade Civil".

Contextualizando globalmente a situação da segurança pública brasileira, em sua relação com o município, vale citar que os EUA contam com mais de 18 mil organizações policiais, das quais cerca de quinze mil pertencem ao chamado "poder local". São aproximadamente doze mil departamentos de polícia de condados e municípios e mais de três mil escritórios de xerifes. Já no Brasil, estão correntemente estabelecidas apenas 58 instituições policiais. Já as guardas civis municipais brasileiras, criadas desde 1988, somam mais de 100 instituições. Contudo, seria preciso alguns séculos para que todos os municípios brasileiros passassem a ter guardas municipais, mantido o ritmo atual da criação delas.

Buscar um modelo da relação entre a Gestão Comunitária da Segurança Pública em sua conexão com a Sociedade Organizada, implica identificar e explorar “casos de sucesso”. A análise desses exemplos pode levar a uma descoberta brasileira sobre suas possibilidades de utilização no país e avaliação da efetividade respectiva. Seria como que buscar um paradigma de bom funcionamento de novos sistemas de segurança pública para o Brasil, sob a inspiração de paradigmas estrangeiros, através de padrões e exemplos identificáveis no restante do mundo.

2.3. A GESTÃO COMUNITÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

2.3.1. Alguns conceitos sobre a gestão da segurança pública

É necessário, inicialmente, ao tratar de questões ligadas à gestão da segurança pública, definir o significado preciso de tal expressão. Considera-se, para tanto, que seu entendimento possa não ser tão intuitivo quanto parece. A expressão “gestão” está vinculada ao ato de gerir, gerência ou administração. Sua acepção latina remonta à expressão gestione. Ela é uma forma nominal do verbo "gerir", sinônimo de dirigir ou governar. De acordo com modernas teorias da administração pública, o direcionamento das atividades de gestão é marcado por uma ideologia política, tal qual sua própria ação.

Já a ideologia, enquanto instrumento de articulação filosófica das ações de gestão, pode ser entendida como um conjunto de idéias, pensamentos, doutrinas e visões-de-mundo de um indivíduo ou de um grupo, espécie de orientação geral para ações sociais e, principalmente, para empreendimentos políticos. Enquanto a noção de gestão remete para a de ideologia, esta última está relacionada com a política. Já a política pode ser entendida como a orientação ou atitude de um governo em relação a certos assuntos e problemas de interesse público, entre eles, suas políticas públicas, as de segurança inclusive.

Desta trama de conceitos, emerge finalmente o de política pública, espécie de artefato agregado da política com a gestão, designando especificamente certo tipo de orientação para a tomada de decisão em assuntos públicos, políticos ou coletivos. Ela também pode ser compreendida como um curso ou método de ação selecionado entre alternativas disponíveis e sob a luz de determinadas condições, com o objetivo de alimentar o processo decisório.

Decorre que a política pública seja referente a planos de alto nível que compreendem objetivos gerais e procedimentos mais amplamente definidos no âmbito de um órgão governamental. As “políticas” públicas são, portanto, um produto da atividade política. Elas podem ser percebidas, também, como um conjunto de procedimentos formais e informais que expressam relações de poder e que se destinam à resolução pacífica de conflitos acerca de bens públicos. Desta forma, é possível conceber, ao examinar e analisar a questão da política de segurança pública, a existência de um "bem segurança", conforme já referiu especificamente a própria Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça em seus documentos de comunicação social.

2.3.2. O terceiro setor e o capital social

Conforme já apontado, os termos “sociedade civil”, “sociedade organizada” e “terceiro setor” são equivalentes. Qualquer das três acepções refere-se ao espaço de ação coletiva não-coercitiva, cujo poder deriva de interesses, objetivos e valores comuns da sociedade. Na prática, as fronteiras entre o Estado, a Sociedade Civil e as Forças de Mercado são complexas. Tais fronteiras são, algumas vezes, até mesmo difíceis de perceber claramente.

A Sociedade Civil, usualmente, compreende uma diversidade de espaços, atores e formas de instituições, variáveis em grau de autonomia e poder. Teoricamente, as suas formas institucionais são diferenciadas das do Estado e das Forças de Mercado (esta última, podendo ser também chamada de “iniciativa privada”). Sendo assim, fazem parte da Sociedade Civil as associações civis, organizações filantrópicas, organizações não-governamentais (ONG) ligadas ao desenvolvimento, grupos comunitários, organizações de mulheres, grupos religiosos, associações profissionais, sindicatos, grupos de auto-ajuda, movimentos sociais, associações comerciais, grupos de ativistas etc. Portanto, tal sociedade organizada pode ser compreendida como uma “forma de capital”, enquanto bem econômico aplicável à produção ou, em outras palavras, uma “riqueza” capaz de produzir renda. Ela não é apenas fonte de produtos valiosos, é também uma riqueza especial, porquanto capaz de gerar mais produtos. Ao contrário do capital físico, esse “capital social” é durável e não se deprecia com o uso. Ao contrário, também, porquanto quanto mais é utilizado, mais valioso ele passa a ser. ¬

Tal idéia de Sociedade Organizada se contrapõe hoje ao fato de que os indivíduos estão cada vez mais desconectados da família, dos amigos, dos vizinhos e das variadas formas de estruturas sociais existentes no passado. Assim, o estoque de "capital social" das sociedades modernas tem sido reduzido drasticamente, empobrecendo a vida dos indivíduos e das próprias comunidades. Tal declínio seria o resultado das mudanças nas estruturas familiares, no mercado de trabalho e nos meios de comunicação de massa, entre outros.

Entende-se por capital social, em outras palavras, um bem público constituído por várias manifestações de arranjo social, tais como a confiança interpessoal, as normas de reciprocidade e as redes solidárias. Tais manifestações habilitariam os seus participantes a agir coletivamente de forma mais eficiente, na busca de objetivos e metas comuns. Assim, o capital social não apenas encorajaria a confiança recíproca, mas também promoveria a cooperação social, fortalecendo diferentes formas de vínculos, conexões e ligações sociais. Ademais, facilitaria também a comunicação entre indivíduos. Nesse sentido, Bourdieu define “capital social” como "(...) a soma dos recursos reais ou virtuais que indivíduos ou grupos de indivíduos adquirem, devido ao fato de possuírem redes duráveis de relacionamentos sociais mais ou menos institucionalizados de reconhecimento e conhecimento mútuos".

A importância do capital social para a harmonia e manutenção das sociedades humanas é tema basilar na Sociologia contemporânea. Alexis de Tocqueville , em sua obra-prima Democracia na América, identificou a relevância das numerosas associações civis para o desenvolvimento da recém-instituída democracia nos EUA do século XIX. Putnam , em igual sentido, argumenta que o capital social de uma determinada área de atividade humana está associado com o sucesso, ou a falência, de projetos coletivos de desenvolvimento. Assim, o capital social refere-se às características da organização social, em especial à confiança e normas e redes de relacionamentos que facilitam ações conjuntas dos atores sociais.

Se a sociedade organizada é um exemplo de capital social e, se este último é uma condição necessária para a manutenção da democracia e do mercado, mister considerar que a segurança pública não poss ser vista fora de tal contexto. Ela não pode ser interpretada como uma área de atividade político-social de interesse apenas da polícia. Em outras palavras, a segurança depende das contribuições da sociedade civil, sob pena de não atingir os seus objetivos de forma completa e adequada, tampouco de ser democrática. Assim, no tocante à segurança pública, o conceito de terceiro setor se aplica com todo vigor, pois a segurança do público tende a ser mais efetiva caso conte com a participação (não menos efetiva) da cidadania e da comunidade em geral. Deriva daí que a polícia poderá, igualmente, contribuir para que estes mesmos cidadãos e comunidades ajudem a si mesmos, resolvendo seus próprios problemas.

2.3.3. A polícia comunitária

Em poucas palavras, a polícia comunitária é a modalidade de trabalho policial preventivo e ostensivo correspondente ao exercício da função policial definida pelo compromisso inalienável com a construção social da paz e respeito aos direitos humanos. Equivale também a um aperfeiçoamento profissional, uma vez que implica mais qualificação e maior eficiência na provisão da segurança pública. Os exemplos brasileiros e internacionais são ricos em experiências bem sucedidas, nas quais decrescem as taxas de crimes e outras práticas violentas, enquanto cresce, na mesma proporção, a confiança popular na polícia. A memória da história recente ajuda a contextualizar a importância e o sentido desta nova metodologia de gestão.

Assim é que, a noção de "polícia comunitária" se estrutura essencialmente sobre um modelo "pró-ativo" do provimento de segurança pública. Suas ações são resultantes da formação de parcerias e programas construídos entre o Estado (polícia) e a Sociedade Organizada (em suas mais variadas expressões). A metodologia aqui denominada genericamente como “comunitária” recebe nomes diferentes, como “de proximidade” ou “interativa”, conforme os países e as tradições em que ela seja aplicada. Mas o que realmente importa, mais que o nome que lhe seja atribuído, é seu conteúdo e valores. Esses têm, felizmente, atravessado fronteiras e se expandido no rastro da extensão da consciência cívica democrática e dos direitos de cidadania das mais variadas nações.

De acordo com a Associação Internacional dos Chefes de Polícia (International Association of Chiefs of Police - IACP), as formas e/ou estratégias de provimento do “policiamento comunitário” podem ser classificadas em seis modelos ou estruturas. O primeiro, intitulado modelo unitário, prevê a existência de um agente de polícia dedicado exclusivamente ao contato com a comunidade, considerando uma unidade policial pré-determinada. Este tipo de modelo é normalmente praticado em pequenas unidades policiais. No modelo especializado há dois ou mais policiais dedicados ao “policiamento comunitário” e à solução de problemas na área de atuação de cada unidade policial. O terceiro modelo, da força mista, compreende a designação de um “policial comunitário” para cada área servida por patrulhamento policial (zona, setor, área). De acordo com o modelo temporal, os “policiais comunitários” são designados para trabalho comunitário específico, sempre que esse tipo de serviço se fizer necessário. Tais policiais não se separam da função de patrulhamento ostensivo e desempenham tais funções concomitantemente às de polícia judiciária, no sentido da formação de parecerias e busca de “resolução de problemas”. O quinto modelo, definido como policiamento comunitário total, freqüentemente chamado de modelo generalista, pressupõe que todos os policiais da unidade policial considerada estejam diretamente envolvidos ou apoiando a filosofia do “policiamento comunitário”. Por último, o modelo geográfico reflete diferenças de filosofia de trabalho entre os comandos de área e de vigilância temporal (plantão), cada qual com seu respectivo supervisor.

2.3.4. Alguns princípios gerais da gestão comunitária da segurança pública

Ainda é um ponto bastante controvertido o quê exatamente a gestão comunitária da segurança pública poderia englobar. Ainda assim, os princípios gerais anunciados por Goldstein e Trojanowicz e Bucqueroux são amplamente aceitos como as bases do “policiamento comunitário”. As duas características dominantes de tais princípios são: (i) Ênfase na solução de problemas, também conhecida como “policiamento orientado por problemas” ou POP; e (ii) Envolvimento comunitário e construção de parcerias entre a polícia, a cidadania, outros órgãos governamentais e organizações não-governamentais .

2.3.4.1. Ênfase na solução de problemas, também conhecida como “policiamento orientado por problemas”ou POP

Com referência à primeira característica, vale avocar as idéias de Herman Goldstein, precursor da análise e conceituação do “policiamento orientado por problemas”. O autor propõe a desagregação das categorias criminais tradicionais , de modo a permitir a identificação e comparação de causas comuns que relacionem eventos aparentemente não compatíveis entre si. A título de ilustração, na legislação americana, um “incêndio criminoso” é definido legalmente como “ação ilegal de atear fogo na propriedade de outrem”. No entanto, nesta única tipologia criminal podem ser encontradas múltiplas motivações ou etiologias: vingança, piromania, intimidação, fraude, tentativa de ocultação de outro crime ou até mesmo uma brincadeira de crianças com instrumentos causadores de faíscas (fósforos, por exemplo). Cada razão ou motivo assinalado, segundo Goldstein, demanda respostas fundamentalmente diferentes por parte da polícia, uma vez que a investigação e as técnicas de prevenção efetivas contra uma forma específica de incêndio criminoso poderão ser completamente ineficazes contra as outras formas de consecução deste mesmo tipo de delito.

Conforme apontam Eck e Spelman , a definição operacional padrão de “problema” é “um grupo de incidentes (ocorrências) havidas em uma comunidade, os quais são similares em uma ou mais maneiras, razão de preocupação para a polícia e/ou para o público” . Em tal contexto, aqueles autores afirmam que a “solução de problemas” é formada por quatro componentes: sondagem, análise, resposta e avaliação (SARA – Scanning, Analysis, Response and Assessment).

Esses quatro componentes tornaram a “solução de problemas” um perfil operacional clássico do “policiamento comunitário”, já que o sistema SARA proporcionava aos policiais algo que eles poderiam de fato fazer – uma “polícia comunitária”. De forma sucinta, o mecanismo SARA funciona da seguinte maneira: (i) uma sondagem é feita pelo policial em patrulhamento ou durante alguma outra atividade específica, ou por meio da leitura dos boletins de ocorrência e chamadas de serviço (telefone 190 no Brasil), com o objetivo de identificar um problema tal qual definido acima; (ii) é procedida uma análise é um exame dos incidentes (ocorrências) e fatores antecedentes que resultaram na repetição dos chamados de socorro e de ocorrências similares havidas anteriormente; (iii) é dada uma “resposta”, em reação aos fatores causais identificados na análise, por meio de ações cuidadosamente direcionadas às causas já pré-determinadas das ocorrências similares; (iv) é procedida uma “avaliação”, enquanto reexame do conjunto original de condições e fatores que causaram o problema, com vistas à identificação de mudanças resultantes da ação de resposta, de efeitos colaterais não previstos e da solução atual do problema propriamente dito.

2.3.4.2. Envolvimento comunitário e construção de parcerias entre a polícia, os cidadãos, outros órgãos governamentais e organizações não-governamentais

A respeito da segunda característica do “policiamento comunitário”, Feins enfatiza o valor da formação e manutenção das parcerias colaborativas de trabalho entre a comunidade e a polícia, com vistas à prevenção e controle da criminalidade. Essa característica implica na diferenciação de todos os demais modelos propostos nas reformas policiais anteriormente ocorridas, por exemplo, nos EUA . Qualquer revisão bibliográfica sobre as práticas e experiências das agências policiais pioneiras na adoção dos pressupostos do “policiamento comunitário” demonstra a importância de tal característica.

Atualmente, a “formação de parcerias” está no centro, não somente da gestão comunitária da segurança pública, como também de várias estratégias governamentais para solução de problemas sociais. Tais estratégias têm em conta a proliferação de conselhos comunitários de várias naturezas, tais como: orçamento participativo, conselhos comunitários de educação e de saúde, conselhos tutelares, dentre outros. Chaiken e Karchmer acrescentam: “(...) nos últimos anos, as parcerias têm sido um aspecto crítico dos esforços multijurisdicionais do policiamento de drogas”. Os teóricos dessa noção afirmam que, na essência das parcerias está a crença de que a prevenção e a redução do crime e da desordem requerem um esforço coordenado e concentrado de indivíduos, comunidades e instituições afetadas. Uma vez que o crime pode ter múltiplas causas, infere-se que as soluções devam ser igualmente multifacetadas e, assim sendo, não possam ser encontradas somente pela polícia.

A natureza das parcerias existentes nas iniciativas de “policiamento comunitário” pode ser identificada como um gradiente com duas extremidades . De um lado, as parcerias que envolvem colaboração em todas as fases do trabalho entre polícia, residentes da comunidade, organizações, igrejas e outras instituições da segurança pública. Pelo outro lado, aquelas parcerias que são formadas para o mero envolvimento dessas partes. A diferença fundamental entre essas duas categorias refere-se aos papéis desempenhados pelos atores centrais. No esforço colaborativo, todos os participantes trabalham como parceiros no estabelecimento de prioridades, na definição dos problemas, no desenvolvimento e implementação de respostas e na mensuração dos efeitos e da performance da atividade de segurança pública (avaliação). As parcerias que prevêem apenas o envolvimento dos demais atores tendem a ser dirigidas pela polícia, sendo elas mais tradicionais em sua natureza e mais estreitas em seu escopo .

Estudo realizado por Brito , a partir dos projetos de policiamento comunitário fomentados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) entre 2000 e 2001, identificou que a natureza das parcerias no Brasil é caracterizada pelos seguintes aspectos: (i) Baixíssimo grau de colaboração; (ii) Grau mediano de envolvimento e (iii) Com a peculiaridade de que a polícia praticamente detenha o “monopólio” da iniciativa da formação das parcerias no âmbito do policiamento comunitário.

Quanto ao tipo, as parcerias podem ser classificadas em dois amplos conjuntos. O primeiro compreenderia as parcerias de promoção de segurança lastradas na criação de forças-tarefas entre polícias estaduais, polícias federais, agentes do sistema penitenciário, promotores de justiça e juizes. Nesse caso, a finalidade seria de proporcionar recursos adicionais de repressão contra a criminalidade em resposta/resolução de um problema específico. O segundo tipo de parceria envolveria as chamadas parcerias programáticas ou táticas, nas quais a polícia e grupos não-policiais (não-governamentais) unir-se-iam para o desenvolvimento de medidas especializadas de prevenção criminal.

As parcerias de promoção tendem a surgir por força dos casos de criminalidade organizada cujo enfrentamento envolve a articulação de vários poderes administrativos. As parcerias programáticas ou táticas tendem a se manifestar em resposta aos casos de criminalidade de massa, quando há forte apelo para medidas preventivas. Brito identifica, no Brasil, uma preponderância das parcerias do tipo "Força-Tarefa", com forte caráter federal. Talvez a recentemente formada “Força Nacional” seja emblemática disso... Em tais casos, os principais parceiros seriam as próprias e diversas organizações policiais. Assim, observa-se uma ausência quase completa de outras organizações, sejam elas de caráter não-governamental ou privado.

2.3.5. Algumas considerações adicionais sobre o policiamento comunitário

Conveniente se torna atentar para o fato de que, assim como a gestão comunitária da segurança pública praticada hoje, o “policiamento orientado por problemas” enfatizava a identificação de recursos e parcerias externas. Desse modo, uma resposta coordenada de todos os níveis de governo e de todos os segmentos da comunidade seria proporcionada para os problemas referentes à segurança e ordem pública. Todavia, o “policiamento orientado por problemas” não implicaria, necessariamente, em uma mudança fundamental nas relações com a comunidade, o que certamente as políticas públicas recentes, baseadas no “policiamento comunitário”, advogam. A solução dos problemas poderia ser (e freqüentemente é) conduzida como um exercício exclusivo da polícia, recorrendo apenas modestamente à comunidade – participação essa habitualmente controlada e coordenada pela própria polícia.

Mesmo quando reconhecido como um objetivo factível, o “policiamento comunitário” encontrava – e ainda encontra – resistências no próprio meio policial. Isso acontece, usualmente, por demandar ações complexas de um efetivo de recursos humanos quase sempre utilizado no seu limite quantitativo. Ademais, algumas obras acadêmicas sobre o assunto apontam que o policiamento comunitário fornece pouquíssimo conhecimento novo acerca do sistema de segurança pública e seus agentes. Kloklars , por exemplo, o descreveu como “a última das relativamente longas tradições de circunlóquios que visam a ocultação, mistificação e legítima distribuição policial da força coercitiva não-negociável”. Ao contrário disso, uma outra corrente de estudiosos considera o a gestão comunitária não somente uma estratégia viável, como também “a única forma de policiamento disponível para qualquer instituição de segurança pública que pretenda melhorar suas operações policiais, sua administração e suas relações com o público” .

Apesar da divergência de pontos de vista, alguns importantes administradores policiais admitem que a gestão comunitária da segurança teria sido uma importante fonte propulsora do desenvolvimento do serviço policial verificado no início dos anos 90. A partir do reconhecimento da necessidade de mais recursos para a polícia, por força do aumento da criminalidade e da preocupação pública com o tema, os governantes locais também já teriam concluído que o simples aumento do número de policiais para repressão da criminalidade, via aprisionamento de delinqüentes, não resolveria mais, sozinho, os problemas de segurança .

Uma nova abordagem fazia-se necessária, urgentemente, na década de 90, para tornar as comunidades menos vulneráveis ao crime e desordem. O “policiamento comunitário” parecia atender justamente essa necessidade . Em pesquisa realizada por Trojanowicz em 1994 , 42 por cento de todos os departamentos de polícia norte-americanos servindo jurisdições com mais de 50.000 habitantes afirmaram ter adotado “alguma forma” de policiamento comunitário nos últimos quinze anos. A administração de importantes cidades daquele país, tais como Filadélfia, Milwaukee e Los Angeles reconheceram a importância dessa abordagem e a instituíram. Assim, a gestão comunitária foi o foco de reforma da segurança pública no calor de ocorrências que exacerbaram as tensões entre grandes departamentos de polícia norte-americanos, especificamente na sua relação com comunidades minoritárias locais (afro-americanos, hispânicos e estrangeiros negros), principalmente.

3. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES

O “fetichismo policial” – lamentavelmente tão enraizado na sociedade e cultura brasileira – tem promovido, historicamente, o enfraquecimento cada vez mais prevalente e deletério dos controles sociais informais. O resultado desse enfraquecimento é preocupante. Ao passo que os controles sociais informais – família, organizações comunitárias e associações civis – tornam-se cada vez mais ignorados, os controles sociais formais – leis, polícias e outras expressões organizações estatais – cada vez menos conseguem satisfazer necessidades demandadas por uma sociedade complexa e em constante mudança.

A solução para esse impasse pode estar na própria mudança de orientação filosófica e cultura das instituições policiais brasileiras. Quem sabe, o enfraquecimento dos controles sociais informais possa ser revertido exatamente por uma mudança cultural no âmbito da principal organização de controle formal, qual seja, a polícia. - Mas pode a cultura policial mudar? - Muito provavelmente, sim. Foster , por exemplo, afirma que a mudança pode ocorrer por meio de treinamento e gestão diferenciados, instituídos por uma política pública específica. Por seu turno, acrescenta Chan , as mudanças buscadas por essa política jamais acarretarão mudanças na prática policial, a menos que se mude o conhecimento cultural e o clima sócio-político em que a polícia opera. Schein defende que cultura policial e a liderança andam de mãos dadas. Assim, uma liderança forte permite que mudanças organizacionais aconteçam, visando provocar melhores práticas e resultados no âmbito das atividades policiais.

No caso do Brasil, são urgentes e necessárias as mudanças na cultura policial. O atual modelo policial brasileiro – reativo por natureza, está orientado para a ocorrência (o “fato consumado”...) – ele poderia evoluir em direção a um modelo pró-ativo e preventivo, quiçá sob a forma de algum tipo ou espécie de policiamento comunitário, devidamente adaptado às peculiaridades locais e nacionais. Tal modelo refere-se, essencialmente, à estratégia organizacional fundamentada na parceria entre a comunidade e a instituição policial local, tendo como objetivo incluir a participação da sociedade civil no planejamento e acompanhamento do policiamento, com vistas à solução de problemas identificados pela própria comunidade.

Um aspecto positivo dos modelos pró-ativos, a exemplo do policiamento comunitário, reside no fato de que eles fomentam os controles sociais informais. Em especial, o respeito aos valores comunitários, às atitudes pró-sociais e aos princípios familiares fundamentados na solidariedade, na confiança e na integridade. Tais modelos preventivos enfatizam crescentemente a observância das formas alternativas e não-públicas de policiamento, ora fornecidas pelo terceiro setor (conselhos comunitários de segurança pública e outros sistemas congêneres ao anglo-saxão neighbourhood watch, por exemplo), ora pelo próprio setor privado (o mercado, sob a forma de esquemas privados de vigilância e suas variantes tecnológicas). Os modelos pró-ativos, destarte, são bastante compatíveis com a adoção de modalidades não-humanas ou tecnológicas de segurança, a exemplo, as câmeras de vigilância e monitoramento (Circuitos Fechados de Televisão -- CFTV) e os alarmes de presença.

Enfim, a superação do “fetichismo policial”, no Brasil, depende em grande medida de mudanças culturais na polícia, ainda que a cultura policial não deva ser, absolutamente, a possível e necessária fonte dos flagelos da segurança pública nacional. Todavia, mudanças culturais, especialmente aquelas capazes de apoiar os aspectos positivos do trabalho policial, são certamente imprescindíveis. Isso implicaria no aperfeiçoamento dos respectivos serviços, bem como poderia reduzir de alguma forma e medida a criminalidade e a violência, diminuindo a sensação de insegurança o que, certamente contribuiria para o desenvolvimento sócio-econômico do país. Oportunamente, bem afirma Soares : “a polícia é a manifestação mais tangível do Estado (...). O policial uniformizado na esquina de um bairro (...) é a forma de presença mais visível do Estado e de suas ‘instituições’”.

15 de jun. de 2011

LEITURA RECOMENDADA -- Revista "UN Police Magazine" - Edição de Janeiro de 2011



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Fonte original de conteúdo da Revista "UN Police" - Edição de Janeiro de 2011: http://www.un.org/en/peacekeeping/publications/unpolmag/unpolmag_06.pdf

postado por George Felipe de Lima Dantas
em 15 de junho de 2011

10 de jun. de 2011

Justiça do Rio manda soltar os 439 bombeiros que estão presos há uma sem...




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Fonte de conteúdo original do vídeo da postagem: http://www.youtube.com/watch?v=dWIbRSrscc8

postado por George Felipe de Lima Dantas
em 10 de junho de 2011

9 de jun. de 2011

5 MIN DA SUA ATENÇÃO PARA QUEM JÁ SALVOU MUITAS VIDAS




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em 9 de junho de 2011

"Um herói é alguém despreendido, generoso de espírito, e que sempre tenta dar o máximo possível e ajudar as pessoas. Um herói para mim é alguém que salva e realmente se importa profundamente com os outros". (Debi Mazar)

SOS BOMBEIROS -- RioVermelho




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em 9 de junho de 2011

8 de jun. de 2011

Rachel Sherazade e Peixoto do SBT Lavam Alma dos Bombeiros do Rio 07.06....




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em 8 de junho de 2011

7 de jun. de 2011

FRUMENTARIUS -- JOANISVAL BRITO GONÇALVES



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em 7 de junho de 2011

Frumentarius

www.joanisval.com/

Para os interessados em assuntos internacionais, ciência política, inteligência, segurança pública e temas correlatos, indico o site “Frumentarius” do amigo, Professor Doutor Joanisval Brito Gonçalves. Vale a pena conferir!

PARA OUVIR E RELAXAR: Perpetuum Jazzile & BR6 - Aquarela Do Brasil (live, HQ)





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em 7 de junho de 2011

“Oxi”: Uma nova droga?


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Fonte original do conteúdo da postagem: mensagem e-mail


postado por George Felipe de Lima Dantas
em 7 de junho de 2011

“Oxi”: Uma nova droga?

AUTORES

Ronaldo Carneiro da Silva Junior*, Cezar Silvino Gomes
SETEC/SR/DPF/AC

Adriano O. Maldaner*, Jorge J. Zacca, Maurício L. Vieira, Élvio D. Botelho
SEPLAB/INC/DITEC/DPF


1 – INTRODUÇÃO

Informações recentes de várias fontes sugerem que uma nova droga ilícita, chamada de “oxi”, estaria se espalhando por todo o Brasil. Ela seria utilizada na forma fumada e seria muito similar à cocaína na forma de crack: pequenas pedras de amareladas a marrom-claro. Como foi divulgado pela mídia, a cocaína na forma de “oxi” seria diferente do crack por este conter sais carbonato ou bicarbonato, enquanto o “oxi” teria cal (óxido de cálcio) e querosene (ou gasolina) em sua formulação.

Este trabalho apresenta um estudo comparativo entre amostras apreendidas em condições de consumo (drogas de rua) pela Polícia Civil do Estado do Acre (PC/AC) e amostras apreendidas em condições de tráfico internacional ou interestadual pela Polícia Federal no Acre (PF/AC).

2 – MATERIAIS

Foram analisadas neste estudo 20 amostras de “oxi” da PC/AC e 23 amostras de cocaína da PF/AC. As amostras se apresentavam como pedras e grumos, com coloração variada (branca, amarelada ou marrom-claro).

3 – MÉTODOS

A análise de perfil químico das amostras foi conduzida pelo PCF Ronaldo (SETEC/SR/DPF/AC) no Serviço de Laboratório do Instituto Nacional de Criminalística da PF, em Brasília, com a colaboração da equipe do programa de Perfil Químico das Drogas da PF (Projeto PeQui).

Foram utilizadas diversas técnicas para análise dos materiais, dentre elas destaca-se a espectroscopia na região do infravermelho (ATR-FTIR), análise termogravimétrica (TGA) e análises por cromatografia gasosa (GC), acoplando-se detectores de ionização de chamas (FID) ou espectrômetro de massas (MS) e injetores para soluções (ATS) ou de fase vapor (headspace-HS). Análises elementares qualitativas também foram conduzidas segundo procedimentos clássicos de via úmida (determinação de cátions, ânions, açúcares).

Foram quantificados por GC-FID a cocaína, cis e trans-cinamoilcocaína (valores expressos como base) e fármacos adulterantes (benzocaína, fenacetina, cafeína, lidocaína, levamisol, hidroxizina e diltiazem), utilizando-se as metodologias do Projeto PeQui.

A classificação dos níveis de oxidação (refino) da amostra foi realizada através da aplicação dos critérios do DEA/EUA: amostras contendo menos que 2% de cinamoilcocaínas relativas ao teor de cocaína foram classificadas como “altamente oxidadas”; amostras com teores de 2-6% foram classificadas como “moderadamente oxidadas” e amostras com teores maiores que 6% foram classificadas como “não oxidadas”

4 - RESULTADOS

As 23 amostras da PF/AC, todas contendo cocaína na forma de base livre, exibiram teores de cocaína na faixa de 50-85% (média de 73%), sendo compostas predominantemente de cocaína “não oxidada”, isto é, na forma de pasta base de coca. As demais amostras foram refinadas (“moderadamente oxidadas” ou “altamente oxidadas”) e se encontravam na forma de cocaína base.

Para as 20 amostras de “oxi”, vindas das apreensões da PC/AC, foram observados teores de cocaína na faixa de 29-85% (média de 65%). Dentre elas, 04 amostras apresentavam menores teores de cocaína (29-47%) e quantidades significativas de carbonatos, sendo típicos exemplos da cocaína na forma crack.

Outras 06 amostras se apresentavam na forma de cocaína sal cloridrato (57-85% de cocaína nestas amostras), que não são normalmente utilizadas na forma fumada e que, portanto, não foram consideradas como possíveis amostras de “oxi”.

Os resultados obtidos por TGA, HS-GSMS e análises qualitativas revelam que não há quantidades significativas de cal (óxido de cálcio) e de hidrocarbonetos (como querosene ou gasolina) nas amostras de “oxi” apreendidas pela PC/AC. Isto é, os resultados deste estudo não confirmam a informação que tem sido vinculada na mídia que quantidades significativas destas substâncias teriam sido utilizadas na formulação da cocaína “oxi”.

Dentre as 10 amostras restantes de “oxi”, 07 eram compostas de cocaína “não oxidada” e, portanto, classificadas como pasta base de coca (55-85% de cocaína nestas amostras) e as últimas 03 amostras eram compostas de cocaína que passou por algum refino oxidativo e, portanto, classificadas como cocaína base (43-73% de cocaína nestas amostras).

O único fármaco adulterante encontrado nas amostras de “oxi” analisadas foi a fenacetina, encontrada entre 0,4-10% em 05 amostras da PF/AC e entre 0,4-22% em 07 amostras da PC/AC.

As tabelas e gráficos em anexo apresentam os resultados obtidos mais detalhadamente.

5 - CONCLUSÕES

A análise de perfil químico das amostras de “oxi” apreendidas no estado do Acre indicam que não existe uma “nova droga” no mercado ilícito.
O que se observa são diferentes formas de apresentação típicas da cocaína (sal, crack, pasta base, cocaína base) sendo arbitrariamente classificadas como “oxi”, sem que sejam utilizados para este processo critérios objetivos e técnicos.

As amostras de “oxi” analisadas neste estudo não podem também ser classificadas como uma “nova forma de apresentação da cocaína”, uma vez que os componentes majoritários/minoritários e adulterantes encontrados são os mesmos encontrados nas formas de apresentação usualmente apreendidas para esta droga.

O trabalho também mostra que, além do crack e da cocaína sal (tradicionais formas de apresentação comercializadas na rua), os usuários estão consumindo diretamente pasta base (sem refino) e cocaína base (refinada) com elevados teores da droga (acima de 60% de cocaína), o que pode contribuir para gerar pronunciados efeitos estimulantes e psicotrópicos e aumentar a possibilidade de efeitos deletérios como overdose, por exemplo.

Salvamento Suicida Bombeiros RJ 9°GBm -Macaé , Cb Carvalho



Fonte original de conteúdo do vídeo da postagem: http://www.youtube.com/watch?v=iO4mtU8mfAg&feature=related

postado por George Felipe de Lima Dantas
em 07 de junho de 2011

Em homenagem ao Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro.

Operações Aéreas - Bombeiros - Rio de Janeiro



Fonte original de contepudo do víedo da postagem: http://www.youtube.com/watch?v=ZBmaJWAyifs

Em homenagem ao Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro.

31 de mai. de 2011

Uso de Drogas (Cocaína) -- Tratamento (Referência sobre Abordagens Farmacológicas & Intervenções Comportamentais)



Fontes das imagens: drug-rehab-4u.blogspot.com
http://thumbnails.truveo.com/0006/FE/37/FE379BB0CE85F9A3B7081A_Large.jpg

postado por George Felipe de Lima Dantas
em 31 de maio de 2011

Já existem "Comunidades Terapêuticas" no Brasil. Questões específicas, pessoais, podem ser endereçadas para (61)9952-6290

Tradução livre com adaptações

Quais são os tratamentos eficazes para dependentes de cocaína?
Instituto Nacional sobre Abuso de Drogas (EUA) -- Atualizado em 30 de outubro de 2010

Pergunta: Que tratamentos são eficazes para dependentes de cocaína?

Resposta: Durante os anos 1980 e 1990 houve um grande aumento no número de pessoas procurando tratamento para dependência de cocaína. Os provedores de tratamento relatam que a cocaína é a droga de abuso mais comumente citada entre seus pacientes.

A maioria dos indivíduos que hoje procuram tratamento fuma crack, sendo susceptíveis de serem usuários de mais de uma droga. O uso indiscriminado da cocaína tem estimulado esforços intensos para o desenvolvimento de programas de tratamento para esse tipo de abuso de drogas.

O abuso e dependência da cocaína é um problema complexo que envolve alterações biológicas no cérebro e uma variedade de problemas com relação a fatores sociais, familiares e ambientais. Função de tudo isso, o tratamento da dependência de cocaína é complexo e deve abordar diferentes questões. Como qualquer bom plano de tratamento, as estratégias de tratamento da cocaína precisam levar em conta os aspectos psicobiológicos, sociais e farmacológicos do abuso de drogas por cada paciente específico.

Abordagens farmacológicas

Não há medicamentos disponíveis para tratar especificamente o uso de cocaína. Por conseguinte, o NIDA (Instituto Nacional sobre Abuso de Drogas dos EUA) está investindo bastante na identificação e testagem de medicamentos para utilização no tratamento de usuários da cocaína. Vários compostos (substâncias/medicamentos) emergentes estão sendo pesquisados para avaliar sua segurança e eficácia no tratamento de usuários da cocaína.

A exemplo, um dos mais promissores medicamentos anti-cocaína, presentemente, é a selegilina. Ela está sendo pesquisada desde 1999, já estando agora em estudos clínicos de fase III. Esses testes irão avaliar duas vias de administração da selegilina: por adesivo transdérmico e por via oral, no sentido de determinar a via mais benéfica. O Dissulfiram é um medicamento que tem sido usado para tratar o alcoolismo. Ele também tem demonstrado, em estudos clínicos, ser eficaz na redução do abuso da cocaína.

Devido às alterações de humor ocorridas durante as fases iniciais de abstinência de cocaína, as drogas antidepressivas têm demonstrado ser de algum benefício. Além dos problemas de dependência, overdoses de cocaína produzem muitas mortes todos os anos. Função disso estão sendo desenvolvidos tratamentos médicos para lidar com emergências graves resultantes do abuso da cocaína.

As intervenções comportamentais

Muitos tratamentos comportamentais têm sido utilizados para eficazmente lidar com a dependência da cocaína. Isso inclui tanto abordagens residenciais (internação) quanto ambulatoriais (sem internação). Na verdade, as terapias comportamentais muitas vezes são o único meio eficaz disponível para tratamento dos diversos problemas do uso de drogas, incluindo a cocaína. Não existe, por enquanto, nenhuma medicação viável para tanto.

No entanto, a integração de diferentes tipos de tratamentos, em última análise, representa a abordagem mais eficaz de tratamento. É importante combinar o melhor regime de tratamento com as necessidades específicas do paciente. Isso pode incluir a adição ou remoção de um regime de tratamento e combinação de diferentes componentes ou elementos como parte de um tratamento.

Por exemplo, se um indivíduo está sujeito a recaídas, um componente de tratamento da recaída deve ser adicionado ao programa terapêutico como um todo. Um componente comportamental que está mostrando resultados positivos em muitas populações vítimas da cocaína é a “gestão de contingência”. Ela consiste em um sistema de “vales” que representam recompensas positivas para que o paciente permaneça em tratamento e livre da cocaína. Baseado nos resultados de testes de urina para detectar o uso de drogas (feitos livremente), os pacientes ganham pontos (no “vale”) e que podem ser trocados por coisas que incentivam uma vida saudável, caso de poder fazer ginástica em uma academia, ir ao cinema ou jantar fora. A terapia cognitivo-comportamental, explicada em seguida, é uma outra abordagem.

A terapia cognitivo-comportamental aborda as habilidades de enfrentamento do uso de drogas. Ela é uma abordagem de curto prazo, com foco em ajudar os usuários a permanecerem na abstinência da cocaína e de outras substâncias. O pressuposto subjacente é que, se os processos de aprendizagem desempenham um papel importante no desenvolvimento e manutenção do abuso e dependência da cocaína, os mesmos processos de aprendizagem podem ser utilizados para ajudar os indivíduos a reduzirem o uso de drogas.

Essa abordagem busca auxiliar os pacientes a reconhecerem, evitarem e lidarem com o problema, ou seja, reconhecendo as situações em que estão mais propensos a usar a cocaína, é possível evitar essas mesmas situações quando for o caso. Isso implica em lidar mais eficazmente com uma série de problemas e comportamentos problemáticos associados com o abuso de drogas. Essa terapia também é importante por sua compatibilidade com uma variedade de situações em que os pacientes também podem receber tratamento com medicamentos.

As comunidades terapêuticas são programas residenciais com duração de 6 a 12 meses. Elas oferecem uma alternativa para aqueles que precisam de tratamento para dependência da cocaína. As comunidades terapêuticas muitas vezes oferecem tratamentos baseados na ressocialização do indivíduo e que podem incluir a reabilitação e vários outros serviços de apoio. As comunidades terapêuticas geralmente são indicadas para o tratamento de pacientes com problemas mais graves, como a ocorrência concomitante de problemas de saúde mental e do envolvimento criminal.

Já existem "Comunidades Terapêuticas" no Brasil. Questões específicas, pessoais, podem ser endereçadas para (61)9952-6290

26 de mai. de 2011

"Atividade Policial Guiada pela Inteligência": Patrick Ryder, Departamento de Polícia do Condado de Nassau


Fonte da imagem: http://www.bing.com/images/search?q=podcast&view=detail&id=130CC700B12E92AC4799FAC821AACBED12A5A3E3&first=61&FORM=IDFRIR

http://plip.podbean.com/2011/04/05/pli-podcast-patrick-ryder-nassau-county-police-department

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postado por George Felipe de Lima Dantas
em 26 de maio de 2011

Tradução livre:

Podcast de "Atividade Policial Guiada pela Inteligência: Patrick Ryder, Departamento de Polícia do Condado de Nassau

Postado por plip em 05 de abril de 2011

O Sargento Detetive Patrick Ryder é o comandante da Divisão de Confisco de Bens e Inteligência do Departamento de Polícia do Condado de Nassau (NY). "Paddy", um policial de mais de 28 anos de serviço, criou e dirige uma das operações policiais de inteligência norte-americanas mais abrangentes em nível de uma polícia local. Ele também está em comando da Divisão de Confisco de Bens que proveu os recursos para o estabelecimento e expansão da operação de inteligência. No primeiro de dois podcasts, "Paddy" descreve como a Divisão de Inteligência foi estabelecida.

24 de mai. de 2011

THE TOP 25 MOST DANGEROUS CITIES IN AMERICA -- DO YOU LIVE IN ONE OF THEM... (AS 25 CIDADES MAIS PERIGOSAS DA AMÉRICA -- VOCÊ VIVE EM UMA DELAS?)


Fonte da imagem: http://www.oindesmentivel.com/wp-content/uploads/2010/11/Danger-Sign.jpg

Fonte original do vídeo da postagem: http://www.youtube.com/watch?v=RHIfCywyMqU



postado por George Felipe de Lima Dantas
em 24 de maio de 2011

Cortesia do novo livro - City Crime Rankings 2008-2009 por Kathleen O'Leary Morgan, Scott Morgan, and Dr. Rachel Boba.

DC Crime Map iPhone application



DC Crime Map iPhone application/Aplicativo de Mapa do Crime do D.C. em iPhone
Fonte original de conteúdo do vídeo da postagem: http://www.youtube.com/watch?v=SPsrBVLu_ko&feature=related

postado por George Felipe de Lima Dantas
em 24 de maio de 2011

O vídeo mostra um protótipo (ainda em Prova de Conceito) de aplicação de "Mapa do Crime" em um iPhone. O desenvolvedor relata que trabalha o protótipo utilizando como aplicativos o MapKit e iPhone 3.0 SDK e como fonte primária de dados a base de dados criminais do Departamento de Polícia de Washington, D.C., EUA.

Online Education in Crime and Intelligence Analysis 03/28 by Analysts' Corner | Blog Talk Radio


Fonte da imagem: http://www.automotive-fleet.com/fc_images/articles/10-1-W-2.jpg


Fonte original de conteúdo do audio da postage: http://www.blogtalkradio.com/deborah-osborne/2009/03/28/online-education-in-crime-and-intelligence-analysis

Online Education in Crime and Intelligence Analysis 03/28 by Analysts' Corner Blog Talk Radio

Online Education in Crime and Intelligence Analysis
Educação Online em Análise Criminal e de Inteligência

Tradução livre:

Junte-se a mim, Deborah Osborne, e David Jimenez, enquanto discutimos sobre educação online em Análise Criminal e de Inteligência. David é o atual Diretor de Treinamento, Educação e Desenvolvimento de Carreira da Associação Internacional de Analistas de Inteligência Policial (IALEIA). Ele também é um "docente online" da Universidade Militar Americana, em que leciona cursos em inteligência, inteligência criminal e aplicações da inteligência policial. Ele é o proprietário/moderador do seu website www.intelligenceisthefuture.com

TI INSIDE Online - Brasil deve ter sistema nacional de informações sobre segurança



Fonte original de conteúdo da postagem: http://www.tiinside.com.br/20/05/2011/brasil-deve-ter-sistema-nacional-de-informacoes-sobre-seguranca/ti/225037/news.aspx

Fonte original de conteúdo da imagem: http://www.fbi.gov/news/stories/2010/december/crime_122010/image/ucr-data-tool-screenshot

TI INSIDE Online - Brasil deve ter sistema nacional de informações sobre segurança

Inteligência de Segurança Pública e Análise Criminal Estratégica no Brasil: Dados, Estatísticas e Políticas Públicas
George Felipe de Lima Dantas – 24 de maio de 2011

Com referência ao conteúdo da matéria “Ministro da Justiça propõe pacto de segurança à oposição” (Exame.com – Home/Economia/Brasil/Câmara – 19/05/2011-14:56), talvez seja oportuno aduzir alguns dados e informações de natureza histórica sobre o tema. A primeira delas é a de que existe um “sistema nacional de estatísticas de segurança pública com a participação de todas as unidades federativas” (cuja criação é supostamente proposta pelo atual titular da pasta). Tal sistema foi estabelecido na Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça, desde alguns anos (ao tempo do governo Lula), já podendo inclusive ser acessado pelo público.

Uma segunda informação que também parece pertinente ao tema da matéria, diz respeito a outra afirmação atribuída ao Ministro da Justiça: “As experiências positivas de alguns estados nos ajudarão a desenvolver um plano que, antes de tudo, será republicano e sem natureza partidária ou política”. Igual que em relação ao sistema de estatísticas, também já existe um instrumento nacional de política de segurança pública do governo federal – “Programa Nacional de Segurança com Cidadania” (PRONASCI). O programa foi instituído no transcurso da administração federal passada. Dele derivam várias iniciativas já tomadas no setor pelos entes federativos. Elas são de cunho essencialmente preventivo, contemplando em seu escopo a chamada “prevenção primária.” Pouco ou nada existe nele, é verdade, em relação ao protagonismo do poder público em relação ao enfrentamento proativo do crime e da violência.

Ainda segundo é atribuido ao titular da pasta da Justiça, “O mapa da violência usado pelo governo está defasado em três anos, e o sistema integrado ajudaria na atualização”. O sistema nacional de estatísticas sobre segurança pública, ainda que defasado em três anos, mostra que existe integração (unificação) de dados e informações entre o governo federal e os entes federativos. Talvez seja necessário hipertrofiar os recursos atualmente alocados para tanto, já que o trabalho que vem sendo desenvolvido de produção de estatísticas descritivas e respectivas sínteses é de qualidade, utilizado e referido, inclusive no meio acadêmico, enquanto fonte primária, desde algum tempo.

Outro aspecto das declarações atribuídas ao Ministro de Justiça é a questão do chamado “Mapa da Violência”. Na matéria é atribuída a ele a afirmação de que “Muitos dos dados têm origem no SUS [Sistema Único de Saúde]. Só que eu preciso de dados que informem, por exemplo, se houve ou não dolosidade [intenção de cometer o crime]. E isso o SUS não vai ter.” De fato, o SUS tem tão somente a “capacidade única” de informar oficialmente sobre mortes, incluindo mortes violentas por causas externas, aí alcançadas as produzidas por armas de fogo. As polícias, por sua vez, registram e podem informar sobre o atendimento, apuração (e flagrantes) de supostos homicídios, já que cabe apenas ao Poder Judiciário a determinação final e definitiva de tal delito. O problema dos registros, por tudo isso, é algo complexo.

O questionamento sobre a fragilidade dos registros, dados e informações sobre o crime, criminosos e questões conexas é recorrente no país. Mais do que um problema dos entes federativos, ele é uma questão de “cultura interinstitucional da segurança pública”. Parece não existir ainda uma verdadeira política de integração entre os órgãos que atuam sistemicamente na segurança pública do país, nomeadamente, polícia ostensiva, polícia judiciária, ministério público, poder judiciário e autoridade prisional. Nigel Rodley, ainda no início da década de 2000, relatando acerca da tortura e violações de direitos humanos no Brasil, apontava a inexistência de registros sistêmicos unificados sobre um mesmo indivíduo, mas sim de múltiplos sistemas de registros incidindo sobre o mesmo indivíduo no cometimento de um mesmo delito. Isso facilitaria uma “difusão de responsabilidade”, situação que seria favorável a desmandos e maus feitos.

Ao que parece pelo conteúdo da matéria, é buscada uma qualidade de registros que está muito longe de ser obtida. Para tanto, seria necessário integrar a própria cultura da atividade-fim de segurança pública de pelos menos cinco níveis do sistema de justiça criminal do país (acima nomeados), incluindo mais de uma centena de instituições ao longo dos 27 entes federativos e governo federal.

Mas a questão dos dados, estatísticas e políticas públicas de segurança pública pode ter outros encaminhamentos... Vale notar que os norte-americanos desenvolveram seu sistema de registros de crime, para fins de políticas públicas, com base na atividade e registros de natureza policial, isso ainda na década de 1920. O feito é extraordinário, considerando o fato de que aquele país conta hoje com mais de 17 mil instituições policiais locais, estaduais, autônomas e federais. Além disso, a legislação penal norte-americana não tem origem federal como no Brasil.

O detalhe que possibilita a estabilidade das estatísticas criminais norte-americanas talvez esteja na relativa simplicidade do sistema utilizado, o “Uniform Crime Report” (UCR) [Relatório Uniforme do Crime], originalmente composto por apenas sete crimes em uma de suas duas partes. O UCR é administrado pelo Bureau Federal de Investigação, órgão do Ministério da Justiça dos EUA, com significativa participação da Associação de Chefes de Polícia do país. É digno de nota que o sistema norte-americano esteja implementado e em pleno funcionamento desde mais de 80 anos. A cada ano a difusão do UCR em relação ao ano anterior (e qüinqüênio correspondente) é um evento intensamente coberto pela mídia, gerando novas políticas para o setor e avaliações da situação passada.

20 de mai. de 2011

Cyber Conflict Quotes from Quotable People (Citações sobre Conflito Cibernético)


Fonte original de conteúdo do vídeo da postagem: http://www.youtube.com/watch?v=56H0FM8R6jg

Fonte original de conteúdo da imagem da postagem: http://www.allspammedup.com/wp-content/uploads/2009/04/virus-worm1.jpg



Stuxnet -- um “verme” que pode produzir o caos de “11 de setembro”...

Por George Felipe de Lima Dantas -- 19 de maio de 2011

“O terrorismo cibernético também pode ficar mais atraente, na medida em que o mundo real e o virtual passam a estar mais associados, com automóveis, utensílios e outros equipamentos conectados com a Internet”. [Dorothy Denning (Tradução livre do autor do artigo)]

Stuxnet é algo hoje referido como uma das mais novas armas do teatro de operações virtual da guerra cibernética. Ele tem como alvo as chamadas infra-estruturas críticas. Nesse contexto, o Stuxnet, metaforicamente classificado em inglês como worm (verme) é um programa computacional (conjunto de instruções para os computadores executarem tarefas) que se auto-replica ao penetrar em um sistema sob seu ataque. Worms, depois de “carregados” no sistema de um computador, podem destruir ou interromper ou causar erros nas operações realizadas. Nesse ambiente cibernético, o verme difere do vírus, já que o primeiro não precisa de um programa hospedeiro para se propagar, atuando de maneira independente.

Todos esses nomes e siglas parecem sugerir algum tipo de ocultismo ao qual o leigo não tem acesso. – E, em parte, é isso mesmo... São as coisas da Era da Informação, apenas parcialmente percebidas por quem não compreende a informática e seu “informatiquês” (linguagem de jargões técnicos da Tecnologia da Informação) e suas referências a máquinas, sistemas e respectivas operações. – Mas com algum esforço é possível “acordar” para essa era, tanto de novas oportunidades quanto de novos perigos e riscos...

“Tomando por base o governo dos Estados Unidos, é muito mais fácil saber de ameaças concretas do que de ameaças cibernéticas. (...) Na cultura popular, a disponibilidade de dez mil aplicativos para o meu smart phone é algo que faz dele um produto perfeito. E não é – já que cada um desses aplicativos representa uma vulnerabilidade em potencial. Mas se pretendemos mudar a cultura popular, precisamos de um fluxo maior de informação para as empresas e para as pessoas, de maneira a educá-los para ameaças. [General Michael Hayden, ex-diretor da Agência de Segurança Nacional (NSA) e da Agência Central de Inteligência (CIA) dos EUA (Tradução livre do autor do artigo)]

O Stuxnet atua sobre equipamentos computacionais das infra-estruturas críticas, a exemplo, serviços de controle de distribuição de energia elétrica, água, esgotos, telecomunicações, etc. Especificamente, tem como alvo computadores que operam com o Sistema Windows e os Sistemas de Controle, Supervisão e Aquisição de Dados, em língua inglesa -- "Supervisory Control and Data Acquisition Systems" (SCADA). Ele pode identificar os aplicativos SCADA (desenvolvidos originalmente pela empresa Siemens), penetrando e permanecendo infiltrado nos respectivos controladores lógicos programáveis. Tais controladores operam importantes funções de diferentes infra-estruturas críticas, caso dos sistemas de controle de substâncias químicas, níveis de pressão e pontos de temperatura de refinarias, complexos petroquímicos em geral, sistemas de produção e distribuição de energia elétrica, bem como de várias outras indústrias. Ou seja, é possível destruir ou desorganizar sistemas inteiros de serviços (públicos e/ou privados) ou de produção industrial, com um simples “verme computacional”. E isso pode levar um país inteiro ao caos, de maneira semelhante ao ocorrido nos EUA em 11 de setembro de 2001.

Sabe-se que a disseminação do Stuxnet pode acontecer por intermédio de "pendrives" (USB sticks). Depois de inserido o pendrive em uma unidade de processamento, ele ganha acesso virtual às redes computacionais de infra-estruturas críticas. Como alguns outros vermes, o código de segurança do Stuxnet inclui certificação digital [espécie de “identidade eletrônica”, com ela tendo sido previamente subtraída de outro programa (“furto de identidade”)]. Assim, O Stuxnet pode driblar os sistemas de segurança de detecção de intrusão, não sendo reconhecido. Existem referências de que ele já tenha sido utilizado contra o Iran, com o objetivo de interferir no processo de desenvolvimento do programa nuclear daquele país.

“Meu sentimento muito, muito, muito forte é, se e quando formos atingidos, nunca saberemos a razão. Tudo que saberemos é que as coisas que estavam fechadas estarão se abrindo, as válvulas estarão fechando e certas outras coisas acontecendo. Mas não teremos a menor idéia da razão. [Joseph Weiss, Engenheiro de Sistemas de Controle da KEMA Consultores (Tradução livre do autor do artigo)]

A simples referência ao Stuxnet traz à baila expressões metafóricas como teatro de operações virtual, guerra cibernética e infra-estruturas críticas. – O que todas essas expressões típicas da área defesa ou segurança parecem sugerir? – - Que uma guerra cibernética deva ser algo real, função do que ela já é objeto de estudo de várias áreas e ciências, tanto da esfera governamental quanto da iniciativa privada de diversos países.

“Vivemos em uma era que é movida pela informação. Descobertas tecnológicas... estão mudando a face da guerra e a maneira como nos preparamos para ela” [William J. Perry (Tradução livre do autor do artigo)]

A dificuldade de melhor compreender o que é uma “guerra cibernética” talvez esteja no fato de que o próprio termo, “cibernética”, não esteja ainda no domínio de entendimento do senso comum. Tal expressão simplesmente designa o estudo interdisciplinar da estrutura de sistemas regulatórios, entre os quais estão os dispositivos de controle da robótica, dos sistemas de apoio à decisão, dos sistemas tecnológicos, enfim, dos sistemas computacionais que também são utilizados pelas infra-estruturas críticas.

Uma guerra cibernética implica imaginar ações hostis, visando causar dano, praticadas por uma nação contra outra, inclusive, com a penetração em sistemas regulatórios de infra-estruturas críticas, ou seja, computadores e redes. E isso pode ser tão explorado na atualidade que o “espaço cibernético” já é considerado como um quinto domínio da guerra, ou seja, tão relevante na perspectiva de defesa quanto a terra, o mar, o ar e o espaço cósmico...

“Com mais de um bilhão de usuários e com esse número aumentando pelo mundo afora, a Internet passou a ser um lugar essencial para os indivíduos, comunidades empresariais e governos compartilharem e distribuírem informação” [Robin Hayes (Tradução livre do autor do artigo)]

Concluindo, a guerra cibernética, na verdade, pode ser tida como uma ampliação do alcance e dos danos produzidos pelos crimes Cibernéticos. Eles, por sua vez, indicam genericamente a utilização de computadores para o cometimento de antigos e conhecidos crimes. É esse o caso atual, por exemplo, com relação ao narcotráfico, pedofilia e pornografia infantil, praticados com o concurso de meios telemáticos (a telecomunicação associada com a informática). Se a Internet revolucionou a maneira como a comunicação acontece, a exemplo, com a utilização de mensagens eletrônicas (“e-mail) a um custo mínimo, também se constituiu em um novo meio para a delinqüência, criminalidade e tudo mais que possa sair dessa nova Caixa de Pandora. A guerra é mais uma delas. Ao que parece, atual que seja a cibernética e os seus computadores do século XXI, no século passado a guerra cibernética já podia ser antevista: “A forma de qualquer guerra – e é a forma da guerra que constitui o interesse básico dos ‘homens da guerra’ – depende dos meios técnicos que estejam disponíveis para ela [Giulio Douhet (1869-1930) – teórico italiano do poder aéreo (Tradução livre do autor do artigo)].