30 de nov. de 2007

A ECONOMIA DO CRIME: CORRELAÇÕES ENTRE CRIME, DEDIGUALDADE E DESEMPREGO (BURDETT, LAGOS & WRIGHT)

A ECONOMIA DO CRIME: CORRELAÇÕES ENTRE CRIME, DEDIGUALDADE E DESEMPREGO (BURDETT, LAGOS & WRIGHT): Refletindo acerca dos Estudos de Ricardo Lagos e sua Aplicação na Criminologia: Leitura em Prol da Gestão da Defesa Social

George Felipe de Lima Dantas -- 2002

Introdução

O presente trabalho, objetivamente, é uma leitura comentada do "paper" de Ricardo Lagos--A Economia do Crime--no qual elabora acerca de conceitos previamente desenvolvidos por ele, Burdett e Wright no artigo--Crime, Desigualdade e Desemprego. Eles são parte de uma linhagem de pesquisadores iniciada por Gary Becker, Prêmio Nobel de Ciência Econômica de 1992, autor de pesquisas pioneiras em análise econômica do crime.

Ricardo Lagos começa por apontar que o fenômeno da criminalidade é uma questão política de tamanha "sensibilidade" nos dias atuais, que os operadores políticos passaram a ter de arcar, em suas carreiras, com os ônus decorrentes da efetividade com que enfrentam esse grave fenômeno social. O atributo de haver conseguido controlar a criminalidade é hoje algo bastante raro no "portfólio político" dos executivos do nosso tempo. Exceção à regra, Rudolph Giuliani, enquanto prefeito da cidade de Nova Iorque (1993-2002), logrou tornar-se uma celebridade internacional em função do sucesso de seu famoso programa de segurança pública, o "Tolerância Zero".

A maioria absoluta das vezes, o tema do controle da criminalidade se apresenta mais renitente do que ameno, em termos da efetividade das políticas públicas adotadas para a gestão da defesa social. Em grandes cidades brasileiras, caso do Rio de Janeiro e São Paulo, a temática da segurança vem adquirindo uma posição tão central entre as questões públicas, que já chega mesmo a condicionar as intenções de voto. Especificamente no Rio de Janeiro, o programa das "Delegacias Legais", exitosamente implantado pelo governador Anthony Garotinho, recentemente foi destaque no relatório de Nigel Rodley, representante da Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e que visitou o Rio de Janeiro em missão de "fact finding" (busca de fatos, ou exploratória) sobre a tortura no Brasil.

Lagos cita o exemplo do Primeiro-Ministro da Inglaterra, Tony Blair, atualmente empenhado na difícil tarefa de tentar reverter aumentos significativos dos índices de criminalidade, isso depois de vários anos em que o fenômeno apontava tendência decrescente naquele país. O número de assassinatos em Londres subiu 20% em 2000. Tal situação tem paralelo com a brasileira, com o Governo Federal tentando criar rapidamente uma superestrutura central de gestão da segurança pública (Secretaria, Plano e Fundo Nacional de Segurança Pública), no intuito de contribuir para a contenção do clima de violência e delinqüência reinante do país, fenômeno hoje mais que visível nos entes federativos brasileiros. A esse respeito, é emblemático o episódio de seqüestro de um transporte coletivo no Rio de Janeiro, no ano 2000 (o "ônibus 174"). Tal ocorrência policial, amplamente coberta pela mídia televisiva brasileira, "ao vivo", durante várias horas, plasmou em perplexidade o aprofundamento da sensação de insegurança já instalada no país, estabelecendo o anti-clima para o lançamento do Plano Nacional de Segurança Pública (PNSP) em junho de 2000.

É sempre difícil contextualizar a situação da criminalidade brasileira com a de grandes países desenvolvidos, caso dos EUA, Inglaterra ou França. É preciso levar em conta que, somadas, a população de Londres e a de Paris eqüivalem à da cidade de São Paulo, ou seja, perto de 10 milhões de habitantes. O total de homicídios registrados nas duas capitais européias, porém, não passou de 270 ocorrências no ano 2000, enquanto só em São Paulo ocorreram 5300 ocorrências desse tipo no mesmo período. No Rio de janeiro, outros tantos 2600 homicídios aconteceram em 2000.

Ainda que consideradas as diferenças entre o Brasil e outros países, também é aplicável a ele a tendência que Lagos identifica no discurso global de "endurecer com a criminalidade e tornar a polícia mais efetiva no seu controle". Esse paralelo fica materializado, entre outras iniciativas recentes de "endurecimento", nas propostas de mudanças na legislação no que concerne os chamados "crimes hediondos" e os controvertidos clamores pró e contra a diminuição da idade de responsabilidade penal. No Brasil, no intuito específico de aumentar a efetividade policial foram feitos investimentos de mais de R$300 milhões em 2000, em nome do PNSP e do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). O Governo Federal vem buscando, entre outros objetivos, melhorar os equipamentos e adensar as atividades de treinamento das 54 polícias estaduais brasileiras.

Retórica e discursos a parte, Lagos questiona se "não é hora de repensar os métodos tradicionais de lidar com o crime", aduzindo que "uma quantidade cada vez maior de pesquisas sobre a economia do crime parece indicar que sim". E é nesse sentido que fazemos uma "leitura brasileira" do que seja a economia do crime e dos potenciais benefícios em melhor compreendê-la.

O crime piora cada vez mais...

Ao apontar que "índices crescentes de criminalidade criam um clima alarmante para o público, ao mesmo tempo que desencadeiam um clamor pelo endurecimento em relação ao tema", a perspectiva balizada por Lagos também é aplicável ao Brasil. Isso é bastante pertinente à realidade brasileira atual, ainda que só muito recentemente, no final de 2001, tenham sido finalmente produzidas, pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça (MJ), as primeiras estatísticas criminais oficiais nacionais. Foi noticiado, inclusive, ter havido uma certa reserva, da parte do MJ, em tornar públicos os números extremamente altos que correspondem à criminalidade brasileira. Evidente que a gravidade do fenômeno já era percebida, ainda que sem os índices oficiais, já que mesmo enquanto "objeto difuso" a criminalidade é sempre "sentida", porquanto tema intensamente visto, falado, ouvido e noticiado.

Lagos questiona se o encaminhamento do problema da criminalidade realmente deva passar, necessariamente e apenas pela solução clássica de "responder ao crescimento dos índices despejando dinheiro em atividades que possibilitem prender e encarcerar a maior quantidade possível de delinqüentes, condenando-os a penas cada vez mais rigorosas". Seguramente o pesquisador da "London School of Economics" refere visão e práticas modernas da prevenção, ao invés da ortodoxia de apenas reagir ao fenômeno da criminalidade. Em verdade, argumenta Lagos, "a tendência de longo prazo na maioria dos países é de taxas estáveis de crescimento da criminalidade", isso considerando, em conjunto, flutuações sazonais dos índices de criminalidade no transcurso de tempo de grandes séries históricas.

Tudo leva a crer que o Brasil deva estar no primeiro quartil de escalonamentos decrescentes de índices internacionais de criminalidade, isso porque os índices pioneiramente divulgados pelo Ministério da Justiça (ao final de 2001, números referentes a 2000) apontam taxas nacionais de homicídios situadas em faixa superior a duas dezenas de homicídios por 100 mil habitantes. Dados recentes da ONU (1997) mostram que poucos países apresentavam taxas de homicídios tão altas como as do Brasil (23,52), à exceção de nações como a África do Sul (60,56), Colômbia (57,94) e Albânia (46,39). Daí porque, talvez não seja aplicável a suposição de estabilidade histórica à criminalidade brasileira. Contudo, quiçá possamos considerar aplicável, também no Brasil, a observação do cientista da Universidade Nova Iorque de que "o quadro atual de tendências leva a um questionamento da eficácia dos métodos tradicionais em lidar com o crime".

O professor e pesquisador em Econometria remonta então a conceitos clássicos da criminologia e respectivos paradigmas da moderna análise criminal. Refere-se ele, subsidiariamente, porquanto em trabalho específico da área econômica, que a criminalidade estaria condicionada por uma vasta gama de fatores (variáveis independentes) contribuintes para o entendimento do comportamento criminal dos indivíduos (variável dependente). Cita, especificamente, entre tais fatores, faixa etária, gênero, escolaridade, características do núcleo familiar e pertinência dos indivíduos a determinados estratos sociais e econômicos.

Central na abordagem metodológica de Lagos, pondera que a despeito dos mecanismos envolvendo as variáveis clássicas citadas, "desde as primeiras análises econômicas do crime, realizadas em 1968 por Gary Becker, os economistas vêm ficando cada vez mais convencidos de que incentivos de ordem econômica podem ser fatores determinantes no envolvimento dos indivíduos com o crime (ao menos no que diz respeito aos delitos contra a propriedade)". Assim, Ricardo Lagos passa a analisar a criminalidade, na mesma abordagem de alguns outros pesquisadores da área econômica, com o instrumental próprio do "ofício" dos cientistas econômicos que seguem a tradição econométrica. Isso certamente faz de suas formulações particularmente interessantes para a moderna gestão da segurança pública, sob a ótica de uma abordagem eminentemente centrada na prevenção, província da doutrina da "defesa social".

Lagos, na tradição de pesquisa de Gary Becker, traz a baila o conceito de "custo benefício do crime", fazendo-o central em suas formulações. Cita, especificamente, que "o que existe em comum numa grande quantidade de teorias e pesquisas é considerar que as ações ilícitas dos criminosos de carreira (contumazes) subentenda uma avaliação individual, da parte deles, da relação custo benefício em delinqüir". Assim é que o entendimento da maneira como os criminosos reagem a incentivos econômicos poderá permitir o estabelecimento de "instrumentos novos e úteis" para a formulação de políticas de defesa social, tudo com o objetivo específico de controle do fenômeno da criminalidade.

A equação básica

Ricardo Lagos observa que "de um ponto de vista individual, o elemento primordial do processo decisório de delinqüir é estimar o chamado índice de retorno". Através dessa estimativa, seriam considerados os possíveis resultados do cometimento de um ilícito e deliberado sobre seu cometimento ou não. Segundo a teoria em exame, o cometimento da ação criminosa, na avaliação do potencial delinqüente, dependeria de três fatores: "(i) o tamanho da "recompensa" proporcionada pelo cometimento do crime (na suposição de que a ação criminosa fosse bem sucedida); (ii) a probabilidade de ser preso e condenado e (iii) o rigor da pena a cumprir (na suposição de que a ação criminosa malogre)".

O "custo de oportunidade" do engajamento em atividades criminais seria estimado através do índice de retorno em relação ao cometimento do ilícito. Isso dependeria do salário pago em atividade lícita em que o indivíduo pudesse encontrar emprego; da disponibilidade de tal emprego (as chances de encontrá-lo estando o indivíduo desempregado ou, em estando empregado, as chances de manter tal emprego); garantia de renda durante períodos de desemprego e oportunidades futuras de emprego (expectativa de renda e probabilidade de manutenção da renda atual)".

Num raciocínio de entendimento bastante óbvio, até mesmo pelo senso comum, Lagos postula que isolando a gratificação potencial proporcionada pelo cometimento do crime (de correlação positiva ou relação direta com o índice de criminalidade), seja de se esperar uma correlação negativa (ou de relação inversa) entre os outros fatores e o índice ou taxa de criminalidade. Ou seja, (i) quanto maior o tamanho da "recompensa potencial" em delinqüir, maiores serão os índices de criminalidade, enquanto que, ao contrário, (ii) quanto maiores as probabilidades de prisão e de apenamento rigoroso, menores serão os índices de criminalidade.

Referindo-se ao potencial de utilização desse tipo de modelagem teórica, tipicamente econômica em sua especificidade para análises de padrões de comportamento humano, Ricardo aponta que "se os criminosos contumazes respondem ao índice relativo de retorno do crime de conformidade com as variáveis citadas, é possível antever que mudanças e tendências nos índices de criminalidade (variável dependente) possam ser associadas a mudanças e tendências nos seus fatores determinantes (variáveis independentes)". Lagos parece então sugerir que o conhecimento do índice relativo de retorno do crime pode indicar à gestão da segurança pública novas possibilidades de controle do fenômeno. A questão, e é ele próprio que levanta, "é de quanto de evidência existe para que fiquem estabelecidas as correlações apontadas".

A situação dos Estados Unidos da América (EUA) quanto à aplicabilidade dos conceitos da Economia do Crime: fartura de dados e informações.

A "tecnologia do conhecimento" tem grande aplicação na área de gestão da justiça criminal norte-americana. Representam, hoje, paradigmas internacionais de quantificação e qualificação de expressões nacionais da violência e da criminalidade, os vários instrumentos concebidos nos EUA para orientar a gestão da segurança pública e da defesa social. Entre eles, sobressaem o "Uniform Crime Report Systema" (UCRS), o "National Incident Based Report System" (NIBRS), a National Crime Victimization Survey" (NCVS) e o "National Crime Information Center" (NCIC).

A boa qualidade de dados e informações produzidas sobre a criminalidade nos EUA permite visões e análises bastante acuradas do fenômeno, mormente através pesquisas instrumentadas por metodologias quantitativas, certamente o caso da abordagem "econométrica" de cientistas da linhagem teórica de Gary Becker, incluindo Ricardo Lagos e colaboradores (K.Burdett e R.Wright).

Segundo Lagos, "as taxas de criminalidade dos EUA diminuíram significativamente nos últimos 20 anos: o índice de 5,95 por 100 habitantes, em 1980, passou para 5,09 em 1996. Ainda segundo o pesquisador, "a redução mais nítida aconteceu no índice de crimes contra a propriedade, caindo de 5,60 por 100 habitantes em 1980 para 4,65 por 100 habitantes em 1996 (queda de 17%)".

Ricardo Lagos cita que "pesquisas recentes de Imrohoroglu e colaboradores investigaram detida e precisamente as razões do declínio dos crimes contra a propriedade nos EUA no período 1980-1996". De fato eles o fizeram, e com tanta propriedade, que a modelagem metodológica proposta pode acomodar com precisão não apenas os comportamentos dos indíces de criminalidade contra a propriedade na série histórica considerada (1980-1996), mas também nos últimos 25 anos. Imrohoroglu e colaboradores identificaram mudanças significativas nas variáveis independentes atuando sobre expressões do fenômeno da criminalidade. Conforme apontado por Lagos, são elas: (i) a fração do PIB aplicada em gastos com a polícia, (ii) a taxa de esclarecimentos de crimes contra a propriedade e (iii) os salários reais.

O autor aponta as seguintes mudanças substanciais na relação variáveis independentes versus índice de criminalidade (1980-1996): (i) a fração do PIB aplicada em gastos com a polícia saiu de 0.6% para 0.7%, implicando numa maior efetividade policial, atributo traduzido no incremento da taxa de esclarecimentos de crimes, aumentada de 16.8% para 18.5% (implicando em aumentarem as chances dos criminosos serem presos) (ii) o salário mínimo real foi aumentado de $16,770 para $18,670 (valores indexados para 1990), implicando num aumento dos custos de oportunidade da delinqüência. Ou seja, passou a ser "mais arriscado delinqüir", ao mesmo tempo que passou a "valer mais a pena trabalhar".

Some-se a isso o fato de que, com a mudança da estrutura demográfica dos EUA, houve uma diminuição relativa do tamanho do estrato jovem da população, o que contribuiu para uma diminuição do próprio grupo de risco para autoria de delitos, inclusive aqueles contra a propriedade. Lagos elabora sobre esse tema, ao afirmar:

"os fatores demográficos são muito importantes, já que uma porção significativa dos crimes cometidos nos EUA são per perpetrados por indivíduos do grupo populacional de 18 ou menos anos de idade. Enquanto em 1980 o estrato populacional de 15 a 25 anos representava 20,5% da população, tal quociente caiu para 15,1% em relação à população total estimada para 1996. Considerando que indivíduos jovens possuem uma propensão maior de engajar em atividades criminais, a redução do seu percentual na população total, fruto de uma transição do perfil demográfico, certamente terá contribuído para um declínio nos índices nacionais de criminalidade."

A certeza da prisão e do rigor das penas fazem uma diferença...

O pesquisador da Universidade de Nova Iorque observa ainda como pesquisas recentes dão conta do fato de que certos grupos demográficos respondem, de modo específico, a estímulos para a delinqüência. Mais uma vez, a prevalência de criminosos com origem nos estratos populacionais mais jovens é de particular interesse.

Lagos cita ainda que, a despeito do índice geral de criminalidade nos EUA ter caído nos últimos 20 anos, o concurso de autores jovens aumentou significativamente nesse mesmo período. Entre 1978 e 1993, por exemplo, houve um incremento de 177% nas prisões de indivíduos jovens pelo cometimento de homicídios, enquanto a participação dos adultos caiu em 7% no mesmo período. De maneira análoga, a taxa de prisões de jovens por crimes violentos cresceu 79%, enquanto o incremento no grupo dos adultos foi de apenas 31%. Ricardo indaga acerca das possíveis razões para essa tendência...

Steven Levitt, segundo Lagos, examinou a possibilidade de que a diferença de padrão no cometimento de crimes, por jovens e adultos, pudesse ser atribuída a uma "resposta racional" às diferentes possibilidades em termos de certeza e rigor de penas aplicadas diferenciadamente a delinqüentes dos dois grupos.

De acordo com as medidas tomadas acerca da certeza da condenação e do rigor das penas aplicadas, Levitt observou que em 1978 o rigor das penas aplicadas aos jovens equivalia, aproximadamente, ao observado na aplicação de penas a indivíduos adultos. Elas passaram a ter apenas metade desse rigor a partir de 1993. A análise sugere que 60% do diferencial dos índices dos dois grupos pode ser atribuído à diferença no rigor do apenamento aplicado a jovens e adultos. Isso parece apontar que os jovens efetivamente levem em conta diferenças no grau de certeza e rigor da aplicação das penas ao cogitar delinqüir.

Lagos aponta que uma outra análise parece apoiar o argumento anterior: existe uma nítida diferença no envolvimento de jovens com a delinqüência quanto à jurisdição em que eles serão julgados (tribunais da justiça juvenil ou da justiça comum). Quando os crimes violentos cometidos por jovens são julgados em tribunais comuns, observa-se duas tendências bastante distintas: (i) uma queda da ordem de 4% nas taxas de participação de jovens nesses crimes, isso nos estados em que a justiça juvenil é leniente em relação à justiça comum e (ii) um crescimento da ordem de 23%, nas mesmas taxas, nos estados onde a justiça juvenil é mais severa que a comum.

Os salários também são importantes...

De acordo com pesquisas desenvolvidas por Jeffrey Grogger, os salários pagos à população jovem mostram uma correlação negativa com os índices de crimes cometidos por indivíduos desse estrato demográfico. Grogger documentou a relação entre níveis de salário e índices de criminalidade, concluindo que o comportamento criminal entre jovens é altamente dependente de seus potenciais ganhos salariais em atividades legítimas. Um incremento de 10% nos salários produz uma redução de 6 a 9% da criminalidade entre jovens. A situação concreta, no período do meio da década de 70 aos dias atuais, aponta uma queda aproximada de 20% no salário real da população jovem, o que, na análise de Grogger, deve ter produzido um acréscimo de 12 a 18% da participação do estrato jovem nos índices de criminalidade.

Vale notar que as conclusões dos estudos de Grogger também abrangem a questão da participação diferenciada de brancos e negros na criminalidade norte-americana. Ricardo Lagos aponta a já bem conhecida situação de que indivíduos de características negroides, nos EUA, percebam menores salários que caucasianos (brancos), mesmo quando todas as outras características individuais são equivalentes (idade, educação, experiência e tipo de trabalho anterior). Também é do professor de economia da Universidade de Nova Iorque a assertiva de que os registros policiais norte-americanos apontam uma participação relativamente maior de indivíduos com características raciais afro-americanas na atividade criminal. Os estudos e análises de Grogger parecem sugerir que isso também esteja vinculado ao fenômeno do mercado de trabalho. À disparidade de renda entre negros e brancos corresponderia um terço da participação diferenciada desses grupos em atividades criminais. Lagos cita também pesquisas recentemente realizadas pela "London School of Economics" apontando forte evidência da existência de uma correlação negativa entre salários e criminalidade (quanto maior o primeiro, menor o segundo, e vice-versa).

As Lições para os formuladores de políticas públicas...

É voz corrente, no Brasil atual, ainda que sob a égide do senso comum, que o grau de intensidade da desigualdade social e da prevalência do crime sejam categorias positivamente correlacionadas (aumentam e diminuem em ordem direta). Lagos e suas várias formulações ao longo do artigo "Economics of Crime", só vem a corroborar, com robustos argumentos, prenhes da confiabilidade resultante do rigor da pesquisa acadêmica, a idéia de que "existe uma clara correlação entre certos "incentivos" e o crime". É ele quem observa que tais "incentivos" devam ser entendidos de maneira bastante ampla, a começar da certeza da sanção e da severidade da pena, incluindo outros fatores que explicitamente impliquem em custos e benefícios diferenciados quanto ao cometimento de crimes.

Todas as fortes evidências apresentadas no artigo em exame, correlações inclusive, aponta o autor Ricardo Lagos, "deverão servir para que ao menos alguns analistas as levem em conta quando da formulação de políticas de controle da criminalidade". E prossegue, "a constatação da existência de uma relação direta, freqüentemente encontrada entre as medidas de desigualdade de renda e de taxas de criminalidade contra a propriedade, por exemplo, já levou alguns economistas a sugerirem taxação redistributiva como política de combate à criminalidade".

Lagos também refere pesquisas recentemente realizadas por ele próprio, e por outros economistas, nas quais recomendam, em situações específicas, a concessão de "benefícios mais generosos a título de seguro desemprego, porquanto servirão como redutores dos índices de criminalidade". Observa, entretanto, a necessidade de manutenção da certeza da ação da justiça e da severidade de suas penas, já que, em caso contrário, aumentos no seguro desemprego podem ter "efeitos ainda mais perversos na questão da criminalidade".

Como "nota final", epílogo do seu interessantíssimo trabalho, o celebrado economista pontifica:
"formuladores de política públicas tendem a buscar encaminhar problemas econômicos com o instrumental da economia, e os do crime com os instrumental da criminologia. Assim é que as questões do desemprego são tratadas com propostas de benefícios mais generosos para os desempregados, enquanto as da criminalidade crescente clamam por mais polícia. Mas o fato de que agora saibamos como criminosos habituais reagem a certos incentivos econômicos e de outras espécies, abre a possibilidade de um novo papel para as políticas anti-criminais de natureza econômica. Quando o índice de criminalidade estiver muito alto, o "menu" de políticas públicas para remediar a situação deve incluir tanto medidas de natureza econômica quanto de repressão criminal. E a maneira "ótima" de fazer face a tal situação, quase que certamente, irá incluir um "mix" dos dois tipos de medidas.

"NOTAS DE RODAPÉ:

1. Burdett, K., Lagos, R. and Wright, R. (1999). Crime, Inequality and Unemployment. In CentrePiece. London, U.K: Centre for Economic Performance, London School of Economics. Volume 4, Issue 3, Winter 1999.

2. Ricardo Lagos é doutor em Economia pela "University of Pennsylvania" (EUA), Professor de Economia da "New York University" (EUA) e membro do "Centre for Economic Performance" da "London School of Economics and Political Science" (Inglaterra).

3. George Felipe de Lima Dantas, comenta o conteúdo do artigo originalmente produzido em inglês. Doutor em Estudos de Políticas Públicas e Administração da Educação pela "Graduate School of Education and Human Development", "The George Washington University". Coordenador para Assuntos de Segurança Pública do Núcleo de Estudos em Defesa, Segurança e Ordem Pública (NEDOP)do Centro Universitário do Distrito Federal (UniDF).

4. Até parece o Brasil: aumento na criminalidade apavora Londres e Paris, duas das cidades mais ricas do mundo. Revista Veja. São Paulo, SP: Editora Abril. Edição 1691, Ano 34, Número 10, 14 de março de 2001. Página 110.

5. Fonte: http://www.no.com.br. Homicídios aumentam [09.Nov] "A ocorrência de homicídios no Brasil cresceu 4,7% no ano passado. Levantamento feito pelo Ministério da Justiça junto a todas as Secretarias de Segurança Pública dos Estados indica que o número de assassinatos aumentou de 38.091 em 1999 para 39.869, em 2000. Os Estados que registraram o maior crescimento de homicídios intencionais foram o Pará (137%) e o Maranhão (78%). As maiores quedas foram observadas nos Estados do Mato Grosso (-25%) e do Acre (-23%). Além disso, está em alta o número de lesões corporais. Evoluiu 6,8%, indo de 795.440 para 849.211. Como deixa o cargo na próxima terça-feira,13, o ministro José Gregori foi aconselhado a não divulgar os dados, negativos para a sua gestão. Mas faz questão de revelá-los". Por Gilmar Piolla.

6. Fonte: Segurança Pública Online do Ministério da Justiça [http://www.mj.gov.br/Senasp/senasp/estat_homicidio_dolos.htm].

7. Fonte: "Sixth United Nations Survey on Crime Trends and Operations of Criminal Justice Systems, covering the period 1995-1997. United Nations, Crime Reduction and Analysis Branch, Office for Drug Control and Crime Prevention". Páginas 11 e 12.

8. Gary Becker recebeu o Prêmio Nobel de Ciência Econômica em 1992, sendo atualmente membro da "Hoover Institution" e Professor de Economia e Sociologia da "University of Chicago". Becker é conhecido por suas pesquisas em capital humano, economia da família, análise econômica do crime, da discriminação e da população.

9. Becker, Gary S., "Crime and Punishment: An Economic Approach," Journal of Political Economy 76 (1968) pp. 169-217. " ... quanto de recursos e de sanções devem ser usados para fazer valer diferentes tipos de legislação? Colocado de maneira semelhante, ainda que mais estranhamente, quantos delitos devem poder ser permitidos e quantos delinqüentes devem ficar impunes." Gary Becker (1968).

10. Criminosos Racionais e Política de Maximização de Lucros. [http://www.best.com/~ddfr/Academic/Becker_Chapter/Becker_Chapter.html]: A análise econômica do crime começa com uma simples premissa: os criminosos são racionais. Um punguista é punguista pela mesma razão que eu sou professor: porque aquela profissão faz com ele esteja em melhor situação, de acordo com seus próprios critérios de juízo, do que estaria em qualquer outra situação disponível para ele. Aqui, como em outras situações em economia, a premissa da racionalidade não implica que punguistas (ou professores de economia) calculem os custos e benefícios das alternativas disponíveis para eles com uma aproximação de dezessete casas decimais—meramente que eles tendem a escolher a alternativa que parece melhor atender seus objetivos.

11. Segundo definição do Ministério da Justiça, "a defesa social inclui, entre outras atividades, a prestação de serviços de segurança pública e de defesa civil". Conceito mais inclusivo que o da segurança pública, a visão "proativa" da defesa social inclui a prevenção sistemática da violência e da criminalidade, através ações sociais coordenadas de vários órgãos de governo (assistência social, saúde, educação, etc...).

12. Expressão utilizada na mesma acepção adotada por Jeremy Travis (Director, National Institute of Justice) em seu pronunciamento "Technology in Criminal Justice: Creating the Tools for Transformation" realizado perante a "Academy of Criminal Justice Sciences" em 13 de março de 1997. De cordo com tal pronunciamento, à tecnologia do conhecimento corresponderia, na área de governo, uma verdadeira "cultura" de utilização de métodos, processos e técnicas clássicas de produção de conhecimento científico, tudo isso com a finalidade de instrumentar a gestão pública científica, ou "pelo conhecimento".

13. Sistema do tipo "base nacional agregada de dados" sobre delitos especialmente escolhidos como demonstrativos da criminalidade ("delitos índice"), a finalidade básica do UCRS é gerar conjuntos confiáveis de estatísticas criminais para uso pela administração policial, setores operacionais e da gestão da segurança pública. É produzido pelo "Federal Bureau of Investigation" (FBI) desde 1929, compilando dados sobre ocorrências criminais específicas trazidas às autoridades policiais dos EUA.

14. Sistema mais inclusivo e detalhado de estatísticas criminais do que o UCRS, o NIBRS é uma expansão ou versão revisada daquele primeiro sistema pioneiro (1929), tendo sido concebido em 1982 com a finalidade de compilar dados sobre cada ocorrência criminal reportada às autoridades policiais dos EUA. É produzido pelo "Bureau of Justice Statistics" (BJS) e pelo FBI.

15. Pesquisa amostral permanente, de âmbito nacional, realizada nos EUA desde 1973 abrangendo uma amostra significativa do universo de unidades domiciliares do país, tendo por finalidade a coleta de dados e respectiva produção de informações sobre a vitimização pessoal e do grupo familiar pelo crime (ocorrências notificadas e não-notificadas às autoridades policiais). É realizada pelo "U.S. Census Bureau" [Bureau do Censo dos EUA (USCB)] em nome do BJS.

16. Sistema constituído em 1967 nos EUA e que contém bases computadorizadas de dados nacionais da área de justiça criminal (informações documentais sobre crimes & criminosos), para consulta em regime de pronto acesso por usuários autorizados. Abrange, entre outros itens, indivíduos procurados, pessoas desaparecidas e localização e retorno de bens furtados e roubados. É organizado e mantido pelo FBI.

17. Imrohoroglu, Ayse et al. (March 2001). What Accounts for the Decline in Crime? (Woking Paper). Philadelphia, PA: Department of Economics. Nesse trabalho são analisadas as tendências recentes dos índices agregados de crimes contra a propriedade ocorridos nos EUA. É proposto um modelo de equilíbrio dinâmico que orienta essa pesquisa quantitativa acerca dos principais determinantes dos padrões observados de criminalidade. Os resultados da pesquisa incluem as seguintes conclusões: (i) que o modelo proposto é capaz de ser aplicado com exatidão quanto a queda da criminalidade nos EUA entre 1980 e 1996; (ii) que os fatores mais importantes da diminuição da criminalidade relativa aos delitos contra a propriedade são: a probabilidade maior de ser preso e a existência de uma economia mais robusta associada a uma população relativamente mais velha. Também foi verificado que o desemprego, no caso específico, não tem um efeito determinante e que, com a desigualdade social aumentada, fica prejudicado um declínio ainda maior da criminalidade. De maneira geral, a análise realizada se mostra compatível com o que pode ser observado na série histórica de índices norte-americanos de crimes contra a propriedade dos últimos 25 anos.

18. Levitt, Steven D. (December 1998). Juvenile Crime and Punishment. In Journal of Political Economy. Vol. 106, no. 6: 1156-1185. Nos últimos 25 anos as taxas de apenamento do sistema de justiça juvenil diminuíram significativamente em relação às do sistema comum. No mesmo período, a taxa de participação de jovens em crimes violentos cresceu quase duas vezes mais rapidamente que a dos adultos. Levitt examina as relações entre observaçôes acerca dos dois grupos. Diferenças quanto ao apenamento parecem explicar 60% do índice diferencial de crescimento da participação de jovens e adultos na criminalidade violenta (1978-1993). Delinqüentes juvenis parecem responder às sanções de maneira ao menos equivalente à dos adultos. Adicionalmente, na transição da justiça juvenil para a comum podem ser observadas mudanças muito bem marcadas nos indivíduos em relação ao seu envolvimento com a criminalidade. Isso parece sugerir que a contenção, em lugar da incapacitação, tenha um importante papel a desempenhar na política criminal. Não parece existir, entretanto, forte correlação entre a capacidade punitiva do sistema juvenil a que um grupo etário jovem está hoje submetido e o quanto este mesmo grupo estará envolvido com a criminalidade durante a vida adulta.

Bibliografia

Becker, G. (1968). Crime and Punishment: An Economic Approach.
Journal of Political Economy. vol. 76, pp. 175-209.

Burdett, K., Lagos, R. and Wright, R. (1999). Crime, Inequality and Unemployment. London School of Economics, University of Essex, and University of Pennsylvania mimeo.

Freeman, R. B. (1996). Why Do So Many American Young Men Commit Crimes and What Might We Do About It?, Journal of Economic Perspectives. 10, pp. 25-42.

Grogger, J. (1998). Market Wages and Youth Crime. Journal of Labor Economics. 16(4), pp. 756-791.

Imrohoroglu, A., Merlo, A. and Rupert, P. (2000). Falling Crime Rate in the United States: A Dynamic General Equilibrium Approach. Federal Reserve Bank of Cleveland, New York University, and University of Southern California mimeo.

Levitt, S. (1998). Juvenile Crime and Punishment. Journal of Political Economy. vol. 106, no. 6.
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"Janelas quebradas": uma interpretação brasileira
09/08/2007
Vários autores que tratam do tema da gestão da segurança pública referem as idéias de James Q. Wilson e George L. Kelling contidas no artigo "Broken Windows" [Janelas Quebradas (BW)], publicado em março de 1982 pela revista norte-americana "The Atlantic Monthly" (TAM). Uma referência indireta comum ao BW/”Janelas Quebradas” resulta também da alusão ao programa "Tolerância Zero", implantado na cidade de Nova Iorque da década de 1990. O programa foi inspirado nos conceitos enunciados naquele mesmo artigo. O Artigo BW foi publicado em 1982. A década de 1980 ficou marcada nos EUA pelo “endurecimento” de seu sistema de justiça criminal em relação ao crime. Desde então, a população prisional dos EUA vem aumentando regularmente, tendo crescido de aproximadamente 500 mil para dois milhões de indivíduos em vinte anos. A Agência Fenapef publica hoje uma interpretação brasileira do texto original “Broken Windows". O texto é elaborado pelo professor e responsável pela seção Ciência & Arte Policial George Felipe de Lima Dantas; pelo professor Carlos Eugênio Timo Brito e pelo agente federal Luiz Carlos Magalhães.

Leia na íntegra: http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=47636

29 de nov. de 2007

A inteligência e sua Aplicação na Segurança Pública

Fonte: Brasília, domingo, 11 de julho de 2004 • CORREIOBRAZILIENSE, página 30.
por George Felipe de Lima Dantas

Na acepção inglesa, intelligence equivale a serviço de inteligência ou de produção de conhecimento sensível (geralmente sigiloso) do interesse do Estado. Ela abrange temas que vão do terrorismo ao crime organizado, passando pelo narcotráfico. Allen Dulles, ex-diretor-geral da Agência Central de Inteligência (CIA) norte-mericana, sugere que Inteligência seja o mesmo que clarividência ou ofício artesanal de profetizar, atividade sempre em estado de alerta em todas as partes do mundo. Considerando a busca e manutenção do Bem Comum, ou felicidade coletiva, as nações se permitem meios excepcionais para obtenção de informações consideradas vitais para sua segurança e defesa. Isso torna lícita, em casos específicos, a invasão da privacidade de indivíduos e organizações capazes de comprometer a paz e a tranqüilidade coletiva. São as ações vulgarmente chamadas de espionagem.

O espião é um símbolo da Inteligência no imaginário popular, com inúmeros livros e filmes cultuando sua figura, sempre mostrada como brilhante, charmosa e capaz de fazer coisas extremamente difíceis e mesmo excepcionais. Imaginado com menos glamour, o espião é um agente de um serviço de inteligência atuando infiltrado em um ambiente geralmente hostil, observando algo ou alguém. Para tanto, ele precisa fingir ser o que não é e encobrir o que realmente é, com o propósito de obter informações impossíveis de buscar sob sua real identidade. Além da espionagem ou Inteligência Humana, a Inteligência também se vale de modernas tecnologias para obtenção de conhecimento naturalmente inacessível. É o caso, por exemplo, da interceptação das telecomunicações, hoje bastante utilizada em investigações do crime organizado (o famoso "grampo").

A Inteligência no Brasil está regulada pela Lei 9983/1999 que trata do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ela define inteligência como atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.

A segurança da sociedade brasileira tem estado bastante ameaçada nos dias atuais. O Brasil exibe hoje níveis alarmantes de criminalidade, ostentando um dos maiores índices de homicídios do mundo. A ação organizada e sistemática de grupos criminosos envolvidos com o chamado narcotráfico parece estar à causa de boa parte dessa situação preocupante. Não só a organização, mas também o sigilo que cerca as atividades de terroristas, traficantes de drogas, pedófilos e outros tipos específicos de delinqüentes, implica na necessidade de utilizar a inteligência como parceira da clássica investigação policial tradicionalmente realizada pelos órgãos de segurança pública.

A inteligência brasileira, mobilizada em seus melhores recursos humanos e tecnológicos, está cada vez mais empenhada na produção de conhecimento sobre a criminalidade. Ela funciona como uma espécie de cérebro da segurança pública, na verdadeira guerra que vem sendo estabelecida contra o crime. A inteligência passou a ser tão importante na atualidade que o Secretário Nacional de Segurança Pública, o delegado da Polícia Federal Luiz Fernando Corrêa, foi escolhido pelo ministro Márcio Thomaz Bastos por sua experiência no comando de ações de inteligência policial contra o crime organizado e o narcotráfico (Notícias, MJ, novembro de 2003). Em outra mostra da importância da inteligência em sua relação com a segurança pública, o presidente da República recentemente indicou para exercer o cargo de diretor-geral da Abin um dos maiores especialistas do país em delitos eletrônicos, Mauro Marcelo de Lima e Silva, delegado de Polícia Judiciária do Estado de São Paulo.

Através da gestão pelo conhecimento, inteligência, informação, ou como se queira chamar, é possível um maior e melhor controle do fenômeno da criminalidade, o que contribui para a realização do Bem Comum da nação brasileira no que tange a segurança pública. Com a utilização da inteligência, os agentes da segurança pública podem atuar de maneira mais efetiva, identificando oportunamente e prevendo o que pretendem fazer potenciais delinqüentes. Ao invés da prática historicamente criticada de prender para investigar, passa a ser possível, seguro e efetivo investigar para prender, incapacitando a criminalidade, muitas vezes, antes mesmo que ela possa atuar.

Grafite de Julio Cortázar (Em tempos de repressão política na Argentina...)

Grafite de Julio Cortázar (traduzido por Ana Amelia)
http://www.anamelia.blogger.com.br/2007_01_01_archive.html

A Antoni Tàpies

Tantas coisas que começam e talvez terminam como um jogo, suponho que te fazia graça encontrar o desenho ao lado do teu, atribuíste-o a uma casualidade ou a um capricho e só na segunda vez te deste conta de que era intencional e então olhaste-o com atenção, inclusive voltaste mais tarde para olhá-lo de novo, tomando as precauções de sempre: a rua em seu momento mais solitário, nenhuma viatura nas esquinas próximas, se aproximar com indiferença e nunca olhar o grafite de frente mas do outro lado da calçada ou em diagonal, fingindo interesse pela vitrine ao lado, indo-te logo em seguida.

Teu próprio jogo havia começado por tédio, não era realmente um protesto contra o estado de coisas na cidade, o toque de recolher, a proibição ameaçadora de colar cartazes ou escrever nas muros. Simplesmente te divertia fazer desenhos com giz de cores (não gostavas do termo grafite, muito de crítico de arte) e de quando em quando voltar para vê-los e até com um pouco de sorte assistir à chegada do caminhão municipal e aos insultos inúteis dos empregados enquanto apagavam os desenhos. Pouco importava que não fossem desenhos políticos, a proibição abrangia qualquer coisa, e se algum menino tivesse se atrevido a desenhar uma casa ou um cachorro, eles o teriam igualmente apagado entre palavrões e ameaças. Na cidade já não se sabia muito de que lado estava verdadeiramente o medo; talvez por isso te divertia dominar o teu e de tempos em tempos eleger o lugar e a hora propícios para fazer um desenho.

Nunca havias corrido perigo porque sabias escolher bem, e no tempo transcorrido até a chegada dos caminhões de limpeza se abria para ti algo como um espaço mais limpo onde quase cabia a esperança. Olhando de longe teu desenho podias ver a gente que dava uma olhada ao passar, sem dúvida ninguém se detia mas ninguém deixava de olhar o desenho, às vezes uma rápida composição abstrata em duas cores, um pefil de pássaro ou duas figuras enlaçadas. Uma só vez escreveste uma frase, com giz preto: A mim também me dói. Não durou duas horas, e desta vez a polícia em pessoa a fez desaparecer. Depois somente continuaste fazendo desenhos.

Quando o outro apareceu ao lado do teu quase tiveste medo, de chofre o perigo voltava em dobro, alguém se animava como tu a divertir-se à beira do cárcere ou algo pior, e esse alguém além de tudo era uma mulher. Tu mesmo não podias prová-lo, havia algo de diferente e melhor que as provas mais convincentes: um traço, uma predileção por tons quentes, uma aura. E como andavas sozinho imaginavas uma mulher por compensação; tu a admiravas, tiveste medo por ela, esperaste que fosse a única vez, quase te denunciaste quando ela voltou a desenhar ao lado de outro desenho teu, uma vontade de rir, de ficar ali parado como se os policias fossem cegos ou idiotas.

Começou um tempo diferente, mais sigiloso, mais belo e ao mesmo tempo ameaçante. Descuidando do teu trabalho saías a toda hora com a esperança de surpreendê-la, escolheste para teus desenhos essas ruas que podias percorrer rapidamente num único itinerário; voltaste à aurora, ao anoitecer, às três da manhã. Foi um tempo de contradição insuportável, a decepção de encontrar um novo desenho dela junto a algum dos teus e a rua vazia, e a de não encontrar nada e sentir a rua ainda mais vazia. Uma noite viste seu primeiro desenho sozinho; havia-o feito com gizes vermelhos e azuis numa porta de garagem, aproveitando a textura das madeiras carcomidas e as cabeças dos pregos. Era mais do que nunca ela, o traço, as cores, mas além disso sentiste que este desenho era como um pedido ou uma interrogação, uma maneira de te chamar. Voltaste à aurora, depois que as patrulhas rarearam no seu surdo escoamento, e no resto da porta desenhaste uma rápida paisagem com velas e quebra-mares; ao olhá-lo bem diria-se um jogo de linhas ao acaso, mas ela sabia olhá-lo. Esta noite escapaste por pouco de uma ronda da polícia, no seu apartamento bebeste gim e mais gim e falaste com ela, disseste tudo o que vinha à boca como outro desenho sonoro, outro porto com velas, imaginaste-a morena e silenciosa, escolheste para ela lábios e seios, quiseste-a um pouco.

Quase em seguida te ocorreu que ela buscaria uma resposta, que voltaria ao desenho dela como voltavas agora aos teus, e mesmo que o perigo era cada vez maior depois dos atentados no mercado atreveste a aproximar-te da garagem, a rondar pela manhã, a tomar intermináveis cervejas no café da esquina. Era absurdo porque certamente ela não pararia ao ver teu desenho, qualquer uma das mulheres que iam e vinham podiam ser ela. Ao amanhecer do segundo dia escolheste um paredão cinza e desenhaste um triângulo branco rodeado de manchas como folhas de carvalho; do mesmo café da esquina podias ver o paredão (já haviam limpado a porta da garagem e uma patrulha voltava e voltava raivosa), ao anoitecer te distanciaste um pouco mas escolhendo diferentes pontos de vista, deslocando-te de um lugar a outro, comprando qualquer coisa nas lojas para não chamar muito a atenção. Já era noite cerrada quando ouviste a sirene e os projetores te varreram os olhos. Havia um confuso amontoamento junto ao paredão, correste contra toda sensatez e só o acaso te ajudaste, um automóvel virando a esquina e freando ao ver a viatura te protegia e viste a luta, um cabelo preto puxado por mãos enluvadas, os pontapés e os alaridos, a visão entrecortada de uma calça azul antes que a jogassem no carro e a levassem.

Muito depois (era horrível tremer assim, era horrível pensar que isso acontecera por culpa do teu desenho no paredão cinza), te misturaste com as outras pessoas e pudeste ver um esboço em azul, os traços desse laranja que era como seu nome ou sua boca, ela toda nesse desenho truncado que os policiais haviam borrado antes de levá-la. Tinha ficado o bastante para compreender que ela havia desejado responder ao teu triângulo com uma outra figura, um círculo ou quem sabe uma espiral, uma forma cheia e formosa, algo como um sim um sempre ou um agora.

Sabias muito bem, te sobraria tempo para imaginar os detalhes do que estaria se passando na prisão central; na cidade tudo isso transpirava pouco a pouco, as pessoas estavam a par do destino dos prisioneiros, e se às vezes voltavam a ver alguns deles, preferiam não os ver como a maioria das pessoas se perdiam nesse silêncio que ninguém se atrevia quebrar. Já sabia e muito, essa noite o gim não te ajudaria mais que morder-te os punhos, a pisotear os gizes de cor antes de te perder na embriaguez e no pranto.

Sim, mas os dias passavam e já não sabias viver de outra maneira. Voltaste a abandonar o teu trabalho para dar voltas nas ruas, olhar furtivamente as paredes e as portas onde ela e tu haviam desenhado. Tudo limpo, tudo claro; nada, nem sequer uma flor desenhada pela inocência de um colegial que rouba um giz na classe e não resiste ao prazer de usá-lo. Tampouco pudeste resistir, e um mês depois te levantaste ao amanhecer e voltaste à rua da garagem. Não havia patrulhas, as paredes estavam perfeitamente limpas; um gato te olhou cauteloso em cima de um portão quando sacaste os gizes e no mesmo lugar, ali onde ela havia deixado seu desenho, encheste a madeira de um grito verde, uma labareda vermelha de reconhecimento e de amor, envolveste teu desenho com uma oval que era também tua boca e a dela e a esperança. Os passos na esquina te lançaram a uma corrida silenciosa, ao refúgio de uma pilha de caixotes vazios; um bêbado vacilante se aproximou titubeante, quis pisar no gato e caiu aos pés do teu desenho. Partiste lentamente, já seguro, e com o primeiro sol dormiste como não houveste dormido em muito tempo.

Essa mesma manhã olhaste de longe: ainda não o haviam apagado. Voltaste ao meio-dia: quase inconcebivelmente continuava ali. A agitação na periferia (havias escutado os noticiários) afastava as patrulhas urbanas de sua rotina; ao anoitecer voltaste a vê-lo como tanta gente o havia visto ao longo do dia. Esperaste até as três da manhã para regressar, a rua estava vazia e negra. De longe descobriste o outro desenho, somente tu poderia tê-lo distinguido tão pequeno no alto à esquerda do teu. Aproximaste com algo que era sede e horror ao mesmo tempo, viste a oval laranja e as manchas violeta de onde parecia saltar um rosto tumefato, um olho pendente, uma boca consumida por socos. Já sei, já sei, mas que outra coisa poderia te desenhar? Que mensagem teria sentido agora? De qualquer maneira teria que te dizer adeus e te pedir para continuar. Algo teria que te deixar antes de me voltar a meu refúgio onde não havia espelho algum, somente um espaço onde me esconder até o fim na mais completa obscurdidade, recordando tantas coisas e às vezes, assim como havia imaginado tua vida, imaginando que fazias outros desenhos, que saías à noite para fazer outros desenhos.

Big Brother, Grampos e Poder

Fonte: Brasília, domingo, 4 de abril de 2004 -- Correio Brazilense, Página 30.
Por George Felipe de Lima Dantas

Não são bem conhecidos, no Brasil, nem a origem nem o significado cultural da expressão Big Brother (BB), parte do nome de um programa televisivo da atualidade. Nesse ‘‘show da realidade’’ (reality show), um grupo de pessoas comuns é selecionado para viver isoladamente em uma casa, circunstância em que emergem vários conflitos, pelo prêmio do programa inclusive. Os participantes vão se auto-excluindo da casa progressivamente, a cada semana votando em alguém, dentre eles, que deixa o programa.

Nesse jogo, quem ‘‘fica por último’’ ganha um polpudo prêmio em dinheiro. Os telespectadores também votam em quem acham que deve sair. Para tanto, a casa fica em constante exposição, sendo monitorada 24 horas por dia para observação e deleite do voyeurismo de uma grande audiência.

É na vigilância eletrônica permanente e conseqüente invasão da privacidade que o nome e estilo do programa guardam semelhança com o Big Brother da obra "1984", do escritor inglês George Orwell (1903-1950). O BB de Orwell, um ditador, exerce um controle total sobre a população de um país fictício, valendo-se da vigilância eletrônica praticada por uma “polícia do pensamento”. Ele espiona a tudo e a todos através de telas interativas de televisão, com elas permanecendo ligadas em quase toda parte. O livro, de 1949, sugere que a privacidade e a dignidade humana possam ser completamente destruídas pela vigilância eletrônica permanente.

Conspiração e traição, mostradas em 1984, também aparecem no programa a cada ciclo de votação pela saída de um dos participantes. O clima negativo aumenta progressivamente, culminando com a total extinção do grupo, quando fica restando apenas um na casa e termina o ‘‘jogo’’. O grupo inteiro sofre uma espécie de tensão nervosa cumulativa, função da vigilância eletrônica perene e da completa perda de privacidade resultante.

O ‘‘ingênuo’’ aparato tecnológico do BB de 1949 já foi em muito superado, como fica bem demonstrado pela tecnologia utilizada no programa e na própria ‘‘vida real’’ de 2004. Atualmente, a telefonia é um dos alvos preferenciais da vigilância eletrônica direta, comumente chamada de "grampo", e que se traduz na interceptação objetiva e deliberada da comunicação telefônica em geral. Já os celulares podem ser também alvos da ‘‘vigilância indireta’’. Para poderem funcionar, os telefones móveis precisam comunicar eletronicamente a uma central o local de onde estão operando, o que faz deles verdadeiros rastreadores de seus usuários.

Muitos instrumentos da ‘‘modernidade digital’’ podem expor indiretamente a privacidade, incluindo os registros do provedor da internet, e-mail, sites visitados, compras eletrônicas em cartões de crédito, remessas bancárias, etc. Entre os objetos da vigilância eletrônica direta, estão incluídos até mesmo os diálogos face-a-face, mesmo aqueles travados em locais tão insuspeitos quanto uma rua, praça ou aeroporto.

Recentemente foi denunciada a possibilidade da vigilância eletrônica direta já ter sido empregada no Brasil por agentes estrangeiros, tendo como alvo as mais altas esferas do poder nacional. De fato, a vigilância eletrônica, tanto direta quanto indireta, está bastante disseminada. Os órgãos do sistema de justiça criminal são os maiores proponentes e usuários dela. O terrorismo, o tráfico de drogas e a corrupção estimularam em muito o desenvolvimento acelerado de tais aplicações da tecnologia da informação. Mas se a privacidade dos criminosos passou a ficar assim cada vez mais ameaçada, também a de todos os outros membros da sociedade. A vigilância total é uma verdadeira "Caixa de Pandora", constituindo-se numa espécie de distopia (o inverso da utopia). Conforme fica demonstrado teoricamente no livro e objetivamente no programa, ela possui um efeito psicológico pernicioso, refletido no comprometimento da comunicação e da socialização, processos sociais básicos. O resultado, sobre os bons e sobre os maus, indiscriminadamente, é subordinação pela incerteza. Como sugere Orwell, a vigilância total e permanente faz com que as pessoas passem a ser submissas a um poder onisciente e onipresente.

Quais são os limites desse poder? Quem efetivamente pode exercer o poder extremo da ‘‘vigilância total’’ e quais são os mecanismos do seu controle pela sociedade?! O poder tende a corromper e o poder absoluto tende a corromper absolutamente. Cuidado, Big Brother pode estar de olho em você...

NOVOS RUMOS DA INTELIGÊNCIA POLICIAL

por George Felipe de Lima Dantas

INTRODUÇÃO


A “atividade policial guiada pela inteligência” (“intelligence-led policing”) é um termo que muito recentemente começou a ser utilizado no Canadá e Estados Unidos da América (EUA). Função até mesmo dessa novidade de uso, a expressão ainda não tem uma definição única, plasmada pelo consenso geral. Mas é de entendimento comum, entretanto, que a “atividade policial guiada pela inteligência” inclua, fundamentalmente, a coleta e análise de informação para elaboração de um produto final—conhecimento—criado para instrumentar o processo decisório da gestão policial, tanto através da análise criminal tática quanto estratégica.

ANÁLISE CRIMINAL TÁTICA


A atividade de inteligência policial, através da análise criminal tática, consiste em um processo de produção de conhecimento que dá suporte às atividades operacionais de investigação e policiamento ostensivo. Entenda-se que a análise aqui referida compreende o ato de separar as diversas partes do fenômeno da criminalidade, examinando cada uma delas com o fito de conhecer sua natureza, proporções, funções e relações. Assim, a análise criminal tática tem como propósito subsidiar uma pronta resposta às ocorrências criminais havidas em um determinado tempo e lugar. O conhecimento produzido pela análise tática é instrumental para a gestão dos elementos operacionais, através da determinação de padrões e tendências criminais de um determinado espaço geográfico-temporal, usualmente favorecendo a prisão de delinqüentes.
O objetivo da análise criminal tática, portanto, é a identificação de “tendências” imediatas (evolução quantitativa e respectiva distribuição espaço-temporal), bem como dos “padrões” correntes da criminalidade (modus operandi), aí incluídas seqüências de baixa, média e alta freqüência de ocorrências, bem como a determinação dos chamados “pontos quentes”, locais de rápida acumulação de fatos delituosos.

Um “ponto quente” é uma condição ou estado que indica alguma forma de aglomeração em uma distribuição espaço-temporal de ocorrências criminais. A título de apresentação de “um critério dentre vários”, o Departamento de Polícia da Cidade de Baltimore (Maryland, EUA) identifica os pontos quentes de sua área de jurisdição de acordo com um “triplo critério”: freqüência (f), posição geográfica (g) e tempo de intervalo das ocorrências (t). Para que um ponto seja considerando “quente”, pelo menos dois delitos deverão ter ocorrido (f maior ou igual a 2) em uma pequena área do espaço geográfico (g), em um espaço temporal não maior que o de uma a duas semanas entre as ocorrências (t menor que sete a 14 dias ).


A análise tática inclui a associação de dados relativos a ocorrências específicas com informação advinda de grandes bases históricas de dados de ocorrências policiais, visando o estabelecimento de relações de pertinência de variáveis (correlações), tais como método (modus operandi), data-hora, local, e veículo(s) utilizado(s), entre outras tantas possibilidades. Tudo isso tem como finalidade a identificação e prisão de criminosos. Em outras palavras, através da identificação de aspectos específicos de ocorrências do fenômeno da criminalidade, a análise tática produzirá indicações que levarão a um rápido esclarecimento de casos/ocorrências, através da vinculação de um determinado indivíduo ou grupo deles e seu modus operandi à autoria de um delito que esteja sendo investigado num dado momento.


ANÁLISE CRIMINAL ESTRATÉGICA

A atividade de inteligência policial, através da análise criminal estratégica, está voltada para a resolução de potenciais problemas de segurança pública de médio e longo prazos. Ela é elaborada tendo por base “projeções de cenários”, formuladas a partir de possíveis variações dos indicadores de criminalidade. A análise criminal estratégica inclui a realização de estudos e a respectiva elaboração de planos para a identificação e aquisição de recursos futuramente necessários para a gestão policial.


Também pode ser considerado que esse tipo de análise está voltado para a formulação de estratégias operacionais na busca de soluções para problemas gerais de natureza corrente. Assim, através dela se produzirão informações para a alocação dos recursos institucionais na atividade fim, incluindo a configuração das áreas físicas de atividade policial, bem como os dias, horários e formas de emprego da força policial. Com tal tipo de análise será buscada a identificação de atividades criminais correntes, fora do seu padrão comum de ocorrência, a exemplo, com freqüência superior aos valores usuais e/ou consumadas em tempos diversos da sua distribuição sazonal regular.

A atividade de análise estratégica identifica condições anômalas na segurança pública, possibilitando um redimensionamento da prestação dos serviços policiais, otimizando assim sua efetividade, eficácia e eficiência. Tais atributos ficam manifestos na redução ou supressão de problemas crônicos, podendo eventualmente contribuir para isso a implementação de políticas comunitárias e de resolução de problemas na gestão da segurança pública.

A gestão policial, ao adotar a filosofia do policiamento comunitário, muda sua atividade clássica, tradicionalmente reativa e focada no chamado "combate ao crime". Conforme tal paradigma, comunidade e polícia passam a interagir, gerando conhecimento para a busca de soluções para uma extensa gama de problemas de segurança pública. Entre tais problemas estará não só o "controle" do crime e da violência" (em contraposição ao antigo conceito de "combate ao crime"), como também a neutralização da "sensação de insegurança" trazida pelo medo do crime e da desordem.


A “ATIVIDADE POLICIAL GUIADA PELA INTELIGÊNCIA”

A “atividade policial guiada pela inteligência” é um modelo de atividade policial em que a inteligência serve como guia para realização de atividades policiais, em lugar do reverso disso. O conceito é inovador, e de certa forma radical, já que está baseado na moderna premissa da gestão policial de que a principal tarefa da polícia é prevenir e detectar a criminalidade, em lugar de apenas reagir às ocorrências consumadas deste fenômeno social.


A gestão policial, no mundo inteiro, vem lidando com óbices a cada dia maiores. O velho “fazer” da atividade policial, modernamente enfrenta situações em que forças econômicas, sociais e políticas produzem efeitos que permeiam todas as atividades humanas. Se considerarmos como fato positivo para o entendimento da criminalidade pela gestão policial a noção de que a motivação fundamental da delinqüência continua sendo o velho conceito da ambição, o mesmo já não acontece em relação aos recursos e oportunidades dos criminosos. Os recursos e oportunidades da criminalidade aumentaram exponencialmente, bem como o tamanho dos ganhos potenciais respectivos. A atividade policial precisa hoje lidar com modalidades do fenômeno da criminalidade que seriam irreconhecíveis por policiais uma geração antes. Some-se a isso o fato de que a gestão policial é cada vez mais tensionada por uma situação econômica em que os recursos de gestão são cada vez mais escassos.

O velho padrão de gestão reativa, conforme aponta a atual situação caótica da segurança pública brasileira, bem como em outros países do mundo, já não é mais viável. Também já não são mais tão aplicáveis velhos modelos de percepção do fenômeno da criminalidade e do comportamento criminal. A moderna gestão da inteligência policial, enquanto força propulsora dessa atividade essencial, pode ser um fator chave para a sobrevivência das atuais instituições policiais do Brasil.
Qualquer que seja o modelo específico de “atividade policial guiada pela inteligência”, tal paradigma de gestão demandará forte comprometimento institucional, capaz de superar velhas práticas e preconceitos. Seus gestores deverão estar preparados para distanciarem-se de velhos métodos e técnicas; terão de acreditar firmemente que as operações policiais podem, e devem, ser guiadas pela atividade de inteligência; terão ainda que pautar como princípio a ação, e não a reação, em uma "virada histórica" em relação ao antigo paradigma reativo. Deverão, enfim, acreditar no processo de produção de conhecimento que a inteligência policial enseja, confiando em suas avaliações e recomendações. Tudo isso é bastante difícil e, de certa forma, doloroso, considerando que implica mudar.
Delegado ataca menina presa com homens; "é débil"Lula manda Ministério da Justiça antecipar a liberação de R$ 89 milhões para investimentos na área de segurança no Pará
28/11/2007

Foto feita em celular mostra L. na cadeia

Em mais uma tentativa de desqualificar a menina L., mantida presa com homens no Pará durante 26 dias, o delegado-geral da Polícia Civil do Estado, Raimundo Benassuly, disse ontem que ela tinha "debilidade mental". "Essa moça tem, com certeza, alguma debilidade mental, porque em nenhum momento ela manifestou sua menoridade", disse, durante audiência pública para discutir o caso no Senado.

Autoridades locais alegam que L. disse ser maior de idade e, por isso, não foi encaminhada a instituições próprias para menores. Em vez disso, ficou presa em uma cela comum de Abaetetuba, com homens, que, segundo ela, a violentaram.

Mas ele não entrou no mérito de a Lei de Execuções Penais proibir também que mulheres dividam a mesma cela com presos nem no fato de a polícia não ter checado a informação.

No momento da declaração do delegado, estavam na mesa a secretária de segurança pública do Pará, Vera Tavares, o promotor de justiça do Pará Gilberto Valente, o presidente da OAB, Cezar Britto, e o presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, Paulo Paim (PT-RS). Nenhum deles se manifestou sobre a frase.

Na saída, Paim e Britto se disseram contra a declaração. "Ele foi muito infeliz, foi o fim da picada, isso agrava mais ainda a situação", disse Paim.

A frase do delegado irritou a governadora Ana Júlia Carepa (PT), que chegou ao local depois da declaração. Ao sair da audiência, ela chegou a discutir rapidamente com o delegado-geral, com quem cruzou no corredor, e depois, aos jornalistas, disse que a frase era um "absurdo". "É um absurdo, não vamos tolerar. Não tem justificativa nenhuma, nenhuma, jamais." Pouco depois, Benassuly disse que se referia a um possível abalo psicológico da menina.

"Não me expressei bem, nossa preocupação era com o estado psicológico e mental dela. Fiquei preocupado, imagina o que significa ser violada todo dia por vários homens?"

Ele confirmou que, entre a primeira e a segunda declaração, recebeu um telefonema da governadora. "Ela ficou certamente chateada, mas expliquei a ela que não tinha me expressado da forma correta." Pouco depois, após encontro com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto, Ana Júlia classificou como "inadmissíveis" as declarações do delegado, mas disse que qualquer atitude em relação a Benassuly será decidida no Pará. "Vou conversar com ele para pedir explicações". Benassuly é delegado concursado, mas foi indicado ao cargo de delegado-geral pela governadora.

Na audiência, o deputado federal Neucimar Fraga (PR-ES) disse, na CPI do Sistema Carcerário, que ouviria ainda ontem a menina, dando a entender que ela estaria na cidade.

Mas o ministro Paulo Vannuchi (Secretaria Especial de Direitos Humanos) afirmou, no entanto, que a menina teria dito que não conseguiria falar do assunto, pois estaria abalada. No final da tarde, a secretaria informou que L. não será ouvida pela CPI e que ela se encontra em outro Estado desde sábado, após passar por Brasília.

O encontro com Lula rendeu R$ 89 milhões para a área de segurança no Pará, disse Ana Júlia. Ela afirmou que "o presidente determinou ao Ministério da Justiça que nos dessem todo o apoio institucional, financeiro e político".

A quantia já estava prevista no Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), mas a liberação será antecipada para suprir as necessidades "emergenciais".

Fonte: Folha de S. Paulo citada originalmente por http://www.fenapef.org.br/htm/com_noticias_exibe.cfm?Id=50633

QUAL SERIA A PENA ALTERNATIVA QUE UM PAI DARIA...

Sim, um pai! como no caso da menor do Pará que ficou presa entre homens por mais de 20 dias, como tantas outras desconhecidas da mídia, mas preciosas aos seus pais. Talvez não haja pai assumido, como em tantas famílias brasileiras, assim como não há pai como autoridade de fato e de direito para muitos cidadãos brasileiros. As autoridades legais, que deveriam resguardar direitos infringiram a lei, assassinaram a honra. Pergunto-me se nas agruras da profissão perderam a humanidade. Não consigo explicar. Sinto um torpor que me invade diariamente pelos noticiários e que parece nos acostumar a conviver com as ilegalidades e atrocidades.

Tento imaginar que pena alternativa um pai, ciente de tal atrocidade, imporia à Delegada, à Juíza, ao representante do Ministério Público e à Governadora. Pode causar estranheza a possibilidade de um pai atrair para si o jus puniendi, exclusivo do Estado. Mas para esse pai, o que é o Estado? As primeiras autoridades representantes do Estado falharam, uma a uma. Agora a esperança está nas autoridades que surgem para remediar o fato. Mas o crime contra uma menor que praticou furto já foi cometido. Da idéia de furto a menor até poderia se recuperar, mas a violência que passou é de difícil recuperação. Roubaram sua dignidade, sua feminilidade e seus sonhos juvenis, se ainda os tinha. Porque não há lei, pelo menos lei formal respeitada. Vale a lei do mais forte, a lei do silenciamento, a lei do medo, a lei da visibilidade, a lei da conivência, a lei da conveniência... são tantas e inusitadas leis que o arcabouço informal passou a ter mais adeptos.

Para um pai nestas condições, tal estado anômico de leis violadas, poderia justificar o uso de sua liberdade natural de defesa para honrar sua filha. E que pena ele daria no seu imaginário? Certamente, desconhece o jargão jurídico, hediondo para ele é abominável, então poderia ser isso... pena máxima, que para ele pode ser pena de morte ou ser capado na linguagem popular. Mas eram mulheres as autoridades referidas que prevaricaram, possibilitando que os abusos contra a menor fossem cometidos. Talvez no seu leigo princípio de justiça tenha também noções de proporcionalidade. A morte seria desproporcional. Talvez ele se utilizasse dos mesmos critérios usados pela Delegada e pela Juíza, tendo em vista os problemas carcerários de falta de espaço, etc... Talvez ele desejasse como pena alternativa “serviços” prestados à comunidade carcerária, os mesmos prestados involuntariamente por sua filha.

Acordo de meu torpor e constato que o amparo da menor é a mãe. Uma mãe que luta pela própria sobrevivência e que almeja ter sua filha de volta com os lindos cabelos encaracolados. Não avisaram a ela, aquela menina morreu. Quem volta para casa é o que restou da menina, para ser acolhido e transformado pelo colo incondicional de sua mãe. Penso em cada um de nós, cidadãos, o que nos acolhe, confere identidade, protege, disciplina, transforma e promove o desenvolvimento? Não sei. Perdi minha noção de Estado.

Autora: LÍVIA BORGES, psicóloga com especialidade em psicossomática, advogada, escritora e mestranda em ciência política. Contato: www.proconsciencia.com.br

25 de nov. de 2007

Obra sobre Métodos Analíticos para Previsão e Prevenção Criminal com a Utilização da Mineração de Dados e Análise Preditiva

RTI International - News Release - 09.21.2006

New Book Details Analytic Methods Used to Forecast, Prevent Crime
Data Mining and Predictive Analysis

Data mining analytics help law enforcement officials more effectively deploy resources
RESEARCH TRIANGLE PARK, N.C. -- Data mining tools can be used to anticipate when and where future crimes are most likely to occur, according to Data Mining and Predictive Analysis: Intelligence Gathering and Crime Analysis, a new book by Colleen McCue, Ph.D., a senior research scientist at RTI International.

In her book, McCue explains her research that demonstrates how data mining and predictive analytics have helped identify crime trends, anticipate hotspots in the community and help law enforcement officials refine resource deployment decisions to better protect citizens.

"The same tools that are used to stock shelves at our local supermarkets can be used to create safer, healthier communities and enhance homeland security when applied to law enforcement," McCue said. "With some guidance regarding a few 'rules of the road' for data mining, and the application of off-the-shelf software tools, data mining is well within the reach of any organization that has an interest and willingness to put more science and less fiction into crime and intelligence analysis."

McCue's book provides terminology, concepts and practical applications of those concepts for students and law enforcement officials interested in data mining and predictive analytic techniques. The book also highlights specific case studies and success stories that stem from McCue's work with the Richmond Police Department.

For instance, the Richmond Police Department used McCue's data mining techniques to deploy officers for the New Year's Eve holiday, Dec. 31, 2003 and Jan. 1, 2004. During that time period, gunfire complaints were reduced by almost 50 percent from the previous year, even though illegal weapons in the area had increased by 246 percent during that same time frame.

By strategically deploying officers to locations when and where crimes were most likely to occur, the department was able to reduce gunfire incidents with fewer police officers.

Colleen McCue

"It is my sincere wish that the techniques and approaches outlined in this book will help us to increase the health and well-being of our communities and create safer neighborhoods for all our children," McCue wrote in the book's preface.

While serving as the program manager for the Crime Analysis Unit at the Richmond Police Department, McCue pioneered the use of data mining and predictive analytics in crime analysis. She has also conducted extensive research on violence patterns and has developed and expanded law enforcement and homeland security strategies using data mining and predictive analytics.

"In writing this book, Dr. McCue was mindful of the need to convey sophisticated analyses in practical terms and, accordingly, she prepared her text in a very user-friendly manner," wrote Paul J. McNulty, deputy attorney general of the United States in the book's foreword. "…I am proud to be associated with such a dedicated partner in our shared mission."

Based on her experience, McCue has addressed members of FBI Academy, the Naval Criminal Investigative Service Cold Case Homicide Investigation schools, and members of the State Department, Diplomatic Security Service.

While working with the police department, she also held adjunct appointments in the departments of surgery, emergency medicine and pediatrics at the Medical College of Virginia where she created an ongoing and nationally recognized collaborative effort between criminal justice and health care professionals in Virginia.

Data Mining and Predictive Analysis: Intelligence Gathering and Crime Analysis is available on leading commercial bookseller Web sites.

RTI News Media Contacts news@rti.org Lisa Bistreich: 919-316-3596 Patrick Gibbons: 919-541-6136 PO Box 12194 Research Triangle Park, NC 27709-2194

Tópicos em Inteligência de Segurança Pública -- A Análise de Vínculos

Como é possível, com a tecnologia moderna, investigar um grupo de pessoas tramando ou mesmo fazendo algo de natureza criminosa contra a sociedade? – Com a chamada "Análise de Vínculos".

O processo de utilização desta técnica investigativa pode ser descrito, fazendo uma analogia com a área de saúde, como se um médico descobrisse que uma célula de um corpo humano estivesse doente e começasse, em seguida, a "mapear" todas as outras células ligadas a elas, por isso mesmo com forte possibilidade de também estarem contaminadas pela mesma enfermidade. Na analogia com o crime, a "descoberta" da primeira célula doente aconteceria a partir, por exemplo, de uma denúncia, com o "mapeamento" das demais células sendo realizado a partir da investigação policial orientada pela "análise de vínculos" computadorizada.

A moderna análise computadorizada de vínculos não apenas metaforicamente, mas de fato, permite efetivamente o"mapeamento gráfico visual" de todos os vínculos que alguém possua. Para tanto, é necessário levantar uma série de dados relacionados a um determinado indivíduo. Um das categorias desses dados é a da comunicação telefônica. Através das comunicações mantidas, é possível detectar quais são as relações que um delinqüente mantém com o restante da comunidade, identificando seus cúmplices primordialmente. Tal possibilidade constitui um enorme avanço na capacidade investigativa das polícias judiciárias, que passam assim a poder atuar de maneira extremamente efetiva, tendo sua "capacidade cognitiva" multiplicada, literalmente se igualando a uma máquina, no caso, um computador.

A Polícia Judiciária do Distrito Federal - a Polícia Civil do DistritoFederal (PCDF) é um exemplo de efetividade investigativa enquanto instituição do sistema de justiça criminal do país. E isso é tão verdadeiro que várias investigações da PCDF, por sua competência, produzem hoje efeitos semelhantes aos produzidos pelo trabalho do Departamento de Polícia Federal (DPF), já conhecido da nação por seus excepcionais resultados. Isso acontece pelo fato de que a PCDF esteja tendo "resultados espetaculares" em várias investigações, coisa que os brasileiros se acostumaram a ter notícia em relação ao trabalho policial realizado pelos membros do DPF, que igualmente competentes, nos últimos anos deslindaram uma série de casos de grande repercussão nacional.

Na Era da Informação, é quase impossível a existência de um ser humano que não se valha dos produtos e serviços da tecnologia moderna: telefonia móvel e fixa, correio eletrônico, utilização de cartões bancários, de cartões de crédito, etc. Tampouco é possível evitar que sejam gerados dados eletrônicos acerca da utilização daqueles mesmos produtos e serviços: saques e movimentações de dinheiro, pagamentos diversos, incluindo objetos de luxo (muitas vezes incompatíveis com a renda legítima do indivíduo considerado...), passagens, combustíveis, diárias e refeições de hoteis, etc. Junte-se a isso outras tantas "ações mapeáveis" eletronicamente, caso da freqüência a escolas, bares, restaurante, consultas médicas, etc. Ao final, todos esses dados, reunidos e analisados, juntamente com a comunicação em suas diversas formas, torna possível que se faça uma verdadeira"radiografia da vida" de alguém, com a utilização de dados transmitidos, gerados e arquivados eletronicamente. É assim que funciona a moderna análise computadorizada de"vínculos".

Se é necessário, mais do que nunca, proteger a privacidade das pessoas na "era dos registros", também se faz mister, com não menos rigor, tornar possível "mapear" todos aqueles que assacam contra os valores mais caros da sociedade. Assim deve ser, por exemplo, em relação aos envolvidos com o tráfico de drogas, pedofilia, terrorismo, corrupção, pirataria, etc. Desta maneira, a moderna investigação criminal passa a poder desmantelar grupos de delinqüentes perigosíssimos, gente que "não joga pela regra do pacto social", a exemplo, apropriando criminosamente, da sociedade, o que a todos coletivamente pertence. Aí estão incluídos os os mais diversos bens, até mesmo imateriais, caso da confiança na lei, na ordem e na própria democracia.

Prof. George Felipe de Lima Dantas -- Núcleo de Estudos em Defesa, Segurança e Ordem Pública (NEDOP) do Centro de Estudos Universitários do Distrito Federal (UniDF). Brasília, Distrito Federal.

Adaptado de artigo do mesmo autor publicado originalmente no Correio Braziliense (Caderno "Cidades", página 20, em 13 de junho de 2005.

22 de nov. de 2007

O Camaleão

Fonte: Chekhov, A. Selected Works in Two Volumes. Moscow, URSS: Progress Publishers, 1979, p.31-34.

Introdução

Anton Pavlovich Chekhov (1860-1904) é considerado um dos grandes mestres da literatura e da dramaturgia mundial. Contador de histórias, o autor ficou célebre por sua produção de “contos curtos”, com eles sendo encenados em peças teatrais de um único ato, inicialmente no Teatro de Arte de Moscou.

Chekhov também produziu tragédias, de tamanho usual, consideradas grandes obras da dramaturgia. Ele escreveu extensamente sobre a vida cotidiana da Rússia, da maneira como ele a entendia, com humor, profundidade e sinceridade. O célebre autor mostrava o povo russo como acreditava que ele realmente fosse, e não como gostariam que fosse mostrado. Poucos escritores, de acordo com diferentes críticos, possuem uma genialidade, como a de Chekohv, na descrição humana e divertida da Rússia e do seu povo. Ele é tido, semelhantemente a alguns poucos outros autores, caso do argentino Cortázar, como uma importante influência na modalidade literária do “conto curto”.

Em minhas incursões pela obra de Chekhov, encontrei um conto particularmente interessante sobre as rápidas transformações da “opinião técnica” de um policial carreirista e inescrupuloso (Ochumelov), tipo de “caráter político” talvez tão atual nos dias de hoje, quanto na época que o autor o descreveu, mais de um século atrás. Seria interessante que esta tradução para o português fosse divulgada nos ambientes de formação policial, já que parece ser uma verdadeira “lição ao revés” do que deva ser um policial.

“O Camaleão”

(Traduzido e adaptado por George Felipe de Lima Dantas -- 1999)

O inspetor de polícia Ochumelov (*), vestido em seu capote novo, andava pelo mercado carregando um pacote nas mãos.

Na mesma direção do inspetor, caminhava pelo mercado um policial ruivo, carregando uma bacia cheia até a borda com frutas silvestres confiscadas.

O mercado estava todo em silêncio… Parecia não haver ali viva alma… Com suas portas abertas, pequenas lojinhas e tavernas quedavam pateticamente vazias, tal qual bocas abertas e famintas. Lá não estavam sequer os usuais pedintes, rotineiramente postados à entrada das lojas.

Subitamente o som de uma voz chegou aos ouvidos de Ochumelov...

- Quer dizer que você ia morder, não ia, seu vira-latas ordinário! - Não deixe ele ir embora homem! - Morder não é permitido atualmente. – Segure-o!

Um ganido se fez ouvir.

Ochumelov lançou o olhar na direção do som e isso foi o que ele viu: um cão correndo, pisando apenas em três patas, perseguido por um homem vestido com uma camisa estampada engomada e um colete desabotoado. O homem e o cão estavam saindo da marcenaria de Pichugin. O homem corria pendido para frente, até que conseguiu agarrar o cão por uma das patas traseiras.

Um outro ganido foi ouvido, seguido de mais um grito.

- Não deixem ele fugir!

Caras sonolentas apareceram de dentro das lojas e, subitamente, uma pequena multidão, como se saída de dentro da terra, estava aglomerada na porta da marcenaria.

- Parece uma situação de comoção pública, excelência! – Assim falou o policial ruivo ao inspetor Ochumelov.

Ochumelov virou-se no sentido contrário ao que estava caminhando, dirigindo-se ao local da aglomeração. Exatamente na porta da loja ele viu o indivíduo vestido com o colete desabotoado, mão direita levantada, sangrando, enquanto mostrava o dedo ferido aos circunstantes.

- Você vai levar seu demônio!

Tais palavras pareciam escritas em seu semblante, no limite do descontrole, enquanto mostrava o dedo como se fosse uma bandeira de vitória.

O inspetor Ochumelov verificou que o indivíduo era Khryukin (**), o ferreiro.

No meio da pequena multidão, apoiado nas patas dianteiras e sentado nas posteriores, o acusado, corpo inteiro tremendo, filhote branco da raça “borzoi”, com um focinho pontudo e uma mancha amarela nas costas. Os olhos lacrimejantes mostravam uma expressão de sofrimento e horror.

-O que isso tudo quer dizer?

O inspetor Ochumelov fez a indagação, ao mesmo tempo que empurrava com os ombros as pessoas da multidão, abrindo caminho até o centro da aglomeração.

- O que você está fazendo? - Qual a razão desse seu dedo para cima? - - Quem gritou?

- Eu estava caminhando, excelência, quieto como um cordeiro.

Assim começou a responder Khryukin, enquanto tossia com a mão na boca.

- Tinha que falar sobre uma madeira, aqui com Mitri Mitrich e, subitamente, sem nenhuma razão aparente, aquela coisa mordeu meu dedo.

- Por favor, eu sou um trabalhador… - Meu ofício é muito elaborado. - Faça com que eles paguem uma compensação. - Talvez eu não consiga sequer mexer esse dedo por mais de uma semana. - Não está escrito em lei nenhuma, excelência, que nós tenhamos que aturar animais ferozes. - Se todos os animais do mundo começarem a morder assim, a vida não vai mais valer a pena ser vivida…”

- Hum… bem, bem, respondeu Ochumelov, com um ar de autoridade, pigarreando e franzindo as sobrancelhas. - Bem, bem… quem é o dono do cão? - Eu não vou deixar isso ficar assim. - Vou ensinar a essa gente o que acontece se deixarem seus cães soltos! - Já está na hora de fazer alguma coisa contra esses cavalheiros que não estão dispostos a obedecer aos regulamentos! - Ele vai levar uma multa tamanha, esse indisciplinado... - E vou ensiná-lo acerca do que acontece quando cães e gado, de modo geral, são deixados à solta! - Vou ensiná-lo como é!

- Eldirin, prosseguiu Ochumelov, virando-se para o policial, descubra quem é o dono do cão e redija uma ocorrência. - E o cão deve ser exterminado sem demora. Ele provavelmente deve estar louco… - Afinal, de quem é esse animal, eu pergunto?”

- Eu acho que ele pertence ao General Zhigalov, disse uma voz de dentro da multidão.

- General Zhigalov! Hum. - Eldirin, me ajude a tirar esse meu casaco… Ah, como está quente! Vai chover com certeza...

O inspetor voltou-se para Khryukin.

- Uma coisa que eu não entendi ainda foi como ele mordeu você? - Como ele conseguiu chegar até o seu dedo? - Um cão tão pequeno e você um sujeito tão grande e robusto! - Você deve ter é arranhado esse seu dedo com um prego e imaginado um jeito de fazer dinheiro com isso. - Eu conheço bem vocês, um bando de demônios!

- Ele queimou a ponta do focinho do cachorro com um cigarro aceso excelência, só para fazer graça, e aí o animal mordeu o dedo dele, ninguém aqui é bobo!

Esse Khryukin está sempre criando problemas, excelência!

- Nenhuma dessas suas mentiras ocorreu, seu cego! - Você não viu nada disso acontecendo, qual a razão de você estar mentindo? - Sua excelência é um cavalheiro inteligente e sabe quem está mentindo e quem está dizendo a verdade. - Que o juiz de paz me julgue se eu estiver mentindo! - É isso que diz a lei… Todos os homens agora são iguais. Eu mesmo tenho um irmão na polícia, se você quiser saber…

- Não discuta! - Não, esse não é o cão do general, observou o policial com voz grave. - O general não tem um cão assim, todos os cães dele são “pointers”.

- Você tem certeza disso?

- Absolutamente honorável Inspetor.

- E você está certo! - Os cães do general são animais caros, de raça pura, e esse aqui, olhe só para ele... Feio, magro e vira-latas! - Por que razão alguém ficaria com um cão desses? - Você está louco? - Se um cão como esse estivesse em Moscou ou São Petersburgo, sabe o que aconteceria com ele? - Ninguém se preocuparia com a lei e se desfaria dele em um minuto. - Você é uma vítima Khryukin, e não deve deixar as coisas ficarem por isso mesmo. - Ele precisa levar uma lição! A hora é essa…

- Talvez, com tudo isso, ele seja mesmo do General, disse o policial pensando alto.

- Não se pode ter certeza apenas olhando o cão, vi um desse tipo no jardim dele um dia desses.

- É claro que pertence ao general, disse uma voz vinda da multidão.

- Hum! - Eldirin, me ajude com meu casaco… Estou sentindo uma lufada de vento. Estou arrepiado. - Leve esse cão até o pessoal do general e pergunte a eles lá. Diga que eu encontrei o animal e mandei que você o levasse. E diga também a eles que não deixem que esse animal volte para a rua. Talvez seja um cão caro e possa se estragar, caso todos os brutos acharem de queimá-lo com um cigarro no focinho. Um cão é uma criatura delicada. - E você, abaixe essa mão seu idiota! - Pare de mostrar a todo mundo esse seu dedo. - Foi por sua própria culpa que isso aconteceu…

- Ali está vindo o cozinheiro do general, vamos perguntar a ele… - Ei, você aí, Prokhor! - Venha até aqui, meu velho! De uma olhada nesse cão e veja se ele é de vocês...

- Qual é a próxima lorota?! - Nós nunca tivemos um cão como esse em toda nossa vida!

- Não precisa investigar mais nada, disse o inspetor Ochumelov. - Ele é um cão vadio. - Para que ficar aqui falando sobre isso. - Você foi avisado de que é um cão vadio, então um cão vadio ele é. - Destrua esse animal e terminemos com o assunto.

- Ele não é nosso, prosseguiu Prokhor, mas ele pertence ao irmão do general que chegou aqui faz pouco tempo. - Nosso General não tem nenhum interesse em borzois. - Tal já não acontece com o irmão dele, que gosta muito dessa raça…

- O que? - o irmão do general veio para cá? - Vladimir Ivanich? Assim exclamou Ochumelov, com um sorriso de êxtase espalhado pelo rosto. - Extraordinário! - E eu que não sabia! - Chegou para ficar?!

-É, chegou para ficar.

- Extraordinário! - Eu queria mesmo ver o irmão do general! - E olhe que eu nem sabia disso. - Então o cachorro é dele? - Fico feliz! - Pegue-o… - É um ótimo cachorrinho!

- Avance no dedo dele cachorrinho... Ha-ha-ha! - Venha agora, não trema! Gr-gr… - O danadinho está com raiva… - Que filhotinho!

Prokhor chamou o cão e foi embora da marcenaria com ele. A pequena multidão começou a rir de Khryukin.

- Eu ainda te pego, ameaçou Ochumelov a Khryukin e, ajeitando o casaco, continuou seu caminho pelo mercado...


(*) da palavra russa ochumely, enlouquecido
(**) da expressão russa khryu-khryu, grunhido de porco

Desdobramentos do Caso da Morte de Jean Charles de Menezes

Tradução Livre e Adaptação:

Resumo de parecer de assessoria jurídica:

O Serviço de Polícia Metropolitana de Londres publicou um resumo do parecer da sua assessoria jurídica, em relação ao processo pertinente à legislação de saúde e segurança e às circunstâncias que levaram ao falecimento de Jean Charles de Menezes na Estação Subterrânea de Stockwell em julho de 2005.


O resumo do parecer segue abaixo, original, em língua inglesa, para que não se incorra em qualquer equívoco cultural resultante de uma tradução.


Tal documento está contido no Boletim 0000000799 de 22 de novembro de 2007

THE STOCKWELL SHOOTING HEALTH AND SAFETY PROSECUTION

THE QUEEN

THE OFFICE OF THE COMMISSIONER OF POLICE FOR THE METROPOLIS

JOINT OPINION PROPRIETY OF DEFENCE AND ADVICE ON APPEAL

1. We are asked to give our short formal written opinion in answer to two discrete questions in light of the jury’s verdict and the judge’s sentencing remarks:


a. Was it proper and reasonable for the MPS to contest the indicted charge fully through trial?

b. Does the MPS have substantial grounds to overturn the resulting conviction on appeal?


2. On these questions we first gave our opinion, in terms, to the Commissioner himself, at court and immediately after the jury returned its verdict. We have not meantime had cause to change the views we then and there expressed to him. Our answers in brief, expanded upon below, are these:

a. Yes.


b. There are several arguable grounds of appeal arising out of the judge’s legal rulings and/or his conduct in the trial, but we feel that on balance they are unlikely to lead to the conviction’s being overturned as “unsafe”, the sole ground on which the Court of Appeal has power to quash the jury’s verdict.

Contesting the Charge


3. Section 3 of the Health and Safety at Work Act 1974 (“the Act”), under which the MPS was prosecuted, has never before been used to prosecute a police or other emergency service in the circumstances which arose in this case or any even remotely similar circumstances. The Act was not originally intended to cover such a case. We remain of the view that, as we advised at the outset, this was never going to be an easy case to defend but that it was right to do so given that there were full and potentially persuasive answers, through the evidence of senior officers, to each and every one of the allegations.

4. It was no part of the defence to claim that we were perfect that day, less still that the MPS was above the law. Our stance from first to last was that we were accountable in law and that we had done all that was reasonably practicable in the unique and difficult circumstances which presented themselves to us on the morning of 22nd July. That was a proper and reasonable stance to take.


5. Where allegations were factually disputed (for example, the supposedly “chaotic” conditions in the Operations Room, and the suggested ignorance of the SO12 surveillance teams as to the involvement, progress and ready availability to them of a CO19 specialist firearms team) the evidence we relied upon (and which came very largely from police officers whom the Crown itself called as prosecution witnesses) was coherent and credible.

6. Where allegations were disputed on grounds of differing interpretations of agreed facts, or issues about police practice and experience and the soundness of professional judgments by officers (for instance, the wisdom or otherwise of a specialist firearms team making an armed intervention in close proximity to an address connected with suspected failed suicide bombers, or on a person who had not been positively identified as a suspect; or the prudence of attempting to suspend bus stops or bus routes or other parts of the transport system) the evidence and arguments we relied upon provided reasonable explanations to the jury to account for and justify in fact and in law the actions and decisions taken.

7. The evidence and arguments we relied upon were accordingly capable of demonstrating that all that was reasonably practicable was in fact done, and thereby of leading to an acquittal.


8. Our case in short was that if mistakes or misunderstandings occurred, they were unforeseeable and/or unavoidable in all the circumstances including not least the enormous scale of the manhunt following the failed suicide bombings of 21/7, the hugely fast-moving pace of the investigation, and the rapidly-developing (and changing) intelligence picture.

9. Although the jury’s verdict is impenetrable as to precisely what they accepted and what they rejected of our defence, the judge made it plain at the conclusion of his summing-up that it was sufficient for the jury to make a finding against us on only one of the nineteen allegations in order to convict. It therefore does not follow from the fact of conviction that the jury accepted all of the prosecution’s allegations, or that we were found guilty of even one “catastrophic” failing as the prosecution labelled our shortcomings: a description which the judge did not adopt in his sentencing remarks.


10. The most positive point we can draw from the jury’s verdict on the facts is their express rider (in itself a rarity) that no culpability attached to Commander Cressida Dick (as she then was). This is the strongest indication that they accepted the account she gave of herself and colleagues during her almost four days in the witness box and found her to be entirely honest and professional in the decisions she made based on what she knew or had been told.

11. We knew and acknowledged that this was always going to be a difficult case in which to secure an acquittal. There was always a significant danger, as we think in fact came to pass, that the central issues would be obscured by too close a focus on the tragic outcome (which was not of itself a necessary element of the prosecution’s case), and that the jury would be unable to divest itself of hindsight and emotion fuelled in part by uninformed and adverse reporting before and during the trial.


12. In addition, we had to contend with the reverse burden of proof which (a) has never before been tested on facts anywhere near comparable to those of this case and (b) contrary to the conventional position in criminal cases placed the onus on the defendant to satisfy the jury that it had done all that was reasonably practicable to avoid an exposure to risk not only to Mr de Menezes but to the travelling public, to residents of the address connected to the suspect Osman, and to others.

13. Allied to that, the judge’s ruling (which we continue to regard as incorrect) that there was “risk”, on the morning of 22/7 and for the purposes of the Act, from the address in Tulse Hill even though in fact no suspect was present, put a further obstacle in the way of successful defence.


14. In summary, we feel that it was appropriate, right and reasonable for the MPS to mount a full contest to the charge and allegations which it faced. The MPS was accordingly entitled to seek the verdict of a jury.

Appeal against conviction


15. We understand that the MPS does not wish to delay further the holding of a full inquest into the tragic death of Mr de Menezes. Any appeal against conviction on the health and safety charge would almost certainly delay the inquest by many months until the appeal came to be heard. If the appeal were to succeed, and a retrial ordered, the further delay before the holding of the inquest would most likely be of the order of 18 months and quite possibly as much as two years.

16. We nonetheless think we should give our view shortly on the prospects for successful appeal.


17. The judge’s rulings against us on both the issue whether or not the Office of Commissioner conducts an “undertaking” for the purposes of section 3 of the Act, and on the issue of the meaning of “risk” under section 3 in the context of this case, were both in our view arguably wrong in law. An appeal against the ruling on “risk” has though rather better prospects of success than an appeal against the ruling on “undertaking”.

18. The trial judge brought his influence to bear on the jury throughout the trial by the manner and frequency of his interventions and most conspicuously in his summing-up. We have little doubt that he conveyed to the jury his own unshakeable assessment that we could and should have done a better job. This should not have occurred. It was a matter about which strong complaint was made to the judge in open court. We are not, however, at all optimistic that an appeal on this ground would succeed.


19. An appeal is a review, not a retrial. The only ground upon which the Court of Appeal could quash our conviction is if they were persuaded, under section 2 of the Criminal Appeal Act 1968, that the conviction is “unsafe”.

20. In this case, we feel that the key matters which led the jury to its verdict of guilty lie in its assessment of the standards it expected of the police service and its own interpretation of the events and decisions of 22/7. At root, the jury found itself unable to accept that the judgments, decisions and actions of a number of officers at many different levels of seniority on the morning of 22/7 were sufficient to establish that we had done all that was reasonably practicable to avoid the risk of injury to Mr De Menezes and/or others. The jury was entitled to reach that conclusion. It follows in our view that the verdict is not “unsafe” and was one the jury was entitled to return.


21. Thus, although we feel that there are arguable grounds for appeal against conviction, we do not consider on balance that they have good prospects of success. The strongest ground of appeal is against the ruling on “risk”. However, although if successful on that point the appeal would serve to clarify the law, it would not in our view be likely to result in the conviction being quashed. Accordingly, in our view the MPS does not have substantial grounds on which to seek to overturn the verdict on appeal.

Ronald Thwaites QC
Ely Place Chambers
Keith Morton
21st November 2007
1 Temple Gardens
Mark Scoggins
Fisher Scoggins LLP